COMUNICADO DE IMPRENSA


No. 10/08

 

CIDH CULMINA SEU 131º PERIODO DE SESIONES

 

Washington, 14 de março de 2008 – Ao finalizar hoje seu 131º Período de Sessões, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a resolução pacífica das tensões surgidas na região andina nas últimas duas semanas, recordando que a paz é essencial para o gozo dos direitos humanos.

 

A CIDH deseja expressar sua preocupação sobre a possível aplicação da pena de morte na Guatemala, depois da aprovação da nova Lei Reguladora de Indulto. A CIDH relembra que a Comissão e a Corte Interamericana têm se manifestado no sentido de que o Estado guatemalteco deve adotar os remédios adequados para impedir a execução da pena de morte nas condições proibidas pela Convenção Americana. Ademais, a Comissão manifesta sua preocupação pela informação recebida nas audiências celebradas neste Período de Sessões sobre graves situações de violação aos direitos humanos na região. A situação de contínua piora da segurança cidadã; a discriminação que sofrem os afro-descendentes e os povos indígenas, bem como os pobres e as mulheres; o deterioro dos direitos econômicos, sociais e culturais; os graves obstáculos ao acesso à justiça; as dificuldades no exercício do direito à liberdade de expressão; a persistência do uso da justiça militar para delitos que deveriam ser conhecidos pelos tribunais civis; e o impacto sobre os direitos humanos que tem a crescente destruição ambiental na região são alguns dos múltiplos problemas sobre os quais a Comissão recebeu informação preocupante. A CIDH seguirá de perto esses temas nos próximos dias e meses.

 

A Comissão Interamericana deseja manifestar sua satisfação pelo espírito de cooperação manifestado pelos Estados, pelos peticionários e pelas organizações da sociedade civil no curso das audiências e das reuniões de trabalho realizadas nestas sessões. Essa positiva disposição tornou possível celebrar 36 importantes audiências com uma nutrida participação, durante as quais vários Estados convidaram a CIDH a realizar visitas, incluindo Argentina, Bolívia e Panamá. Além disso, foram celebradas 33 reuniões de trabalho sobre petições e casos em trâmite, em muitas das quais se lograram significativos avanços. Por exemplo, firmou-se um Ato de Compromisso sobre a situação de comunidades indígenas cativas na Bolívia e avançou-se a acordos de solução amistosa em casos de Bolívia, Chile e México. A Comissão expressa sua satisfação pela assinatura desses acordos, e assinala que dará seguimento ao cumprimento dos mesmos, conforme as disposições estabelecidas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 

Finalmente, a CIDH informa sobre os períodos de sessões a realizar-se nos próximos meses. O 132º Período ordinário de Sessões acontecerá de 17 a 25 de julho de 2008 na sede da CIDH em Washington, D.C., e será destinado exclusivamente a sessões internas da Comissão, ou seja, não se realizarão audiências nem reuniões de trabalho. O 133º Período ordinário de Sessões terá lugar de 16 a 31 de outubro de 2008, e o prazo para solicitar audiências e reuniões de trabalho vence em 27 de agosto de 2008. O 134º Período ordinário de Sessões terá lugar de 16 a 27 de março de 2009 e o prazo para solicitar audiências e reuniões de trabalho vence em 25 de janeiro de 2009.

 

ANEXO AO COMUNICADO DE IMPRENSA 54/07

CIDH CULMINA SEU 131º PERIODO DE SESIONES

  

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos celebrou seu 131º período ordinário de sessões de 3 a 14 de março de 2008. A CIDH está integrada por Paolo Carozza, Presidente; Luz Patricia Mejía, Primeira Vice-presidenta; Felipe González, Segundo Vice-presidente; e os Comissionados Víctor Abramovich, Sir Clare K. Roberts, Florentín Meléndez e Paulo Sérgio Pinheiro. O Secretário Executivo da CIDH é o Dr. Santiago A. Canton.

 

Na inauguração do 131º Período de Sessões, o Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), José Miguel Insulza, felicitou o Comissionado Carozza por sua eleição como Presidente da CIDH e deu as boas vindas aos novos Comissionados, Felipe González e Luz Patricia Mejía. O Secretário Geral da OEA destacou a “crescente legitimidade e relevância” do sistema interamericana de direitos humanos e assinalou que o aumento do número de petições que se apresentam ante a CIDH, o qual triplicou nos últimos dez anos, é resultado dessa legitimidade. “Essa relevância no atuar da Comissão no hemisfério faz com que sobre ela pese uma série de expectativas. Quanto mais crescer sua legitimidade, e enquanto persistirem os desafios que enfrentam os sistemas nacionais de justiça, mais e mais pessoas acudirão à Comissão Interamericana em busca de respostas a suas demanda de proteção de direitos humanos, o que trará como conseqüência o aumento de assuntos pendentes ante a Comissão, sem que se haja aumentado no mesmo ritmo a capacidade administrativa e financeira da Comissão para responder de forma eficaz”, indicou o Secretário Geral. Nesse sentido, opinou que para poder responder ao crescente número de demandas que recebe a CIDH, será necessário contar com o “compromisso e apoio dos Estados membros”, e apontou que esse apoio deve “materializar-se sem pôr em risco a independência das decisões dos organismos que compõem o sistema”. Insulza reafirmou a autonomia da Comissão, indicando que “suas decisões devem ser tomadas livres de toda pressão, direta ou indireta, proveniente dos Estados membros ou dos órgãos políticos da OEA. Dessa maneira, preservaremos e fortaleceremos a credibilidade e a legitimidade do mesmo sistema”.

