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COMUNICADO DE IMPRENSA CIDH
CONCLUI O SEU 116°
PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES N°
44/02 1.
Encerrou-se em 25 de outubro de 2002, o 116°
Período Ordinário de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH). As sessões
contaram a participação do presidente da CIDH, Dr Juan E. Méndez, da
primeira-vice-presidente, Lic. Marta Altolaguirre, do segundo vice-presidente,
Dr. José Zalaquett, e dos seguintes membros: Prof. Robert K. Goldman, Dr.
Julio Prado Vallejo, Dr. Clare Kamau Roberts e Dra. Susana Villarán.
O Secretário Executivo da Comissão é o Dr. Santiago A. Canton. I.
RELATÓRIO
SOBRE TERRORISMO E DIREITOS HUMANOS 2.
A CIDH dedicou importante parcela de suas sessões ao estudo e aprovação
do seu projeto de relatório sobre terrorismo e direitos humanos.
Uma vez concluído o processo de edição final e tradução do relatório,
a CIDH o apresentará ao público, em conferência de imprensa, acompanhado
do correspondente relatório executivo.
A Comissão Interamericana confia em que este relatório ajudará os
Estados membros e outros atores interessados do sistema interamericano na
preparação e aplicação de efetivas iniciativas antiterroristas, com
plena observância dos direitos e liberdades fundamentais. II. PETIÇÕES,
CASOS INDIVIDUAIS E MEDIDAS CAUTELARES 3.
A Comissão deu prosseguimento ao estudo de numerosas petições e
casos individuais em que se alegam violações dos direitos humanos
protegidos pela Convenção Americana, pela Declaração Americana e por
outros instrumentos interamericanos, e adotou um total de 38 relatórios
pertinentes aos respectivos casos e petições individuais.
Também considerou pedidos formulados em conformidade com o artigo 25
do seu Regulamento e decidiu conceder medidas cautelares referentes a sete
pedidos. Anexam-se a este
comunicado de imprensa os relatórios e a lista de medidas cautelares
concedidas. III. CASOS E
ASSUNTOS SUBMETIDOS À CORTE INTERAMERICANA
4.
Desde o anterior período ordinário de sessões, a CIDH submeteu à
jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos os seguintes
assuntos contenciosos: Caso Plan de Sánchez (Guatemala); Caso da
Correcional de Menores “Panchito López” (Paraguai); Caso Ricardo Canese
(Paraguai); Caso Gómez Paquiyauri (Peru) e Caso Lori Berenson (Peru).
5.
Por outro lado, desde março de 2002, a Comissão Interamericana
solicitou medidas provisórias em favor dos internos do Cárcere de Urso
Branco (Brasil) e em favor da defensora de direitos humanos Helen Mack Chang
e de trabalhadores da Fundação Myrna Mack (Guatemala)
IV.
AUDIENCIAS E REUNIÕES
6.
Na semana de 14 a 18 de outubro de 2002, a Comissão Interamericana
realizou 61 audiências. As
audiências referentes a casos e petições individuais versaram sobre questões
de admissibilidade, mérito, solução amistosa e seguimento.
Outras audiências tiveram por objeto receber informação de
natureza geral sobre a situação dos direitos humanos em determinado país
em particular, ou de algum tema de competência da CIDH.
Também se anexa a este comunicado de imprensa a lista completa das
audiências realizadas. 7.
Como parte do seu programa de sessões, os membros da Comissão
realizaram mais de 50 reuniões de trabalho, com a presença das partes,
referentes a petições e casos da Argentina, Brasil, Colômbia, Equador,
Guatemala, México, Nicarágua, Peru e Venezuela.
Discutiram-se aspectos específicos do avanço de diversos assuntos,
especialmente daqueles em que está sendo explorada uma solução amistosa.
8.
Quanto às situações de caráter geral, a Comissão Interamericana
realizou audiências em que recebeu informação sobre a Argentina, Brasil,
Colômbia, Cuba, El Salvador, Guatemala, Haiti, México, Panamá, Perú e
Venezuela. Mencione-se, em particular, que a Comissão Interamericana
realizou audiências sobre propostas legislativas referentes à pena de
morte em Barbados e em Belize. Também
em audiência, recebeu-se informação sobre a pena de morte na Guatemala.
