COMUNICADO DE IMPRENSA


No. 2/08

 
CIDH EXPRESSA SATISFA
ÇÃO POR LIBERAÇÃO DE REFÉNS DAS FARC

 

Washington, D.C., 14 de janeiro de 2008 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua satisfação pela liberação, em 10 de janeiro, de Clara Rojas e Consuelo González, as quais eram mantidas como reféns das Forças Armadas Revolucionárias de Colômbia (FARC).

 

A CIDH reconhece os esforços dos Governos da Colômbia e da Venezuela, que tornaram possível esse importante fato, bem como da Cruz Vermelha Internacional e dos países que atuaram como garantidores no marco desse processo.

 

Ademais, a Comissão reitera que a tomada de reféns e sua submissão a condições desumanas de cativeiro constituem crimes graves, proibidos pelas normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Humanitário. Nesse sentido, a CIDH exorta aos grupos armados que ainda retêm ilegalmente numerosos civis na Colômbia a respeitar suas vidas, sua segurança e sua saúde, e a proceder a sua liberação imediata e incondicional.

 

A CIDH confia que a liberação de Clara Rojas e Consuelo González possa representar um passo inicial no caminho a um acordo humanitário que contribua para lograr a paz que desejam todos os colombianos e a comunidade internacional.

 

 

 

Documentos úteis (em espanhol):

- Relatório da CIDH sobre a Implementação da Lei de Justiça e Paz, outubro de 2007

- Direitos Humanos na Colômbia, Capítulo IV do Relatório Anual 2006, março de 2007

- Direitos Humanos na Colômbia, Capítulo IV do Relatório Anual 2005, fevereiro de 2006

- Relatório sobre o processo de desmobilização na Colômbia, dezembro de 2004

- Terceiro Relatório sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia, fevereiro de 1999

- Segundo Relatório sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia, outubro de 1993

- Primeiro Relatório sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia, junho de 1981

 

 

 

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