 

Por sua parte, o Presidente da CIDH, Dr. Paolo Carozza, avaliou em seu discurso inaugural a estreita relação que existe entre os direitos humanos e a vigência da democracia. Nesse contexto, destacou que a Comissão Interamericana tem afirmado reiteradamente que a democracia e o Estado de Direito são requisitos fundamentais para a observância dos direitos humanos e para seu respeito nas sociedades das Américas. “Como nos recorda a Carta Democrática Interamericana, os elementos essenciais da democracia incluem o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, incluindo em particular alguns como a liberdade de expressão e de imprensa, a liberdade de associação, a participação política, e o acesso à justiça”, afirmou. “Uma administração de justiça eficaz e o acesso a garantias judiciais efetivas para os direitos humanos seguem sendo alguns dos mais persistentes obstáculos para a realização dos direitos humanos nas Américas”, adicionou. O Dr. Carozza expressou sua confiança de que os Estados Membros da OEA continuarão trabalhando para lograr a total participação no sistema interamericano de direitos humanos, através da ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e de outros instrumentos básicos de direitos humanos da região, e que levarão a sério suas respectivas responsabilidades de tornar efetivas as recomendações, sentenças e outras decisões dos órgãos de supervisão do sistema interamericano de direitos humanos.

 

Do mesmo modo, o Dr. Carozza urgiu aos Estados membros assegurarem que a Comissão conte com os recursos humanos e financeiros necessários para poder cumprir com suas tarefas vitais. “Os mandatos da Comissão são amplos e numerosos, e se expandem regularmente por iniciativa da Assembléia Geral e outros órgãos da OEA”, explicou. “Lamentavelmente, os recursos não se têm ampliado na mesma proporção. A Comissão não pode cumprir de maneira efetiva com sua responsabilidade de tramitar casos de maneira oportuna, supervisar a vigência dos direitos humanos no hemisfério e realizar suas outras funções essenciais sem um compromisso firme por parte dos Estados Membros no sentido de assegurar a saúde financeira da CIDH”, apontou. O Dr. Carozza agradeceu aos Estados que têm ajudado a financiar o trabalho da Comissão mediante contribuições especiais, porém assinalou que “ao mesmo tempo, resulta preocupante que mais de 50% do orçamento de 2007 da Comissão tenha vindo de tais contribuições em vez do orçamento regular da OEA. A longo prazo, essa circunstância poderia colocar a CIDH numa posição potencialmente vulnerável e precária. Em conseqüência, gostaríamos de urgir que se decida designar no orçamento regular da OEA fundos adequados para o trabalho da Comissão”.

 

Durante este período de sessões, a CIDH aprovou relatórios sobre casos e petições individuais.  Nos dias 07, 10 e 12 de março, foram celebradas 36 audiências relativas a casos e petições individuais, a medidas cautelares e a situações gerais e específicas de direitos humanos. Além disso, realizaram-se 33 reuniões de trabalho, nas quais participaram representantes das duas partes no marco de petições e de casos em trâmite ante a Comissão. A participação em audiências e reuniões de trabalho de representantes dos Estados membros da OEA, bem como dos que o fizeram em caráter de vítimas ou peticionários, constitui uma contribuição importante ao fortalecimento do trabalho de proteção dos direitos humanos dos habitantes do Hemisfério. A Comissão Interamericana valoriza e agradece dita assistência e participação. A esse respeito, cabe destacar a participação de altas autoridades governamentais de vários países, em uma demonstração de vontade de diálogo de seus respectivos Estados com a CIDH e com a sociedade civil.

 

Igualmente, empreenderam-se diversas reuniões e atividades com outras agências internacionais e organizações não governamentais. Em 04 de março, houve um almoço de trabalho com o Comitê contra a Tortura (CAT), com o Sub-comitê para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes (SPT), e com a Associação para Prevenção da Tortura (APT), com o objetivo de aprofundar os mecanismos de cooperação mútua. Na reunião, enfatizou-se a importância de que todos os Estados membros da OEA ratifiquem o Protocolo Opcional da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT), adotado em 18 de dezembro de 2002, pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O Protocolo, que entrou em vigor em 22 de junho de 2006, cria um sistema de prevenção e proteção contra a tortura, através de visitas periódicas por parte de organismos independentes, tanto nacionais como internacionais, aos lugares em que haja pessoas privadas de liberdade. Ao ratificar esse protocolo, os Estados fortalecem seu compromisso de manter seus centros de detenção livres de tortura e outros tratamentos cruéis, e acordam em criar mecanismos específicos para alcançar esse objetivo. Nesse diapasão, a CIDH expressa seu reconhecimento aos nove paises americanos que ratificaram o Protocolo Opcional: Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Honduras, México, Paraguai, Peru e Uruguai; exorta a Chile, Equador, Guatemala e Nicarágua, que assinaram o instrumento, a completar o processo de ratificação; e urge a todos os demais Estados membros a ratificá-lo, de maneira que se converta em uma ferramenta efetiva para a eliminação da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes na região.

 

Por outro lado, em 06 de março, realizou-se uma reunião com Paul Hunt, Relator Especial do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o Direito à Saúde, com quem se dialogou sobre impacto do meio ambiente na saúde, o direito à saúde sexual e reprodutiva e outros temas de interesse comum. Adicionalmente, em 13 de março, a Comissão reuniu-se com a Coalizão de ONGs, oportunidade na qual se enfatizou por ambas partes a importância máxima de preservar e defender a independência do sistema interamericano de direitos humanos. Também se celebrou um almoço de trabalho com representantes da Rede das Américas (Ombudsman) com o propósito de intercambiar idéias sobre o papel das instituições nacionais de direitos humanos – particularmente os Ombudsmen – no marco da OEA. De igual forma, nesse dia levou-se a cabo a primeira reunião de pleno da CIDH com os altos dirigentes do Centro de Justiça da Américas (CEJA), no contexto do diálogo que ambas as organizações mantêm sobre temas em comum.

 

Os Comissionados eleitos na 37ª Assembléia Geral da OEA celebrada no Panamá em junho de 2007, Dra. Luz Patricia Mejía e Dr. Felipe González, assumiram seus cargos em 1º de janeiro de 2008 pelo período regulamentar de quatro anos, pelo que o presente período de sessões foi o primeiro do qual participaram em forma plena. Ambos os Comissionados haviam participado na qualidade de observadores em algumas sessões e audiências realizadas durante o 130º Período de Sessões da CIDH, realizado em outubro de 2007. A Comissão e a Secretaria Executiva ofertarem-lhes as mais cordiais boas vindas.

