COMUNICADO DE IMPRENSA

CIDH CONCLUI O SEU 116° PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES

 

N° 44/02

 

1.           Encerrou-se em 25 de outubro de 2002, o 116° Período Ordinário de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).  As sessões contaram a participação do presidente da CIDH, Dr Juan E. Méndez, da primeira-vice-presidente, Lic. Marta Altolaguirre, do segundo vice-presidente, Dr. José Zalaquett, e dos seguintes membros: Prof. Robert K. Goldman, Dr. Julio Prado Vallejo, Dr. Clare Kamau Roberts e Dra. Susana Villarán.  O Secretário Executivo da Comissão é o Dr. Santiago A. Canton.

 

I.           RELATÓRIO SOBRE TERRORISMO E DIREITOS HUMANOS

 

2.          A CIDH dedicou importante parcela de suas sessões ao estudo e aprovação do seu projeto de relatório sobre terrorismo e direitos humanos.  Uma vez concluído o processo de edição final e tradução do relatório, a CIDH o apresentará ao público, em conferência de imprensa, acompanhado do correspondente relatório executivo.  A Comissão Interamericana confia em que este relatório ajudará os Estados membros e outros atores interessados do sistema interamericano na preparação e aplicação de efetivas iniciativas antiterroristas, com plena observância dos direitos e liberdades fundamentais.

 

II.          PETIÇÕES, CASOS INDIVIDUAIS E MEDIDAS CAUTELARES

 

3.           A Comissão deu prosseguimento ao estudo de numerosas petições e casos individuais em que se alegam violações dos direitos humanos protegidos pela Convenção Americana, pela Declaração Americana e por outros instrumentos interamericanos, e adotou um total de 38 relatórios pertinentes aos respectivos casos e petições individuais.  Também considerou pedidos formulados em conformidade com o artigo 25 do seu Regulamento e decidiu conceder medidas cautelares referentes a sete pedidos.  Anexam-se a este comunicado de imprensa os relatórios e a lista de medidas cautelares concedidas.

 

III.          CASOS E ASSUNTOS SUBMETIDOS À CORTE INTERAMERICANA

 

          4.          Desde o anterior período ordinário de sessões, a CIDH submeteu à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos os seguintes assuntos contenciosos: Caso Plan de Sánchez (Guatemala); Caso da Correcional de Menores “Panchito López” (Paraguai); Caso Ricardo Canese (Paraguai); Caso Gómez Paquiyauri (Peru) e Caso Lori Berenson (Peru).


          5.          Por outro lado, desde março de 2002, a Comissão Interamericana solicitou medidas provisórias em favor dos internos do Cárcere de Urso Branco (Brasil) e em favor da defensora de direitos humanos Helen Mack Chang e de trabalhadores da Fundação Myrna Mack (Guatemala)

 

          IV.          AUDIENCIAS E REUNIÕES

 

          6.          Na semana de 14 a 18 de outubro de 2002, a Comissão Interamericana realizou 61 audiências.  As audiências referentes a casos e petições individuais versaram sobre questões de admissibilidade, mérito, solução amistosa e seguimento.  Outras audiências tiveram por objeto receber informação de natureza geral sobre a situação dos direitos humanos em determinado país em particular, ou de algum tema de competência da CIDH.  Também se anexa a este comunicado de imprensa a lista completa das audiências realizadas.

 

7.          Como parte do seu programa de sessões, os membros da Comissão realizaram mais de 50 reuniões de trabalho, com a presença das partes, referentes a petições e casos da Argentina, Brasil, Colômbia, Equador, Guatemala, México, Nicarágua, Peru e Venezuela.  Discutiram-se aspectos específicos do avanço de diversos assuntos, especialmente daqueles em que está sendo explorada uma solução amistosa.