A CIDH concentrou-se também em temas tais como a administração da
justiça tanto na Argentina como na Colômbia.
Em matéria de impunidade, analisou a situação em El Salvador a
respeito dos fatos ocorridos no conflito armado da década dos 80 e, no que
se refere ao Panamá, recebeu informação acerca da impunidade por violações
de direitos humanos correspondentes ao período 1968-1989.
A violência parapolicial na Venezuela também foi objeto de uma audiência.
Recebeu-se, ademais, informação sobre denúncias de atos de tortura
no México e as iniciativas estatais destinadas a punir e erradicar tais
violações.
9.
Também como parte do seu mandato sobre temas específicos, a CIDH
recebeu informação sobre a situação dos direitos das mulheres no Hemisfério,
apresentada por uma numerosa delegação de representantes de organizações
dedicadas à promoção e proteção desses direitos.
Além disso, a CIDH ouviu organizações da sociedade civil e
representantes do Estado, que apresentaram
informação sobre a situação referente a mulheres assassinadas ou
desaparecidas em Ciudad Juárez, México.
10.
Quanto aos direitos da infância no Hemisfério, a Comissão
Interamericana, em audiência solicitada pelo Fundo das Nações Unidas para
a Infância (Unicef), recebeu uma importante delegação integrada, entre
outros, pela representante da Unicef na América Central e o diretor do
Instituto Interamericano da Infância (IIN). Também participaram numerosas
organizações da sociedade civil dedicadas à proteção e promoção dos
direitos dos meninos e meninas no Hemisfério. 11.
Os direitos dos povos indígenas da Guatemala e o tema das terras indígenas
e a reforma agrária no Paraguai também foram objeto de audiências ao
longo desse período de sessões.
12.
Além disso, a CIDH considerou, em audiência realizada com uma
representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR),
a situação dos refugiados e outras pessoas necessitadas de proteção no
Hemisfério. Outro tema de
interesse abordado nessa oportunidade foi o impacto da degradação
ambiental sobre o gozo dos direitos humanos pelos habitantes das Américas,
apresentado por um grupo de especialistas y acadêmicos que incluiu a
Relatora Especial das Nações Unidas sobre o movimento ilegal
transfronteiriço de dejetos tóxicos e produtos
perigosos. Em matéia de
liberdade de expressão, recebeu-se em audiência informação sobre a
efetiva vigência desse direito na América Central e sobre as emissoras
comunitárias no Hemisfério. Também
por ocasião das audiências, a CIDH foi informada a respeito da situação
das pessoas portadoras do vírus HIV/AIDS em vários países da Américas,
sob perspectiva do gozo dos direitos garantidos pelos instrumentos do
Sistema Interamericano. 13.
Ainda neste período de sessões, a CIDH reuniu-se com representantes
de diversos governos e organizações da sociedade civil.
Em particular, mencione-se a reunião realizada com representantes de
Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Grenada,
Guiana, Jamaica, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas e Suriname,
países que integram a Comunidade do Caribe (CARICOM). Este importante espaço de diálogo deu margem a um intercâmbio
sobre distintas questões de interesse comum em matéria de proteção e
promoção dos direitos humanos nos Estados do Caribe.
14.
A Comissão Interamericana voltou a dedicar atenção especial à
tarefa dos defensores de direitos humanos no Hemisfério.
No contexto das sessões, os membros da Comissão reuniram-se com uma
delegação de representantes da Coalizão de Organizações Não-Governamentais.
Ademais, o Secretário Executivo e Unidade de Defensores de Direitos
Humanos da CIDH compartilharam informação com uma importante delegação
de representantes da sociedade civil, sobre a preparação de um relatório
acerca da situação dos defensores no Hemisfério.
15.
No decorrer das sessões, circulou na imprensa da Colômbia uma notícia
segundo a qual a Comissão Colombiana de Juristas apresentaria
“testemunhas encapuzadas” numa das audiências.
Em resposta, a CIDH dirigiu-se a esse meio de divulgação,
solicitando a correção dessa informação inexata.
16.
A Comissão Interamericana relembra aos Estados a obrigação que
lhes cabe de garantir a segurança de todas as pessoas que comparecem
perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
V. RELATÓRIO
ANUAL 17.
A Comissão Interamericana iniciou a consideração do seu Relatório
Anual correspondente a 2002, que será apresentado à Assembléia Geral da
OEA em Santiago, Chile, em junho de 2003. 18.