  

A CIDH organizou seu trabalho para 2008 e definiu as datas dos períodos de sessões a realizar-se no próximo ano. O 132º Período ordinário de Sessões acontecerá de 17 a 25 de julho de 2008 na sede da CIDH em Washington, D.C., e será destinado exclusivamente a sessões internas da Comissão, ou seja, não se realizarão audiências nem reuniões de trabalho. O 133º Período ordinário de Sessões terá lugar de 16 a 31 de outubro de 2008, e o prazo para solicitar audiências e reuniões de trabalho vence em 27 de agosto de 2008, de acordo com os artigos 62.2 e 64.1 do Regulamento da CIDH. A Comissão decidiu aplicar o mesmo prazo para o 133º Período de Sessões. O 134º Período ordinário de Sessões acontecerá de 16 a 27 de março de 2009 e o prazo para solicitar audiências e reuniões de trabalho vence em 25 de janeiro de 2009.

 

 

I.        RELATÓRIOS SOBRE PETIÇÕES E CASOS INDIVIDUAIS

 

A CIDH prosseguiu o estudo de numerosas petições e casos individuais em que se alegam violações de direitos humanos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, e por outros instrumentos interamericanos.

 

Os relatórios aprovados pela CIDH refletem alguns dos problemas estruturais em matéria de direitos humanos que ainda persistem na região. Referem-se ao direito à vida e à integridade pessoal, às garantias do devido processo e à proteção judicial, ao exercício dos direitos econômicos, sociais e culturais, e aos direitos da criança, dos povos indígenas, das mulheres e das pessoas privadas de liberdade, entre outros assuntos.

 

II.        AUDIÊNCIAS

 

Nos dias 07, 10 e 12 de março, celebraram-se 36 audiências relativas a casos e petições individuais, a medidas cautelares e a situações gerais e específicas de direitos humanos. As audiências referentes a casos e petições individuais versaram sobre questões de admissibilidade, de mérito e de seguimento.

 

As pessoas que brindam testemunhos ou informação durante as audiências devem gozar de todas as garantias necessárias. Na resolução da Assembléia Geral da OEA, de 08 de junho de 1990, solicita-se aos Governos “que outorguem as garantias e facilidades necessárias às organizações não governamentais de direitos humanos, a fim de que possam continuar contribuindo à promoção e à defesa dos direitos humanos, e [que] respeitem a liberdade e a integridade dos membros de organizações”. Ademais, o artigo 61 do Regulamento da CIDH dispõe: “O Estado de que se trate outorgará as garantias pertinentes a todas as pessoas que concorram a uma audiência ou que, durante a mesma, prestem à Comissão informações, depoimentos ou provas de qualquer natureza. Esse Estado não poderá processar as testemunhas e os peritos, nem exercer represálias pessoais ou contra seus familiares em razão de declarações formuladas ou pareceres emitidos perante a Comissão”.

 

As audiências realizadas na “Sala A” foram transmitidas ao vivo pela Internet. Os vídeos dessas audiências estão à disposição dos interessados no sítio Videos on Demand da página de Internet da OEA. Além disso, as gravações de áudio de todas as audiências públicas (realizadas na Sala A e na Sala B) estão disponíveis na página de audiências públicas da CIDH, na qual também se encontram links aos vídeos e às fotografias de alta definição tiradas nas audiências. Resta autorizada a inclusão dos links desse material de áudio e vídeo em páginas web externas, desde que incluam os créditos correspondentes à OEA. A CIDH agradece a Primestream Corporation e ao seu presidente, Claudio Lisman, por prover as condições técnicas necessárias para transmitir os vídeos das audiências em alta qualidade e para uma ampla audiência. Sua generosa contribuição tem permitido aumentar o número de computadores que podem conectar-se simultaneamente à transmissão, dando resposta, assim, ao crescente interesse por assistir as audiências em todos os países da região.

 

A.      Audiências gerais e temáticas

 

Neste período de sessões realizaram-se audiências sobre a situação geral de direitos humanos em Estados membros da OEA e sobre outros temas gerais de âmbito nacional e regional. Duas das audiências foram privadas, a pedido das organizações que as solicitaram: “Situação da institucionalização e garantias dos direitos humanos na Venezuela” e “Aplicação da Lei de Migração de 2004 na República Dominicana”. As demais audiências são elencadas a seguir, com links das gravações de áudio e vídeo disponíveis.

 

Situação de discriminação no trabalho, educação e acesso a justiça dos afro-descendentes nas Américas   

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Prevenção da tortura na América Latina 

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Situação geral dos direitos humanos na Venezuela 

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Violações de direitos humanos nos centros penitenciários do Panamá 

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Acesso das mulheres aos sistemas de administração de justiça nas Américas  

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Situação de tráfico de crianças e da violência contra as mulheres no Haiti (zona de fronteira)

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Uso da força letal pela polícia da Jamaica  

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Situação das prisões nas Américas   

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Obstáculos na Argentina para o cumprimento de relatórios, decisões e recomendações dos órgãos de proteção dos direitos humanos do sistema interamericano

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Situação dos defensores de direitos humanos do povo Mapuche no Chile 

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Investigação, processo e sanção dos responsáveis por graves violações de direitos humanos do passado e do presente na Guatemala          

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Áreas protegidas em territórios indígenas na Guatemala      

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Conseqüências sobre os direitos humanos das graves violações ambientais cometidas pela atividade mineira em Honduras        

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Restrições indiretas à liberdade de expressão no Brasil                    

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Situação dos direitos humanos das comunidades indígenas cativas na Bolívia

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Concentração de meios e liberdade de expressão no México

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Direitos humanos dos trabalhadores migrantes em trânsito no México

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Situação dos direitos humanos das mulheres em Chiapas, México

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Lei Orgânica de Justiça Militar e Policial do Peru

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Seguimento das recomendações da Comissão de Verdade e Reconciliação do Peru

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Direito à educação de afro-descendentes e membros de comunidades indígenas nas Américas

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Situação geral dos direitos humanos na Colômbia

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Situação de direitos humanos de afro-colombianos deslocados

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Assassinatos de mulheres em El Salvador

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Administração de justiça em El Salvador

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Administração de justiça na Nicarágua

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 B.         Audiências sobre petições e casos individuais

 

Neste Período de Sessões houve audiências sobre os casos e petições, as quais se detalham a continuação em ordem cronológica de realização. Incluem-se os links das gravações de áudio e de vídeo de aquelas que foram filmadas.

