RELATÓRIO Nº 89/03

PETIÇÃO P12.303

INADMISSIBILIDADE

MARIBLANCA STAFF WILSON E OSCAR E. CEVILLE R.

PANAMÁ

22 de outubro de 2003

 

 

I.        RESUMO

 

         1.         Em 30 de junho de 2000, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada a “Comissão Interamericana”, a “Comissão” ou “a CIDH”) recebeu uma petição da senhora Mariblanca Staff Wilson e do senhor Oscar E. Ceville R. (doravante denominados “os peticionários”), contra a República do Panamá (doravante denominada “o Estado” ou “Panamá”), pela  suposta violação dos  direitos às garantias judiciais (artigo 8) e proteção judicial (artigo 25) estabelecidos na  Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada a “Convenção” ou a “Convenção Americana”)  em detrimento dos mesmos.

 

         2.         Os peticionários alegaram que as supostas vítimas exerciam o cargo de Magistrados da  Sala V de Instituições de Garantias da  Corte Suprema de Justiça, mas quando a Assembléia Legislativa aprovou o artigo 28 da  lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999, --a qual derroga a lei Nº 32 de 23 de julho de 1999 que criou a mencionada Sala--, injustificadamente deixou sem efeito a nomeação dos magistrados, destituindo-os de seus cargos.  Em relação ao esgotamento dos  recursos internos, os peticionários alegaram que interpuseram um recurso de amparo de garantias constitucionais perante à Corte Suprema de Justiça contra a  Assembléia Legislativa por ter decretado a mencionada norma.  Esta ação de amparo foi declarada inadmissível, o que viola, segundo os peticionários, os direitos ao devido processo, o direito à defesa e os direitos adquiridos como a inamovibilidade, autonomia, estabilidade e vitaliciedade do cargo de Magistrado, e em específico, os artigos 8 e 25 da  Convenção.

 

         3.         O Estado alegou que os peticionários não esgotaram os recursos internos adequados, porque a ação de amparo apresentada pelos  peticionários foi declarada inadmissível, tendo em vista que a jurisprudência assinala que "não cabe ação de amparo de garantias constitucionais contra leis de carácter geral", e considerou que “os direitos de inamovibilidade, autonomia, estabilidade e vitaliciedade do  cargo, são impugnáveis pela via de amparo quando a ordem de fazer está dirigida de maneira individual em direção à pessoa destituída".  O Estado alegou que o recurso adequado é a ação autônoma de inconstitucionalidade, a qual não foi esgotada pelos  peticionários, e que os recursos de inconstitucionalidade interpostos por terceiros perante à Corte Suprema de Justiça não foram decididos até o momento.  O Estado também solicita que a petição seja declarada inadmissível porque os fatos não caracterizam violações da Convenção.

 

         4.         Ao examinar a presente petição, a Comissão conclui que tem competência para conhecê-la, mas que os peticionários não esgotaram os recursos internos tal como está previsto no artigo 46 (1) da  Convenção e que, portanto, a petição deve ser considerada como inadmissível, de acordo com o  artigo 47(a) da  Convenção.

 

II.       TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO

 

         5.         Em 11 de julho de 2000, a CIDH remeteu ao  Estado a petição para que formulasse suas observações.  Em 14 de setembro de 2000, o Estado apresentou suas observações e solicitou à CIDH que desestimasse a petição enquanto não estivessem sido esgotados os recursos da  jurisdição interna.  Esta resposta foi enviada aos peticionários em 2 de outubro de 2000, com um prazo de 30 dias para responder.  Em 1º de novembro de 2000, a CIDH recebeu as observações dos  peticionários, em que assinalam que cumpriram com o requisito de esgotamento dos  recursos internos.  Em 25 de maio de 2001, esta informação foi encaminhada ao Estado com um prazo de 30 dias para responder, e a resposta foi enviada em  25 de junho de 2001. Esta última resposta foi encaminhada ao peticionário com 30 dias para contestar.  Em 10 de julho de 2001, o  Estado remeteu à CIDH informação adicional, a qual foi remetida aos peticionários.  Em 16 de agosto de 2001, os peticionários enviaram suas observações, reiterando sua posição anterior.  Em 21 de novembro de 2001, a CIDH solicitou  informação específica às partes com relação a antecedentes jurisprudenciais relacionados com os recursos alegados como adequados para remediar a situação no  presente caso.  Em 2 de janeiro de 2002, os peticionários apresentaram a informação solicitada e em 4 de janeiro de 2002, a CIDH recebeu a informação apresentada pelo Estado.  Em 9 de janeiro de 2002, a CIDH remeteu ao Estado as partes pertinentes da  comunicação dos  peticionários, e aos peticionários as partes da comunicação do Estado.  Em 19 de agosto de 2002,  os peticionários solicitaram participar de uma audiência durante o 116º período de sessões ordinárias da  CIDH.  Em 16 de setembro de 2002, a CIDH informou os peticionários que seria impossível conceder o seu pedido de audiência.