Neste período de sessões, a CIDH também publicou a tradução ao
português do seu Relatório Anual correspondente a 2001, encontrada também
em sua página eletrônica. Trata-se
da primeira vez, em muitos anos, que a Comissão Interamericana publica seu
relatório anual de atividades nesse idioma, o que representa uma importante
iniciativa para divulgar o trabalho da CIDH no Brasil e entre todas as
pessoas de idioma português. A
tradução e publicação deveram-se a uma importante contribuição
financeira efetuada em 2001 pelo Governo do Brasil. VI. RATIFICAÇÃO
DE INSTRUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS
19.
Ao longo do ano, registraram-se várias ratificações de
instrumentos do Sistema Interamericano.
A respeito, a CIDH destaca a ratificação, pelo México, em 9 de
abril, da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de
Pessoas. Também destaca a
ratificação, pelo Chile e El Salvador, da Convenção Interamericana para
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência, respectivamente em 26 de fevereiro e 8 de março
de 2002. 20.
A Comissão Interamericana volta a instar todos os Estados membros da
OEA a que ratifiquem os instrumentos interamericanos, a fim de se alcançar
a universalização do sistema e estender a proteção internacional dos
direitos fundamentais a todos os habitantes das Américas. 21.
Ademais, a Comissão Interamericana insta todos os Estados membros da
Organização a que considerem a importância de aprovar o Protocolo
Opcional à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Formas
de Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante.
Esse instrumento do sistema universal tem o propósito de criar um órgão
internacional independente constituído por peritos que visitarão
periodicamente as casas de detenção para supervisar o tratamento dado às
pessoas privadas de sua liberdade.
22.
Quase ao final do seu período de sessões, a Comissão
Interamericana foi informada de que oficiais de alta patente das forças
armadas da Venezuela haviam convocado seus companheiros de armas para uma
rebelião contra o poder civil. Afortunadamente, esse ato não resultou em alteração da
ordem institucional do país. Tal
como em ocasiões anteriores, a CIDH reitera a legitimidade do exercício da
liberdade de expressão, inclusive o chamamento à desobediência civil.
Contudo, a convenção de militares no sentido de que de insubordinem
contra as autoridades civil é ilegítima e põe em risco a estabilidade das
instituições. 23.
O resumo das atividades deste período ordinário de sessões revela,
até certo ponto, algumas das preocupações em matéria de direitos humanos
que têm merecido atenção prioritária da Comissão Interamericana nos últimos
tempos. Sobre o assunto,
formulam-se a seguir algumas breves considerações. 24.
Os repudiáveis acontecimentos de 11 de setembro de 2001 nos Estados
Unidos concentram a atenção internacional no terrorismo e nas medidas que
devem os Estados adotar para o seu combate.
Em várias oportunidades ao longo de sua história, a CIDH condenou
sem atenuantes as ações terroristas e pronunciou-se sobre as formas legítimas
de enfrentar esse flagelo. Invariavelmente,
a Comissão Interamericana tem insistido na compatibilidade e interdependência
entre os direitos humanos e a luta efetiva contra o terrorismo no contexto
do Estado de Direito. O propósito
de qualquer medida efetiva contra o terrorismo deve contemplar a preservação
dos direitos fundamentais e das instituições democráticas que as ações
terroristas procuram debilitar e, eventualmente, destruir. 25.
O mundo mudou muito desde 11 de setembro do ano passado.
Lamentavelmente, entre o que permaneceu inalterado está a exclusão
do grande maioria da população do Hemisfério do efetivo gozo dos direitos
econômicos, sociais e culturais. Na maioria dos países que compõem a
Organização dos Estados Americanos, a marginalização dos benefícios do
progresso coloca grandes setores sociais em situação de vulnerabilidade
especial. A respeito, a CIDH
assinala que as crises econômicas e sociais, assim como algumas medidas de
ajustamento que se adotam para resolvê-las, destróem o nível de vida dos
habitantes de muitos de nossos países, com um grave impacto real ou
potencial sobre as próprias instituições do Estado e o império da lei. 26.
As instituições concebidas em conformidade com o Estado de Direito
são inseparáveis da concepção de democracia, base fundamental para a vigência
e a proteção dos direitos humanos no nosso Hemisfério.
