x) El Salvador:

 

Reconhecimento de compet�ncia:

 

I. O Governo de El Salvador reconhece como obrigat�ria, de pleno direito e sem Conven��o especial, a compet�ncia da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do disposto no artigo 62 da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos ou "Pacto de San Jos�".

II. O Governo de El Salvador, ao reconhecer essa compet�ncia, faz constar que sua aceita��o � por prazo indeterminado, sob condi��o de reciprocidade e com a reserva de que os casos em que se reconhece a compet�ncia incluem s� e exclusivamente fatos ou atos jur�dicos posteriores ou fatos ou atos jur�dicos cujo princ�pio de execu��o seja posterior � data do dep�sito desta Declara��o de Aceita��o, reservando-se o direito de fazer cessar a compet�ncia da Corte Interamericana de Direitos Humanos quando lhe parecer oportuno.

III. O Governo de El Salvador reconhece tal compet�ncia da Corte, na medida em que este reconhecimento for compat�vel com as disposi��es da Constitui��o da Rep�blica de El Salvador.

 

PROTOCOLO ADICIONAL � CONVEN��O AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MAT�RIA DE DIREITOS ECON�MICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, "PROTOCOLO DE SAN SALVADOR"

 

(Assinado em San Salvador, El Salvador, em 17 de novembro de 1988, no D�cimo Oitavo Per�odo Ordin�rio de Sess�es da Assembl�ia Geral

 

 

IN�CIO DA VIG�NCIA: T�o logo onze Estados tenham efetuado o dep�sito dos respectivos instrumentos de ratifica��o ou ades�o.

DEPOSIT�RIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratifica��es).

TEXTO: S�rie sobre Tratados, OEA, N� 69.

REGISTRO NA ONU:

 

PA�SES SIGNAT�RIOS

DATA DE ACEITA��O DA 
COMPET�NCIA DA CORTE

Argentina

4/ Brasil

Bol�via

Costa Rica

Equador

El Salvador

Guatemala

Haiti

3/ M�xico

Nicar�gua

Panam�

5/ Paraguai

Peru

Rep�blica Dominicana

Suriname

2/ Uruguai

1/ Venezuela

 

21 agosto 1996

 

25 mar�o 1993

6 junho 1995

 

16 abril 1996

18 fevereiro 1993

4 junho 1995

10 julho 1990a/

2 abril 1996

 

 

Todos os Estados que figuram nesta lista assinaram o Protocolo em 17 de novembro de 1988, com exce��o dos que s�o indicados nas notas abaixo.

 

1. Assinou em 27 de janeiro de 1989, na Secretaria-Geral da OEA.

a) Ades�o.

2. Assinou em 2 de abril de 1996 na Secretaria-Geral da OEA.

3. Assinou em 16 de abril de 1996, na Secretaria-Geral da OEA.

4. Assinou em 8 de agosto de 1996, na Secretaria-Geral da OEA.

 

PROTOCOLO � CONVEN��O AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS REFERENTE � ABOLI��O DA PENA DE MORTE

 

(Aprovado em Assun��o, Paraguai, em 8 de junho de 1990, no Vig�simo Per�odo Ordin�rio de Sess�es da Assembl�ia Geral)

 

IN�CIO DA VIG�NCIA: 28 de agosto de 1991.

DEPOSIT�RIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratifica��es).

TEXTO: S�rie sobre Tratados, OEA, N� 73.

REGISTRO NA ONU:

 

PA�SES SIGNAT�RIOS

DATA DE ACEITA��O DA 
COMPET�NCIA DA CORTE

7/ Brasil

6/ Costa Rica

1/ Equador

2/ Nicar�gua

5/ Panam�

4/ Uruguai

3/ Venezuela

 

13 agosto 1996

 

 

28 agosto 1991

4 abril 1994

6 outubro 1996

 

1. Assinou em 27 de agosto de 1990, na Secretaria-Geral da OEA.

2. Assinou em 30 de agosto de 1990, na Secretaria-Geral da OEA.

3. Assinou em 25 de setembro de 1990, na Secretaria-Geral da OEA.

4. Assinou em 2 de outubro de 1990, na Secretaria-Geral da OEA.

5. Assinou em 26 de novembro de 1990, na Secretaria-Geral da OEA.

6. Assinou em 28 de outubro de 1991, na Secretaria-Geral da OEA.

7. Assinou em 6 de junho de 1994, no Vig�simo Quarto Per�odo Ordin�rio de Sess�es da Assembl�ia Geral.

 

CONVEN��O INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

 

(Assinada em Cartagena das �ndias, Col�mbia, em 9 de dezembrod e 1985, no D�cimo Quinto Per�odo Ordin�rio de Sess�es da Assembl�ia Geral)

 

IN�CIO DA VIG�NCIA: 28 de fevereiro de 1987, de acordo com o artigo 22 da Conven��o.

DEPOSIT�RIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratifica��es).

TEXTO: S�rie sobre Tratados, OEA, N� 67.