 

III.      POSIÇÃO DAS PARTES

 

A.      Os peticionários

 

         6.         Os peticionários alegam que, as supostas vítimas, Mariblanca Staff Wilson e Oscar E. Ceville R., foram nomeados pelo então Presidente da  República do Panamá, Dr. Ernesto Pérez Balladares, como Magistrados da  Corte Suprema de Justiça do Panamá (doravante denominada “Corte Suprema”), na  Sala V de Instituições de Garantia (doravante denominada “Sala V”), segundo consta na  Resolução Nº 73 de 26 de julho de 1999, aprovada pelo  Conselho de Gabinete. De igual forma, foram devidamente ratificados para estes cargos pela  Assembléia Legislativa desse período, mediante Resoluções de 30 de julho de 1999, por períodos fixos no  cargo assim: 1) Mariblanca Staff Wilson, por cinco anos, de 1º de agosto de 1999 a 31 de dezembro de 2004 e 2) Oscar E. Ceville R., por dez anos, de 1º de agosto de 1999 a 31 de dezembro de 2009.  A partir do momento em que iniciaram suas funções adquiriram todos os direitos, garantias e prerrogativas que a Constituição Política do Panamá (doravante denominada a “Constituição”) e as leis estabelecem para o cargo de Magistrado/a da  Corte Suprema, receberam um inventário de processos relacionados com ações de amparo de garantias constitucionais (doravante denominado "recurso de amparo" ou "ação de amparo") e recursos de habeas corpus, que conforme a lei Nº 32 que criou a Sala V na  Corte Suprema era de sua competência, e começaram a receber e examinar novos processos nestas matérias, tramitando-os com rapidez e imparcialidade.

 

         7.         Os peticionários aduzem que foram destituídos, injustificadamente, pela  Assembléia Legislativa em 24 de outubro de 1999 (com 2 meses e 24 dias em suas funções), do cargo que ostentavam como Magistrado/a da  Corte Suprema mediante a lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999,[1] que derrogou a Lei Nº 32 de 23 de julho de 1999 que criou a Sala V, e que especificamente, estabeleceu, no seu artigo 28:

 

As nomeações de Mariblanca Staff, Elitza A. Cedeño e Oscar E. Ceville R., nos  cargos de Magistrados da  Corte Suprema de Justiça ficam sem efeito, assim como os de seus respectivos suplentes, José da  Cruz Bernal Sucre, Roberto Will Guerrero e Ricardo José Alemán Alfaro, que ficam sem funções em razão da  derrogação da  Lei 32 de 1999, pela qual foi criada a  Sala Quinta de Instituições de Garantias.

 

         8.         Os peticionários alegam que advertiram a Câmara Legislativa nos  debates preliminares do projeto-de-lei que seriam afetados de maneira direta e pessoal com esta norma, porque seriam destituídos sem passarem por um procedimento claro e expresso estabelecido pela Constituição,  através do qual um Magistrado/a da  Corte Suprema não pode ser separado, removido, deposto ou destituído de seu cargo, a não ser nos  casos específicos estipulados na Constituição e com prévio cumprimento das formalidades que estabelece a lei.  Alegam que o artigo 28 da  lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999 desconheceu, de maneira expressa e específica, seus direitos e garantias fundamentais, entre eles o direito ao devido processo, o direito à defesa e os direitos adquiridos como a inamovibilidade, autonomia, estabilidade e vitaliciedade  no  cargo, direitos estabelecidos, tanto na  Constituição, como nas leis e convênios internacionais de direitos humanos ratificados pelo Panamá.

 

         9.         Quanto ao esgotamento dos  recursos internos, os peticionários alegam, em resposta à objeção do Estado, que não interpuseram os recursos de inconstitucionalidade propostos pelo Estado, porque não são adequados para remediar as violações alegadas neste caso.  De acordo com o disposto no  número 1º do artigo 203 da  Constituição, o recurso de inconstitucionalidade constitui uma ação pública de carácter extraordinário que pode ser promovida por qualquer  pessoa perante o pleno da  Corte Suprema, com o propósito de demandar a inconstitucionalidade das leis, decretos, acordos, resoluções e demais atos que, por razões de mérito ou de forma, devam ser impugnados.  Os quatro recursos de inconstitucionalidade, a que se refere o Estado, não foram promovidos pelos  peticionários, nem em seu nome, nem por terceiros, seja de maneira pessoal ou através de representante legal. 

