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...continuación h.
Estados Unidos 31.
Em 4 de abril de 2001, a Comissão solicitou que os Estados Unidos
adotasse medidas cautelares na petição 12.368 a favor de Thomas Nevius, um
preso sentenciado a morte no estado de Nevada, cuja audiência sobre o
pedido de clemência ia ser realizada em
11 de abril de 2001. A Comissão solicitou que o Estado tomasse as
medidas necessárias para evitar danos irreparáveis à vida do senhor
Nevius. Numa comunicação enviada à Comissão datada de 11 de abril de
2001, Estados Unidos expressou sua opinião de que a faculdade da
Comissão para solicitar medidas cautelares não existia na Convenção
Americana nem no Estatuto da Comissão e, portanto consideravam a solicitação
da Comissão como uma recomendação não vinculante. Em 8 de maio de 2001,
o representante do senhor Nevius informou a Comissão que durante a audiência
de clemência de 11 de abril de 2001, o governador de Nevada decidiu nomear
um ou mais especialistas para avaliar o procedimento cognitivo do senhor
Nevius. 32.
Em 25 de abril de 2001, a Comissão solicitou que o governo dos
Estados Unidos adotasse medidas cautelares dentro da petição 12.381 a
favor de Robert Bacon Jr., interno sentenciado a morte no estado da Carolina
do Norte, cuja execução estava prevista para o dia
18 de maio de 2001. A Comissão solicitou que o Estado tomara as
medidas necessárias para evitar danos irreparáveis à vida do senhor Bacon
enquanto durasse a investigação das alegações apresentadas na petição
do senhor Bacon. Numa comunicação enviada à Comissão datada de 11 de
abril de 2001, os Estados Unidos expressaram sua opinião de que a faculdade
da Comissão para solicitar medidas cautelares não existia na Convenção
Americana nem no Estatuto da Comissão e, portanto consideravam a solicitação
da Comissão como uma recomendação não vinculante. Em cartas datadas de
21 de maio e 20 de setembro, o representante do senhor Bacon informou a
Comissão acerca de duas ordens que detinham temporalmente a execução. A
primeira, de 18 de maio de 2001, emitida pela Corte Suprema de Carolina do
Norte e a segunda, de 18 de setembro de 2001, emitida pelo governador da
Carolina do Norte. Em virtude destas ordens, a execução foi novamente
programada para 5 de outubro de
2001. 33.
Mediante nota datada de 2
de outubro de 2001, a Comissão reiterou o pedido de medidas cautelares para
deter a execução do senhor Bacon enquanto o caso estivesse sendo estudado
pela Comissão. Ao fazer esta
reiteração, a Comissão referiu-se a sua recomendação no caso 12.243 de
Juan Raúl Garza, no sentido de que a falta de diligências por parte de um
Estado membro da OEA para preservar a vida de um condenado a morte, estando
pendente a revisão de sua queixa por parte da Comissão, é inconsistente
com as obrigações fundamentais dos direitos humanos desse Estado. Em
comunicação de 4 de outubro
de 2001, Estados Unidos informou à Comissão que nesse mesmo dia o
governador da Carolina do Norte comutou a sentença de morte do senhor Bacon
por cadeia perpétua sem possibilidade de liberdade condicional. 34.
Em 14 de junho de 2001, a Comissão solicitou ao governo dos Estados
Unidos que adotasse medidas cautelares dentro da petição P.0353/2001 a
favor de Gerardo Valdez Matos, cidadão mexicano sentenciado a morte no
estado de Oklahoma, cuja execução estava prevista para 19 de junho de
2001. A Comissão solicitou que o Estado tomasse as medidas necessárias
para evitar danos irreparáveis à vida do senhor Valdez enquanto durasse a
investigação das alegações apresentadas na petição do senhor Valdez.
Posteriormente, a Comissão recebeu informação de que em 16 de junho de
2001, o governador de Oklahoma tinha ordenado a suspensão da execução por
30 dias e que a Junta de Perdão e Liberdade tinha recomendado a comutação
da sentença do senhor Valdez. Numa
comunicação enviada à Comissão
datada de 18 de junho de 2001, os Estados Unidos expressou sua opinião de
que a faculdade da Comissão para solicitar medidas cautelares não existia
na Convenção Americana nem no Estatuto da Comissão e, portanto
consideravam a solicitação da Comissão como uma recomendação não
vinculante. Posteriormente, a Comissão recebeu informação de que em 20 de
julho de 2001 o governador tinha negado a petição de clemência do senhor
Valdez e de que sua execução tinha sido novamente programada para 30 de
agosto de 2001. Mediante nota datada de 13 de agosto de 2001, a Comissão
reiterou seu pedido de medidas cautelares de 14 de junho, depois do qual
recebeu informação de que o Governador de Oklahoma tinha adiado a execução
para 30 dias depois. Posteriormente, a Comissão recebeu informação
indicando que em 10 de setembro de 2001, a Corte Penal de Apelações de
Oklahoma tinha deferido a suspensão indefinida da execução do senhor
Valdez, enquanto estivesse pendentes outros procedimentos legais internos. i.