REGISTRO NA ONU:

 

PA�SES SIGNAT�RIOS

DATA DE ACEITA��O 
DA COMPET�NCIA DA CORTE

4/ Argentina

1/ Bol�via

3/ Brasil

1/ Col�mbia

9/ Costa Rica

11/ Chile

7/ Equador

13/ El Salvador

10/ Guatemala

8/ Haiti

5/ Honduras

4/ M�xico

12/ Nicar�gua

4/ Panam�

15/ Paraguai

2/ Peru

6/ Rep�blica Dominicana

14/ Suriname

1/ Uruguai

1/ Venezuela

31 mar�o 1989

20 julho 1989

 

30 setembro 1989 b/

5 dezembro 1994

29 janeiro 1987 a/

 

22 junho 1987

28 agosto 1991

9 mar�o 1990

28 mar�o 1991

29 janeiro 1987

12 novembro 1987

11 novembro 1992

26 agosto 1991

 

 

1. Assinaram em 9 de dezembro de 1985, no D�cimo Quinto Per�odo Ordin�rio de Sess�es da Assembl�ia Geral.

2. Assinou em 10 de janeiro de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

3. Assinou em 24 de janeiro de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

4. Assinaram em 10 de fevereiro de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

5. Assinou em 11 de mar�o de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

6. Assinou em 31 de mar�o de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

7. Assinou em 30 de maio de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

8. Assinou em 13 de junho de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

9. Assinou em 31 de julho de 1986, na Secretaria-Geral da OEA.

10. Assinou em 27 de outubro de 1986, na Secretaria-Geral da OEA, com a seguinte reserva:

(Reserva formulada no ato de assinatura da Conven��o)

 

A Rep�blica da Guatemala n�o aceita a aplica��o e n�o aplicar� o 3� (terceiro) par�grafo do artigo 8 (oito) da Conven��o Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, j� que, em conformidade com seu ordenamento jur�dico interno, esgotados os recursos, a senten�a absolut�ria de um suposto autor de delito de tortura manter-se-� firme e n�o poder� ser submetida a nenhuma inst�ncia internacional.

11. Assinou em 24 de setembro de 1987, na Secretaria-Geral da OEA.

12. Assinou em 29 de setembro de 1987, na Secretaria-Geral da OEA.

13. Assinou em 16 de outubro de 1987, na Secretaria-Geral da OEA.

14. Assinou em 12 de novembro de 1987, na Secretaria-Geral da OEA.

15. Assinou em 25 de outubro de 1989, na Secretaria-Geral da OEA.

 

a) Guatemala:

 

(Reserva formulada ao ratificar a Conven��o)

 

Com a reserva formulada ao assin�-la.

Retirada da reserva:

 

Em 1� de outubro de 1990, depositou na Secretaria-Geral um instrumento datado de 6 de agosto de 1990, mediante o qual retira a reserva formulada pelo Governo da Guatemala ao assinar a Conven��o e reiterada ao ratific�-la em 10 de dezembro de 1986.

 

b) Chile:

 

(Reservas formuladas ao ratificar a Conven��o)

 

a) Ao artigo 4, por modificar o princ�pio da "obedi�ncia reflexiva" consagrado na legisla��o interna chilena, no sentido de que o Governo do Chile aplicar� o disposto na citada norma internacional ao pessoal sujeito ao C�digo de Justi�a Militar, em rela��o aos subalternos, sempre que a ordem, notoriamente tendente � perpetra��o dos atos indicados no artigo 2, n�o seja reiterada pelo superior diante da representa��o do subalterno.

b) Ao par�grafo final do artigo 13, em raz�o do car�ter discricion�rio e subjetivo da reda��o da norma.

c) O Governo do Chile declara que, em suas rela��es com os pa�ses americanos que sejam Partes da presente Conven��o, aplicar� esta Conven��o nos casos em que existam incompatibilidades entre suas disposi��es e as da Conven��o contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cru�is, Desumanas ou Degradantes, adotada pelas Na��es Unidas em 1984.

d) Ao terceiro par�grafo do artigo 8, quanto a que um caso s� poder� ser submetido a inst�ncias internacionais cuja compet�ncia tenha sido expressamente aceita pelo Estado do Chile.

Retirada da reserva:

 

Em 21 de agosto de 1990, depositou na Secretaria-Geral um instrumento, datado de 18 de maio de 1990, mediante o qual retira as reservas formuladas pelo Governo do Chile ao artigo 4 e ao par�grafo final do artigo 13 da Conven��o.

 

CONVEN��O INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FOR�ADO DE PESSOAS

 

(Aprovada em Bel�m do Par�, Brasil, em 9 de junho de 1994,

no Vig�simo Quarto Per�odo Ordin�rio de Sess�es

da Assembl�ia Geral)

 

 

IN�CIO DA VIG�NCIA: 28 de mar�o de 1996.

DEPOSIT�RIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratifica��es).

TEXTO:

REGISTRO NA ONU:

 

 

PA�SES SIGNAT�RIOS

DATA DE ACEITA��O 
DA COMPET�NCIA DA CORTE

Argentina

4/ Bol�via

Brasil

Chile

1/ Col�mbia

Costa Rica

2/ Guatemala

Honduras

Nicar�gua

5/ Panam�

6/ Paraguai

3/ Uruguai

Venezuela

28 fevereiro 1996

 

 

 

2 junho 1996

 

 

28 fevereiro 1996

26 novembro 1996

2 abril 1996

 

 

 

Todos os Estados que figuram na lista assinaram a Conven��o em 10 de junho de 1994, com exce��o dos que s�o indicados nas notas abaixo:

 

1. Assinou em 5 de agosto de 1994, na Secretaria-Geral da OEA.

2. Assinou em 24 de junho de 1994, na Secretaria-Geral da OEA.

3. Assinou em 30 de junho de 1994, na Secretaria-Geral da OEA.

4. Assinou em 14 de setembro de 1994, na Secretaria-Geral da OEA.

5. Assinou em 5 de outubro de 1994, na Secretaria-Geral da OEA.

6. Assinou em 2 de abril de 1996, na Secretaria-Geral da OEA.

 

 

CONVEN��O INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOL�NCIA CONTRA A MULHER, "CONVEN��O DE BEL�M DO PAR�"

 

(Assinada em Bel�m do Par�, Brasil, em 9 de junho de 1994,

no Vig�simo Quarto Per�odo Ordin�rio de Sess�es

da Assembl�ia Geral)

 

 

IN�CIO DA VIG�NCIA: 5 de mar�o de 1994

DEPOSIT�RIO: Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratifica��es).