 

       10.       Com referência à interpretação que a doutrina e a jurisprudência deram ao artigo 2564 do Código Judicial, em vigor nesta época, sobre os efeitos ex-nunc das demandas de inconstitucionalidade, os peticionários aduzem que o resultado de tais demandas de inconstitucionalidade não incidirá, de maneira direta ou indireta, sobre sua situação, já que, de acordo com o que dispõe este artigo 2564 do Código Judicial, as decisões a serem adotadas pela Corte Suprema em matéria de inconstitucionalidade são revestidas de carácter definitivo, obrigatórias e não têm efeito retroativo segundo a jurisprudência desse alto Tribunal de Justiça.[2]

 

       11.       Os peticionários alegam que, devido ao fato de este tipo de decisões da  Corte Suprema não têm efeito retroativo, ainda que fosse declarada procedente a declaração de inconstitucionalidade das normas legais demandadas, a sentença prolatada não determinaria implicitamente a reintegração aos cargos de magistrados, dos quais foram privados em virtude da  aprovação da  lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999, a qual derrogou a lei Nº 32 de 23 de julho de 1999, como tampouco uma indenização pelos  prejuízos causados.  De fato, esta declaração de inconstitucionalidade abriria a possibilidade ao governo nacional de nomear novos magistrados para estes cargos.  Destacam a lentidão na tramitação destes processos, em que transcorreram mais de dois anos desde a  apresentação do primeiro e ainda não foram resolvidos.

 

       12.       Com relação à adequação do recurso de amparo, os peticionários alegam que era o único recurso interno viável previsto no  direito positivo do Panamá para reclamar judicialmente ou impugnar a violação dos  direitos e garantias consagrados na  Constituição, a que se refere o artigo 50 da  Constituição, cujo texto é o seguinte:

 

Artigo 50: Toda pessoa contra a qual se expeça ou se execute, por qualquer servidor público, uma ordem de fazer ou não fazer, que viole os direitos e garantias que esta Constituição consagra, terá direito a que a ordem seja revogada a seu pedido ou de qualquer pessoa.

 

O recurso de amparo de garantias constitucionais a que este artigo se refere, será tramitado mediante procedimento sumário e será de competência dos  tribunais judiciais. 

 

       13.       A disposição constitucional citada é estabecida pelo artigo 2606 do Código Judicial, que em seu parágrafo terceiro indica o seguinte:

 

Esta ação de amparo de garantias constitucionais pode ser exercida contra toda classe de ato que vulnere ou lesione os direitos ou garantias fundamentais consagradas pela Constituição que revistam a forma de fazer ou não fazer,  quando pela  gravidade e iminência do dano que representam requerem uma revogação imediata.

 

       14.       Os peticionários assinalam que o recurso de amparo contra a ordem de exoneração contida no  artigo 28 da  Lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999 era o único recurso interno de que dispunha para demandar a violação de seus direitos individuais e específicos, o qual foi interposto pela  senhora Mariblanca Staff Wilson depois  da exoneração dos  três Magistrados e seus suplentes. Esta ação não foi admitida pela  Corte Suprema, mediante a decisão  de 20 de março de 2000, com o  fundamento de que não se estava violando direitos individuais, mas  que afetava a existência de uma instituição ou dependência da  que eram parte os demandantes, em cujo caso não é viável o recurso de amparo.  Consideram que a Corte Suprema deixou sem defesa os peticionários, ao não admitir o único recurso interno que tinham para a defesa de seus direitos e garantias individuais, por tratar-se de um caso específico e não abstrato nem geral, e processualmente, não seria procedente recorrer  novamente contra o mesmo ato.  Os peticionários alegam que com esta decisão da  Corte Suprema foram violados especificamente os artigos 8 e 25 da  Convenção.

 

       15.       Os peticionários citam alguns textos de doutrina e jurisprudência relativos à viabilidade do recurso de amparo para impugnar a violação de direitos e garantias individuais e específicos consagrados na Constituição quando se trata de atos legislativos de efeitos gerais.[3]

 

       16.       Os peticionários afirmam também que, enquanto se discutia a lei na Câmaras legislativas correspondentes, haviam esgotado o recurso  de amparo (preventivo) perante à Corte Suprema contra a Assembléia Legislativa, com a finalidade de evitar sua exoneração do cargo de Magistrado/a da  Corte Suprema.  Não obstante, esse órgãos do Estado não obedeceram à decisão que concedeu o amparo e que suspendia o trâmite de formação da  lei que lhes destituiu.  Com relação a este recurso, bem como os recursos de revisão da  validade da decisão e a solicitação de declaração feita em nome da  Assembléia Legislativa, --todos eles mencionados pelo Estado-- os peticionários esclareceram que não têm nenhuma incidência nesta denúncia apresentada perante à CIDH, e que estes foram decididos e arquivados.[4]

 

B.       O Estado

 

       17.       O Estado alega que os peticionários não esgotaram os recursos da  jurisdição interna de conformidade com o artigo 46 da  Convenção, em virtude de que o recurso adequado é o recurso de inconstitucionalidade e este recurso, além de não ter sido esgotado pelos  peticionários, atualmente está tramitando perante à Corte Suprema e está pendente de decisão.  O Estado assinala que, embora os peticionários não tenham exercitado os recursos de inconstitucionalidade por eles mesmos, o fato de que não haja decisão naquelas demandas de inconstitucionalidade perante à Corte Suprema demonstra que não foram esgotados os recursos internos. 