Guatemala 35.
Em 29 de março de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado da
Guatemala com o objetivo de
solicitar a adoção de medidas cautelares em favor da senhora Concha
Mazariegos Tobias, Presidenta da Corte de Constitucionalidade da Guatemala,
a fim de evitar danos irreparáveis sobre seu direito à vida e integridade
pessoal. A Comissão recebeu informação segundo a qual, em 23 de março de
2001, pessoas desconhecidas dispararam contra a residência da senhora
Conchita Mazariegos ocasionando danos materiais a mesma. A senhora
Mazariegos tinha sido objeto de ameaças de morte. Em 26 de abril de 2001, o
Estado guatemalense informou a Comissão que a partir de 24 de março, tinha
designado dois agentes
uniformizados para prestar segurança a residência da senhora Mazariegos e
que posteriormente foram designados 4 agentes à paisana para a proteção
da magistrada por parte do Serviço de Proteção e Segurança da Polícia
Nacional Civil. 36.
Em 19 de junho de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado guatemalense
com o fim de solicitar a adoção de medidas urgentes tendentes a proteger a
vida e integridade física de Rodolfo Robles e Nelly Montoya. A informação
disponível indica que Rodolfo Robles, coordenador dos temas de caráter
militar da Fundação Myrna Mack, recebeu ameaças de morte destinadas a
evitar que prestasse declarações na qualidade de testemunha no julgamento
oral do assassinato do Monsenhor Juan José Gerardi. Em 26 de junho de 2001,
o Estado da Guatemala informou a Comissão sobre as medidas de segurança
oferecidas, as quais consistiam basicamente em patrulhas permanentes por
parte de agentes da polícia uniformizados nas imediações de sua residência
e da sede da Fundação Mack. Depois
da resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informação e
observações com relação a estas medidas cautelares. A Comissão continua
realizando o seguimento do cumprimento das medidas cautelares. 37.
Em 31 de julho de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado da Guatemala
solicitando a adoção de medidas cautelares para proteger a vida e a
integridade pessoal de Anselmo Roldán Aguilar, presidente e representante
legal da Associação de Direitos Humanos do Ixcán na Comunidade La Unión
Cuarto Pueblo e da Associação para a Justiça e a Reconciliação. Segundo
a informação disponível, no domingo 22 de julho de 2001, Anselmo Roldán
Aguilar foi atacado por um indivíduo que portava uma arma branca, cerca das
19:30 hs, nas imediações da Comunidade de Cuarto Pueblo. O senhor Roldán
Aguilar, quem tinha denunciado perante o juiz de paz de Ixcán ameaças de
morte que tinha recebido em virtude da sua atividade como defensor dos
direitos humanos, foi ferido com uma arma conhecida como verduguinho, com a
qual lhe atravessou o braço esquerdo, ocasionando-lhe sérias hemorragias.
Na qualidade de presidente da Associação dos Direitos Humanos de Ixcán,
Anselmo Rodán Aguilar havia denunciado pública e judicialmente atos de
perseguição tendentes a amedrontar a comunidade de Cuarto Pueblo, em
especial as testemunhas na demanda
interposta por esta Associação contra o Alto Mando Militar pelos delitos
de Genocídio, Crimes de Lesa Humanidade e Crimes de Guerra cometidos
durante o período de 1982 à 1986. Depois da resposta do Estado, as partes
continuaram apresentando informação e observações com relação a estas
medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do
cumprimento das medidas cautelares. 38.
Em 24 de outubro de 2001, a Comissão dirigiu-se ao Estado da
Guatemala com o objetivo de solicitar a adoção de medidas cautelares para
preservar o direito à vida e à integridade pessoal de Matilde Leonor González
Izas e sua família. A Comissão recebeu
informação sobre uma série de atos de intimidação e ameaça
relacionados com o trabalho da senhora
González, historiadora e investigadora social da Associação para o
Desenvolvimento das Ciências
Sociais na Guatemala (AVANCSO), quem recentemente tinha completado um estudo
sobre “como as estruturas locais de poder mostram vínculos entre elites
locais, as forças armadas e os indivíduos que trabalharam como
Comissionados Militares e Patrulleiros da Autodefesa Civil” durante o
conflito armado interno. Depois da resposta do Estado, as partes continuaram
apresentando informação e observações com relação a estas medidas
cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do cumprimento das
medidas cautelares. 39.