TEXTO:

REGISTRO NA ONU:

 

 

PA�SES SIGNAT�RIOS

DATA DA RATIFICA��O

1/ Argentina

15/ Bahamas

16/ Barbados

26/ Belice

2/ Bol�via

3/ Brasil

27/ Col�mbia

4/ Costa Rica

5/ Chile

17/ Dominica

18/ Equador

19/ El Salvador

6/ Guatemala

20/ Guiana

7/ Honduras

21/ M�xico

8/ Nicar�gua

9/ Panam�

22/ Paraguai

23/ Peru

10/ Rep�blica Dominicana

11/ St. Kitts e Nevis

24/ S�o Vicente e Granadinas

12/ Santa L�cia

13/ Trinidad e Tobago

13/ Uruguai

14/ Venezuela

5 julho 1996

16 maio 1995

16 maio 1995

15 novembro 1996

5 dezembro 1994

27 novembro 1995

15 novembro 1996

12 julho 1995

15 novembro 1996

6 junho 1995

5 setembro 1995

26 janeiro 1996

4 abril 1995

28 fevereiro 1996

12 julho 1995

12 dezembro 1995

12 julho 1995

18 outubro 1995

7 mar�o 1996

7 mar�o 1996

12 junho 1995

31 maio 1996

4 abril 1995

8 maio 1996

2 abril 1996

3 fevereiro 1995

 

ANEXOS

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

N� 1/96

 

A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, �rg�o principal da Organiza��o dos Estados Americanos, reunida em seu 91� Per�odo Ordin�rio de Sess�es, vem anunciar os resultados das elei��es realizadas hoje em sua sede, em Washington, D.C.

 

Claudio Grossman foi eleito por unanimidade presidente da Comiss�o no pr�ximo ano. Tamb�m foram eleitos John Donaldson e Carlos Ayala Corao como primeiro e segundo vice-presidentes, respectivamente, no mesmo per�odo.

 

O Professor Claudio Grossman, Decano da Faculdade de Direito da American University, em Washington, D.C., � o primeiro chileno, membro da Comiss�o, a ocupar esse cargo. O Professor Grossman tem extensa trajet�ria internacional. � autor de v�rios livros e artigos nos campos do Direito Internacional e dos Direitos Humanos; � membro da Sociedade Chilena de Direito Internacional e da Sociedade Americana de Direito Internacional; � tamb�m Conselheiro do Instituto Interamericano de Direitos Humanos e da Federa��o Interamericana de Advogados. O Professor Grossman recebeu o t�tulo de Bacharel em Direito, summa cum laude, na Universidade do Chile e mais tarde obteve o de Doutor em Direito na Universidade de Amsterd�, nos Pa�ses Baixos.

 

O Professor Grossman manifestou a inten��o de contribuir para o fortalecimento dos direitos humanos mediante a promo��o de um intenso trabalho de an�lise e transforma��o do sistema. Entre outros aspectos, destacou o seguinte: "� preciso adotar procedimentos jur�dicos adequados a um novo contexto hemisf�rico de governos democr�ticos". Para isso, afirmou, "� essencial promover um frut�fero di�logo entre os governos, as entidades da sociedade civil e os organismos internacionais". Conclamou o apoio aos mecanismos jur�dicos internos, dos quais o sistema interamericano � subsidi�rio.

 

O Embaixador John Donaldson, ilustre diplomata, ex-ministro das Rela��es Exteriores e da Seguran�a Nacional de Trinidad e Tobago, realizou estudos em direito em British Columbia e em Trinidad e Tobago.

 

O Doutor Ayala obteve, com m�rito, o t�tulo de Bacharel, bem como de Doutor em Direito, na Universidade Cat�lica Andr�s Bello de Caracas, Venezuela, e � detentor do t�tulo de Mestre em Governo da Universidade de Georgetown, de Washington, D.C. O Doutor Carlos Ayala exerce a profiss�o de advogado em Caracas. Escreveu v�rios trabalhos sobre Direito em geral e Direitos Humanos em particular. Atualmente � Professor de Direito Constitucional na Universidade Andr�s Bello e na Universidade Central da Venezuela. � tamb�m presidente da Associa��o Venezuelana de Direito Constitucional.

 

Tr�s novos membros come�aram a trabalhar na Comiss�o neste per�odo: o Doutor Carlos Ayala Corao, da Venezuela, o Doutor Jean Joseph Exum�, do Haiti, e o Professor Roberto Goldman, dos Estados Unidos.

 

Tr�s membros da Comiss�o conclu�ram seus mandatos em 31 de dezembro do ano passado: o Doutor Leo Valladares Lanza, de Honduras, o Doutor Patrick Robinson, da Jamaica, e o Professor Michael Reisman, dos Estados Unidos.

 

Washington, D.C., 26 de fevereiro de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

N� 2/96

 

A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, reunida em seu 91� Per�odo de Sess�es, foi informada pela representante permanente de Honduras junto � OEA, Embaixadora Marlene Villela de Talbott, que o Presidente da Rep�blica, Doutor Carlos Roberto Reina, fizera entrega em Tegucigalpa, em 7 de fevereiro de 1996, �s fam�lias de Manfredo Vel�squez Rodr�guez e Sa�l Godinez Cruz, dos cheques correspondentes ao complemento pendente das indeniza��es, nos termos das respectivas senten�as proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 21 de julho de 1989 e em 27 de dezembro de 1990, nos casos relativos ao desaparecimento e morte das referidas v�timas.

