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COMUNICADO
DE IMPRENSA CIDH
REPUDIA O ASSASSINATO DE DIGNA OCHOA NO MÉXICO O
Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Decano Claudio
Grossman, manifestou seu repúdio pelo assassinato da advogada e ativista
de direitos humanos Digna Ochoa ocorrido no dia 19 de outubro de 2001,
enquanto encontrava-se no seu escritório no Distrito Federal de México. Seu
trabalho lhe acarretou ameaças e ataques em várias ocasiões, motivo
pelo qual a CIDH e a Corte Interamericana haviam outorgado medidas
cautelares e provisórias, respectivamente, a favor da advogada Ochoa e de
várias pessoas que trabalham no Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín
Pro Juárez (PRODH) no México. As
medidas de proteção mencionadas estão previstas, respectivamente, na
Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Regulamento da CIDH para
casos de extrema gravidade e urgência, com o fim de evitar danos irreparáveis
às pessoas.
O Decano Grossman manifestou: Este
tipo de ato é completamente inaceitável, e merece o mais enérgico repúdio
dos órgãos de proteção de direitos humanos e de toda a sociedade.
Digna Ochoa trabalhou com convicção para construir uma sociedade
democrática com respeito irrestrito pelas garantias individuais, motivo
pelo qual sua morte nos enche de pesar e indignação pessoal.
Faço chegar minhas mais sinceras condolências aos familiares e
amigos de Digna Ochoa e lhes antecipo que, como Relator a cargo do México,
seguirei de perto a investigação destes gravíssimos fatos pelas
autoridades deste país. A
CIDH recorda que os Estados membros da OEA adotaram em sua Assembléia
Geral de Costa Rica em junho de 2001 a Resolução AG/RES. 1818, na qual
concordaram, entre otras cosas, que: Condenar
os atos que direta ou indiretamente impedem ou dificultem as tarefas que
desenvolvem os defensores dos direitos humanos nas Américas; Exortar os Estados Membros a que
intensifiquem os esforços para a adoção das medidas necessárias para
garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos
mesmos, de acordo com sua legislação nacional e de conformidade com os
princípios e normas reconhecidos internacionalmente; Instruir
o Conselho Permanente que dê seguimento à presente resolução e
apresente à Assembléia Geral um relatório sobre seu cumprimento na
ocasião do seu trigésimo segundo período ordinário de sessões. A
Comissão Interamericana informa ao Conselho Permanente da OEA a execução
extrajudicial de Digna Ochoa. O
Secretário Executivo da Comissão, Dr. Santiago A. Canton, manifestou
também seu repúdio ao assassinato da ativista mexicana: O
assassinato de Digna Ochoa ofende a toda a comunidade interamericana.
Quando os defensores de direitos humanos convertem-se em vítimas,
se está agredindo à sociedade democrática com um todo.
Não devemos permitir que este crime fique impune. Washington, D.C., 22 de outubro de 2001. COMUNICADO
DE IMPRENSA PREOCUPAÇÃO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CIDH COM AS AMEAÇAS CONTRA A
VIDA DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS NO HAITI O
Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),
Dr. Santiago A. Canton, expressou sua profunda preocupação pelas ameaças
de morte recebidas por defensores de direitos humanos no Haiti. Nesta data
a CIDH solicitou ao governo desse país a adoção de medidas cautelares
para proteger a integridade pessoal dos ameaçados. Segundo
a informação recebida, a
Plataforma de Organizações Haitianas de Direitos Humanos (POHDH)
denunciou a existência de uma lista com os nomes de quinze pessoas, todos
membros desta organização, assinaladas como objetivo de um plano de
assassinato. Os nomes das pessoas são, entre outros: Pierre Espérance,
Tesoureiro (POHDH) e Diretor Executivo da Coalizão Nacional em prol dos Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR),
Vilès Alizar, Responsável de Programas (NCHR), Serge Bordenave, Secretário
Geral da POHDH e Jean Simon Saint Hubert, Secretário Executivo da POHDH.