 

          8.          Quanto às situações de caráter geral, a Comissão Interamericana realizou audiências em que recebeu informação sobre a Argentina, Brasil, Colômbia, Cuba, El Salvador, Guatemala, Haiti, México, Panamá, Perú e Venezuela.  Mencione-se, em particular, que a Comissão Interamericana realizou audiências sobre propostas legislativas referentes à pena de morte em Barbados e em Belize.  Também em audiência, recebeu-se informação sobre a pena de morte na Guatemala.  A CIDH concentrou-se também em temas tais como a administração da justiça tanto na Argentina como na Colômbia.  Em matéria de impunidade, analisou a situação em El Salvador a respeito dos fatos ocorridos no conflito armado da década dos 80 e, no que se refere ao Panamá, recebeu informação acerca da impunidade por violações de direitos humanos correspondentes ao período 1968-1989.  A violência parapolicial na Venezuela também foi objeto de uma audiência.  Recebeu-se, ademais, informação sobre denúncias de atos de tortura no México e as iniciativas estatais destinadas a punir e erradicar tais violações.

 

          9.          Também como parte do seu mandato sobre temas específicos, a CIDH recebeu informação sobre a situação dos direitos das mulheres no Hemisfério, apresentada por uma numerosa delegação de representantes de organizações dedicadas à promoção e proteção desses direitos.  Além disso, a CIDH ouviu organizações da sociedade civil e representantes do Estado, que  apresentaram informação sobre a situação referente a mulheres assassinadas ou desaparecidas em Ciudad Juárez, México. 

 

10.          Quanto aos direitos da infância no Hemisfério, a Comissão Interamericana, em audiência solicitada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), recebeu uma importante delegação integrada, entre outros, pela representante da Unicef na América Central e o diretor do Instituto Interamericano da Infância (IIN). Também participaram numerosas organizações da sociedade civil dedicadas à proteção e promoção dos direitos dos meninos e meninas no Hemisfério.

 

11.          Os direitos dos povos indígenas da Guatemala e o tema das terras indígenas e a reforma agrária no Paraguai também foram objeto de audiências ao longo desse período de sessões.

 

          12.          Além disso, a CIDH considerou, em audiência realizada com uma representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a situação dos refugiados e outras pessoas necessitadas de proteção no Hemisfério.  Outro tema de interesse abordado nessa oportunidade foi o impacto da degradação ambiental sobre o gozo dos direitos humanos pelos habitantes das Américas, apresentado por um grupo de especialistas y acadêmicos que incluiu a Relatora Especial das Nações Unidas sobre o movimento ilegal transfronteiriço de dejetos tóxicos e produtos perigosos.  Em matéia de liberdade de expressão, recebeu-se em audiência informação sobre a efetiva vigência desse direito na América Central e sobre as emissoras comunitárias no Hemisfério.  Também por ocasião das audiências, a CIDH foi informada a respeito da situação das pessoas portadoras do vírus HIV/AIDS em vários países da Américas, sob perspectiva do gozo dos direitos garantidos pelos instrumentos do Sistema Interamericano.

 

13.          Ainda neste período de sessões, a CIDH reuniu-se com representantes de diversos governos e organizações da sociedade civil.  Em particular, mencione-se a reunião realizada com representantes de Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Grenada,  Guiana, Jamaica, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas e Suriname, países que integram a Comunidade do Caribe (CARICOM).  Este importante espaço de diálogo deu margem a um intercâmbio sobre distintas questões de interesse comum em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos nos Estados do Caribe.

 

14.          A Comissão Interamericana voltou a dedicar atenção especial à tarefa dos defensores de direitos humanos no Hemisfério.  No contexto das sessões, os membros da Comissão reuniram-se com uma delegação de representantes da Coalizão de Organizações Não-Governamentais.  Ademais, o Secretário Executivo e Unidade de Defensores de Direitos Humanos da CIDH compartilharam informação com uma importante delegação de representantes da sociedade civil, sobre a preparação de um relatório acerca da situação dos defensores no Hemisfério.

 

          15.          No decorrer das sessões, circulou na imprensa da Colômbia uma notícia segundo a qual a Comissão Colombiana de Juristas apresentaria “testemunhas encapuzadas” numa das audiências.  Em resposta, a CIDH dirigiu-se a esse meio de divulgação, solicitando a correção dessa informação inexata.

 

          16.          A Comissão Interamericana relembra aos Estados a obrigação que lhes cabe de garantir a segurança de todas as pessoas que comparecem perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.


V.          RELATÓRIO ANUAL

 

17.          A Comissão Interamericana iniciou a consideração do seu Relatório Anual correspondente a 2002, que será apresentado à Assembléia Geral da OEA em Santiago, Chile, em junho de 2003.

