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ATUALIZAÇÃO DO TRABALHO DA RELATORIA DOS DIREITOS DA MULHER EM 2002
I. Introdução
1. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) criou a Relatoria Especial dos Direitos da Mulher em 1994 para renovar seu compromisso de garantir o pleno respeito e a garantia dos direitos da mulher em todos os Estados membros. Embora as constituições destes Estados estabelecam garantias formais de igualdade, no curso de seu trabalho, a Comissão tornou-se cada vez mais consciente da persistência da discriminação por razões de gênero nos sistemas e práticas jurídicas nacionais. Consequentemente, a Relatoria Especial foi criada com o mandato inicial de analisar em que medida a legislação e a prática dos Estados membros, que incidem nos direitos da mulher, cumprem com as obrigações gerais de igualdade e não discriminação consagradas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
2. Desde esse estudo inicial e do relatório correpondente, esta Relatoria vem desempenhando uma função vital na tarefa da Comissão de proteger os direitos da mulher mediante a publicação de estudos temáticos, a assistência na formulação de nova jurisprudência nesta matéria dentro do sistema de casos individuais, e o apoio à investigação de amplos temas que afetam os direitos da mulher em países específicos da região, mediante visitas aos Estados membros e relatórios de países.[1]
3. As obrigações de igualdade e não discriminação continuam sendo pontos de referência para a seleção dos temas abordados pela Relatoria. Ademais, a Comissão e sua Relatoria dão ênfase ao problema da violência contra a mulher, o qual constitui uma manifestação da discriminação por razões de gênero, segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar la Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”).
4. O atual programa de trabalho da Relatoria está destinado a abordar uma tarefa prioritária para os direitos da mulher no continente: Como assegurar o acesso efetivo da mulher à justiça, em especial quando ela foi submetida à violência? O caráter prioritário desta tarefa ficou amplamente demonstrado no trabalho temático da Relatoria e no sistema de casos e relatórios de países da Comissão. Também foi ressaltado nos desafios identificados como prioridades pelos Estados membros, especialistas e representantes da sociedade civil. O programa de trabalho da Relatoria toma como ponto de partida o acesso célere a uma proteção e garantias judiciais efetivas, primeira linha de defesa para a proteção dos direitos básicos, e enfrenta o desafío de que as vítimas da violência e da discriminação por gênero frequentemente não obtêm este acesso, ficando desprotegidos seus direitos. O fato de que a maioria dos casos de violência contra a mulher estejam marcados pela impunidade, alimenta o perpetuamento desta grave violação.
5. A atual Relatora Especial, Marta Altolaguirre, jurista guatemalteca membro da Comissão e Primeira Vice-Presidenta da mesma em 2002, foi designada para o cargo pela Comissão em março de 2000. O Primeiro Relator, Claudio Grossman, jurista chileno membro da Comissão, foi designado em 1994 e prestou as devidas funções até 2000.
6. A prioridade designada pela Comissão e sua Relatoria à proteção dos direitos da mulher também está refletida na importância atribuida a esta esfera pelos Estados membros da OEA. Em especial, o Plano de Ação aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas reconhece a importância do fortalecimento da mulher e de sua plena e equitativa participação no desenvolvimento, na vida política de seus países e na tomada de decisões em todos os níveis. Com base nesta finalidade, o Plano de Ação respalda o Programa Interamericano para a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e a Igualdade de Gênero, bem como outras iniciativas encaminhadas a implementar os compromissos estabelecidos na Declaração de Beijing e em sua Plataforma de Ação.
7. Ainda que o fomento da proteção dos direitos da mulher seja uma prioridade aceita dentro do continente, a capacidade da Relatoria para cumprir com suas funções a este respeito está submetida a sérias limitações orçcamentárias. Para dar cumprimento a seu mandato, a Relatoria Especial recebe apoio da Secretaria Executiva. No ano passado, com o apoio da Secretaria Executiva, a Relatoria procurou financiamento externo para ampliar seus recursos e sua capacidade de ação. Em 2003 a Relatoria espera receber um apoio financeiro que corresponda mais adequadamente a profundidade e gravidade dos desafios que enfrenta o continente neste campo e ao compromisso da OEA para enfrentá-los.