A CIDH continuará a manter sua posição no sentido de preservar a
democracia e também de aprofundá-la, pois é essencial que todos os
habitantes das Américas sintam-se representados e protegidos por esse
sistema de governo. 27.
Embora se realizem eleições livres em quase todos os Estados
membros, o que é um avanço de importância fundamental, a fraqueza das
instituições democráticas em vários países da região afeta a efetiva
vigência dos direitos fundamentais dos cidadãos e gera um clima propício
para crises sociais. Sem uma
estabilidade duradoura, é impossível pensar em desenvolvimento social,
econômico e cultural sustentado na região.
28.
O fortalecimento da democracia no Hemisfério deve incluir o pleno
respeito ao trabalho dos defensores de direitos humanos.
Em numerosas oportunidades, a Comissão Interamericana expressou seu
repúdio aos ataques que, direta ou indiretamente, impedem ou dificultam a
tarefa dos defensores de direitos humanos nas Américas.
Apesar disso, continua-se a receber denúncias sobre diferentes tipos
de ataques e atos de intimidação contra as pessoas que se dedicam a
proteger os direitos fundamentais dos habitantes da região.
Dia a dia, perpetram-se atos ilícitos contra defensores e organizações
de direitos humanos, que chegam às vezes a ataques à integridade física e
até à execução extrajudicial. A
informação de que dispõe a CIDH é indicativa de que, em sua imensa
maioria, esses ataques permanecem em plena impunidade.
29.
A região não é imune a uma realidade internacional cada vez mais
complexa. Cumpre enfrentar os
novos desafios com criatividade e originalidade, sem deixar de lado as
conquistas em matéria de direitos humanos alcançadas ao longo de muitos e
movimentados anos. Nesse
sentido, a Comissão Interamericana destaca que o compromisso dos Estados de
respeitar a ordem jurídica internacional não se alterou e não dever ser
alterado. Com efeito, os
problemas aqui brevemente mencionados devem ser enfrentados no âmbito
destes destas mecanismos internacionais, que contêm os elementos necessários
para responder às necessidades fundamentais de segurança e justiça. Para a CIDH, esta
é a única forma de prevalecer contra flagelos como o autoritarismo e o
terrorismo, enquanto se dá prosseguimento à tarefa de desenvolver e
melhorar as condições de vida de todos os habitantes do Hemisfério, sem
nenhuma discriminação. 30.
A CIDH pretende concluir de maneira exitosa e efetiva as tarefas sob
sua ressponsabilidade, somadas aos mandatos que lhe foram atribuídos pelos
órgãos políticos do Sistema Interamericano.
Embora o volume de trabalho de CIDH tenha aumentado consideravelmente
nos últimos anos, isto não se fez acompanhar de uma dotação financeira
que corresponda às delicadas funções e aos importantes mandatos que lhe
foram confiados pela Cúpula das Américas.
Como resultado direito desta situação, a Comissão Interamericana
está seriamente ameaçada de não poder dar o devido atendimento ao seu
trabalho fundamental de proteção e promoção dos direitos humanos no
Hemisfério. 31.
Neste sentido, a Comissão Interamericana destaca muito especialmente
o apoio financeiro recebido de vários Estados da região, bem como de
Observadores Permanentes da OEA. Não
obstante, cabe recordar que, em diversas oportunidades a Assembléia Geral
da OEA instou os Estados a dar seu apoio financeiro às atividades da Comissão
Interamericana. No seu período
ordinário de sessões mais recente, realizado em Barbados, a Assembléia
aprovou, em 4 de junho de 2002, a resolução AG/RES. 1890, Avaliação
do funcionamento do sistema interamericano de proteção e promoção dos
direitos humanos para seu aperfeiçoamento e fortalecimento.
No seu parágrafo resolutivo 1, essa resolução reafirma a vontade
da OEA de “continuar as ações concretas tendentes ao cumprimento dos
mandatos dos Chefes de Estado e de Governo relacionadas com o fortalecimento
e aperfeiçoamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e
constantes do Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas”, que
incluem “o aumento substancial do orçamento da Corte e da Comissão, a
fim de que, dentro de um prazo razoável, os órgãos do sistema possam
cumprir suas crescentes atividades e responsabilidades”. *
* * * * * * * *
32.