 

Na ocasi�o, as Senhoras Godinez e Vel�squez receberam os respectivos cheques, bem como provas dos fideicomissos constitu�dos pelo Estado de Honduras para os filhos menores das v�timas. A Comiss�o far� chegar essa informa��o � Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica, para que haja a disposi��o final desses casos.

 

A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos considera que o cumprimento, por parte da Administra��o do presidente Reina, em nome do Estado de Honduras, das primeiras senten�as em que a Corte Interamericana decidiu que um Estado era respons�vel pelas viola��es dos direitos humanos, � prova do respeito desse Governo ao direito e aos compromissos internacionais, bem como de seu reconhecimento e vontade de fortalecimento do sistema interamericano para a promo��o e defesa dos direitos humanos.

 

Washington, D.C., 1� de mar�o de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

N� 3/96

 

Em 8 de mar�o de 1996 foi conclu�do o 91� Per�odo Ordin�rio de Sess�es da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos. Durante esse per�odo a Comiss�o elegeu sua nova mesa diretora, que ficou constitu�da na seguinte forma: Decano Claudio Grossman, presidente; Embaixador John Donaldson, primeiro vice-presidente; e Doutor Carlos Ayala Corao, segundo vice-presidente. Tamb�m fazem parte da Comiss�o o Doutor Oscar Luj�n Fappiano, o Doutor Alvaro Tirado Mej�a, o Professor Robert Goldman e o Doutor Jean Joseph Exum�.

 

Ao aceitar a presid�ncia da CIDH, o Decano Claudio Grossman agradeceu o valioso trabalho realizado tanto por seu antecessor, Doutor Alvaro Tirado Mej�a, como pela Embaixadora Edith M�rquez Rodr�guez, que, depois de haver sido secret�ria executiva da CIDH durante cinco anos, assumiu novas e importantes fun��es na OEA.

 

Ao abrir este per�odo de sess�es, a Comiss�o rendeu homenagem p�stuma ao renomado jurista venezuelano, Doutor Andr�s Aguilar, presidente da CIDH e membro da mesma de 1972 a 1985. Em homenagem a sua mem�ria, a CIDH publicar� uma obra especialmente dedicada a exaltar sua trajet�ria no campo dos direitos humanos.

 

Em seguida, a Comiss�o expressou seu reconhecimento � tarefa empreendida pelos tr�s membros que conclu�ram seus mandatos no �ltimo dia 31 de dezembro: o Doutor Leo Valladares Lanza, o Professor Michael Reisman e o Doutor Patrick Robinson. Posteriormente, deu as boas-vindas aos novos membros: Doutor Carlos Ayala Corao, Doutor Jean Joseph Exum� e Professor Robert Goldman.

 

A Comiss�o considerou e aprovou o Relat�rio Anual que ser� apresentado � Assembl�ia Geral da OEA em seu Vig�simo Sexto Per�odo Ordin�rio de Sess�es, a ser realizado no Panam� em junho de 1996.

 

A Comiss�o p�de verificar, durante o atual per�odo de sess�es, a continua��o dos processos de expans�o dos direitos humanos e da democracia, profundamente arraigados nos povos do Hemisf�rio. A CIDH analisou a forma em que, por meio de seus trabalhos, continuar� a contribuir para o fortalecimento de tais processos, a impulsionar o seu desenvolvimento e a evitar retrocessos autorit�rios. Nesse sentido, discutiu o modo de aperfei�oar sua a��o no tratamento de casos individuais, as visitas in loco aos pa�ses, seu sistema de relat�rios sobre temas de especial import�ncia e suas atividades de promo��o.

 

A Comiss�o decidiu convocar uma reuni�o de peritos para tratar do futuro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a realizar-se em Washington, D.C. durante o m�s de novembro deste ano. Essa reuni�o analisar� o sistema em seu conjunto, bem como as normas e procedimentos de promo��o e prote��o dos direitos humanos em n�vel regional com o prop�sito de apresentar propostas destinadas ao seu fortalecimento.

 

Durante este per�odo de sess�es, a Comiss�o concedeu 40 audi�ncias nas quais recebeu representantes de governos, organiza��es n�o-governamentais e pessoas em car�ter individual, que deram testemunho sobre casos isolados em tramita��o e informaram sobre a situa��o geral dos direitos humanos em diferentes Estados membros da OEA.

 

A Comiss�o considerou o estado da consulta sobre a futura Declara��o Interamericana dos Direitos Humanos dos Povos Ind�genas, sobre a qual espera receber as respostas dos governos, entidades ind�genas e especialistas na mat�ria antes do m�s de junho deste ano a fim de rever a minuta e envi�-la � Assembl�ia Geral da OEA em 1997. Com o objetivo de organizar atividades de coopera��o sobre essa quest�o, a Comiss�o recebeu o etn�logo Jos� Del Val, diretor do Instituto Indigenista Interamericano.

 

A Comiss�o expressa sua satisfa��o pela entrada em vigor da Conven��o Interamericana sobre Desaparecimento For�ado de Pessoas, o que foi alcan�ado em virtude do dep�sito do instrumento de ratifica��o, em 28 de fevereiro de 1996, pela Argentina e o Panam�, constituindo, assim, importante resultado no campo da prote��o dos direitos humanos no Hemisf�rio.