II. Principais atividades da Relatoria em 2002
A. Visita a Cidade de Juárez, México
8. Em 12 e 13 de fevereiro de 2002 a Relatora Especial Marta Altolaguirre efetou a primeira visita para examinar diretamente a situação de violência contra a mulher na Cidade de Juárez, México. Segundo a informação do próprio Estado, em 1993 haviam sido assassinadas mais de 250 mulheres e meninas e outras 250 figuravam como desaparecidas. A visita foi empreendida devido a manifestações de preocupação de centenas de organizações não governamentais e a convite do Governo do Presidente Vicente Fox. A Relatora celebrou várias reuniões na cidade de Juárez e na Cidade do México com representantes do Estado e da sociedade civil, bem como com familiares de algumas das vítimas.
9. Ao manifestar sua considerações iniciais no final da visita, a Relatora indicou que apesar da adoção de certas medidas para fazer frente aos assassinatos, a reação do Estado continuava sendo demasiadamente deficiente. Com efeito, como reconheceram vários representantes do Estado, as medidas adotadas não correspondem à magnitude do problema. Tanto o Estado como setores não estatais indicaram que a administração de justiça vem sendo ineficiente no esclarecimento dos crimes, o que cria um clima de impunidade e medo. A Relatora ressaltou que essa impunidade, a sua vez, contribuia substancialmente para a perpetuação da violência contra a mulher na Cidade de Juárez.
10. Em 13 de dezembro de 2002 a Comissão aprovou as conclusões e recomendações do relatório que a Relatora Especial preparou sobre a situação na Cidade de Juárez. Este relatório foi preparado com base na informação recolhida na visita e nas posteriores atividades de seguimento. Estas atividades incluiram audiências perante a Comissão nos períodos ordinários das sessões 114º (março de 2002) e 116º (outubro de 2002) e relatórios apresentados pelo Estado enm dezembro de 2002 e janeiro de 2003. De acordo com o artigo 58 del Regulamento da Comissão, esta versão inicial foi encaminha ao Estado para que este apresentasse suas observações. A versão final do relatório, que refletia as observações consideradas pertinentes, foi aprovada pela Comissão em fevereiro de 2003, para sua inclusão no presente relatório anual.
11. A Comissão e sua Relatora Especial continuam com o seguimento da situação e das medidas que vão sendo adotadas para dar cumprimento as recomendações do relatório. A este respeito, a Comissão convocou uma audiência no 117º período ordinário de sessões para abordar a situação na Cidade de Juárez. Ademais, a Comissão continua tramitando várias petições individuais iniciadas em relação aos assassinatos que figuram no relatório, e a Comissão e a Relatora Especial continuam vigilando as medidas cautelares adotadas para proteger a integridade pessoal da defensora chave das mulheres vítimas da violência na Cidade de Juárez, Esther Chávez, bem como as medidas outorgadas para proteger as esposas e o advogado dos acusados em relação a determinados homicídios cometidos na Cidade de Juárez.
B. A Relatoria na Internet
12. No outono de 2002, com a ajuda da Secretaria Executiva, a Relatoria pode criar um espaço na página da Comissão na Internet especificamente dedicada ao trabalho da Relatoria e da Comissão na área dos direitos da mulher. A mesma contém informação sobre o mandato, as atividades, as iniciativas e os relatórios da Relatoria, e oferece uma lista e links de todos os relatórios de casos e os capítulos dos relatórios de países da CIDH que tratam especificamente dos direitos da mulher.
13. Para promover o acesso da mulher a recursos efetivos, é fundamental a divulgação de informação sobre as normas do sistema de proteção dos direitos da mulher e os relatórios que ilustram como este vem sendo aplicados a situações em casos concretos. A este respeito, a Relatoria ressalta que o Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH) publica notícias sobre suas atividades e as da CIDH em relação aos direitos da mulher em seu lista-servidor “conectando.”
C. O sistema de petições individuais e a jurisprudência recente da CIDH em relação aos direitos da mulher
14. O trabalho da Comissão e de sua Relatoria sobre os Direitos da Mulher cumprem funções complementares. Neste sentido, um dos objetivos da Relatoria é servir como recurso para a Comissão na definição de temas, bem como prover dados e informação sobre a evolução da jurisprudência e demais material de informação. Um dos objetivos é atuar como instrumento de criação de consciência na sociedade civil acerca dos mecanismos que oferece o sistema regional para fomentar a proteção destes direitos, incluindo o sistema de petições individuais. A este respeito, as atividades de promoção da Relatoria estão relacionadas diretamente com suas atividades de proteção e atividades de proteção da Comissão em seu conjunto.
