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CIDH comemora pedido de fechamento do Centro de Detenção de Guantánamo
Washington, D.C., 27 de janeiro de 2009 – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua profunda satisfação pela decisão do Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, de fechar o centro de detenção da Base Naval de Guantánamo no prazo máximo de 01 ano, além de proibir, durante os interrogatórios, o tratamento cruel, desumano ou degradante de pessoas detidas.
O Presidente Obama tomou essas decisões em 22 de janeiro de 2009, ao assinar as ordens executivas “Revisão e Disposição de Pessoas Detidas na Base Naval da Baía de Guantánamo e o fechamento das Instalações de Detenção” e “Assegurar a legalidade dos Interrogatórios”. Através dessas decisões as autoridades deverão revisar, imediatamente, a situação de todas as pessoas detidas em Guantánamo, de forma a assegurar que as condições de prisão obedeçam o disposto nas leis nacionais e internacionais aplicáveis, incluídas as Convenções de Genebra. Ademais, foi reconhecido o direito constitucional do habeas corpus de todos os detentos e se ordenou o fechamento do centro de detenção de Guantánamo num prazo máximo de 01 ano.
A CIDH em diversas ocasiões solicitou o fechamento do centro de detenção de Guantánamo e a investigação das denúncias de tortura, maus-tratos e tratamentos desumanos. Em 12 de março de 2002, cerca de dois meses antes do início da transferência dos detidos da base de Guantánamo por parte do governo americano, a CIDH concedeu medidas cautelares nesse sentido e recomendou ao governo a adoção de medidas urgentes e necessárias para que um tribunal competente definisse a situação jurídica dos detentos da Baía de Guantánamo. Em 28 de outubro de 2005, a Comissão ampliou as medidas cautelares e solicitou aos Estados Unidos que investigassem a fundo e de maneira imparcial todos os casos de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, julgando e punindo os responsáveis. Nesse sentido, em 28 de julho de 2006, a CIDH aprovou a Resolução No 1/06, determinando aos Estados Unidos o fechamento imediato do centro de detenção de Guantánamo; o transporte dos detentos em total cumprimento às normas de Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e a adotar todas as medidas necessárias para assegurar que os detentos tivessem acesso a um processo judicial justo e transparente perante uma autoridade competente, independente e imparcial.
Em 2007 a Comissão solicitou uma autorização para realizar uma visita à Base Naval de Guantánamo, a fim de supervisionar as condições de detenção. O governo dos Estados Unidos aceitou, no entanto impôs a condição de que a delegação não poderia se comunicar com os detentos. A CIDH se recusou a realizar a visita diante de tal limitação.
A CIDH continuará monitorando a situação dos detentos em Guantánamo até o fechamento completo do centro de detenção, juntamente com a definição da situação jurídica de cada um deles.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cuja atuação surge com a Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o objetivo de promover o cumprimento dos direitos humanos no continente e atuar como órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembléia Geral da OEA em caráter individual, os quais não representam seus países de origem ou residência.
Links úteis
Comunicado de Imprensa
27/06: CIDH comemora o fechamento imediato de Guantánamo:
Em espanhol /
em inglês Vídeo e Áudio da audiência sobre medidas cautelares para pessoas detidas na Base de Guantánamo, celebrada em 28 de outubro de 2008 durante o 133 período de sessões da CIDH: Vídeo em idioma original / Vídeo em inglês / Vídeo em espanhol / Áudio em idioma original
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