Segundo a informação recebida estas ameaças estão ligadas às
denúncias feitas pela Plataforma e a NCHR relativas à
politização da Polícia Nacional de Haiti (PNH) e sobre a situação
de violações dos direitos humanos no Haiti. Esta
situação tem antecedentes preocupantes. Em 8 de março de 2000 Pierre
Espérance, diretor da Coalizão
Nacional em prol dos Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR) e
tesoureiro da Plataforma das
Organizações Haitianas de Direitos Humanos (POHDH), ficou
gravemente ferido em um atentado contra sua vida.
Um panfleto com ameaças foi dirigido às organizações
participantes da POHDH em 1º de março de 2000.
Atendendo à gravidade desta situação, em 19 de abril de 2000 a
CIDH solicitou ao Estado haitiano a adoção de medidas cautelares a favor
de Pierre Espérance e dos membros da Coalition Nationale des Droits des Haïtiens (NCHR); através das
quais lhe solicitou o Estado haitiano que adotara as medidas necessárias
para assegurar a integridade física e a vida destas pessoas. Até esta
data o Estado não contestou
a solicitação nem recebeu nenhuma informação a respeito. O
Secretário Executivo da CIDH recorda que os Estados membros da OEA
adotaram na última Assembléia Geral da OEA a Resolução AG/RES. 1818 na
qual acordaram, entre outros, os seguintes compromissos: Condenar
os atos que direta ou indiretamente impedem ou dificultem as tarefas que
desenvolvem os defensores dos direitos humanos nas Américas; Exortar os Estados Membros a que
intensifiquem os esforços para a adoção das medidas necessárias para
garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos
mesmos, de acordo com sua legislação nacional e de conformidade com os
princípios e normas reconhecidos internacionalmente; Instruir
o Conselho Permanente que dê seguimento à presente resolução e
apresente à Assembléia Geral um relatório sobre seu cumprimento na
ocasião do seu trigésimo segundo período ordinário de sessões. A
CIDH vem assinalando reiteradamente a necessidade da plena realização do
compromisso coletivo expressado pelos Estados membros nesta resolução.
Nela os Estados comprometeram-se a tomar
as medidas necessárias para proteger a vida, a segurança
pessoal e também, a liberdade de expressão de aqueles que lutam
por garantir os direitos fundamentais. Para
enfrentar os desafios da construção da democracia é necessário que os
grupos que trabalham na promoção dos direitos humanos possam participar
do fortalecimento democrático sem risco de represálias. O Secretário
Executivo reitera seu repúdio a qualquer
ato que ponha em perigo a integridade pessoal dos ativistas de
direitos humanos. “A democracia
deve ser construída em um ambiente de tolerância e participação com
todos os setores da sociedade,” expressou o Dr. Canton. O Secretário
Executivo da CIDH insta ao Estado haitiano
que adote as medidas necessárias para proteger as pessoas citadas
acima e que inicie uma investigação dos fatos descritos para julgar e
punir os responsáveis. A
CIDH é um órgão autônomo da OEA que se encarrega da promoção e proteção
dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH derivam
fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da
Carta da OEA, instrumentos ratificados pela República de Haiti.
Washington
D.C., 9 de novembro de 2001. COMUNICADO
DE IMPRENSA A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CELEBROU AUDIÊNCIAS EM
WASHINGTON A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA concluiu seu
113°
período ordinário de sessões que foi realizado entre 12 e 16 de
novembro na sua sede em Washington, D.C.
Foram realizadas 52 audiências relativas a casos e petições
individuais em trâmite perante a CIDH, bem como outras de caráter geral
sobre a situação dos direitos humanos nos países do hemisfério.
Nessas audiências participam as vítimas ou seus representantes e
os governos e são de caráter confidencial.