15. Atualmente a Comissão está tramitando uma série importante de petições individuais que tratam de supostas violações dos direitos humanos com causas e consequências específicas de gênero. O trabalho da Comissão neste campo inclui a convocação de audiências sobre as petições pendentes e sobre aspectos mais gerais que afetam os direitos da mulher no continente. Com respeito a estes aspectos mais gerais, com a ajuda da Relatoria Especial, no curso do 114º período ordinário de sessões (março de 2002), a Comissão convocou audiências sobre a condição da mulher no direito, a violência contra a mulher e a situação na Cidade de Juárez. No 116º período ordinário de sessões (outubro de 2002), a Comissão convocou audiências sobre a condição do direito da mulher a não ser objeto de discriminação e sobre a situação na Cidade de Juárez. Estas audiências constituem uma valiosa oportunidade para intercambiar informação com representantes da sociedade civil.
16. Também com respeito à discriminação, a Comissão publicou em 2002 o relatório sobre a solução amistosa lograda na petição de Mónica Carabantes Galleguillos contra Chile, referente à expulsão de uma instituição de ensino privada subsidiada pelo Estado de uma estudante de colegial por estar grávida [2]. Quando a família impugnou a expulsão perante a justiça, a ação da instituição foi mantida até a etapa da Corte Suprema. A solução abarcou a aprovação de leis sobre acesso à educação por parte de estudantes grávidas, o reconhecimento pelo Estado das violações denunciadas e a concessão de uma bolsa de estudos à vítima para realizar estudos universitários.
17. A Comissão facilita atualmente a negociação para resolver amistosamente o litígio entre as partes no caso de María Mamérita Mestanza Chávez contra Peru,[3] referente a denúncias de esterilização sem o consentimento prévio e devidamente informado e outras violações. Com relação ao tema da violência, a Comissão admitiu e continua tramitando outros casos que referentes a denúncias de violência con causas e consequências específicas de gênero, incluindo Zoilamérica Narváez Murillo contra Nicarágua[4] e MZ contra Bolívia.[5]
18. A Relatoria continua assistindo a Comissão em relação a tramitação de petições individuais relacionadas com os direitos da mulher e a respeito de pedidos de medidas cautelares e outras atividades relacionadas.
19. Um exame da jurisprudência da Comissão relacionada as violações dos direitos humanos com causas e consequências específicas de gênero confirma um denominador comum: a incapacidade da maioria das vítimas de obter rápido acesso a uma proteção e garantias judiciais efetivas. O sistema de petições individuais oferece um mecanismo para investigar e avaliar as deficiências das respostas dos Estados a estes tipos de violações e formular recomendações específicas encaminhadas a reparar as violações, adequando assim a resposta nacional as exigências do direito internacional.
D. Atividades de cooperação e promoção
20. De 28 de fevereiro a 1º de março de 2002 a Relatoria participou da primeira reunião conjunta de relatores especiais sobre os direitos da mulher, con Radhika Coomaraswamy, Relatora Especial da ONU sobre a Violência contra a Mulher, suas Causas e Consequências, e Angela Melo, Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher da Comissão Africana dos Direitos Humanos e os Direitos dos Povos. Esta construtiva reunião e a declaração conjunta emitida pelas relatoras em 8 de março de 2002, na qual denunciaram a persistência da discriminação e a violência contra a mulher, foram assinaladas no relatório do ano passado, onde foi incluido o texto dessa declaração.[6]
21. A Relatoria da ONU e esta Relatoria colaboraram depois da divulgação de um comunicado de imprensa conjunto, de 8 de março de 2002, em que manifestavam a grave preocupação pela situação das mulheres e meninas afetadas pela persistente violência de gênero na Colômbia. Do comunicado constam o exame das formas da violência em questão e a exortação ao Estado colombiano a intensificar seus esforços para combatê-la, incluindo a aplicação da devida diligência para assegurar a responsabilidade de quem a perpetram, bem como a maior capacitação das autoridades quanto as causas e consequências desta violência e a suas responsabilidades conforme a a lei.