 

A Comiss�o manifestou grande interesse nos processos da verdade, entendendo a import�ncia de combater a impunidade por meio de inst�ncias que revelem pormenorizadamente as viola��es de direitos humanos registradas em alguns pa�ses. Recentemente, a CIDH emprestou forte apoio � Comiss�o Nacional da Verdade e Justi�a no Haiti, proporcionando a informa��o devidamente autorizada pelas pessoas denunciantes e permanente assessoria jur�dica a essa institui��o.

 

Com respeito �s condi��es de deten��o nas Am�ricas, a Comiss�o aprovou, em seu Relat�rio Anual, a publica��o de um estudo de andamento e decidiu continuar a observar as condi��es das penitenci�rias em v�rios pa�ses. Desse modo, a Comiss�o aceitou o convite do Governo venezuelano para realizar uma visita de observa��o sobre as condi��es das casas de deten��o durante o m�s de maio do corrente ano. Com o mesmo prop�sito a Comiss�o transferir-se-�, a convite do Governo dos Estados Unidos, para as penitenci�rias de Allenwood, na Pensilv�nia, e Talladega, no Alabama, para observar a situa��o dos "Marielitos" no m�s de maio de 1996.

 

A Comiss�o analisou as condi��es de deten��o em que se encontram v�rios menores em estabelecimentos hondurenhos. O Governo e os peticion�rios comprometeram-se a colaborar em forma conjunta a fim de obter o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legisla��o nacional e internacional.

 

A Comiss�o aceitou o convite do Governo da Rep�blica Dominicana no sentido de investigar o caso do Senhor Luis Lizardo Cabrera, de 15 a 17 de mar�o do corrente ano.

 

Do mesmo modo, aquiesceu ao convite do Governo mexicano para investigar in loco a situa��o dos direitos humanos no referido pa�s, de 15 a 19 de julho deste ano.

 

A CIDH conclama os Estados do Hemisf�rio a aplicarem estritamente as normas sobre situa��es de emerg�ncia quando essas situa��es sejam oficialmente declaradas. Reitera a import�ncia da aplica��o plena das normas do Direito Internacional Humanit�rio, inclusive a proibi��o da utiliza��o de menores em casos de conflitos armados, tal como exigem a Conven��o de Genebra de 1949 e seus Protocolos adicionais de 1977.

 

Durante o atual per�odo de sess�es, a Comiss�o discutiu a situa��o dos direitos humanos no Brasil, � luz da informa��o obtida durante a recente investiga��o in loco realizada em dezembro de 1995, a qual ser� de grande valia para o relat�rio a ser oportunamente elaborado.

 

A Comiss�o examinou o Relat�rio da delega��o da CIDH que viajou a Santaf� de Bogot� em dezembro de 1995 e observou que, gra�as aos ingentes esfor�os de ambas as partes, importantes progressos haviam sido alcan�ados.

 

As atividades da Comiss�o com respeito � Corte Interamericana de Direitos Humanos aumentaram significativamente em virtude da grande quantidade de casos que a Comiss�o teve que submeter a essa inst�ncia judicial e junto a ela tramitar. Em vista disso, a Comiss�o analisou sua participa��o em diversos casos durante o XVIII Per�odo Extraordin�rio de Sess�es da Corte, levado a cabo de 27 de novembro a 8 de dezembro de 1995, durante o qual foi realizada uma audi�ncia p�blica sobre o caso Jean Paul Genie contra o Estado da Nicar�gua e proferida senten�a sobre o caso Isidro Caballero Delgado e Mar�a del Carmen Santana contra o Estado da Col�mbia.

 

Do mesmo modo, a Comiss�o considerou sua participa��o durante o XXXIII Per�odo Ordin�rio de Sess�es realizado pela Corte de 22 de janeiro a 3 de fevereiro de 1996 nas seguintes a��es: audi�ncia p�blica sobre o caso Neira Alegr�a e outros, relativa � quantia da indeniza��o que o Estado peruano deve pagar aos familiares das v�timas; leitura da senten�a sobre o caso Paniagua "Panel Blanca", mediante a qual foram rejeitadas as exce��es preliminares interpostas pelo Governo da Guatemala; audi�ncia p�blica com respeito �s repara��es e indeniza��es do caso "El Amparo", contra o Estado da Venezuela; no caso Nicholas Chapman Blake foram ouvidas, em audi�ncia p�blica, as alega��es das partes sobre as exce��es preliminares interpostas pelo Governo da Guatemala.

 

Com respeito aos casos Jorge Carpio Nicolle e Colotenango, ambos contra o Estado da Guatemala, a Corte decidiu prorrogar as medidas provis�rias solicitadas pela Comiss�o. No caso Garrido e Baigorria, a Comiss�o ouviu a senten�a da Corte que concede um prazo ao Governo argentino e � CIDH para que cheguem a um acordo sobre repara��es e indeniza��es; a Comiss�o tamb�m tomou conhecimento das senten�as proferidas nos casos Castillo P�ez e Mar�a Elena Loayza Tamayo, as quais rejeitam as exce��es preliminares apresentadas pelo Governo peruano.

 

Em 22 de dezembro de 1995, a Comiss�o apresentou junto � Corte o caso n� 11.273 de Rafael Iv�n Su�rez contra o Estado do Equador.

 

A Comiss�o analisou o pedido de medidas provis�rias apresentado � Corte em 2 de fevereiro de 1996 em favor do Senhor Arnoldo Alem�n Lacayo, o qual levou a Corte requerer imediatamente ao Governo nicarag�ense que adotasse, sem delongas, as medidas necess�rias � prote��o da vida e integridade pessoal do Senhor Alem�n.