Em 13 de dezembro de 2001, Comissão dirigiu-se ao Estado da
Guatemala, com o objetivo de solicitar a adoção de medidas cautelares para
preservar o direito à vida e à integridade
pessoal das senhoras Silvia Josefina Méndez Recinos, ex-Diretora da
Tipografia Nacional da Guatemala (TNG), Magda Estella Arceo Carrillo, ex-Deputada
do Congresso da República
da Guatemala, Gladys Anabella De León Ruiz, Deputada do Congresso da
República da Guatemala e os membros de suas famílias. A informação
disponível indica que as senhoras Méndez, Arceo e De León fizeram denúncias
públicas e perante às autoridades judiciais competentes sobre a suposta
utilização por parte do Vice-presidente
da República da Tipografia
Nacional da Guatemala (TNG) para a impressão de 20 mil cartazes e 500 mil
volantes com manifestações difamatórias e acusações contra o Presidente
da Câmara de Comércio da Guatemala, que foram distribuídos na capital do
país e em outras cidades de maneira anônima. Como consequências destas
denúncias, a senhora Silvia Méndez não somente lhe pediu a renúncia de
seu cargo, mas também foi objeto de graves ameaças de morte que a
obrigaram a sair do país. Por sua parte, as senhoras Magda Arceo e Anabella
De León foram também objeto de ameaças de morte e diversos atos de
perseguição. Em 9 de janeiro de 2002, o Governo da Guatemala informou a
Comissão que a Direção Geral da Polícia Nacional Civil designou dois agentes da polícia
e um veículo para brindar segurança de forma pessoal a senhora Deputada
Gladys Anabella De León. Em
relação as senhoras Silvia Méndez e Magda Arceo, o Governo informou que
por encontrarem-se as mesmas fora do país, requereu que fosse proporcionada
segurança a suas respectivas famílias. j.
Guiana 40.
Esta petição refere-se a dois irmãos, nacionais de Guiana, Daniel
Vaux e Cornel Vaux, de 42 e 41 anos de idade respectivamente e foi
apresentada a Comissão em 8 de dezembro de 2000. Ambos irmãos foram
acusados de homicídio em 11 de julho de 1993. Ambos foram condenados por
homicídio e sentenciados à morte em 19 de dezembro de 1997, suas apelações
foram denegadas pela Corte de Apelações de Guiana em 7 de dezembro de 2000
e suas sentenças ficaram pendentes na Corte. A diferença dos países do
Caribe de língua inglesa, não existe na Guiana uma apelação final
perante o Privy Council em Londres,
Reino Unido. O único recurso jurisdicional para os irmãos na Guiana é o
procedimento de prerrogativa de clemência que não é um recurso judicial,
mas administrativo. A petição alega violações a artigos da Declaração,
apesar de não especificá-los; que incluem o direito à
vida e o direito a julgamento justo pelas irregularidades no
julgamento. Foi solicitada informação adicional aos peticionários e em 2 de agosto a Comissão solicitou que o Estado tomasse
as medidas cautelares necessárias para evitar danos irreparáveis aos irmãos,
enquanto se encontrava pendente o exame da denúncia feita na petição. O
Estado não respondeu à solicitação de medidas cautelares. k.
Haiti 41.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 5 de julho de
2001, solicitou ao Estado haitiano que adotasse medidas cautelares durante
seis meses a favor do Juiz Claudy Gassant, encarregado da investigação do
assassinato do jornalista haitiano Jean Dominique, ocorrido em 3 de abril de
2000. Este caso lhe foi
designado depois que dois outros juízes receberam ameaças similares e
desistiram de prosseguir com a investigação. Em 8 de junho de 2001, foi
descoberto um complô para assassinar o juiz Gassant. Este fato, e a ausência
de medidas de proteção adequadas, forçaram o juiz a renunciar, mas sua
renúncia não foi aceita. A Comissão, com a aprovação do peticionário,
requereu ao Estado haitiano que adotasse as seguintes medidas cautelares: 1.
Adoção imediata de todas as medidas necessárias para a proteção da vida
e a integridade pessoal do senhor Claudy Gassant; 2. Adoção de todas as
medidas necessárias para assegurar o exercício de seu direito de
investigar, receber e difundir informações como elemento da investigação
dos fatos relativos à morte do jornalista Jean Dominique, conforme as
disposições do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e
o princípio n.2 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão.