 

       18.       Também explica que o Pleno da  Corte Suprema em exercício de suas competências tramitava, em 27 de dezembro 2001, um total de seis processos judiciais relacionados com o objeto da  denúncia, a saber: três ações de inconstitucionalidade não resolvidas, uma ação de amparo de garantias constitucionais, um embargo de declaração e um recurso de revisão.

 

       19.       Com relação à interpretação dada pela doutrina e a jurisprudência do artigo 2564 do Código Judicial, em vigor nesta época, sobre os efeitos ex-nunc das demandas de inconstitucionalidade, o Estado alegou que o artigo 2564 do Código Judicial panamenho, que agora corresponde ao artigo 2573, estabelece que as decisões da Corte Suprema de Justiça em matéria de inconstitucionalidade não tem efeito retroativo, quando uma norma legal ou ato normativo as declara inconstitucional.

 

       20.       O Estado argumenta que, não obstante a Constituição Nacional permita demandar a inconstitucionalidade de atos judiciais (exceto as decisões do Pleno da  Corte Suprema de Justiça ou de suas Salas), a regra geral de que os efeitos das sentenças de inconstitucionalidade são ex-nunc, vem-se flexibilizando através da jurisprudência, permitindo efeitos ex-tunc às sentenças de inconstitucionalidade, quando o processo constitucional recai sobre atos individuais emitidos pela autoridade pública ou judiciária, para assim evitar que a decisão tenha efeitos inócuos.

 

       21.       O Estado indica que a ação de Amparo de Garantias Constitucionais interposta pelos  peticionários não constitui o único mecanismo constitucional no  ordenamento jurídico panamenho para a defesa dos  direitos e garantias constitucionais, que a ação dos  peticionários foi resolvida através da Resolução de 20 de março de 2000 da  Corte Suprema, a qual negou a admissibilidade da  mesma, entendendo que o ato atacado não violava direitos individuais, e manifestando  expressamente que a impugnação apresentada através da  ação de amparo de garantias constitucionais, poderia proceder mediante a ação autônoma de inconstitucionalidade.

 

       22.       O Estado indica também que estão pendentes vários pronunciamentos sobre a constitucionalidade do artigo 28 da  Lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999, e que o pronunciamento da  Corte Suprema poderia criar duas situações jurídicas, a saber: (1) Se a Corte Suprema declarar que a norma impugnada não é inconstitucional, a Lei Nº 32 de 23 de julho de 1999, que criou a Sala Quinta, permanecerá derrogada; (2) Se a Corte Suprema de Justiça declarar que a norma impugnada é inconstitucional, ocorreria o fenômeno denominado retroação constitucional de uma lei derrogada, isto é, a lei derrogada - a Lei 32 de 23 de julho de 1999- recuperaria sua vigência e  a Sala Quinta poderia continuar a funcionar .

 

       23.        Por último, o Estado cita doutrina[5] e decisões jurisprudenciais em apoio à suas alegações.[6] 

 

IV.      ANÁLISE SOBRE A ADMISSIBILIDADE

 

A.      Competência ratione pessoae, ratione loci, ratione temporis e ratione materiae da  Comissão

 

       24.       Os peticionários estão facultados pelo  artigo 44 da  Convenção Americana para apresentar denúncias perante à CIDH. A petição assinala  como supostas vítimas indivíduos, para os quais o Panamá comprometeu-se a respeitar e garantir os direitos consagrados na  Convenção Americana.

       25.        No que se refere ao Estado, a Comissão assinala que o Panamá é um  Estado parte na  Convenção Americana desde 22 de junho de 1978, data em que depositou o  instrumento de ratificação respectivo.  Portanto, a Comissão tem competência ratione pessoae para examinar a petição.

 

       26.       A Comissão tem competência ratione loci para conhecer a petição, porque a petição alega violações de direitos protegidos na  Convenção Americana que teriam ocorrido dentro do território de um Estado parte neste tratado.

 

       27.       A CIDH tem competência ratione temporis, porque a obrigação de respeitar e garantir os direitos protegidos na  Convenção Americana já se encontrava em vigor para o Estado na data em que haviam  ocorrido os fatos alegados na  petição.

 

       28.       Por último, a Comissão tem competência ratione materiae porque na petição se denunciam violações a direitos humanos protegidos pela  Convenção Americana, ou seja, o direito às garantias judiciais (artigo 8) e à proteção judicial (artigo 25).