 

A Comiss�o foi informada da entrega feita pelo Governo hondurenho, em 7 de fevereiro de 1996, �s fam�lias de Manfredo Vel�squez Rodr�guez e Sa�l God�nez Cruz, dos cheques correspondentes ao complemento pendente das indeniza��es, de acordo com as senten�as proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em julho de 1989 e dezembro de 1990. A CIDH expressa seu profundo reconhecimento ao Governo do presidente Carlos Roberta Reina por haver cumprido os compromissos internacionais voluntariamente contra�dos por Honduras com base na Conven��o Americana sobre Direitos Humanos.

 

Durante o atual per�odo de sess�es, os membros da Comiss�o reuniram-se com o Senhor Francis Deng, representante especial do Secret�rio-Geral das Na��es Unidas sobre a quest�o dos deslocados internos a fim de trocar id�ias e inteirar-se de como cumpre seu mandato.

 

A Comiss�o, reconhecendo a grave situa��o dos deslocados internos em v�rios pa�ses do Continente, nomeou o Professor Robert K. Goldman relator nessa mat�ria. A Comiss�o conclama os governos dos Estados membros da OEA a prestarem coopera��o e apoio ao trabalho do Senhor Deng e ao de seu pr�prio relator.

 

A Comiss�o tamb�m nomeou os membros John Donaldson e Jean Joseph Exum� como relatores do estudo sobre as "Condi��es de Deten��o nas Am�ricas". Com respeito ao tema das popula��es ind�genas, os membros Carlos Ayala e John Donaldson foram os relatores. O presidente da CIDH, Claudio Grossman, continuar� como relator do tema Direitos da Mulher.

 

Quanto ao projeto elaborado pelo relator especial da Comiss�o para os Direitos da Mulher, relacionado com o direito da mulher de n�o ser discriminada em campo algum da atividade humana, a Comiss�o co-patrocina uma confer�ncia intitulada "A mulher, os direitos humanos e o sistema interamericano: um programa de a��o" a ser realizada em 29 de mar�o de 1996. Entre os temas a serem abordados pelos especialistas convidados figuram a viol�ncia contra a mulher, a discrimina��o, o direito � participa��o pol�tica e os passos que devem ser dados para o cumprimento das prioridades estabelecidas na Confer�ncia Mundial sobre a Mulher, realizada em Beijing em 1995. O evento ser� co-patrocinado pela Comiss�o Interamericana de Mulheres da OEA, a Organiza��o Pan-Americana da Sa�de e o Instituto Interamericano de Direitos Humanos.

 

A CIDH conclama tanto os Estados como os peticion�rios a respeitarem cabalmente a disposi��o do artigo 70 da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos que diz:

 

1. Os ju�zes da Corte e os membros da Comiss�o gozam, desde o momento de sua elei��o e enquanto durar o seu mandato, das imunidades reconhecidas aos agentes diplom�ticos pelo Direito Internacional. Durante o exerc�cio de seus cargos gozam, al�m disso, dos privil�gios diplom�ticos necess�rios para o desempenho de suas fun��es.

2. N�o se poder� exigir responsabilidade em tempo algum aos ju�zes da Corte, nem aos membros da Comiss�o, por votos e opini�es emitidos no exerc�cio de suas fun��es.

O pleno respeito �s delibera��es e opini�es dos membros da Comiss�o � requisito indispens�vel no desempenho de suas importantes tarefas.

 

A Comiss�o teve a oportunidade de manter um frut�fero di�logo com o Secret�rio-Geral da Organiza��o, Doutor C�sar Gaviria, sobre diferentes aspectos relacionados com suas fun��es como principal �rg�o de direitos humanos da OEA e a forma em que a Secretaria-Geral apoiar� suas atividades.

 

Durante o atual per�odo de sess�es, o Secret�rio-Geral da OEA, pr�via consulta � CIDH, nomeou o Embaixador Jorge Enrique Taiana como seu novo secret�rio executivo. A Comiss�o expressa grande satisfa��o pela nomea��o do ilustre diplomata e catedr�tico, o que considera um grande passo para o fortalecimento e desenvolvimento do sistema interamericano de prote��o dos direitos humanos.

 

Finalmente, a Comiss�o acordou realizar seu 92� Per�odo Extraordin�rio de Sess�es entre 29 de abril e 3 de maio do corrente ano e o 93� Per�odo Ordin�rio de Sess�es, de 30 de setembro a 20 de outubro de 1996.

 

Washington, D.C., 8 de mar�o de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

N� 4/96

 

A convite do Governo dos Estados Unidos, a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos realizar� uma visita a Allenwood, Pensilv�nia, em 26 de abril de 1996, a fim de analisar as condi��es carcer�rias dos "Marielitos Cubanos" detidos em institui��es do Estado e as condi��es gerais de deten��o com vistas � prepara��o de um relat�rio sobre o sistema penitenci�rio.

 

A delega��o da Comiss�o estar� composta pelo Embaixador John S. Donaldson, primeiro vice-presidente; pelos membros, Doutor Alvaro Tirado Mej�a e Doutor Jean Joseph Exum�; pelo Doutor David Padilla, secret�rio executivo adjunto, e pelas Doutoras Relinda Eddie e Bertha Santoscoy-Noro, especialistas em Direitos Humanos; pela Senhorita Tania Hern�ndez, como assistente administrativo; e pelos int�rpretes, Senhor Michel Valeur e Senhorita Miriam Deutsch.

 

A Comiss�o agradece a boa disposi��o do Governo dos Estados Unidos ao haver aceito a realiza��o dessa visita.