 

18.          Neste período de sessões, a CIDH também publicou a tradução ao português do seu Relatório Anual correspondente a 2001, encontrada também em sua página eletrônica.  Trata-se da primeira vez, em muitos anos, que a Comissão Interamericana publica seu relatório anual de atividades nesse idioma, o que representa uma importante iniciativa para divulgar o trabalho da CIDH no Brasil e entre todas as pessoas de idioma português.  A tradução e publicação deveram-se a uma importante contribuição financeira efetuada em 2001 pelo Governo do Brasil.

 

VI.          RATIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS

 

          19.          Ao longo do ano, registraram-se várias ratificações de instrumentos do Sistema Interamericano.  A respeito, a CIDH destaca a ratificação, pelo México, em 9 de abril, da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.  Também destaca a ratificação, pelo Chile e El Salvador, da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, respectivamente em 26 de fevereiro e 8 de março de 2002.

 

20.          A Comissão Interamericana volta a instar todos os Estados membros da OEA a que ratifiquem os instrumentos interamericanos, a fim de se alcançar a universalização do sistema e estender a proteção internacional dos direitos fundamentais a todos os habitantes das Américas.

 

21.          Ademais, a Comissão Interamericana insta todos os Estados membros da Organização a que considerem a importância de aprovar o Protocolo Opcional à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Formas de Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante.  Esse instrumento do sistema universal tem o propósito de criar um órgão internacional independente constituído por peritos que visitarão periodicamente as casas de detenção para supervisar o tratamento dado às pessoas privadas de sua liberdade.

 

VII.          CONSIDERAÇÕES FINAIS

22.          Quase ao final do seu período de sessões, a Comissão Interamericana foi informada de que oficiais de alta patente das forças armadas da Venezuela haviam convocado seus companheiros de armas para uma rebelião contra o poder civil.  Afortunadamente, esse ato não resultou em alteração da ordem institucional do país.  Tal como em ocasiões anteriores, a CIDH reitera a legitimidade do exercício da liberdade de expressão, inclusive o chamamento à desobediência civil.  Contudo, a convenção de militares no sentido de que de insubordinem contra as autoridades civil é ilegítima e põe em risco a estabilidade das instituições.

 

23.          O resumo das atividades deste período ordinário de sessões revela, até certo ponto, algumas das preocupações em matéria de direitos humanos que têm merecido atenção prioritária da Comissão Interamericana nos últimos tempos.  Sobre o assunto, formulam-se a seguir algumas breves considerações.

 

24.          Os repudiáveis acontecimentos de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos concentram a atenção internacional no terrorismo e nas medidas que devem os Estados adotar para o seu combate.  Em várias oportunidades ao longo de sua história, a CIDH condenou sem atenuantes as ações terroristas e pronunciou-se sobre as formas legítimas de enfrentar esse flagelo.  Invariavelmente, a Comissão Interamericana tem insistido na compatibilidade e interdependência entre os direitos humanos e a luta efetiva contra o terrorismo no contexto do Estado de Direito.  O propósito de qualquer medida efetiva contra o terrorismo deve contemplar a preservação dos direitos fundamentais e das instituições democráticas que as ações terroristas procuram debilitar e, eventualmente, destruir.

 

25.          O mundo mudou muito desde 11 de setembro do ano passado.  Lamentavelmente, entre o que permaneceu inalterado está a exclusão do grande maioria da população do Hemisfério do efetivo gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais. Na maioria dos países que compõem a Organização dos Estados Americanos, a marginalização dos benefícios do progresso coloca grandes setores sociais em situação de vulnerabilidade especial.  A respeito, a CIDH assinala que as crises econômicas e sociais, assim como algumas medidas de ajustamento que se adotam para resolvê-las, destróem o nível de vida dos habitantes de muitos de nossos países, com um grave impacto real ou potencial sobre as próprias instituições do Estado e o império da lei.

 

26.          As instituições concebidas em conformidade com o Estado de Direito são inseparáveis da concepção de democracia, base fundamental para a vigência e a proteção dos direitos humanos no nosso Hemisfério.  A CIDH continuará a manter sua posição no sentido de preservar a democracia e também de aprofundá-la, pois é essencial que todos os habitantes das Américas sintam-se representados e protegidos por esse sistema de governo.