Em 15 de novembro de 2001, fora do prazo concedido, o Estado haitiano
informou que "tinha adotado as medidas necessárias para garantir a
segurança do juiz Gassant, encarregado de investigar o assassinato do
jornalista Jean Léopold Dominique”. A CIDH solicitou ao Estado haitiano
que assinalara quais eram as medidas concretas que havia
tomado. 42.
Em 9 de novembro de 2001, a CIDH outorgou medidas cautelares para
garantir a vida de diversos defensores dos direitos humanos no Haiti. Segundo a informação recebida, a Plataforma de Organizações
Haitianas de Direitos Humanos (POHDH) denunciou a existência de uma lista
com os nomes de quinze pessoas, todas membros desta organização,
assinaladas como objetivos de um plano de assassinato. Os nomes das pessoas
são, entre outros: Pierre Espérance, Tesoureiro (POHDH) e Diretor
Executivo da Coalizão Nacional em Prol dos Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR);
Vilès Alizar, Responsável de Programas (NCHR); Serge Bordenave, Secretário
Geral da POHDH; e Jean Simon Saint Hubert, Secretário Executivo da POHDH.
Segundo a informação recebida, estas ameaças estão ligadas às denuncias
feitas pela Plataforma e a NCHR relativas a politização da Polícia
Nacional do Haiti (PNH) e sobre a situação de violações dos direitos
humanos no Haiti. Os antecedentes desta situação datam de 8 de março de
2000, quando Pierre Espérance, diretor da Coalizão Nacional em Prol dos
Direitos Humanos dos Haitianos (NCHR) e tesoureiro da Plataforma das
Organizações Haitianas dos Direitos Humanos (POHDH), resultou gravemente
ferido num atentado. Um panfleto com ameaças foi dirigido às organizações
participantes da POHDH em 1º de março de 2000. Atendendo à gravidade da
situação, em 19 de abril de 2000, a CIDH solicitou ao Estado haitiano a
adoção de medidas cautelares a favor de Pierre Espérance e dos membros da
Coalition Nationale des Droits des Haïtiens
(NCHR), através das quais solicitou ao Estado haitiano que adotasse as
medidas necessárias para assegurar a integridade física e a vida destas
pessoas. Até esta data, o Estado não contestou a solicitação nem recebeu
nenhuma informação a respeito.
l.
México 43.
Em 13 de julho de 2001, a Comissão Interamericana outorgou medidas
cautelares a favor de Faustino Jiménez Alvarez, quem tinha sido
violentamente detido sem ordem
judicial em 17 de junho de 2001 por agentes da Polícia Judicial de
Guerrero, num operativo que incluiu vários veículos, com os distintivos
deste corpo de segurança. A
detenção foi efetuada na presença da família do senhor Jiménez Alvarez
e, apesar das denúncias formuladas para a Procuradoria Geral de Justiça de
Guerrero, não foram tomadas medidas efetivas para localizá-lo.
Como parte das medidas, os peticionários solicitaram a intervenção
da Procuradoria Geral da República, pois estimam que existe cumplicidade
entre os sequestradores e o Ministério Público de Guerrero.
O Estado respondeu em 21 de agosto de 2001 e indicou que tinha
iniciado as averiguações, com participação da esposa do senhor Jiménez
Alvarez. Em 9 de setembro de 2001, os peticionários responderam que
seguiam as irregularidades na investigação.
Por sua parte, o Estado informou em 26 de novembro de 2001 que tinha
detido dois supostos responsáveis e que seguia a busca do senhor Jiménez
Alvarez. A pedido dos peticionários,
em 28 de novembro de 2001 foram ampliadas as medidas cautelares a favor de
Ultiminio Díaz, um ex-policial judicial de Guerrero que está privado de
sua liberdade e estaria ameaçado de morte para que não seguisse
denunciando a comandantes e policiais judiciais envolvidos em atos de
sequestro, e a favor de Enedina Cervantes Salgado, esposa de Faustino Jiménez
Alvarez, quem corria igualmente grave perigo devido a busca de seu esposo
desaparecido. 44.
Em 17 de julho de 2001, a Comissão Interamericana outorgou medidas
cautelares para Floriberto Cruz e outros 7 sobreviventes do massacre de
Aguas Blancas perpetrada em Guerrero em 1995.
Foi solicitada a atenção médica de urgência a favor dos 7
sobreviventes, por lesões físicas e psicológicas ocasionadas pelo
massacre; e a proteção de um dos sobreviventes, quem tinha sido ameaçado
por suas atividades de busca de justiça no Caso Aguas Blancas.
