COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 No. 18/07

 

A RELATORIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS AFRODESCENDENTES E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL FAZ UM CHAMADO DE RENOVAÇÃO DO COMPROMISSO PARA SUPERAR O TRÁGICO LEGADO DA ESCRAVIDÃO NAS AMÉRICAS

 

Washington, D.C., Março 26, 2007.  A Relatoria dos Direitos das Pessoas Afrodescendentes e Contra a Discriminação Racial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial (21 de março) e em comemoração do 200º aniversário da adoção da Lei de Tráfico de Escravos pelo Parlamento do Reino Unido (25 de março) faz um chamado aos Estados Membros da OEA a renovarem seu compromisso para superar o trágico legado da escravidão nas Américas e fortalecer seus esforços de combate à discriminação racial.

 

A Relatoria recorda que a Declaração Final da Terceira Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e formas conexas de Intolerância, reconheceu que a “escravidão e o tráfico de escravos, em particular o tráfico transatlântico, foram tragédias atrozes na história de humanidade, não apenas por sua barbárie, como também por sua magnitude, seu caráter organizado e, especialmente, pela negação da essência das vítimas e [reconhece] igualmente que a escravidão e o tráfico de escravos, especialmente o tráfico transatlântico de escravos, constituem e sempre deveriam ter constituído um crime de lesa humanidade e são uma das principais fontes de manifestações do racismo, discriminação racial, xenofobia e outras formas conexas de intolerância, e que os africanos e afrodescendentes, os asiáticos e as pessoas de origem asiáticas e os povos indígenas foram vítimas destes atos e continuam sendo vítimas de suas conseqüências.”

 

Nesta data comemorativa, a Relatoria recorda o compromisso assumido pelos Estados Membros da OEA em Santiago do Chile, na Conferência das Américas na preparação para a Terceira Conferência Mundial, no sentido de que “a justiça exige atualmente importantes esforços nacionais e internacionais para reparar tais danos. Esta reparação deveria ser efetuada na forma de políticas, programas e medidas a serem adotadas por parte dos Estados que se beneficiaram materialmente de tais práticas e devem buscar corrigir o dano econômico, cultural e político provocado às comunidades e povos afetados.”

 

Nesta data, a Comissão, através do seu Relator, expressa seu profundo compromisso com a luta contra todas as formas modernas de escravidão e particularmente para proteger suas vítimas, as vítimas da discriminação racial assim como para erradicar as conseqüências de pretéritas práticas de escravidão e tráfico de escravos.