22. A Relatoria valoriza enormemente estas oportunidades de cooperação com seus pares da ONU e do sistema africano para a consecução dos objetivos de interesse mútuo; e espera que possam ocorrer futuras oportunidades deste tipo. O intercâmbio oportuno de informação e a possibilidade de compartilhar prioridades e estratégias é um instrumento importante na tentativa de dar prioridade à proteção dos direitos da mulher em todos os níveis.
23. A Comissão e sua Relatora Especial mantêm contacto periódico com a Comissão Interamericana de Mulheres da OEA (CIM), havendo incluido no passado a participação em reuniões de delegadas e várias reuniões de especialistas e de grupos de trabalho na redação da Convenção de Belém do Pará. Em 5 de fevereiro de 2002, a Comissão e sua Relatoria estoveram representadas numa reunião de especialistas convocada pela CIM para examinar a formulação de recomendações à Quarta Reunião de Ministros de Justiça (REMJA IV) como parte do processo de implementação do Programa Interamericano para a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e a Igualdade e Equidade de Gênero. As recomendações, que posteriormente foram apresentadas a essa Reunião pela CIM, tinham o objetivo de assistir aos Ministros na incorporação da perspectiva de gênero na formulação de políticas na área da administração de justiça, incluindo o acesso da mulher à justiça e sua condição dentro do sistema judicial. Em setembro de 2002, a Comissão e sua Relatoria foram convidadas pela CIM a participar de um grupo de trabalho da Secretaria Geral da OEA que assistiria a CIM nas iniciativas contra o tráfico de mulheres e crianças.
24. A Comissão e sua Relatoria também mantêm interação periódica com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH) com sede em San José, Costa Rica, particularmente a respeito das atividades de capacitação e promoção. Em 15 de maio de 2002, a Comissão e sua Relatoria participaram do painel sobre “Os direitos reprodutivos no contexto do sistema interamericano de direitos humanos”, que formou parte do seminário e workshop sobre “A Promoção e a Proteção dos Direitos Reprodutivos através do Trabalho das Instituições Nacionais de Direitos Humanos para América Latina, o Caribe e o Canadá”, organizado em San José pelo IIDH, o ACNUR e o FNUAP. Em outubro de 2002 a Relatora Especial participou de uma consulta com outros relatores dos sistemas interamericano e da ONU e representantes da sociedade civil para procurar novos mecanismos de intercâmbio de informação relevante a seus respectivos mandatos. Como indicado anteriormente, conforme esta consulta, o IIDH divulga informação sobre o trabalho da Relatoria em seu listado-servidor “conectando.”
25. No contexto mais geral da OEA, a Comissão e a Relatoria apresentaram uma exposição no curso do painel convocado em 22 de maio de 2002 sobre “O Papel do Direito na Incorporação da Perspectiva de Gênero: a Experiência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos” perante a Secretaria Geral da OEA. O evento foi organizado em Washington pela OEA, a CIM e o CIDA, como parte da conferência de sobre o projeto sobre incorporação da perspectiva de gênero nas políticas e programas nacionais.
26. Em 22 de agosto de 2002, a Relatora Especial apresentou seu trabalho sobre “Mecanismos do sistema interamericano de direitos humanos para a proteção dos direitos da mulher”, durante a conferência sobre “Os direitos humanos e a Globalização: Avanços e retrocessos”, organizada pela Comissão Andina de Juristas em Lima, Peru.
27. Em 4 de novembro de 2002 a Comissão e sua Relatoria estiveram representadas na discussão do painel sobre “Gênero e Acesso à Justiça no Peru: Um Diálogo de Aprendizagem.” Tratava-se de um “diálogo de aprendizagem à distância” organizado pelo Banco Mundial, com participação através videoconferência, desde Washington, Lima e Genebra.
III. Programa de trabalho
28. Em relação as futuras atividades da Relatoria, esta irá dara prioridade aos desafios que enfrenta a mulher para aceder à justiça, com especial ênfase a violência contra a mulher e a impunidade. A questão do acesso da mulher à justiça teve enorme relevância para o trabalho da Relatoria numa série de iniciativas suas, mais recentemente, com o seu trabalho acerca da situação da mulher na Cidade de Juárez, México.