 

B.       Outros requisitos de admissibilidade da  petição

 

1.       Esgotamento dos  recursos internos

 

       29.       O artigo 46(1)(a) da Convenção Americana estabelece que, para que um caso possa ser admitido, é preciso que “se tenha interposto e esgotado os recursos de jurisdição interna, conforme os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos”. O Preâmbulo da  Convenção outorga “uma proteção internacional de natureza convencional coadjuvante ou complementar daquela oferecida pelo direito interno dos  Estados”.[7]  A CIDH reitera que a regra do prévio esgotamento dos  recursos internos permite ao Estado resolver o problema segundo seu direito interno antes de enfrentar um processo internacional.

 

       30.       Em primeiro lugar, a CIDH constata que os peticionários alegam que foi interposta uma ação de amparo em nome de uma das vítimas, em 24 de novembro de 1999, recurso que não admitiu a Corte Suprema em sua decisão de 20 de março de 2000,[8] e que essa decisão “pôs fim ao processo interno, ao esgotar os recursos internos que podiam ser usados pelo afetados”.[9]

 

       31.       A Comissão nota que este amparo foi interposto somente por parte de Mariblanca Staff Wilson, uma das duas vítimas, e não por parte de Oscar E. Ceville R.[10]

 

       32.       Consequentemente, a CIDH conclui que a suposta vítima Oscar E. Ceville R. não esgotou os recursos internos, motivo pelo qual a petição deve ser declarada inadmissível por falta de esgotamento dos recursos internos.

 

       33.       Quanto ao esgotamento dos  recursos internos por parte de Mariblanca Staff Wilson, a CIDH observa que os peticionários alegam que esta suposta vítima esgotou os recursos internos, interpondo em seu nome uma ação de amparo em 24 de novembro de 1999, que foi declarada inadmissível pela  Corte Suprema em 20 de março de 2000.

 

       34.       A este respeito, o Estado alega que a suposta vítima não esgotou os recursos internos.  A Comissão enfatiza que, com relação ao ônus da  prova para a determinação do cumprimento do requisito de esgotamento dos  recursos internos, quando o Estado alega que estes não foram esgotados, tem a seu cargo indicar os  recursos que devem ser esgotados e sua efetividade.[11]  Se o Estado que alega a falta de esgotamento prova a existência de determinados recursos internos que deveriam ter sido utilizadoa, corresponderá aos peticionários demonstrar que esses recursos foram esgotados ou que se configura alguma das exceções do artigo 46(2) da  Convenção.[12]  A Corte Interamericana entende que “não se deve presumir com rapidez que um Estado Parte na  Convenção descumpriu com sua obrigação de proporcionar recursos internos eficazes”.[13]

 

       35.       Na  presente situação, o Estado explica que os peticionários não esgotaram os recursos internos porque a ação de amparo que a suposta vítima interpôs não era o recurso interno adequado.  Alega que, na realidade, tinha que apresentar uma ação de inconstitucionalidade contra a  Lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999.

 

       36.       Para apoiar seu argumento, o Estado invoca a decisão da  Corte Suprema de 20 de março de 2000 na qual esta Corte, analisando o recurso de amparo interposto por parte da  suposta vítima, determinou que o amparo não era o recurso adequado porque a norma impugnada parte de um ato legislativo de carácter geral por uma autoridade facultada constitucionalmente para isto, e embora lhe seja atribuida uma ordem de fazer  individualizada, não é suscetível de impugnação através do amparo de garantia.  A Corte Suprema também entendeu que a declaração de deixar sem efeito a nomeação dos magistrados era uma consequência lógica da  lei e que não se tratava de uma demissão individualizada.  A Corte concluiu expressamente que este tipo de impugnação deveria ser feita mediante a ação autônoma de inconstitucionalidade. O Estado alegou que os peticionários não esgotaram este recurso.

 

       37.       A CIDH, tomando em consideração esta decisão do tribunal supremo panamenho, conclui que o Estado provou a existência do recurso de inconstitucionalidade, motivo pelo qual  cabe aos peticionários demonstrar que esses recursos foram esgotados ou que se configura alguma das exceções do artigo 46(2) da  Convenção, de acordo com o exposto previamente.

 

       38.       Os peticionários admitem que não esgotaram este recurso, motivo pelo qual a CIDH deve determinar se os peticionários demonstram que existe alguma das exceções do artigo 46(2) da  Convenção.  A este respeito, os peticionários alegam que mesmo tendo apresentado tal recurso, não era um recurso adequado para remediar as alegadas violações.

 

       39.       A Comissão deve determinar se os peticionários provaram que o recurso de inconstitucionalidade era inadequado para remediar a situação central que denunciam à CIDH.  A critério da  CIDH, a reclamação principal da  peticionária é a exoneração de suas funções como magistrada  em virtude da  Lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999 que aboliu a Sala V da  Corte Suprema.