O Estado mexicano informou em 30 de julho de 2001 acerca das medidas
adotadas em cumprimento do requerimento da CIDH, o qual incluiu a comunicação
com cada uma das pessoas protegidas, o acesso aos centros de saúde no
estado de Guerrero e a celebração de reuniões para conseguir soluções
definitivas aos problemas
levantados. Em 4 de setembro de
2001, o Estado informou sobre a celebração de uma reunião em Chilpancingo,
Guerrero, entre as vítimas e vários funcionários estatais e federais.
No curso desta reunião foram acordados numerosos pontos sobre a atenção
médica, pagamento de gastos de mudança e alimentação para os pacientes,
tratamento especializado, medicamentos e aparelhos médicos necessários. 45.
A CIDH requereu em 16 de agosto de 2001 que o Estado mexicano
adotasse medidas cautelares a
favor de Roberto Cárdenas Rosas e outros habitantes da Comunidade de San
Miguel Copala, Oaxaca. A
solicitação refere-se a um grupo de pessoas que estariam
ameaçadas de morte por grupos de civis armados que supostamente
respondem ao Governador de Oaxaca, por motivos políticos.
Em 9 de julho de 2001, ocorreu uma emboscada, na qual foram baleadas
várias pessoas, e faleceram duas delas. No dia seguinte, foi apresentada a
denúncia correspondente perante o Ministério Público de Putla de
Guerrero, mas até a data da petição não haviam sido detidos os responsáveis,
quem presumivelmente continuam a realizar suas tarefas normais na comunidade.
As medidas têm o objetivo de proteger o senhor Cárdenas Rosas,
sobrevivente do ataque, que está na capital México D.F., desde 27 de julho
de 2001 por razões médicas, e teme regressar a sua comunidade.
Em 30 de agosto de 2001. o Estado respondeu que tinha identificado os
supostos responsáveis dos delitos denunciados e que emitiria a ordem de
prisão. A informação oficial
agregou que a Comissão Estatal de Direitos Humanos de Oaxaca envolveu-se no
assunto e que todas as autoridades competentes estavam realizando as ações
correspondentes a suas respectivas esferas de atribuições.
Em 27 de novembro de 2001, os peticionários assinalaram que não
tinha mudado a situação de perigo que impede o retorno do senhor Cárdenas
Rosas a comunidade. 46.
Em 1°
de novembro de 2001, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares
a favor de Sergio Aguayo Quesada, Juan Antonio Vega e os integrantes da
Secretaria Técnica da Rede Nacional de Organismos Civis de Direitos
Humanos “Todos os direitos para todos”.
A informação recebida pela CIDH indica que em 27 de outubro de 2001
foi encontrada em uma cabine telefônica no Distrito Federal de México uma
mensagem com ameaças contra 5 pessoas conhecidas por seu trabalho de defesa
dos direitos humanos no país, e que tinha adicionalmente um pedido de
dinheiro. O diretor do Conselho de Investigação e Segurança Nacional
(CISEN) notificou a Rede Nacional. No
texto da mensagem anônima se faz referência ao assassinato da ativista e
defensora dos direitos humanos, cuja autoria foi atribuída aos
perpetradores da ameaça. Em 9
de novembro de 2001, o Estado informou que a Procuradoria Geral da República
providenciou proteção às pessoas individualizadas pela CIDH, ademais de
outras que igualmente apareceram no texto da ameaça.
O Estado informou também que estavam em contato com as pessoas
protegidas, a fim de coordenar de maneira conjunta as medidas mais
apropriadas, e que a Unidade Especializada contra a Delinquência Organizada
da PGR tinha iniciado uma averiguação prévia visando o esclarecimento dos
fatos denunciados. 47.
O General José Francisco Gallardo Rodríguez, que continua preso no
México apesar das recomendações concretas da CIDH em seu Relatório final
43/96, foi objeto de medidas cautelares editadas em 2 de novembro de 2001. A gravidade e urgência refere-se à continuação da situação
violatória e o perigo que corre o General Gallardo na prisão devido a
perseguição das autoridades carcerárias e a uma série de ameaças e
eventos contra ele e sua família
que nunca foram esclarecidos. A Comissão Interamericana solicitou medidas
para a proteção da vida, a integridade pessoal e a liberdade pessoal do
General Gallardo, assim como garantias para que seus familiares e
representantes pudessem aceder a seu lugar de reclusão.
Em sua resposta de 9 de novembro de 2001, o Estado informou que tinha
realizado uma reunião com familiares e representantes do General Gallardo,
no curso da qual foram acordadas várias questões referentes ao acesso de
visitantes e medidas de segurança, que incluem a autorização para que os
familiares possam prover alimentação.
Quanto a liberação do General Gallardo, o Estado insistiu que era
matéria de seguimento do Relatório 43/96 da
CIDH e que estavam em marcha os mecanismos internos em virtude ao
amparo indireto formulado pelos peticionários no México.