 

Washington, D.C., 25 de abril de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

N� 5/96

 

A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos concluiu sua visita de um dia a Allenwood, Pensilv�nia, em 26 de abril de 1996. O prop�sito da visita foi avaliar as condi��es de deten��o dos "cubanos do Mariel" que se encontram na penitenci�ria federal de Allenwood, Pensilv�nia, e as condi��es carcer�rias gerais no contexto do estudo que realiza sobre institutos penitenci�rios.

 

A delega��o da Comiss�o esteve constitu�da pelo Embaixador John S. Donaldson, primeiro vice-presidente; pelos membros da Comiss�o, Doutor Alvaro Tirado Mej�a e Doutor Jean Joseph Exum�; pelo Doutor David Padilla, secret�rio executivo adjunto; pela Doutora Relinda Eddie, oficial de direitos humanos; pelo Senhor Henry Mac-Donald e pela Senhora Tania Hern�ndez, do pessoal da Secretaria; pelo Senhor Michel Valeur e a Senhora Miriam Deutsch, int�rpretes.

 

A Comiss�o � o �rg�o principal da OEA incumbido de informar a respeito do cumprimento das normas sobre direitos humanos no Continente. Sua autoridade emana principalmente da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos em vigor para os 25 Estados Partes e da Declara��o Americana dos Direitos e Deveres do Homem, no caso dos Estados membros da OEA que ainda n�o ratificaram a Conven��o. De acordo com a regulamenta��o pertinente, entende-se que, sempre que a Comiss�o realizar um exame in situ, o Governo em quest�o proporcionou garantias de que � poss�vel manter entrevistas e reuni�es livremente com os funcion�rios p�blicos e as pessoas em geral que considerar pertinente para avaliar a situa��o.

 

Durante a visita, a delega��o da Comiss�o contou com a colabora��o das seguintes pessoas: Senhor Jim Zangs, administrador do Servi�o de Deten��es e Imigra��o do Departamento de Justi�a dos Estados Unidos, Escrit�rio de Institui��es Penitenci�rias; Senhora Amy Dale, administradora assistente do Escrit�rio Federal de Institui��es Penitenci�rias; Senhor John Castro, do Servi�o de Imigra��o, Divis�o dos Cidad�os Cubanos; Senhor J. T. Holland, prefeito da Penitenci�ria Federal dos Estados Unidos (seguran�a m�xima); Senhor R. L. Hamm, Assistente Executivo, e funcion�rios da institui��o; Senhora Margaret L. Harding, prefeita do Complexo Correcional Federal (seguran�a m�dia), Senhora Laurie M. Rule, assistente executiva, e funcion�rios da institui��o, e Senhor Michael V. Pugh, prefeito do Complexo Correcional Federal (seguran�a baixa), Senhor Ken Arnold, assistente executivo, e funcion�rios da institui��o, em Allenwood, Pensilv�nia.

 

A Comiss�o recebeu informa��o de parte dos detentos entrevistados. Foram feitas perguntas sobre as condi��es gerais em que se encontravam os presidi�rios. Os principais temas levantados inclu�ram perguntas sobre as instala��es e os servi�os m�dicos postos � disposi��o dos cubanos do Mariel; as condi��es habitacionais, as oportunidades educativas oferecidas na institui��o, os programas recreativos e vocacionais, as disposi��es referentes � revis�o anual dos presos com senten�a, a disponibilidade de assessoria jur�dica para os detentos, as dificuldades da visita de familiares dos presidi�rios provenientes de lugares distantes e os m�todos disciplinares de Allenwood.

 

A Comiss�o preparar� um relat�rio completo sobre sua visita a Lompoc, Calif�rnia; Leavenworth, Kansas; e Allenwood, Pensilv�nia.

 

A Comiss�o agradece a colabora��o prestada pelos funcion�rios p�blicos e pelos cubanos do Mariel detidos em Allenwood, Pensilv�nia. A Comiss�o continuar� a avaliar as condi��es de deten��o dos cubanos do Mariel.

 

Washington, D.C., 29 de abril de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

N� 6/96

 

A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, reunida em seu 92� Per�odo Extraordin�rio de Sess�es em Washington, D.C., enviou hoje a seguinte mensagem ao Excelent�ssimo Senhor Juan Carlos Wasmosy, Presidente da Rep�blica do Paraguai:

 

Excelent�ssimo Senhor Presidente:

 

Em nome da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excel�ncia a fim de expressar-lhe nossa satisfa��o pela solu��o dada � recente crise ocorrida no Paraguai, solu��o essa que afirma a livre express�o da vontade popular desse pa�s e constitui um avan�o da maior import�ncia na consolida��o da democracia.

Desejo reiterar a Vossa Excel�ncia a disposi��o da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos no sentido de colaborar em todos os sentidos para a promo��o e prote��o dos direitos humanos em seu pa�s.

 

Washington, D.C., 1� de maio de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

N� 7/96

 

RECONHECIMENTO DA DEMOCRACIA E DA LIDERAN�A DO SECRET�RIO-GERAL DA OEA

 

Em sua interven��o junto � Comiss�o de Assuntos Jur�dicos e Pol�ticos, o Decano Claudio Grossman, Presidente da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), atribuiu valor � exist�ncia de uma nova situa��o hemisf�rica, caracterizada, de forma jamais vista, pela presen�a, no Continente, de governos eleitos democraticamente. O Decano Grossman, ante tal constata��o, assinalou que a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos devia adaptar seus procedimentos de trabalho a essa realidade positiva, qualitativamente diferente e superior � de �pocas anteriores onde � CIDH cabia, principalmente, enfrentar situa��es de viola��es maci�as e sistem�ticas dos direitos humanos essenciais.