 

       40.       A CIDH reitera que "para determinar se um recurso é ‘adequado’ e em consequência, se existe a probabilidade de que possa outorgar um remédio às violações alegadas pela  suposta vítima, a Comissão deve analisar se este recurso está concebido na  legislação interna de maneira que pudesse  remediar as violações alegadas.  Neste sentido, a CIDH não deve determinar a priori se estas alegações têm fundamento ou, se podem  caracterizar ou constituir violações à Convenção, mas que deve assumir que existe tal probabilidade, mas  com base estritamente provisória e como hipótese de trabalho. À luz deste princípio, a Comissão deve determinar se algum ou mais dos recursos mencionados, é ou são relevantes ao objeto do artigo 46(1)(a) da  Convenção".15

 

       41.       No  presente caso, os peticionários alegam que ainda que tivesse apresentado tal recurso, não teriam solucionado sua situação porque as decisões  da  Corte Suprema declarando a inconstitucionalidade de uma norma legislativa não têm efeitos retroativos, motivo pelo qual somente se poderia decretar a inconstitucionalidade da  Lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999, mas não se poderia obter reparação.  Mais particularmente, os peticionários alegam que não se poderia obter a reintegração das supostas vítimas em seus cargos.[14]  Adicionalmente, os peticionários alegam posteriormente que pela mesma razão, tal ação de inconstitucionalidade “não leva implícito [sua] reintegração aos cargos judiciais [...] como tampouco uma indenização pelos  danos causados com tal legislação”.[15]

 

       42.       A CIDH ressalta que, para a determinação da  admissibilidade de uma petição, a Comissão deve decidir se os peticionários esgotaram os recursos adequados para resolver a situação principal denunciada.  Isto é, a CIDH deve resolver qual era o recurso adequado e efetivo para remediar a situação principal denunciada e a obtenção de um tipo particular de reparação que é uma consequência necessária para a determinação prévia de uma violação substantiva de um direito.  Desta forma, em várias ocasiões a CIDH, frente à alegações de violações ao direito à vida, estipulou que o recurso adequado é a investigação penal para investigar e punir os responsáveis, e não o contencioso-administrativo para determinar indenizações ou o processo disciplinar que estipule sanções administrativas.

 

       43.       Portanto, a CIDH deve determinar se o recurso de inconstitucionalidade teria  permitido restabelecer à peticionária  no gozo de seu cargo de magistrada que perdeu quando o tribunal para o qual trabalhava deixou de existir, em virtude de uma lei geral. Quanto à  possibilidade de recorrer  a uma ação autônoma de inconstitucionalidade contra a  Lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999, o Estado, alega que se a Corte Suprema de Justiça declarasse que esta norma é inconstitucional, ocorreria o fenômeno denominado retroação constitucional de uma lei derrogada, ou seja, a lei derrogada - Lei 32 de 23 de julho de 1999- recuperaria sua vigência e, portanto, a  Sala Quinta manteria seu funcionamento.[16]

 

       44.       Os peticionários explicam que o recurso de inconstitucionalidade não teria  permitido obter reparação, invocando dois exemplos, a reparação de reintegração da vítima em seu cargo e a indenização por danos causados por esta legislação.

 

       45.       A CIDH nota que os peticionários não explicam a razão pela qual a declaração de inconstitucionalidade não teria tido como consequência implícita a reintegração da  suposta vítima. Argumentam somente que, dado que uma decisão sobre a inconstitucionalidade de uma norma legislativa não tem efeitos retroativos, tal declaração apenas abriria a possibilidade do governo nacional de nomear novos magistrados para estes cargos.[17]  Os peticionários não explicam a razão desta consequência.

 

       46.       Com efeito, a CIDH nota que o artigo em litígio, ou seja, o artigo 28 da  Lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999, não somente derroga a criação da  Sala V da  Corte Suprema, mas  também declara sem efeito a nomeação  específica da  suposta vítima.[18]  Os peticionários não explicam porque esta lei seria declarada inconstitucional em parte e não em sua totalidade.

 

       47.       O fato de que esta declaração não poderia ter efeitos retroativos, isto é, efeitos relativos  à situação anterior à decisão, não implica de maneira direta e automática que os magistrados não poderiam ser reintegrados em seus cargos para o futuro, ou que o único efeito seria abrir a possibilidade do governo nacional de nomear novos magistrados para estes cargos.  Uma derrogação da  Lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999 produziria, em consequência, o mesmo efeito para seu artigo 28, revertendo assim, a declaração  de nulidade  das  nomeações de Mariblanca Staff, Elitza Cedeño e Oscar Ceville como Magistrados da  Corte Suprema de Justiça, Sala Quinta de Instituições de Garantia.  A hipotética reintegração dos  magistrados, de acordo com sua nomeação inicial, produziria efeitos para o futuro e não para o passado.