A Comissão Interamericana considerou que não foram cumpridas as
medidas cautelares, e recorreu para a Corte Interamericana de Direitos
Humanos em 18 de dezembro de 2001, com uma solicitação de medidas provisórias
a favor do General Gallardo. 48.
Em 8 de novembro de 2001, foram outorgadas medidas cautelares para a
proteção da vida e a integridade física de Teodoro Cabrera García e
Rodolfo Montiel Flores, os quais tinham sido liberados nesta mesma data da
prisão. De acordo com os
peticionários “várias pessoas foram privadas de seus direitos, incluindo
a vida” como consequência de sua associação com a Organização
Camponesa Ecologista da Sierra de Petatlán.
Nesta data, a CIDH recebeu uma comunicação da Dra. Mariclaire
Acosta Urquidi, da Subsecretaria para Direitos Humanos e Democracia, que
menciona “a preocupação das organizações pela incidência de fatos que
poderiam gerar um dano irreparável aos senhores Teodoro Cabrera García e
Rodolfo Montiel Flores” e expressa a mesma visão do Governo do México.
Em 19 de dezembro de 2001, os peticionários indicaram que adotariam como
medida de proteção o acompanhamento das Brigadas Internacionais de Paz,
sem prejudicar qualquer outro tipo de medida que estimassem necessárias.
O Estado mexicano manifestou que estava disposto a oferecer todo o
apoio a esta organização para proteger aos senhores Cabrera García e
Montiel Flores. 49.
A Comissão Interamericana dirigiu-se ao Estado mexicano, em 29 de
novembro de 2001, a fim de
solicitar medidas de proteção para Aldo González Rojas e Melina Hernández
Sosa. O senhor González Rojas
é dirigente dos indígenas zapotecos em Guelatao de Juárez, Oaxaca, e
ocupa o cargo de Presidente Municipal desta localidade em virtude de uma
eleição conforme os usos e costumes indígenas.
Os peticionários indicaram que sua luta pela autonomia política e
econômica dos povos zapotecos, com a ajuda da senhora Hernández Sosa, fez
com recebessem ameaças dos “caciques” políticos da região.
Em particular, alegam ter recebido uma mensagem por correio eletrônico
que faz alusão a este trabalho, e que foram informados por testemunhas de
que pessoas vinculadas aos funcionários públicos tinham
manifestado que era necessário matá-los. A solicitação faz referência a medidas concretas como o
fornecimento de veículos, telefones celulares e circuito fechado de televisão.
Em 14 de dezembro de 2001, o Estado mexicano informou de maneira
preliminar que havia iniciado uma averiguação prévia junto a Procuradoria
Geral de Justiça de Oaxaca. 50.
Com base na informação recebida dos peticionários, a CIDH outorgou
em 21 de dezembro de 2001, medidas cautelares a favor de Abel Barrera Hernández.
O senhor Barrera Hernández, diretor do Centro de Direitos Humanos da
Montanha Tlachinollan, recebeu verbalmente uma ameaça na que lhe preveniam
que se cuidara porque um grupo de pessoas tinha interesse de causar-lhe dano.
O senhor Barrera ficou preocupado com a situação, pois já tinha
sofrido ameaças similares no passado que, conforme a denúncia, nunca
tinham sido investigadas. Os
peticionários informam que solicitaram a proteção da Comissão Nacional
de Direitos Humanos de México e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
do Estado de Guerrero, mas que não obtiveram a resposta adequada à grave
situação, motivo pelo qual temiam que a ameaça pudesse consumar-se. m.
Nicarágua
51.
Em 20 de agosto de 2001, a CIDH recebeu um pedido de medidas
cautelares, a favor de uma menor de cinco anos, quem, de acordo com a denúncia,
tinha sido violada supostamente por seu pai. A petição assinala que a
integridade física e psíquica da menor estavam em perigo, uma vez que a mãe
da menor não acreditava nas acusações efetuadas por seus familiares
contra seu esposo. A mãe interrompeu o tratamento psicológico recomendado
pelos especialistas a menor e levou a menina à prisão a fim de visitar seu
pai, causando-lhe problemas emocionais. Em 14 de setembro de 2001, a CIDH
solicitou ao Estado nicaragüense adotar medidas cautelares a favor da menor.
A CIDH continua dando seguimento ao
procedimento das medidas cautelares. n.
Paraguai 52.