 

27.          Embora se realizem eleições livres em quase todos os Estados membros, o que é um avanço de importância fundamental, a fraqueza das instituições democráticas em vários países da região afeta a efetiva vigência dos direitos fundamentais dos cidadãos e gera um clima propício para crises sociais.  Sem uma estabilidade duradoura, é impossível pensar em desenvolvimento social, econômico e cultural sustentado na região. 

 

          28.          O fortalecimento da democracia no Hemisfério deve incluir o pleno respeito ao trabalho dos defensores de direitos humanos.  Em numerosas oportunidades, a Comissão Interamericana expressou seu repúdio aos ataques que, direta ou indiretamente, impedem ou dificultam a tarefa dos defensores de direitos humanos nas Américas.  Apesar disso, continua-se a receber denúncias sobre diferentes tipos de ataques e atos de intimidação contra as pessoas que se dedicam a proteger os direitos fundamentais dos habitantes da região.  Dia a dia, perpetram-se atos ilícitos contra defensores e organizações de direitos humanos, que chegam às vezes a ataques à integridade física e até à execução extrajudicial.  A informação de que dispõe a CIDH é indicativa de que, em sua imensa maioria, esses ataques permanecem em plena impunidade.

 

          29.          A região não é imune a uma realidade internacional cada vez mais complexa.  Cumpre enfrentar os novos desafios com criatividade e originalidade, sem deixar de lado as conquistas em matéria de direitos humanos alcançadas ao longo de muitos e movimentados anos.  Nesse sentido, a Comissão Interamericana destaca que o compromisso dos Estados de respeitar a ordem jurídica internacional não se alterou e não dever ser alterado.  Com efeito, os problemas aqui brevemente mencionados devem ser enfrentados no âmbito destes destas mecanismos internacionais, que contêm os elementos necessários para responder às necessidades fundamentais de segurança e justiça.  Para a CIDH,  esta é a única forma de prevalecer contra flagelos como o autoritarismo e o terrorismo, enquanto se dá prosseguimento à tarefa de desenvolver e melhorar as condições de vida de todos os habitantes do Hemisfério, sem nenhuma discriminação.

 

30.          A CIDH pretende concluir de maneira exitosa e efetiva as tarefas sob sua ressponsabilidade, somadas aos mandatos que lhe foram atribuídos pelos órgãos políticos do Sistema Interamericano.  Embora o volume de trabalho de CIDH tenha aumentado consideravelmente nos últimos anos, isto não se fez acompanhar de uma dotação financeira que corresponda às delicadas funções e aos importantes mandatos que lhe foram confiados pela Cúpula das Américas.  Como resultado direito desta situação, a Comissão Interamericana está seriamente ameaçada de não poder dar o devido atendimento ao seu trabalho fundamental de proteção e promoção dos direitos humanos no Hemisfério.

 

31.          Neste sentido, a Comissão Interamericana destaca muito especialmente o apoio financeiro recebido de vários Estados da região, bem como de Observadores Permanentes da OEA.  Não obstante, cabe recordar que, em diversas oportunidades a Assembléia Geral da OEA instou os Estados a dar seu apoio financeiro às atividades da Comissão Interamericana.  No seu período ordinário de sessões mais recente, realizado em Barbados, a Assembléia aprovou, em 4 de junho de 2002, a resolução AG/RES. 1890, Avaliação do funcionamento do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos para seu aperfeiçoamento e fortalecimento.  No seu parágrafo resolutivo 1, essa resolução reafirma a vontade da OEA de “continuar as ações concretas tendentes ao cumprimento dos mandatos dos Chefes de Estado e de Governo relacionadas com o fortalecimento e aperfeiçoamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e constantes do Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas”, que incluem “o aumento substancial do orçamento da Corte e da Comissão, a fim de que, dentro de um prazo razoável, os órgãos do sistema possam cumprir suas crescentes atividades e responsabilidades”.

 

* * * * * * * * *

 

          32.          A CIDH realizará seu próximo período ordinário de sessões em sua sede, de 18 de fevereiro a 7 de março de 2003.