 

       48.       A CIDH considera consequentemente que os peticionários não provaram de maneira convincente sua alegação que o recurso de inconstitucionalidade era inadequado para invalidar a Lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999 e obter a reintegração da  suposta vítima, ou seja, para obter pelo menos uma forma de reparação.

 

       49.       A CIDH considera que, pelo menos existia uma dúvida acerca da efetividade do recurso de inconstitucionalidade para invalidar a Lei Nº 49 de 24 de outubro de 1999 e obter a reintegração da suposta vítima a seu cargo. A Comissão considera que a simples dúvida com  respeito à efetividade de um recurso não exime os peticionários de esgotar tal recurso, conforme os requisitos da  Convenção, o ônus da prova acima descrita e a jurisprudência internacional.[19]

 

       50.       Portanto, a CIDH conclui que os peticionários não cumpriram com o requisito estabelecido no  artigo 46 da  Convenção, por não ter esgotado os recursos internos.

 

V.      CONCLUSÕES

 

       51.       Ao examinar a presente petição, a Comissão conclui que têm competência para conhecê-la, mas que os peticionários não esgotaram os recursos internos tal como está previsto no  artigo 46(1) da  Convenção e, que portanto, a petição deve ser considerada como inadmissível, de acordo com o artigo 47(a) da  Convenção.

 

       52.       Com base nos argumentos de fato e de direito expostos anteriormente, 

 

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,

DECIDE:

 

1.       Declarar inadmissível a presente petição.

 

2.       Notificar as partes desta decisão.

 

3.       Publicar esta decisão e incluí-la em seu relatório anual à Assembléia Geral da  OEA.

 

Dado e assinado na  sede da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na  cidade de Washington, D.C., no dia 22 de outubro de 2003. (Assinado): José Zalaquett, Primeiro Presidente; Clare K. Robert, Segundo Vice-Presidente; Susana Villarán; Robert K. Goldman e Julio Prado Vallejo, Comissionados.


 


[1] Emitida pela  Assembléia Legislativa, publicada na  Gazeta Oficial N° 23914 de 24 de outubro de 1999.  Ver petição, anexo 4.

[2] Os peticionários referem-se às seguintes decisões da  Corte Suprema: Sentença de 3 de agosto de 1990; Sentença de 5 de julho de 1950, Sentença de 4 de junho de 1991.  Ver comunicação dos  peticionários à CIDH, 20 de dezembro de 2001, página 2.

[3] Comunicação dos  peticionários à CIDH,de 20 de dezembro de 2001, citando  Fuentes Montenegro, Luis, Constituição Política da  República do Panamá de 1972, Publipan, Panamá, 1997, pág. # 140; e referindo-se à Sentença da  Corte Suprema de Justiça de 2 de outubro  de 1991. Citam também a decisão da  Corte Suprema de Justiça, emitida em  20 de março de 2000, incluindo o Voto de  Mag. Graciela J. Dixon. Finalmente  apresentam uma  parte do relatório apresentado pelo  doutor César A. Quintero perante o Coloquio Evolução da  Organização Político Constitucional na América Latina: 1950-1975 realizado em Oaxtepec, México 1976.

[4] Comunicação dos  peticionários à CIDH em 1º de novembro de 2000.

[5] Decisão de 6 de novembro de 1993 DA  CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA JURISPRUDêNCIA SELETIVA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.  Abilio Batista Domínguez e Roy Arosemena Calvo.  Primeira Edição Fevereiro , 2000; Editorial Mizrachi & Pujol, S.A., Cidade do Panamá.  Páginas 56, 57, 60 e 61; GARANTIAS JUDICIAIS CONSTITUCIONAIS NO PANAMÁ.  1997, Conferências 3. Auspiciado pela  Agência dos  Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (U.S.A.I.D. – Panamá); A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA IBEROAMÉRICA, García Belaunder, D. – Fernández Segado, F. 1995. Dykinson, S.A., Madrid; Editorial Jurídica Venezuelana.  Página 809 a  826; A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO PANAMÁ EM UM ESTUDO DE DIREITO COMPARADO.  Edgardo Molino Mola. Edição 1998, Biblioteca Jurídica Dike.  Página 429 a  432, 564 y 565; EFEITOS DA  DECLARAÇÃO  DE INCONSTITUCIONALIDADE.  Luis Carlos Reyes.  Panamá, 1983.  Revista “Temas Processuais” Nº 17.  Páginas 7 à  21.  Ver comunicação do Estado a  CIDH, 3 de janeiro de 2001, página 6.

[6] Sentença de 5 de junho de 1992, Demanda de inconstitucionalidade contra o Auto de 25 de setembro  de 1986, decretado pelo juiz Terceiro do Circuito, Ramo Civil. Sentença de 11 de outubro de 1991, Amparo de Garantias Constitucionais interposto contra o artigo 7 da  Resolução Nº 025/JD de 14 de setembro  de 1990 proferida pela  Junta Diretiva de Aeronáutica Civil.  Ver comunicação do Estado, 3 de janeiro de 2001, páginas 6 e 7.