 

P478/05 – Vítimas de atividades anti-imigrantes e de violência no sul do Arizona, Estados Unidos   

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Caso 12.644 – José Medellín Rojas (MC 317/06), Rubén Ramírez Cárdenas (MC 328/06) e Humberto Leal García (MC 349/06)

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Caso 12.459 – Lysias Fleury, Haiti       

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Petición 1345/05 – Professores de Chañaral, Chile     

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Caso 12.542 – Trabalhadores de Fertilizantes da América Central (FERTICA), Costa Rica

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Caso 12.405 – Vicente Grijalva Bueno, Equador                     

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Casos 12.597 – Miguel Camba Campos e outros (Magistrados do Tribunal Constitucional) e 12.600 – Hugo Quintana Coello e outros (Magistrados da Corte Suprema), Equador

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Casos Comuna 13, 12.596 – Luz Dary Ospina Bastidas, 12.595 – Myriam Eugenia Rúa Figueroa e 12.621 – Teresa Yarce, Mery Naranjo e Socorro Mosquera, Colômbia

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III.        REUNIÕES DE TRABALHO

 

No marco do 131º Período de Sessões houve 33 reuniões de trabalho sobre petições, casos e medidas cautelares de Argentina, Belize, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, México, Nicarágua, Paraguai, Peru e Venezuela.

 

A Comissão deseja destacar a vontade demonstrada pelas partes em vários dos casos para continuar progredindo a um acordo de solução amistosa e exorta a continuar os esforços para aproximar posições e alcançar o consenso. Em especial, a Comissão expressa sua satisfação pelos acordos de solução amistosa firmados em 11 de março.

 

No contexto de uma reunião de trabalho, representantes do Estado da Bolívia e representantes do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), da Oficina Jurídica da Mulher Cochabamba e do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos Humanos da Mulher (CLADEM), como organizações peticionárias, chegaram a um acordo de solução amistosa no caso M/Z. O caso é indicado dessa forma por que se acertou manter o sigilo da identidade da vítima. O caso relaciona-se com a ausência de proteção judicial ante aos atos de violência sexual dos quais foi vítima, em particular, a aplicação de critérios discriminatórios por parte das autoridades judiciais que conheceram do caso. O referido acordo compreende um reconhecimento público de responsabilidade por parte do Estado, nos seguintes termos: “O Estado boliviano reconhece sua responsabilidade internacional em relação com o caso MZ, fazendo presente que o referido caso ilustra a situação de muitas mulheres vítimas de violência sexual, que têm sido discriminadas pelo sistema de justiça”. Mediante esse acordo, o Estado comprometeu-se a difundir o trato por diferentes meios e a capacitar funcionários estatais – tanto judiciais como de outra natureza – no tratamento de vítimas de violência sexual e em direitos humanos com uma perspectiva de gênero. Igualmente, o Estado comprometeu-se a empreender estudos técnico-científicos para a melhoria das investigações relacionadas com violência sexual e a adoção de medidas tendentes a evitar a re-vitimização das mulheres submetidas a esse tipo de situação. A Comissão expressa sua satisfação pelo presente acordo, que restou pendente de assinatura do Chanceler da Bolívia, David Choquehuanca, que o assinará o mais breve possível. A Comissão reitera o direito de todas as mulheres a uma vida livre de violência, assim como a obrigação dos Estados de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar os fatos de violência sexual. A Comissão acompanhará o cumprimento do acordo de solução amistosa em conformidade com as disposições convencionais.

 

Além disso, firmou-se acordo de solução amistosa entre o Estado do Chile e os peticionários Juan Pablo Olmedo e Marcela Andrea Valdés Díaz no caso 12.377. O caso iniciou seu trâmite ante a CIDH no ano de 1999, devido à denúncia apresentada pelos peticionários a respeito da investigação e sanção que sofreu a senhora Marcela Andrea Valdés, membro à época da Polícia Militar (Carabineros) de Chile, que terminou com sua retirada absoluta dessa organização estatal, em virtude de conflitos derivados de situações de violência intra-familiar. No acordo firmado em 11 de março de 2008, o Estado comprometeu-se a realizar distintas medidas de reparação, como a revisão, atualização e aprofundamento das normas legais e regulamentares sobre violência intra-familiar, com ênfase nas situações que afetam a funcionários policiais e as medidas preventivas, sobre assédio sexual e outros; a reparar de forma particular a senhora Marcela Valdés mediante a publicação de uma versão resumida do texto do acordo no Diário Oficial da República do Chile e nas páginas web do Ministério de Defesa e da Polícia Militar (Carabineros) do Chile; a efetuar um pagamento à peticionária por conceito de dano material e moral causado; e a reembolsar à peticionária os gastos processuais despendidos, mediante o pagamento de uma soma à Fundação Pro Bono, uma organização não governamental chilena em relação à qual Marcela Valdés reconhece, no ato da assinatura do Convênio, o apoio brindado a raiz dos fatos denunciados ante a CIDH. A Comissão expressa sua satisfação pelo presente acordo e monitorará seu cumprimento em conformidade com as disposições convencionais.

 

Outrossim, realizaram-se as seguintes reuniões de trabalho:

 

  • Petição 304/06 Aposentados do Ministério de Educação, Venezuela.