29. A experiência da mulher com respeito à administração de justiça tem que ser analisada a partir de uma série de perspectivas. Por exemplo, é essencial considerar a medida em que as mulheres não participam na tomada decisiões da administração de justiça e definir os obstáculos que impedem sua plena participação. É igualmente importante analisar a resposta que as mulheres recebem como usuárias do sistema judiciário, e identificar os obstáculos que enfrentam como litigantes e vítimas de delitos.
30. Em suas atividades futuras, a Relatoria empenhar-se-á em identificar e intercambiar as melhores práticas da região com relação ao acesso das mulheres à justiça ; analisar os atuais desafios que enfrentam os países da região nesta esfera; formular recomendações destinadas a fortalecer tais práticas e superar os obstáculos; criar maior consciência na região acerca das garantías e mecanismos que oferece o sistema interamericano de direitos humanos para a proteção dos direitos da mulher, e supervisionar a implementação destas recomendações na legislação e prática nacionais por parte dos Estados membros, bem como oferecer assistência técnica que estes possam vir a soliticitar.
31. A capacidade da Relatoria para abordar devidamente esta questão fundamental depende naturalmente de financiamento. A Relatoria, com o apoio da Secretaria Executiva, está empenhada em obter financiamento externo para desenvolver plenamente sua próxima série de atividades.
IV. Conclusões
32. Esta atualização oferece um breve resumo do trabalho realizado e das preocupações que estão sendo abordadas pela Comissão e sua Relatoria para tratar de garantir um maior respeito pelos direitos da mulher. Como saldo, as iniciativas a nível local, nacional e regional para fazer frente às violações dos direitos humanos com causas e consequências específicas de gênero conseguiram estabelecer padrões mínimos importantes, particularmente a respeito da discriminação e a violência contra a mulher. Dentro da região, comprovamos a aprovação de novas leis e o aperfeicoamento da legislação, e os programas e as políticas para combater a violência contra a mulher. O principal desafio que continuamos enfrentando é a brecha entre estas normas e a experiência vivida pelas mulheres nas Américas.
33. A este respeito, a Relatoria Especial volta a insistir no problema da impunidade e sua incidência no perpetuamento das violações dos direitos humanos com causas e consequências específicas de gênero. A impunidade nesses casos afeta o próprio sistema de garantias e cria um clima favorável à reiteração das violações. Em seu compromisso fundamental, a Relatoria Especial insta os Estados membros a redobrar seus esforços de aplicar a devida diligência na investigação, processamento e punição dos atos de discriminação e violência contra a mulher. Em relação a esta obrigação é primordial que os Estados concedam as vítimas um rápido acesso a uma justiça efetiva.
[1] Mais especificamente, a Relatoria dos Direitos da Mulher serve para criar consciência sobre a necessidade de adotar novas medidas para garantir que as mulheres possam exercer seus direitos básicos, formular recomendações específicas que fomentem o cumprimento pelos Estados de suas obrigações prioritárias de igualdade e não discriminação, promover mecanismos –por exemplo, a apresentação de denúncias individuais de violações- que o sistema interamericano de direitos humanos oferece para proteger os direitos da mulher, preparar estudos especializados e relatórios neste campo e assistir a Comissão na resposta a petições e demais relatórios de violações destes direitos na região. Informação adicional sobre a Comissão e suas Relatorias, incluindo o Relatório sobre a condição da mulher nas Américas, pode ser acessado através da página web www.cidh.org, sob o título “Relatorias”. [2] Relatório 33/02, Petição 12.046, Mónica Carabantes Galleguillos (Chile), aprovado em 12 de março de 2002. [3] Relatório Nº 66/00 – admissibilidade, Caso 12.191, María Mamérita Mestanza Chávez (Peru), Relatório Anual da CIDH 2000. [4] Relatório Nº 118/01 - admissibilidade, Caso 12.230, Zoilamérica Narváez Murillo (Nicarágua), Relatório Anual da CIDH 2001. [5] Relatório Nº 73/01 – admissibilidade, Caso 12.350, MZ (Bolívia), Relatório Anual da CIDH 2001. [6] Atualização sobre o trabalho da Relatoria dos Direitos da Mulher, Relatório Anual da CIDH 2001.
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