COMUNICADO DE IMPRENSA
No 102/10
CIDH DEPLORA EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS
CONTRA UMA FAMÍLIA NA VENEZUELA
Washington, D.C., 8 de outubro de 2010 - A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deplora as execuções
extrajudiciais de membros da família Barrios na Venezuela, sem que o Estado
tenha adotado medidas para proteger a vida destas pessoas nem investigado os
crimes ocorridos.
Desde 1988, seis membros da família Barrios foram assassinados, e pelo menos
cinco casos trataram-se de execuções extrajudiciais realizadas por policiais
do Estado Aragua. A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos
têm acompanhado esta situação mediante as ações necessárias (solicitações de
informações, medidas cautelares, medidas provisionais, informe de
admissibilidade e mérito, e envio da demanda à Corte IDH), entretanto o
Estado da Venezuela não adotou as medidas necessárias para proteger a vida
dos membros da família, que continuam sendo vítimas de assassinatos,
detenções, invasões, ameaças e perseguições. O Estado tampouco não
proporcionou a realização de investigações efetivas sobre estes crimes, que
permanecem impunes.
No dia 1 de setembro deste ano foi assassinado Wilmer José Flores Barrios,
de aproximadamente 19 anos de idade. Entre 1988 e 2009 foi assassinado seu
irmão Rigoberto, 15 anos; seu primo Oscar, 22 anos; e seus tios Benito,
Narciso e Luis. Benito e Narciso Barrios foram executados extrajudicialmente
pela polícia de Aragua, e a CIDH determinou na análise do caso que há
elementos suficientes para inferir que o mesmo ocorreu com Luis, Rigoberto e
Oscar Barrios.
A Comissão Interamericana solicitou ao Estado da Venezuela que adotasse as
medidas necessárias para proteger a vida e a integridade dos membros da
família Barrios, entretanto o Estado nunca as implementou. Da mesma forma,
as medidas de proteção ordenadas pela Corte IDH em novembro de 2005 tampouco
foram implementadas pelo Estado; sob sua vigência, outros três membros da
família foram assassinados.
Na resolução de 4 de fevereiro deste ano, a Corte IDH referiu-se ao
“incumprimento por parte do Estado das medidas ordenadas pela Corte” e
qualificou a situação como “de extrema gravidade e urgência que põe em grave
risco a vida e a integridade” dos membros da família.
A Comissão Interamericana considera de suma gravidade que o Estado da
Venezuela não há implementado medidas efetivas de proteção, apesar de desde
2004 já ter tomado pleno conhecimento das execuções extrajudiciais cometidas
contra os membros da família Barrios.
A CIDH recorda que é uma obrigação do Estado investigar ex officio fatos
desta natureza e sancionar os responsáveis. Além disso, a Comissão reitera
uma vez mais o chamado ao Estado da Venezuela em adotar de forma imediata e
urgente todas as medidas necessárias a fim de garantir o direito à vida,
integridade e segurança dos membros sobreviventes dessa família.
A CIDH é um órgão autônomo e o principal da Organização dos Estados
Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão está integrada por sete membros
independentes que desempenham, ou seja, não representam nenhum país em
particular e que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA.
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