  • Petição No. 667/2002 – Aposentados da Empresa Venezuelana Internacional de Aviação (VIASA), Venezuela

  • Caso 12.534 – Andrea Mortlock, Estados Unidos

  • Medida Cautelar 219/06 – Marta Cecilia Díaz e María Paz Mancilla, Colômbia

  • Medida Cautelar 199/06 – Cooperativa de Trabalhadores Agropecuários de Blanquicet (COTRAGROBLAN), Colômbia

  • Medida Cautelar 180/01 – Embera Katío del Alto Sinú, Colômbia

  • Caso 12.491 – Gustavo Sastoque Alonso, Colômbia

  • Medida Cautelar 3/02 – Corporação REINICIAR, Colômbia

  • Petição 161/02 - Paulina Ramírez Jacinto, México

  • Seguimento da visita da CIDH a Oaxaca, México

  • Caso 12.287 – Cruz Ávila Mondragón, México

  • Caso 11.565 – Irmãs González Pérez, México

  • Caso 12.627 – MG, México

  • Caso 10.488 – Ignacio Ellacuría e outros (Jesuítas), El Salvador

  • Medida cautelar 114-06 – Tulam Tzu (sítio sagrado maia), Guatemala

  • Petição 1139-04 – Massacre da Aldeia de Los Josefinos, Guatemala

  • Caso 12.564 – Alejandro Fiallos, Nicarágua

  • Medida Cautelar 48/05 – Comunidade indígena Tacana de Miraflores e membros do Centro de Estudos Jurídicos e Pesquisa Social, Bolívia

  • Caso 12.094 - Comunidades aborígines Lhaka Honhat, Argentina

  • Petição 828/01 – Posadas e outros (dupla instância), Argentina

  • Caso 11.670 – Menéndez, Caride e outros, Argentina

  • Medida Cautelar 710/03 y MC 277/07 – Pacientes do Hospital Neuropsiquiátrico, Paraguai

  • Caso 12.330 – Marcelino Gómez Paredes e Cristian Ariel Núñez, Paraguai

  • Acordos de solução amistosa firmados com o Estado peruano e magistrados não ratificados, Peri

  • Caso 12.191 – María Mamérita Mestanza, Peru

  • Medida Cautelar 271/05 – Comunidade de La Oroya, Peru

  • Caso 12.041 – MM, Peru

  • Medida cautelar 91/06 – Povos indígenas em isolamento voluntário Tagaeri e Taromenani, Equador

  • Petição 490-03 – TA, Chile

  • Caso 12.576 – Pascual Pichún e Aniceto Norin Catriman e caso 12.611 – Patricio Marileo Saravia e outros, Chile

 

IV.         RELATORIAS E ÁREAS TEMÁTICAS

 

Esta seção contém um breve resumo de algumas das principais atividades desenvolvidas pela CIDH, através de suas Relatorias especiais e áreas temáticas, desde suas sessões ordinárias de outubro.

 

A.         Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Afro-descendentes e contra a Discriminação Racial

 

A Relatoria continua assessorando o Grupo de Trabalho da OEA encarregado de preparar uma Convenção Interamericana contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Ademais, a Comissão Interamericana tem seguido com atenção esse tema através das audiências temáticas e de seu sistema de petições e casos individuais. Outrossim, a Relatoria continua seu trabalho de colaboração e estudo de petições e de solicitações de medidas cautelares recebidas na Comissão relacionadas aos direitos de afro-descendentes e à não discriminação. No 131º Período de Sessões, celebraram-se audiências sobre a discriminação contra os afro-descendentes nas Américas no âmbito laboral e educativo e no acesso à justiça; sobre a situação de direitos humanos de afro-colombianos deslocados internos, e sobre o direito à educação de afro-descendentes e membros de comunidades indígenas nas Américas. O Comissionado Sir Clare K. Roberts permanece como Relator.

 

B.       Relatoria sobre os Direitos das Mulheres

 

A Relatoria sobre os Direitos das Mulheres tem empreendido atividades que abordam os problemas da discriminação e a violência contra as mulheres como principais barreiras para que seus direitos sejam efetivamente protegidos e garantidos. Uma dessas atividades consiste em elaborar recomendações especializadas destinadas aos Estados Membros da OEA na área da discriminação contra as mulheres no exercício de direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Ademais, a Relatoria continua o trabalho de seguimento das recomendações de seu informe temático sobre o Acesso à Justiça para as Mulheres Vítimas de Violência nas Américas e da jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos. Isso é alcançado através da realização de visitas de trabalho a países como Haiti e Chile e a conseguinte publicação de informes. Além disso, a Relatoria segue oferecendo apoio técnico aos advogados da Secretaria Executiva no processo de petições individuais e medidas cautelares relacionadas aos direitos das mulheres.

 

Durante o 131º. Período de Sessões, foram celebradas audiências sobre o acesso das mulheres aos sistemas de administração de justiça nas Américas; sobre a situação dos direitos das mulheres em Chiapas, México; e sobre o assassinato de mulheres em El Salvador. A partir dessas sessões, a Relatora é a Comissionada Luz Patrícia Mejía.

 

C.         Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas

 

A Relatoria continua assessorando o Presidente do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar o Projeto de Declaração Americana sobre Direitos dos Povos Indígenas. No marco do processo de negociação para a busca de consenso sobre esse projeto de declaração, a Relatoria participou na sessão de reflexão do grupo de trabalho desenvolvido na sede da OEA de 26 a 28 de novembro de 2007. A Relatoria reitera seu reconhecimento ao esforço realizado pelos Estados membros da OEA e os representantes dos povos indígenas do continente no processo de negociação supracitado. Não obstante, a Comissão urge aos Estados membros da OEA a maximizar seus esforços para aprovar a Declaração Americana sobre Direitos dos Povos Indígenas y reitera a exortação aos Estados a considerar a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas das Nações Unidas como padrão mínimo na discussão e reflexão do projeto interamericano.

 

Em 04 de fevereiro de 2008, a Relatoria participou nas audiências privadas sobre o seguimento de sentenças da Corte IDH, nos casos da Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai e no caso da Comunidade Indígena Sowhayamaxa vs. Paraguai, na sede da Corte em San José, Costa Rica. Ademais, no marco das atividades de promoção sobre os direitos humanos e os povos indígenas, a Relatoria participou de uma oficina sobre “A pesquisa em benefício dos direitos das mulheres indígenas de América Latina”, com mulheres indígenas das Américas, na cidade do Panamá, de 21 a 23 de novembro de 2007.

 

Com o objetivo de fortalecer a promoção e a defesa dos direitos dos povos indígenas, em 1º de novembro de 2007, a CIDH publicou a convocatória de concurso para contratar um ou uma especialista em direitos humanos e em direito indígena para trabalhar na Relatoria. Igualmente, em 10 de dezembro de 2007, anunciou-se a implementação, pela quinta vez, de uma bolsa para advogados indígenas destinada a realizar uma prática profissional, que se iniciará em 1º de abril de 2008, na sede da CIDH, pelo período de um ano.