A CIDH realizará seu próximo período ordinário de sessões em sua
sede, de 18 de fevereiro a 7 de março de 2003. Washington,
D.C., 25 de outubro de 2002
ANEXO COMUNICADO
DE IMPRENSA 44/02 116°
PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA CIDH I.
RELATÓRIOS
A. ADMISSIBILIDADE
-
Argüelles e outros, P 12.167, Argentina -
Simone André Diniz, P 12.001, Brasil -
Damião Ximenes Lopes, P 12.237, Brasil -
Adolescentes sob custódia da FEBEM, P 12.328, Brasil -
José del Carmen Álvarez Blanco e outros, P 11.748, Colômbia -
Mariela Morales Caro e outros, P 11.995, Colômbia -
Leydi Dayan Sánchez, P
12.009, Colômbia -
Luis Alfredo Almanacid Arellano, P 12.057, Chile -
Cristian Daniel Sahli Vera e outros, P 12.219, Chile -
Laura Albán Cornejo, P 419/01, Equador -
Vicente Aníbal Grijalva Bueno, P 649/01, Equador -
Roberto Sassen Van Esloo Otero e outro, P 183/02, Equador -
Ronald Raxacacó, P 050/02, Guatemala -
Fermín Ramírez, P 320/02, Guatemala -
Dixie Urbina Rosales, P 11.562, Honduras -
Santander Tristán Donoso, P 12.360, Panamá -
Heliodoro Portugal, P 357/01, Panamá -
Dispensados e Aposentados da Controladoria-Geral da República, P
12.357, Peru -
Janet Espinoza Feria e outros, P 057/01, Peru -
Arnold Ramlogan, P 12.355, Trinidad e Tobago -
Alladin Mohammed, P 842/01, Trinidad e Tobago B.
MÉRITO
A CIDH aprovou um
total de 16 relatórios sobre mérito e adotou decisões de publicação
referentes aos seguintes casos: -
Ramón Martínez Villareal, Caso 11.753, Estados Unidos -
Michael Domínguez, Caso 12.285, Estados Unidos -
Paul Lallion, Caso 11.765, Grenada -
Benedict Jacob, Caso 12.158, Grenada -
Finca La Exacta, Caso 11.382, Guatemala -
Denton Aitken, Caso 12.275, Jamaica C.
ARQUIVO -
Mengo-Bitha Munsi, P 11.332, Canadá -
Valiam Kordou e outros, P11.741, Canadá -
Roberto San Vicente, P 11.838, Canadá -
Recaredo Ignacio Valenzuela e outros, P 11.659, Chile -
Rosa Astudillo y otros, P 11.266, Equador -
Alexander Williams, P 12.348, Estados Unidos -
Hortencia Araceñy Herrera, P 10.646, Guatemala -
Otto Iván Rodríguez Venegas, P 10.863, Guatemala -
Comunidades de Población en Resistencia, P 11.145, Guatemala -
Evelyn Elizabeth de León Recinos e outra, P 11.208, Guatemala -
Guillermo Aníbal Mendoza García, P 11.209, Guatemala -
Vecinos de San Jorge La Laguna, P 11.232 Guatemala -
Rosalina Tuyuc, P 11.385, Guatemala -
Víctor Manuel de León Cano, P 11.471, Guatemala -
Cornelio Camey Noj, P 11.615, Guatemala -
Oscar Arturo González Ruiz, P 11.578, Guatemala -
Juan Abrego Choy, P 11.429, Guatemala -
Jesús Herrera Dominoti, P 10.825, Peru -
Faustino Huamaní Rodríguez, P 11.133, Peru -
Oscar Antonio Vinces Rodríguez, P 11.185, Peru -
Luis Enrique Quinto Facho, P 11.191, Peru -
Yahude Simón Munaro, P 11.192, Peru -
Empleados Jubilados de Electrolima, P 11.496, Peru -
Francisco José Franco, P 11.881, República Dominicana II. MEDIDAS
CAUTELARES
-
Zenilda María de Araujo e outros,
Brasil -
Guadalupe Olvera e outros, México -
Egon Hidalgo Salvador, Guatemala -
File Lysias Fleury, Haití -
Kevin Clark e outros, Jamaica -
Luis Enrique Uzcátegui Jiménez, Venezuela -
María Ramona Daza e outros, Venezuela III.
AUDIÊNCIAS (por
ordem de realização) 1.
