COMUNICADO DE IMPRENSA


No. 11/08

 

 

CIDH CELEBRA VETO À EXECUÇÃO DA PENA DE MORTE NA GUATEMALA

 

Washington, D.C., 27 de março de 2008 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua profunda satisfação pelo veto presidencial à normativa que permitia restabelecer a execução da pena de morte na Guatemala.

 

No dia 14 de março passado, o Poder Executivo da Guatemala aprovou documento (“Acuerdo Gubernativo”) mediante o qual vetou a lei aprovada pelo Congresso que havia permitido que se executassem as penas de morte. O argumento consistiu em que o processo de execução da pena de morte havia sido abolido por decisão da Assembléia Nacional Legislativa em 11 de maio de 2000 e, portanto, não era possível restabelecer a pena capital, mesmo que esta ainda exista no ordenamento jurídico penal. Desse modo, qualquer disposição que restabeleça o processo de execução da pena de morte na Guatemala violaria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O artigo 4 da Convenção indica em seu inciso 3: “Não se restabelecerá a pena de morte nos Estados que a tenham abolido”.

 

A Comissão Interamericana valora positivamente que o veto presidencial tenha sido fundado na obrigação de respeitar o direito à vida, consagrado na Constituição da Guatemala e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 

Sem prejuízo do veto, 25 pessoas estão atualmente condenadas à morte na Guatemala. Em 25 de março, a CIDH solicitou à Corte Interamericana que adotasse medidas de proteção em favor dessas pessoas, bem como daquelas que no futuro possam ser sentenciadas a tal pena.

 

 

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