 

A CIDH segue recebendo informação sobre a situação dos povos indígenas afetados por terceiros em seus territórios ancestrais, bem como sobre a situação dos povos indígenas em isolamento voluntário. A Relatoria conclama aos Estados membros da OEA a reconhecer e respeitar o direito dos povos indígenas a sua identidade cultural, terras, território e recursos naturais, constituído a partir da estreita relação com seus territórios ancestrais, não apenas por serem estes o seu principal meio de subsistência, mas também por constituírem um elemento integral de cosmovisão, fundamental para a sobrevivência como povo.

 

A Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas permaneceu com suas atividades de apoio no sistema de casos individuais e medidas cautelares nas petições e solicitações que se referem aos direitos dos povos indígenas e/ou de seus membros. Durante o 131º Período de Sessões, aprovaram-se relatórios concernentes aos direitos de povos indígenas, desenvolveram-se reuniões de trabalho com organizações indígenas e peticionários, e realizaram-se audiências nas quais se tratou sobre temas como a situação das comunidades indígenas cativas na Bolívia; a situação dos defensores de direitos humanos do povo Mapuche no Chile; e o direito à educação de afro-descendentes e comunidades indígenas nas Américas. A partir desse período de sessões, o Relator é o Comissionado Víctor Abramovich.

 

D.         Relatoria sobre os Direitos da Infância

 

A Relatoria encontra-se focada na elaboração do Relatório Temático sobre o Fenômeno das Gangues nas Américas. Com esse propósito, a Relatoria solicitou informação aos Estados de El Salvador, Guatemala e Honduras, bem como a organizações da sociedade civil desses países. Findo o prazo para submeter tal informação, a CIDH contava apenas com a resposta do Governo de Honduras e de algumas organizações da sociedade civil. Adicionalmente, a Relatoria apresentou uma exposição no marco da sessão de trabalho organizada pela Comissão de Segurança Hemisférica da OEA sobre o tema de gangues, realizada no dia 18 de janeiro. A equipe da Relatoria apoiou a apresentação do livro “Street gangs in Central America” realizado em 29 de janeiro.

 

Outrossim, a Relatoria continua seu trabalho de análise e avaliação de petições, casos e solicitações de medidas cautelares em trâmite ante a CIDH nessa matéria. Nesse marco, foram elaborados três informes de admissibilidade que se referem a pretensas violações de direitos humanos relacionadas com os seguintes temas: adoções ilegais na Guatemala; direito à identidade na Costa Rica; e devido processo em relação ao direito à vida de infantes. A Relatoria avaliou e propôs ações concretas em relação às medidas cautelares outorgadas para proteger as crianças guatemaltecas contra as adoções ilegais.

 

Com vistas a avançar na análise e avaliação da situação das crianças em conflito com a lei, a Relatoria tem modificado o questionário sobre a justiça penal juvenil que seria enviado aos Estados a fim de contar com informação para elaborar um informe temático sobre a justiça penal juvenil nas Américas.

 

Por outra parte, cabe mencionar que, em 26 de fevereiro, o Relator Paulo Sérgio Pinheiro visitou a Jamaica convidado pelo Parlamento desse país, visando a apresentar uma exposição sobre os direitos das crianças ante o Poder Legislativo do referido Estado. Nesse ínterim, uma delegação da Secretaria Executiva assistiu a Conferência Sub-regional Cultura de Paz e Prevenção de Violência Juvenil, auspiciada pela OEA e realizada nos dias 15 e 16 de novembro na cidade de San José, Costa Rica. Nos dias 20 e 21 de novembro, uma delegação da Secretaria Executiva participou da XII Reunião Anual da Federação Ibero-americana de Ombudspersons (FIO), realizada em Lima, Peru. Entre dezembro e janeiro, uma delegação da Secretaria Executiva participou das reuniões de trabalho organizadas pela Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos da OEA, concernente ao Projeto de Programa Ibero-americano sobre Registro Civil Universal e sobre Direito à Identidade. Nesse período, a Relatoria também esteve concentrada na elaboração do conteúdo e do desenho de sua página de internet.

 

Em 17 de dezembro, firmou-se um Convênio de Cooperação entre a CIDH e a organização não-governamental Save the Children Suécia, cujo objeto é fortalecer as atividades da Relatoria na defesa dos direitos da infância no hemisfério.

 

E.         Relatoria sobre Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias

 

O Comissionado Florentín Meléndez, então Relator sobre Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, participou como expositor do VII Curso Regional Andino sobre Direitos Humanos, em novembro de 2007, em Lima, Peru, referente aos “direitos humanos dos trabalhadores e trabalhadoras migrantes da região andina”. A partir do 131º. Período de Sessões, o Relator é o Comissionado Felipe González.

 

No âmbito da Secretaria Executiva, a Relatoria tem acompanhado o processo de instalação da Comissão Especial sobre Assuntos Migratórios, criada pelo Conselho Permanente da OEA, à qual também tem brindado sua assessoria. Do mesmo modo, continua seu trabalho de colaboração e estudo de petições e de solicitações de medidas cautelares recebidas na Comissão relacionadas com trabalhadores migrantes. No 131º. Período de Sessões celebraram-se audiências sobre uma petição referente a vítimas de atividades contra imigrantes e de violência no sul do Arizona, Estados Unidos; sobre a aplicação da Lei de Imigração de 2004 da República Dominicana; e sobre os direitos humanos dos trabalhadores migrantes em trânsito no México.

 

F.         Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade

 

Em seguimento ao Convênio de Cooperação Institucional firmado com o Ministro da Justiça e Direitos Humanos e com a Defensora Geral do Ministério Público da Defesa da República da Argentina, realizou-se o Seminário Latino-Americano sobre Boas Práticas Penitenciárias, na cidade de Buenos Aires, de 12 a 16 de novembro de 2007, com a participação de funcionários públicos dos sistemas penitenciários de Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Chile, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela; bem como de representantes de ONGs locais e internacionais, de universidades, de expertos, do Comitê Internacional da Cruz Vermelha e da ONU. A Relatoria está trabalhando na publicação de uma memória desse seminário.