Com relação às audiências de caráter geral, a CIDH foi
informada sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia, Cuba, El
Salvador, Guatemala, Honduras, Jamaica, México e Venezuela. A CIDH
recebeu informação sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia
por parte de várias organizações independentes e também por parte do
Estado. Esta informação será examinada durante a próxima visita da
CIDH a esse país que será realizada entre os dias
7 e 13 de dezembro próximo. Também
serão realizadas audiências sobre a situação geral da liberdade de
expressão em Guatemala, Honduras e Venezuela, e a CIDH foi informada
sobre vários fatos que poderiam por em risco a liberdade de expressão
nos outros Estados membros da OEA. Através
das atividades da Relatoria para a Liberdade de Expressão, a CIDH outorga
especial importância ao exercício do direito à liberdade de expressão,
devido a sua direta relação com o funcionamento do sistema democrático
e a vigência plena de todos os direitos humanos. Foram realizadas outras
audiências relacionadas com os direitos humanos que afetam os refugiados,
as mulheres e os defensores de direitos humanos nas Américas.
A
este respeito, a CIDH considera essencial a adoção por parte dos Estados
de medidas tendentes a garantir a integridade física e a vida dos
defensores de direitos humanos, a fim de que os mesmos possam desenvolver
de maneira livre seu trabalho. Nestas
audiências, a CIDH recebeu também com grande preocupação
informação sobre o assassinato de 68 defensores de direitos humanos na
Colômbia nos últimos anos. A CIDH reitera nesta oportunidade sua condenação pelo assassinato da advogada
Digna Ochoa ocorrido em dia 19 do outubro passado na cidade de México.
Este crime tinha sido precedido por ameaças e ataques que motivaram
medidas de proteção para Digna Ochoa tanto por parte da CIDH como da
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Posteriormente ao assassinato, a
Corte Interamericana ordenou, a pedido da CIDH, novas medidas provisórias
a favor dos integrantes do “Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín
Pro Juárez” no México e de outras pessoas vinculadas ao trabalho da
advogada Ochoa. A CIDH recebeu em audiência os peticionários e o Estado
Colombiano como parte do trâmite da petição sobre Digna Ochoa que havia
sido iniciado antes do assassinato. A
CIDH expressa seu agrado com relação a reunião celebrada com a Sra.
Hina Jilani, Representante Especial do Secretário Geral das Nações
Unidas para os Defensores de Direitos Humanos, durante este período ordinário
de sessões. Neste encontro ficou refletida
a preocupação mútua com a situação dos defensores de direitos
humanos nas Américas e houve a oportunidade de intercambiar informação
e idéias acerca dos mecanismos que permitirão garantir de maneira mais
efetiva o trabalho que realizam os defensores, vital para a vigência dos
direitos humanos. O
Secretário Executivo da CIDH, Dr. Santiago A. Canton, manteve reuniões
com integrantes de distintas organizações não governamentais de defesa
e promoção dos direitos humanos. Estas reuniões tiveram como temas
aspectos gerais sobre o
procedimento e a prática da CIDH. O
período de audiências culminou numa mesa redonda sobre o Sistema
Interamericano de direitos humanos, na qual os Membros da Comissão
Claudio Grossman, Hélio Bicudo e Peter Laurie compartilharam algumas
experiências de sua trajetória na CIDH.
Participaram do evento destacadas personalidades da sociedade
civil, acadêmicos especializados em direitos humanos, representantes
diplomáticos de Estados membros da OEA e outros convidados
especiais. A mesa
redonda marcou igualmente uma despedida e reconhecimento pelos
valiosos serviços prestados ao sistema interamericano pelos
Membros da Comissão Grossman,
Bicudo e Laurie, quem finalizam seus mandatos no final deste ano. A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão autônomo
da OEA que está encarregada da promoção e proteção dos direitos
humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH
derivam fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos e da Carta da OEA. A CIDH está integrada pelo Decano Claudio
Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente; Lic.
Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta, e os membros da Comissão Dr.
Hélio Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado
Vallejo. O Secretário
Executivo da CIDH é o Dr.
Santiago A. Canton. *
Anexa está a lista de audiências realizadas Washington,
D.C., 19 de novembro de 2001. ANEXO
– Comunicado de Imprensa CIDH N°
29/01 1.
