COMUNICADO DE IMPRENSA


No 102/10

 

CIDH DEPLORA EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS CONTRA UMA FAMÍLIA NA VENEZUELA

 

Washington, D.C., 8 de outubro de 2010 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deplora as execuções extrajudiciais de membros da família Barrios na Venezuela, sem que o Estado tenha adotado medidas para proteger a vida destas pessoas nem investigado os crimes ocorridos.

Desde 1988, seis membros da família Barrios foram assassinados, e pelo menos cinco casos trataram-se de execuções extrajudiciais realizadas por policiais do Estado Aragua. A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos têm acompanhado esta situação mediante as ações necessárias (solicitações de informações, medidas cautelares, medidas provisionais, informe de admissibilidade e mérito, e envio da demanda à Corte IDH), entretanto o Estado da Venezuela não adotou as medidas necessárias para proteger a vida dos membros da família, que continuam sendo vítimas de assassinatos, detenções, invasões, ameaças e perseguições. O Estado tampouco não proporcionou a realização de investigações efetivas sobre estes crimes, que permanecem impunes.

No dia 1 de setembro deste ano foi assassinado Wilmer José Flores Barrios, de aproximadamente 19 anos de idade. Entre 1988 e 2009 foi assassinado seu irmão Rigoberto, 15 anos; seu primo Oscar, 22 anos; e seus tios Benito, Narciso e Luis. Benito e Narciso Barrios foram executados extrajudicialmente pela polícia de Aragua, e a CIDH determinou na análise do caso que há elementos suficientes para inferir que o mesmo ocorreu com Luis, Rigoberto e Oscar Barrios.

A Comissão Interamericana solicitou ao Estado da Venezuela que adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade dos membros da família Barrios, entretanto o Estado nunca as implementou. Da mesma forma, as medidas de proteção ordenadas pela Corte IDH em novembro de 2005 tampouco foram implementadas pelo Estado; sob sua vigência, outros três membros da família foram assassinados.

Na resolução de 4 de fevereiro deste ano, a Corte IDH referiu-se ao “incumprimento por parte do Estado das medidas ordenadas pela Corte” e qualificou a situação como “de extrema gravidade e urgência que põe em grave risco a vida e a integridade” dos membros da família.

A Comissão Interamericana considera de suma gravidade que o Estado da Venezuela não há implementado medidas efetivas de proteção, apesar de desde 2004 já ter tomado pleno conhecimento das execuções extrajudiciais cometidas contra os membros da família Barrios.

A CIDH recorda que é uma obrigação do Estado investigar ex officio fatos desta natureza e sancionar os responsáveis. Além disso, a Comissão reitera uma vez mais o chamado ao Estado da Venezuela em adotar de forma imediata e urgente todas as medidas necessárias a fim de garantir o direito à vida, integridade e segurança dos membros sobreviventes dessa família.

A CIDH é um órgão autônomo e o principal da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão está integrada por sete membros independentes que desempenham, ou seja, não representam nenhum país em particular e que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA.

 

 

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