Em 8 de agosto de 2001, a Comissão solicitou a adoção de medidas
cautelares em favor dos 255 menores detidos no Instituto de Reeducação do
Menor “Panchito López” na Petição
11.666. A Comissão baseou seu pedido no fato de que, em 25 de julho de
2001, ocorreu um incêndio no Instituto Panchito López. Um jovem, Benito
Augusto Moreno, ferido de bala por um guarda durante o incêndio, faleceu em
6 de agosto de 2001; que depois do incêndio,
125 menores foram transferidos ao centro de “Emboscada”, o qual não
cumpre com as medidas mínimas para assegurar a integridade física dos
menores detidos; que os demais menores que foram transferidos a distintos
pontos do país encontram-se em prisões pequenas e confinados com adultos,
exceto na prisão San Juan Bautista e na “Emboscada”, onde estão
separados em pavilhões de menores; que a transferência dos menores às
prisões distantes agravou a crítica situação dos mesmos,
impossibilitando, ademais, as visitas de seus familiares. Portanto, a Comissão
solicitou: 1. Efetuar a transferência imediata dos menores ao Centro
Educativo Itaguá; 2. Assegurar a integridade física, psíquica e moral dos
menores e em particular, a completa separação de menores e adultos no
plano da nova localização dos menores nas penitenciárias antes
mencionadas; 3. Facilitar o acesso dos menores a seus defensores legais e as
suas visitas familiares; 4. Investigar os fatos que deram origem as
presentes medidas, em particular, as circunstâncias que conduziram a morte
de Benito Augusto Moral (ou Augusto
Benitez) e punir aos responsáveis. Depois da resposta do Estado, as
partes continuaram apresentando informação e observações com relação a
estas medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do
cumprimento das medidas cautelares. 53.
Em 26 de setembro, a Comissão solicitou a adoção de medidas
cautelares na petição 12.313,
em favor da Comunidade Indígena Yaxye Axa, para evitar danos irreparáveis
aos membros desta comunidade. A Comunidade Indígena Yakye Axa encontra-se
ocupando uma faixa de domínio da Rodovia Concepção Pozo Colorado há mais
de quatro anos, frente as terras reclamadas como parte de seu hábitat
tradicional. Sua situação é de extrema necessidade, faltam meios de
alimentação e assistência médica. Em 29 de agosto de 2001, o Juiz Penal
de Liquidação e Sentença da Circunscrição Judicial de Concepção,
senhor Ramón Martínez Caimén, ordenou o levantamento das residências
existentes na área de Pozo Colorado Concepção que pertencem e onde vivem
os membros da Comunidade Indígena Yakye Axa. Em vista da informação recebida, a Comissão solicitou as seguintes
medidas: 1. Suspender a execução de qualquer ordem judicial ou
administrativa que implique o despejo e/ou
o levantamento das moradias da Comunidade Indígena Yaxye Axa e de seus
membros; 2. Abster-se de realizar qualquer outro ato ou atuação que afete
o direito à propriedade, a circulação e residência da Comunidade Indígena
Yaxye Axa e de seus membros; 3. Adotar todas as medidas necessárias para
assegurar a vida e integridade física, psíquica e moral dos membros da
Comunidade Indígena Yaxye Axa. Depois da resposta do Estado, as partes
continuaram apresentando informação e observações com relação a estas
medidas cautelares. A Comissão continua realizando o seguimento do
cumprimento das medidas cautelares. o.
Peru 54.
Em 28 de agosto de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e
solicitou ao Estado peruano providenciar de imediato os exames médicos
necessários para a preservação da saúde de Isabel Velarde Sánchez na
petição P.0416/2001. A senhora Velarde está presa no Estabelecimento
Penitenciário de Mulheres de Chorrillos, Lima, há mais de cinco anos,
cumprindo uma pena de doze anos de privação de liberdade imposta pelos
tribunais peruanos. A petição assinala que a senhora Velarde Sánchez,
desde que foi presa, sofre de uma série de doenças e problemas de saúde.
Conforme o indicado, os problemas de saúde da
senhora Velarde Sánchez incluem nódulos em um dos seios, cuja
natureza não foi verificada mediante os exames especializados necessários.
O Estado respondeu que estava efetuando tratamento médico a senhora Velarde
Sánchez, e posteriormente realizou exames médicos que requeriam a preservação
da saúde da senhora Velarde Sánchez. 55.
Em 28 de agosto de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e
solicitou ao Estado peruano a adoção de medidas eficazes para garantir a
integridade pessoal e a vida de Ana Mercedes Ojeda Bruno e de sua família,
incluindo medidas de proteção que não interferem com a liberdade de
circulação e de expressão destas pessoas. A CIDH solicitou igualmente ao
Peru iniciar uma investigação sobre as ameaças que estas pessoas estavam
recebendo. Esta medidas cautelares basearam-se numa solicitação
apresentada a CIDH, que indicou que a senhora Ojeda Bruno havia sido objeto de
ataques e ameaças que põe em risco a sua vida e sua integridade pessoal. A
CIDH foi informada que tais ataques e ameaças teriam relação com as
atividades do pai da senhora Ojeda Bruno, senhor Francisco Ojeda Riofrio,
como Presidente da Frente de Defesa do Povo de Tambogrande. O Estado
contestou em 14 de setembro de 2001 e informou que tinha oferecido a senhora
Ojeda Bruno a proteção solicitada pela Comissão. Posteriormente, o Estado
informou sobre as medidas relacionadas com a investigação das ameaças e
demais fatos denunciados. p.