Caso
12.138 - María Teresa de la Cruz Flores, Perú 2.
Casos
11.830 y 12.038 – Trabajadores dispensados do Congresso da República, Peru 3.
Seguimento de casos publicados (Comunicado conjunto de imprensa de 22
de fevereiro de 2001), Peru 4.
Situação geral dos direitos humanos no Peru 5.
Caso
12.249 - Jorge Odir Miranda Cortez e outros, El Salvador 6.
Situação de impunidade por atos do conflito armado, El Salvador 7.
Situação dos direitos humanos em El Salvador 8.
Situaçã geral dos direitos humanos na Guatemala
9.
Situação da aplicação da pena de morte na Guatemala 10.
Situação dos povos indígenas na Guatemala 11.
Caso 12.352 - Bruce
Harris Lloyd, Guatemala 12.
Situação
dos humanos no Estado do Espírito Santo, Brasil 13.
Caso 12.397 - Hélio
Bicudo, Brasil 14.
Situação geral dos direitos humanos no Brasil 15.
Situação das terras indígenas e da reforma agrária no Paraguai
16.
Situação geral dos direitos humanos na Venezuela
17.
Grupos parapoliciais na Venezuela 18.
Euclides Rafael Moreno Morean, Venezuela 19.
P 131/01 - Janet
Delgado, Equador 20.
Medidas cautelares, Franklin San Andrés Laz e outros,
Equador 21.
Situação de refugiados e outras pessoas necessitadas de proteção
no Hemisfério 22. Situação geral dos direitos humanos no Haiti 23.
Situação geral dos direitos humanos na Colômbia 24.
Situação da administração de justiça na Colômbia 25.
Situação dos direitos humanos nas regiões de Arauca e Meta, Colômbia 26.
Situação dos direitos humanos na região de Antioquia e na Comuna
13 de Medellín, Colômbia 27.
Caso 12.050 – La
Granja, Colômbia 28.
Medidas cautelares, Colectivo
de Abogados, Colômbia 29.
Medidas cautelares, Teniente Orozco Castro, Caso 12.250, Colômbia 30.
Medidas cautelares, Gustavo Petro, Colômbia 31.
Situação
dos direitos humanos das pessoas portadoras do HIV/AIDS no Hemisfério 32.
Situação do direito de liberdade de expressão na América Central 33.
Situação da degradação ambiental sobre os direitos humanos no
Hemisfério 34.
Medidas cautelares, detidos de Guantánamo, Estados Unidos 35.
Situação de impunidade por casos de 1968-1989, Panamá 36.
Caso 12.392 - Pedro
Antonio Mejía Guerra, Honduras 37.
Situação dos direitos das mulheres no Hemisfério
38.
P 729/01 – Whitley
Myrie, Jamaica 39.
P 2263/02 - Javier
Suárez Medina, Estados Unidos 40.
Situação geral dos direitos humanos em Cuba 41.
Situación dos direitos da criança nas Américas 42.
Situação das vítimas de seqüestro na Colômbia 43.
Caso 11.141 -
Villatina, Colômbia 44.
Mecanismo de seguimento de recomendações sobre relatórios de mérito,
Colômbia 45.
P 12.376 – Alba
Lucía Rodríguez Cardona, Colômbia 46.
P 12.291 – Wilson Gutiérrez Soler, Colômbia 47.
P 10.171 - Germán
Escué, Colômbia 48.
Medidas cautelares Embera – Katío, Colômbia 49.
Medidas cautelares, deslocados de Cacaricá, Colômbia 50.
P 12.229 - Digna
Ochoa e outros, México 51.
Situação referente às mulheres assassinadas em Ciudad Juárez, México 52.
Informação sobre atos de tortura en México 53.
Caso 12. 130 –
Miguel Orlando Muñoz Guzmán, México 54.
Caso 12.228 –
Alfonso Martín del Campo Dodd, México 55.
Situação da pena de morte em Barbados
56.
Situação da pena de morte em Belize 57.
Situação dos direitos das pessoas afetadas por medidas bancárias
(“corralito”) na Argentina 58.
Situação geral dos direitos humanos na Argentina 59.
Situação da administração de justiça na Argentina 60.
Caso 12.388 –
Yatama, Nicáragua 61.
Situação das rádios comunitárias e a liberdade de expressão no
Hemisfério
|