COMUNICADO DE IMPRENSA


No. 13/08

 

CIDH APRESENTA DEMANDA ANTE A CORTEIDH

  

Washington, 1º de abril de 2008 – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou uma demanda ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) em 15 de março de 2008 contra os Estados Unidos Mexicanos.

 

A CIDH interpôs a demanda ante a CorteIDH contra o México no caso No. 12.511, referente a Rosendo Radilla Pacheco, que foi detido ilegalmente por um retém militar do Exército no Estado de Guerrero, em 25 de agosto de 1974. O caso refere-se ao seu desaparecimento forçado, à falta de esclarecimento sobre seu paradeiro, à impunidade em que se encontram os fatos, e à falta de reparação de seus familiares pelos danos decorrentes da perda de um querido e da prolongada denegação de justiça. Esse é o primeiro caso do México que a CIDH leva ao conhecimento da CorteIDH a respeito dos crimes do passado contra pessoas vinculadas a movimentos sociais e políticos.

 

A Presidência do México criou, em novembro de 2001, um Comitê Interdisciplinar para a Reparação do Dano a Vítimas ou Ofendidos por Violações aos Direitos Humanos de Indivíduos Vinculados a Movimentos Sociais e Políticos do Passado, que analisou o caso do senhor Radilla Pacheco em março de 2008. O caso foi remetido à CorteIDH porque a Comissão considerou que o Estado não cumpriu as recomendações substantivas contidas no relatório de mérito, aprovado pela CIDH em conformidade com o artigo 50 da Convenção Americana sobre Direito Humanos. Para adotar essa decisão, a Comissão considerou os critérios estabelecidos pelo artigo 44 do seu Regulamento.

 

Links úteis:
Informe de admissibilidade do Caso 12.511
em espanhol e em inglês.

 

 

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