Caso 11.876 – Lori Berenson,
Peru 2. P 11.666 – Centro correcional de Menores “Panchito López”,
Paraguai 3. Caso 12.032 - Ricardo Canese, Paraguai 4. Situação geral de direitos humanos na Venezuela 5. Situação do direito à liberdade de expressão na
Venezuela 6. P 12.354 – Indígenas Kuna de Mandungandi e Embera de
Bayano, Panamá 7. P 12.380 – Alirio Uribe Muñoz, Colômbia 8. P 11.883 – John Ricardo Ubaté e P 11.990 – Oscar
Orlando Bueno Bonnett, Colômbia 9. Caso 11.727 – Hernando Osorio e Caso 11.726 –
Norberto J. Restrepo, Colômbia 10. Caso 12.050 – La Granja, Ituango, Colômbia 11.
Medidas cautelares – Comunidades do rio Cacarica (Deslocados de
Turbo), Colômbia 12. Seguimento de recomendações nos relatórios sobre casos
individuais, Colômbia 13.
Situação
de direitos humanos na Colômbia 14.
Medidas cautelares - Detidos políticos na Colômbia 15.
Medidas cautelares – Organização Feminina Popular/CREDHOS, Colômbia 16.
Caso 11.227 – Unión Patriótica, Colômbia 17.
Situação geral e situação dos defensores de direitos humanos na
Guatemala 18.
Caso 11.763 – Massacre de Plan de Sánchez, Guatemala 19.
P 11.197 – Los Cimientos, Guatemala 20.
Caso 11.681 – Massacre da Aldeia “Las Dos Erres”, Guatemala 21.
Situação do direito a liberdade
de expressão na Guatemala 22.
Caso 11.849 – Loencio Florián López e outros, Peru 23.
Caso 11.015 – Penal Castro Castro, Peru 24.
P 12.124 – Daniel David Tibi, Equador 25.
Situação dos direitos dos refugiados nas Américas 26.
Situação dos defensores de direitos humanos nas Américas 27.
Situação geral de direitos humanos na Jamaica 28.
Situação geral de direitos humanos no México 29.
Seguimento Casos 11.430 – Geral Gallardo; 11.411 – Ejido
Morelia; 11.520 – Aguas Blancas; 11.543 – Hernández; 11.610 – L.
Riebe e outros; 11.509 – M. Manríquez e 11.103 – P. Peredo, México 30.
Situação dos direitos dos povos indígenas no México 31.
Situação das pessoas detidas no Brasil 32.
Caso 12.058 – Gilson Nogueira, Brasil 33.
P 12.353 – Interferências telefônicas MST, Brasil 34.
Situação geral – “Operation Gatekeeper” 35.
Seguimento do Relatório 133/99 – Carmelo Soria Espinoza, Chile 36.
Situação das pessoas que vivem com o vírus da AIDS em Chile 37.
Situação dos direitos das mulheres nas Américas 38.
Situação geral de direitos humanos em El Salvador 39.
Seguimento dos Relatórios 1/99 – Lucio Parada Cea; 136/99,
Ellacuría e outros 40.
Casos 12.132 – Hermanas Serrano Cruz e 11.967 – Mauricio García
Prieto, El Salvador 41.
12.189 – Dilcia Yean e Violeta Bosica, República Dominicana 42.
P 639/00 – Alfredo López Alvarez, Honduras 43.
Caso 11.280 – Juan Carlos Bayarri, Argentina 44.
P 12.010 – Crianças e jovens mapuches de Neuquén (Paynemil),
Argentina 45.
Caso 11.796 – Mario Gómez Yárdez, Argentina 46.
Caso 12.080 – Schiavini, Argentina 47.
Caso 11.670 – Menéndez, Caride e outros, Argentina 48.
Situação geral de direitos humanos em Cuba 49.
P 12.379 – Mario Alfredo Lares Reyes e outros, Estados Unidos 50.
P 12.264 – Franz Britton a.k.a. Collie Wills, Guiana 51.
Situação geral de direitos humanos em Honduras 52.
Situação do direito à liberdade de expressão em Honduras 53.
P 12.367 – Mauricio Herrera Ulloa (Diario “La Nación”),
Costa Rica 54.
Situação do direito à liberdade de expressão na Venezuela 55.
P 12.229 – Digna Ochoa e outros, México
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