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COMUNICADO DE IMPRENSA Nº 30/06
A RELATORIA SOBRE OS DIREITOS DA MULHER DA CIDH CELEBRA A ADOÇÃO NO BRASIL DE UMA LEI ESPECÍFICA PARA PREVENIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
A Relatoria sobre os Direitos da Mulher (Relatoria) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) celebra a adoção pelo Brasil, no dia 7 de agosto de 2006, da Lei 11.340, a qual compreende um conjunto de ações estatais destinadas a prevenir, investigar e sancionar a violência doméstica e familiar contra a mulher e suas diferentes manifestações. A Relatoria reconhece a adoção desta lei, denominada Lei Maria da Penha, como um passo de primordial importância para lograr o cabal cumprimento das recomendações emitidas ao Estado brasileiro na decisão da CIDH de no caso Maria da Penha Maia Fernandes e dos princípios consagrados na Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência Contra a Mulher, “Convenção do Belém do Pará”.
O caso da Maria da Penha Maia Fernandes, apresentado por uma vítima de violência doméstica no Brasil ao se converter paraplégica como conseqüência do abuso físico e tentativas de homicídio perpetrados por seu esposo, destacou a obrigação dos Estados de atuarem com a devida diligência para prevenir, investigar, sancionar e reparar atos de violência doméstica. Igualmente, a Convenção do Belém do Pará, dentro do sistema interamericano, é reflexo de uma preocupação uniforme através do Hemisfério da seriedade e gravidade do problema da violência contra a mulher, sua relação com a discriminação historicamente sofrida pela mulher e a necessidade de se adotar estratégias compreensivas para a prevenir, sancionar e erradicar, incluindo a violência que ocorre dentro da família ou unidade doméstica.
A Relatoria reconhece o processo participativo que levou à elaboração do conteúdo desta lei, incluindo a presença fundamental de organizações da sociedade civil que trabalham na defesa e proteção dos direitos das mulheres. A Relatoria celebra a adoção desta lei e exorta ao Estado brasileiro a continuar adotando medidas para facilitar a sua implementação efetiva, incluindo o esboço de políticas públicas multi-setoriais e preventivas, uma regulamentação pertinente, assignações de recursos apropiados para tornar seus conteúdos uma realidade, e medidas de capacitação e sensibilização para funcionários públicos.
Washington, D.C. 11 de agosto de 2006 |