 

No 131º Período de Sessões celebraram-se audiências sobre violações de direitos humanos nos centros penitenciários do Panamá; sobre a situação das prisões nas Américas; e sobre um caso de pessoas condenadas à morte nos Estados Unidos. O Relator é o Comissionado Florentín Meléndez.

 

G.         Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão

 

A Relatoria Especial continua trabalhando na promoção e defesa do direito à liberdade de pensamento e expressão através da realização de visitas a países, de conferências para jornalistas e comunicadores sociais, de pronunciamentos públicos sobre casos de violação desse direito, da participação em seminários e atividades acadêmicas, de um monitoramento diário do estado da liberdade de expressão em cada país; bem como na preparação de projetos de relatórios de admissibilidade e de mérito em casos individuais em que se alega que o Estado tenha violado o direito à liberdade de expressão. Também tem apoiado a CIDH nos casos de liberdade de expressão apresentadas ante a Corte Interamericana.

 

Entre 29 e 30 de novembro de 2007, a especialista da Relatoria Alejandra Gonza participou e apresentou uma exposição no seminário internacional “Sistemas de alertas e metodologia para o registro de documentação e seguimento a agressões a jornalistas e meios de comunicação no México”, celebrado na Cidade do México e organizado por diversas agrupações.

 

O Relator para a Liberdade de Expressão, Ignácio J. Alvarez, e a especialista da Relatoria Alejandra Gonza assistiram a Reunião para elaborar a Declaração Conjunta dos Relatores Especiais para a Liberdade de Expressão 2007, que organizaram Article 19 e o Instituto de Leis da Informação da Universidade de Amsterdã (IVIR), realizada na Holanda em 07 de dezembro de 2007. Nessa oportunidade, o Relator Especial e os Relatores para Liberdade Expressão das Nações Unidas, da Europa e da África subscreveram uma declaração conjunta sobre a necessidade de promover a diversidade no acesso aos meios de comunicação, em particular com respeito aos meios eletrônicos como rádio e televisão.

 

Entre 11 e 14 de fevereiro de 2008, o Relator Especial efetuou uma visita de trabalho a Honduras, onde realizou entrevistas com representantes do Estado, de organizações de jornalistas e de meios de comunicação, assim como com membros de organizações não governamentais, para conhecer a situação da liberdade de expressão nesse país. Ao concluir a visita, a Relatoria Especial emitiu um comunicado de imprensa com suas conclusões e recomendações. Ademais, a Relatoria Especial promoveu um curso em Honduras, em 14 de fevereiro de 2008, para capacitar jornalistas, advogados e membros de organizações não governamentais sobre o uso do sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos, em particular para a defesa do direito à liberdade de expressão. O curso, auspiciado por Assuntos Exteriores e Comércio Internacional do Canadá, aconteceu em Tegucigalpa.

 

Igualmente, a Relatoria Especial co-organizou a Sessão Especial sobre o Direito à Liberdade de Pensamento e Expressão da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos da OEA, nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2008.

 

A Relatoria Especial entregou no 131º Período de Sessões o estudo especial relativo à situação das investigações dos casos de jornalistas assassinados por razões que poderiam estar vinculadas à liberdade de expressão. Também apresentou à CIDH um informe de avanço e os projetos de estudo sobre a situação da liberdade de expressão no hemisfério na última década, que inclui 35 relatórios sobre o mencionado tema em cada um dos Estados membros da OEA. Outrossim, realizaram-se durante essas sessões audiências sobre restrições indiretas à liberdade de expressão no Brasil e sobre a concentração de meios e a liberdade de expressão no México.

 

Ante o término, em fins de março de 2008, do segundo mandato do Dr. Alvarez, a CIDH convocou concurso para a eleição de seu sucessor. Durante o período em que a Relatoria Especial estiver sem titular, especificamente de 1º de abril até a data de seleção do novo Relator Especial, estará a cargo do Presidente da Comissão.

 

H.         Unidade de Defensores e Defensoras

 

A Unidade de Defensores continua com seu labor de impulso a petições individuais, casos e medidas cautelares referentes a defensores e defensoras de direitos humanos na região americana. Nesse sentido, tem podido corroborar a continuidade das ameaças e hostilidades contra as defensoras e os defensores de direitos humanos, tais como atentados contra sua vida e integridade pessoal, detenções arbitrárias, seguimentos e vigilâncias, entre outros. Por tal motivo, a Comissão exorta aos Estados implementar de maneira efetiva as recomendações constantes do “Informe sobre a situação das defensoras e dos defensores de direitos humanos nas Américas”.

 

V.         TRABALHO RELACIONADO À CORTE INTERAMERICANA

 

A CIDH considerou durante suas sessões o estado geral dos casos e medidas provisórias que tem submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos e analisou o desenvolvimento jurisprudencial do Tribunal. A Comissão Interamericana tem levado 115 casos contenciosos ao conhecimento da Corte, dos quais onze encontram-se em espera de audiência pública; sete aguardam sentença; 85 estão em etapa de cumprimento de sentença e doze encontram-se concluídos. Do mesmo modo, há 44 medidas provisórias ativas.

 

Desde o anterior período ordinário de sessões, a CIDH submeteu cinco novos casos à jurisdição contenciosa da Corte:

 

  • Casos No. 12.496, 12.497 e 12.498, Campo Algodoeiro: Claudia Ivette González, Esmeralda Herrera Monreal e Laura Berenice Ramos Monárrez v. México. Essa demanda baseia-se na denegação de justiça em relação ao desaparecimento e homicídio de Claudia Ivette González, Esmeralda Herrera Monreal e Laura Berenice Ramos Monárrez (duas delas menores de idade), em Ciudad Juárez, Estado de Chihuahua; à falta de políticas de prevenção nesses casos, pese ao conhecimento por parte das autoridades estatais da existência em Chihuahua de um padrão de violência contra mulheres e meninas; à falta de resposta das autoridades frente a esses desaparecimentos; à falta de devida diligência na investigação dos homicídios, assim como à falta de reparação adequada em favor de seus familiares. A CIDH interpôs a demanda em 4 de novembro de 2007.