[7]  Ver: segundo par in fine do Preâmbulo da  Convenção Americana.

[8] Petição, p. 4; Comunicação de 17 de outubro  de 2000, p. 2.

[9] Comunicação de 17 de outubro de 2000, p. 2.

[10] Petição, Anexos 5 e 6.

[11] CIDH, Relatório Anual 2000, Relatório Nº 02/01, Caso 11.280, Juan Carlos Bayarri, Argentina, 19 de janeiro de 2001. Par. 30.  A Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que “[O]l Estado que alega o não esgotamento tem o ònus de indicar os  recursos internos que devem ser esgotados e de sua efetividade.  Ver: Caso Velásquez Rodríguez, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987, Série C Nº 1, par. 88; Caso Fairén Garbi e Solís Corrais, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987, Série C Nº 2, par. 8; Caso Godínez Cruz, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987, Série C Nº 3, par. 90; Caso Gangaram Panday, Exceções Preliminares, Sentença de 4 de dezembro de 1991, Série C 12, par. 38; Caso Neira Alegría e Outros, Exceções Preliminares, Sentença de 11 de dezembro de 1991, Série C 13, par. 30; Caso Castillo Páez, Exceções Preliminares, Sentença de 30 de janeiro de 1996, Série C Nº 24, par. 40; Caso Loayza Tamayo, Exceções Preliminares, Sentença de 31 de janeiro de 1996, Série C Nº 25, par. 40; Exceções ao Esgotamento dos  Recursos Internos (Art. 46.1, 46.2.a e 46.2.b Convenção Americana sobre Direitos Humanos), Opinião Consultiva OC-11/90 de 10 de agosto de 1990, Série A # 11, par. 41.

[12] Ver também  Human Rights Practice (Sweet and Maxwell), para.  20.008.

[13] CIDH, Relatório Anual 2000, Relatório Nº 02/01, Caso 11.280, Juan Carlos Bayarri, Argentina, 19 de janeiro de 2001. Par. 30.  Ver também :  Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Velásquez Rodríguez,  Sentença de 29 de julho de 1988, Série C Nº 4, pars. 59 e 60; Caso Godínez Cruz, Sentença de 20 de janeiro de 1989, Série C Nº 5, pars. 62 e 63; Caso Fairén Garbi e Solís Corrais, Sentença de 15 de março de 1989, Série C Nº 6, pars. 83 y 84; Exceções ao Esgotamento dos  Recursos Internos (Art. 46.1, 46.2.a e 46.2.b Convenção Americana sobre Direitos Humanos), Opinião Consultiva OC-11/90 de 10 de agosto de 1990, Série A, Nº 11, par. 41.

15 CIDH, Relatório Anual 2000, Relatório Nº 02/01, Caso 11.280, Juan Carlos Bayarri, Argentina, 19 de janeiro de 2001. Par. 27.

[14] Comunicação de 17 de outubro de 2000, p. 2.

[15] Comunicação de 6 de agosto de 2001, p. 2.

[16] Relatório de Estado, 28 de dezembro de 2001, para. 5.2.

[17] Comunicação de 6 de agosto de 2001, p. 2.

[18] O artigo 28 dispõe: “Serão declaradas sem efeito a nomeação de Mariblanca Staff, Elitza A. Cedeño e Oscar E. Ceville R., nos  cargos de Magistrados da  Corte Suprema de Justiça, bem como  os de seus respectivos suplentes, José da  Cruz Bernal Sucre, Roberto Will Guerrero e Ricardo José Alemán Alfaro, que ficam sem funções em razão da  derrogação da  Lei 32 de 1999, que criou a Sala Quinta de Instituições de Garantias”.

[19] Ver supra par. 34.  Ver também Comissão Européia de Direitos Humanos, Petição 3651/68, Yearbook 13, pp. 512-514; Comitê sobre Direitos Humanos das Nações Unidas, Comunicação Nº 79/1980, HRC Selected Decisions I, p. 32; Comunicação Nº 192/1985, HRC 1987 Report, p. 179; Comunicação Nº 224/1987, HRC 1988 Report, p. 250; Comunicação Nº 228/1987, HRC Report 1988, p. 254; Comunicação Nº 324 y 325/1988, HRC 1989 Report, p. 304; Comunicação Nº 262/1987, HRC 1989 Report, p. 281; Comunicação Nº 296/1988, HRC Report 1989, p. 297; Comunicação Nº 318/1988, HRC Report 1990, vol. II, p. 188; Comunicação Nº 363/1989, HRC 1992 Report, p. 379 y Comunicação Nº 397/1990, HRC 1992 Report, p. 408. Ver T. Zwart, The admissibility of Human Rights Petitions, Matinus Nijhoff Publishers, pp. 210 et seq.