 

Washington, D.C., 25 de outubro de 2002


ANEXO

COMUNICADO DE IMPRENSA 44/02

116° PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA CIDH

 

I.           RELATÓRIOS

 

A.          ADMISSIBILIDADE

 

-          Argüelles e outros, P 12.167, Argentina

-          Simone André Diniz, P 12.001, Brasil

-          Damião Ximenes Lopes, P 12.237, Brasil

-          Adolescentes sob custódia da FEBEM, P 12.328, Brasil

-         José del Carmen Álvarez Blanco e outros, P 11.748, Colômbia

-          Mariela Morales Caro e outros, P 11.995, Colômbia

-         Leydi Dayan Sánchez,  P 12.009, Colômbia

-         Luis Alfredo Almanacid Arellano, P 12.057, Chile

-          Cristian Daniel Sahli Vera e outros, P 12.219, Chile

-         Laura Albán Cornejo, P 419/01, Equador

-          Vicente Aníbal Grijalva Bueno, P 649/01, Equador

-          Roberto Sassen Van Esloo Otero e outro, P 183/02, Equador

-          Ronald Raxacacó, P 050/02, Guatemala

-         Fermín Ramírez, P 320/02, Guatemala

-         Dixie Urbina Rosales, P 11.562, Honduras

-          Santander Tristán Donoso, P 12.360, Panamá

-          Heliodoro Portugal, P 357/01, Panamá

-          Dispensados e Aposentados da Controladoria-Geral da República, P 12.357, Peru

-         Janet Espinoza Feria e outros, P 057/01, Peru

-         Arnold Ramlogan, P 12.355, Trinidad e Tobago

-          Alladin Mohammed, P 842/01, Trinidad e Tobago

 

B.          MÉRITO

 

          A CIDH aprovou um total de 16 relatórios sobre mérito e adotou decisões de publicação referentes aos seguintes casos:

 

-          Ramón Martínez Villareal, Caso 11.753, Estados Unidos

-          Michael Domínguez, Caso 12.285, Estados Unidos

-         Paul Lallion, Caso 11.765, Grenada

-          Benedict Jacob, Caso 12.158, Grenada

-         Finca La Exacta, Caso 11.382, Guatemala

-          Denton Aitken, Caso 12.275, Jamaica

 

C.           ARQUIVO

 

-          Mengo-Bitha Munsi, P 11.332, Canadá

-         Valiam Kordou e outros, P11.741, Canadá

-          Roberto San Vicente, P 11.838, Canadá

-          Recaredo Ignacio Valenzuela e outros, P 11.659, Chile

-         Rosa Astudillo y otros, P 11.266, Equador

-          Alexander Williams, P 12.348, Estados Unidos

-          Hortencia Araceñy Herrera, P 10.646, Guatemala

-         Otto Iván Rodríguez Venegas, P 10.863, Guatemala

-          Comunidades de Población en Resistencia, P 11.145, Guatemala

-         Evelyn Elizabeth de León Recinos e outra, P 11.208, Guatemala

-          Guillermo Aníbal Mendoza García, P 11.209, Guatemala

-          Vecinos de San Jorge La Laguna, P 11.232 Guatemala

-          Rosalina Tuyuc, P 11.385, Guatemala

-         Víctor Manuel de León Cano, P 11.471, Guatemala

-          Cornelio Camey Noj, P 11.615, Guatemala

-         Oscar Arturo González Ruiz, P 11.578, Guatemala

-         Juan Abrego Choy, P 11.429, Guatemala

-         Jesús Herrera Dominoti, P 10.825, Peru

-          Faustino Huamaní Rodríguez, P 11.133, Peru

-         Oscar Antonio Vinces Rodríguez, P 11.185, Peru

-         Luis Enrique Quinto Facho, P 11.191, Peru

-          Yahude Simón Munaro, P 11.192, Peru

-          Empleados Jubilados de Electrolima, P 11.496, Peru

-          Francisco José Franco, P 11.881, República Dominicana

 

II.          MEDIDAS CAUTELARES

 

-          Zenilda María de Araujo e  outros, Brasil

-          Guadalupe Olvera e outros, México

-         Egon Hidalgo Salvador, Guatemala

-         File Lysias Fleury, Haití

-         Kevin Clark e outros, Jamaica

-         Luis Enrique Uzcátegui Jiménez, Venezuela

-         María Ramona Daza e outros, Venezuela

 

III.          AUDIÊNCIAS (por ordem de realização)

 