 

  • Caso No. 12.565, María Cristina Reverón Trujillo v. Venezuela. O caso refere-se à destituição arbitrária da senhora María Cristina Reverón Trujillo de seu cargo de Juíza Provisória da Vara Criminal de Caracas, em 06 de fevereiro de 2002, pela Comissão de Funcionamento e Reestruturação do Sistema Judicial, e à ausência de um recurso judicial efetivo para prover a reparação adequada. A CIDH interpôs a demanda em 09 de novembro de 2007.

 

  • Caso No. 12.353, Arley Escher e outros v. Brasil. O caso relaciona-se com a interceptação e monitoramento ilegal das linhas telefônicas de Arley José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral, Celso Aghinoni e Eduardo Aghinoni, membros das organizações sociais Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais (ADECON) e Cooperativa Agrícola de Conciliação Avante Ltda. (COANA), associadas ao Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra, que impulsiona uma reforma agrária no país. A interceptação e o monitoramento das chamadas telefônicas realizaram-se entre abril e junho de 1999 por parte da Polícia Militar do Estado do Paraná. O caso trata, ademais, da divulgação ilegal, através dos meios de comunicação pública, de várias gravações efetuadas pela Polícia Militar do Paraná e entregues ao Poder Judiciário do mesmo Estado, as quais continham conversas telefônicas entre as vítimas e seus representados. Finalmente, o caso concerne à denegação de justiça e de reparação adequada às vítimas. A CIDH interpôs a demanda em 20 de dezembro de 2007.

 

  • Caso No. 12.478, Sétimo Garibaldi v. Brasil. No Relatório de Admissibilidade e Mérito número 13/07, a Comissão estabeleceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela violação do direito à vida do senhor Sétimo Garibaldi e constatou uma série de omissões e a falta de devida diligência na investigação instaurada pelo homicídio. A investigação policial foi arquivada sem que fossem removidos os obstáculos e os mecanismos que mantêm a impunidade no caso; e sem que se outorgassem garantias judiciais suficientes para diligenciar o processo, nem para brindar uma reparação adequada aos familiares. Em razão de o Brasil haver aceitado a jurisdição contenciosa da Corte em data posterior ao homicídio do senhor Sétimo Garibaldi, os fatos da demanda, que fundamentam as pretensões de direito da CIDH e as conseqüentes solicitações de medidas reparatórias, referem-se a ações e omissões que se consumaram depois da data de aceitação da competência da Corte, em relação ao descumprimento pelo Estado brasileiro da sua obrigação de investigar efetiva e adequadamente o homicídio, e com sua obrigação de proporcionar um recurso efetivo que sancionasse os responsáveis pelo crime. A execução do senhor Sétimo Garibaldi ocorreu em 27 de novembro de 1998, quando um grupo de aproximadamente vinte pessoas armadas realizou uma operação de despejo das famílias de trabalhadores sem terra que ocupavam uma fazenda localizada no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná. A CIDH interpôs a demanda em 24 de dezembro de 2007.

 

  • Caso No. 12.507, Blanca Jeannette Kawas Fernández v. Honduras. O caso refere-se ao homicídio da ambientalista Blanca Jeannette Kawas Fernández, ocorrido na noite de 06 de fevereiro de 1995 no bairro “El Centro” da cidade de Tela; à posterior falta de devida diligência na investigação e sanção dos responsáveis de sua morte; e, em geral, à obstrução de justiça e à falta de reparação adequada em favor de seus familiares. A CIDH interpôs a demanda em 04 de fevereiro de 2008.

 

Além disso, desde outubro do ano passado, a Comissão participou dos LXXVII e LXXVIII períodos ordinários de sessões da Corte IDH, celebrados na sede do Tribunal em San José, Costa Rica, e do XXXI período extraordinário de sessões da Corte, celebrado em Bogotá, Colômbia. Durante os mesmos, a Comissão participou de audiências convocadas pela Corte IDH sobre casos contenciosos, medidas provisórias e cumprimento de sentenças, segundo adiante explicitado:

 

Audiências sobre casos contenciosos: Kimel (Argentina), Salvador Chiriboga (Equador), Heliodoro Portugal (Panamá), Yvon Neptune (Haiti), Ruggeri e outros (Venezuela), Valle Jaramillo e outros (Colômbia) e Castañeda Gutman (México).

 

Audiências sobre medidas provisórias: Povo Indígena Kankuamo (Colômbia), Caballero Delgado y Santana (Colômbia), Álvarez e outros (Colômbia), Comunidade de Paz San José de Apartadó (Colômbia), Pilar Noriega e outros (México) e Conselho Comunitário do Jiguamiandó e Famílias do Curbaradó (Colômbia).

 

Audiências sobre cumprimento de sentença: Garrido e Baigorria (Argentina), Blake (Guatemala), da Panel Blanca (Guatemala), Cantoral Benavides (Peru), Loayza Tamayo (Peru), Caballero Delgado y Santana (Colômbia), Ricardo Canese (Paraguai), Instituto de Reeducação do Menor (Paraguai), Comunidade Indígena Yakye Axa (Paraguai) e Comunidade Indígena Sawhoyamaxa (Paraguai).

 

 

VI.                APORTES FINANCEIROS

 

A CIDH deseja agradecer especialmente os importantes aportes financeiros efetuados por países de dentro e fora da região, assim como por fundações e outras entidades. Essas doações permitem que a CIDH realize grande parte de suas atividades relativas aos mandatos provenientes dos órgãos políticos da OEA.

 

Em particular, a CIDH agradece os aportes realizados pelos seguintes governos dos países membros da OEA: Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, México, Paraguai e Venezuela. Também deseja agradecer aos Países Observadores que apóiam as atividades da Comissão: Coréia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Itália e Suécia. Ademais, a Comissão valoriza e agradece as contribuições recebidas do Banco Interamericano de Desenvolvimento, da Comissão Européia, da Universidade de Notre Dame e da Fundação sueca Save the Children. Esses aportes contribuem de maneira concreta ao fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos no continente.

 

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