Trinidad e Tobago 56. Em 22 de
janeiro de 2001, a Comissão solicitou que Trinidad e Tobago adotasse
medidas cautelares na petição P 12.355 a favor de Arnold Ramlogan, um
preso condenado à pena de morte em Trinidad e Tobago. As medidas tinham
como objetivo deter a execução do senhor Ramlogan enquanto a CIDH
examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada tendo em
vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Ramlogan antes de que a
Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer eventual
decisão de reparações seria ineficaz, e lhe causaria um dano irreparável.
Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas cautelares da Comissão.
57.
Em 19 de abril de 2001, a Comissão solicitou a Trinidad e Tobago que
adotasse medidas cautelares na petição P 12.377 a favor de Beemal
Ramnarace, um preso condenado à pena de morte em Trinidad e Tobago. As
medidas tinham como objetivo deter a execução do senhor Ramnarace enquanto
a CIDH examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada
tendo em vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Ramnarace antes
de que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer
eventual decisão de reparações seria ineficaz e lhe causaria um dano
irreparável. Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas
cautelares da Comissão. 58.
Em 11 de maio de 2001, a Comissão solicitou a Trinidad e Tobago que
adotasse medidas cautelares na petição P 0197/2001 a favor de Takoor
Ramcharan, um preso condenado à pena de morte em Trinidad e Tobago. As
medidas tinham como objetivo deter a execução do senhor Ramcharan enquanto
a CIDH examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada
tendo em vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Ramcharan antes
de que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer
eventual decisão de reparações seria ineficaz e lhe causaria um dano
irreparável. Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas
cautelares da Comissão. 59.
Em 18 de dezembro de 2001, a Comissão solicitou a Trinidad e Tobago
que adotasse medidas cautelares na petição P 0842/2001 a favor de Alladin
Mohamed, um preso condenado a pena de morte em Trinidad e Tobago. As medidas
tinham como objetivo deter a execução do senhor Mohamed enquanto a CIDH
examinasse as alegações de sua petição. A medida foi solicitada tendo em
vista que, se Trinidad e Tobago executasse o senhor Mohamed antes de que a
Comissão tivesse a oportunidade de examinar sua queixa, qualquer eventual
decisão de reparações seria ineficaz e lhe causaria um dano irreparável.
Trinidad e Tobago não respondeu ao pedido de medidas cautelares da Comissão. q.
Venezuela 60.
Em 7 de fevereiro de 2001, a Comissão solicitou ao Estado da
Venezuela a adoção de medidas cautelares em favor do jornalista Pablo López
Ulacio, editor e proprietário do semanário La
Razón. Segundo informação proporcionada em novembro de 1999, López
Ulacio foi demandado pelo presidente da empresa Multinacional de Seguros,
Tobías Carrero Nacar, proprietário da principal asseguradora do Estado, a
quem o jornal assinalou como financiador da campanha presidencial de Hugo Chávez
Frías e o acusou de beneficiar-se com os contratos de seguros do Estado.
Como conseqüência, o Juiz 25 de Julgamento de Caracas ordenou que fosse
proibido mencionar o empresário e ordenou a detenção do jornalista. Em 3
de julho de 2001 o Juiz 14 de Julgamento de Caracas resolveu ditar ordem de
captura contra de López Ulacio, desconsiderando o pedido de medidas
cautelares da Comissão. 61. Em 12 de março
de 2001, a Comissão acordou a adoção de medidas cautelares para preservar,
entre outros, os direitos à vida e integridade pessoal dos Refugiados
Colombianos na Venezuela, Manuel de Jesús Pinilla Camacho e Outros. Com
base na informação fornecida pelo Centro pela Justiça e o Direito
Internacional (CEJIL), o Programa Venezuelano de Educação-Ação em
Direitos Humanos (PROVEA), o Escritório de Ação Social do Arcebispo Apostólico
de Machiques e o Alto Comissionado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR),
a CIDH considerou que as pessoas encontravam-se numa situação de grave
risco e a adoção imediata de medidas cautelares era necessária “para
evitar danos irreparáveis as pessoas”. *************************
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