1.       Caso 12.138 - María Teresa de la Cruz Flores, Perú

2.       Casos 11.830 y 12.038 – Trabajadores dispensados do Congresso da República, Peru

3.           Seguimento de casos publicados (Comunicado conjunto de imprensa de 22 de fevereiro de 2001), Peru

4.           Situação geral dos direitos humanos no Peru

5.       Caso 12.249 - Jorge Odir Miranda Cortez e outros, El Salvador

6.           Situação de impunidade por atos do conflito armado, El Salvador

7.           Situação dos direitos humanos em El Salvador

8.           Situaçã geral dos direitos humanos na Guatemala   

9.           Situação da aplicação da pena de morte na Guatemala

10.           Situação dos povos indígenas na Guatemala

11.     Caso 12.352 - Bruce Harris Lloyd, Guatemala

12.           Situação dos humanos no Estado do Espírito Santo, Brasil

13.     Caso 12.397 - Hélio Bicudo, Brasil

14.           Situação geral dos direitos humanos no Brasil

15.           Situação das terras indígenas e da reforma agrária no Paraguai      

16.           Situação geral dos direitos humanos na Venezuela    

17.           Grupos parapoliciais na Venezuela

18.           Euclides Rafael Moreno Morean, Venezuela

19.     P 131/01 - Janet Delgado, Equador

20.           Medidas cautelares, Franklin San Andrés Laz e outros,  Equador

21.           Situação de refugiados e outras pessoas necessitadas de proteção no Hemisfério   

22.           Situação geral dos direitos humanos no Haiti

23.           Situação geral dos direitos humanos na Colômbia

24.           Situação da administração de justiça na Colômbia

25.           Situação dos direitos humanos nas regiões de Arauca e Meta, Colômbia

26.           Situação dos direitos humanos na região de Antioquia e na Comuna 13 de Medellín, Colômbia

27.     Caso 12.050 – La Granja, Colômbia

28.           Medidas cautelares,  Colectivo de Abogados, Colômbia

29.           Medidas cautelares, Teniente Orozco Castro, Caso 12.250, Colômbia

30.           Medidas cautelares, Gustavo Petro, Colômbia

31.          Situação dos direitos humanos das pessoas portadoras do HIV/AIDS no Hemisfério

32.           Situação do direito de liberdade de expressão na América Central

33.           Situação da degradação ambiental sobre os direitos humanos no Hemisfério

34.           Medidas cautelares, detidos de Guantánamo, Estados Unidos

35.           Situação de impunidade por casos de 1968-1989, Panamá

36.     Caso 12.392 - Pedro Antonio Mejía Guerra, Honduras

37.           Situação dos direitos das mulheres no Hemisfério   

38.     P 729/01 – Whitley Myrie, Jamaica

39.     P 2263/02 - Javier Suárez Medina, Estados Unidos

40.           Situação geral dos direitos humanos em Cuba

41.           Situación dos direitos da criança nas Américas

42.           Situação das vítimas de seqüestro na Colômbia

43.     Caso 11.141 - Villatina, Colômbia

44.           Mecanismo de seguimento de recomendações sobre relatórios de mérito, Colômbia

45.     P 12.376 – Alba Lucía Rodríguez Cardona, Colômbia

46.     P 12.291 – Wilson Gutiérrez Soler, Colômbia

47.     P 10.171 - Germán Escué, Colômbia

48.           Medidas cautelares Embera – Katío, Colômbia

49.           Medidas cautelares, deslocados de Cacaricá, Colômbia

50.     P 12.229 - Digna Ochoa e outros, México

51.           Situação referente às mulheres assassinadas em Ciudad Juárez, México

52.           Informação sobre atos de tortura en México

53.     Caso 12. 130 – Miguel Orlando Muñoz Guzmán, México

54.     Caso 12.228 – Alfonso Martín del Campo Dodd, México

55.           Situação da pena de morte em Barbados     

56.           Situação da pena de morte em Belize

57.           Situação dos direitos das pessoas afetadas por medidas bancárias (“corralito”) na Argentina

58.           Situação geral dos direitos humanos na Argentina

59.           Situação da administração de justiça na Argentina

60.     Caso 12.388 – Yatama, Nicáragua

61.           Situação das rádios comunitárias e a liberdade de expressão no Hemisfério