 

No contexto dessa nova realidade, o Presidente da Comiss�o ressaltou que era preciso privilegiar novas formas de trabalho da Comiss�o. Em vez de relat�rios gerais sobre os pa�ses, cujo prop�sito era a mobiliza��o da opini�o p�blica em face da viola��o dos direitos humanos fundamentais, "... a nova realidade hemisf�rica permite o estudo particular de casos individuais", expressou o Decano Grossman.

 

O Presidente da Comiss�o anunciou que a CIDH convocaria uma reuni�o de peritos em novembro deste ano com o prop�sito de analisar as formas em que os procedimentos e trabalhos da CIDH poderiam ser ajustados � nova situa��o hemisf�rica.

 

O Presidente acrescentou que, paradoxalmente, a nova situa��o hemisf�rica havia gerado, contudo, maior n�mero de casos para a Comiss�o, tendo em vista que, nos sistemas democr�ticos, as pessoas buscam ativamente o reconhecimento de seus direitos. Afirmou, ainda, que agora se somava a complexidade jur�dica dos casos, na medida em que, de viola��es dos direitos b�sicos, se passara a disputas sobre interpreta��es jur�dicas de maior complexidade, t�picas de sociedades cada vez mais abertas. A CIDH, nesse particular, reconhece tanto o papel dos governos como das organiza��es da sociedade civil, ao proporcionarem informa��o e argumenta��es jur�dicas que enriquecem os seus trabalhos.

 

Apesar da �nfase atribu�da ao sistema de casos, o Presidente da CIDH assinalou que persistem algumas situa��es que demandam relat�rios espec�ficos dos pa�ses, relat�rios especializados sobre temas tais como as condi��es de deten��o, os direitos da mulher e a necessidade de impulsionar atividades de promo��o.

 

O Decano Grossman reconheceu como de grande signific�ncia o frut�fero di�logo que a CIDH vem mantendo com o Secret�rio-Geral da OEA, C�sar Gaviria, que, expressou, "tem emprestado grande apoio �s atividades da Comiss�o. O Secret�rio-Geral vem proporcionando importantes contribui��es em rela��o ao papel dos direitos humanos na consolida��o da democracia no Hemisf�rio. Al�m disso, permite o constante acesso, praticamente a tempo real, da Comiss�o para que essa aborde os temas que considerar necess�rios".

 

O Presidente da CIDH agradeceu, ainda, o apoio dos "governos livremente eleitos no Hemisf�rio, que v�em como objetivo fundamental de sua pol�tica a realiza��o das aspira��es de todos os cidad�os por viver num sistema de constante expans�o dos direitos da pessoa humana".

 

Posteriormente � apresenta��o do Relat�rio Anual da CIDH, o Decano Grossman expressou sua satisfa��o pela excelente acolhida dada pelos governos a esse documento. Al�m disso, considerou importante a rea��o positiva � iniciativa da CIDH, de convocar a reuni�o de peritos sobre o Futuro do Sistema Interamericano.

 

Washington, D.C., 2 de maio de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 N� 8/96

 

Nesta data, 3 de maio de 1996, encerra-se o 92� Per�odo Extraordin�rio de Sess�es da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, no qual participaram seu Presidente, Decano Claudio Grossman, o primeiro Vice-Presidente, Embaixador John Donaldson, o segundo Vice-Presidente, Doutor Carlos Ayala Corao, e os membros, Doutores Alvaro Tirado Mej�a, Oscar Luj�n Fappiano, Robert Goldman e Jean Joseph Exum�.

 

Ao iniciar-se este per�odo de sess�es, a Comiss�o deu as boas-vindas a seu novo secret�rio executivo, o ilustre diplomata argentino, Embaixador Jorge Enrique Taiana, e expressou a confian�a de que ele contribua para o fortalecimento e desenvolvimento do sistema interamericano de prote��o dos direitos humanos.

 

A Comiss�o, considerando que n�o podia permanecer alheia aos recentes acontecimentos que amea�aram a estabilidade democr�tica do Paraguai, enviou nota ao Presidente desse Estado membro, Juan Carlos Wasmosy, na qual expressou seu rep�dio �s tentativas desestabilizadoras e sua satisfa��o pelo processo de recha�o a tais a��es. Nesse sentido, manifestou que a solu��o alcan�ada veio ratificar o respeito � livre express�o da vontade popular nesse pa�s e constitui um passo significativo na consolida��o da democracia no Hemisf�rio.

 

De outro lado, a Comiss�o encaminhou nota ao Secret�rio-Geral da Organiza��o dos Estados Americanos em que manifesta solidariedade ante o seq�estro de seu irm�o, o Senhor Juan Carlos Gaviria Trujillo, e condena crime t�o repugnante. Ao expressar rep�dio pelo epis�dio e almejar um final feliz para a situa��o, a Comiss�o colocou-se � disposi��o do Secret�rio-Geral e de sua fam�lia para prestar toda a colabora��o que estiver ao seu alcance em rela��o a esse lament�vel fato.

 

A Comiss�o tamb�m se reuniu com o Secret�rio-Geral e trocou id�ias sobre a realiza��o da Reuni�o de Peritos sobre o Futuro do Sistema Regional de Prote��o e Promo��o dos Direitos Humanos. A referida reuni�o aproveitar� a experi�ncia acumulada pelos �rg�os e usu�rios do sistema a fim de identificar consensos sobre as poss�veis reformas do mesmo e formular propostas concretas destinadas a aumentar sua efici�ncia. Uma vez analisados os resultados obtidos, a Comiss�o os informar� ao Secret�rio-Geral e ao Conselho Permanente da Organiza��o. O Secret�rio-Geral manifestou seu decisivo apoio a essa atividade e apresentou sugest�es extremamente valiosas sobre a quest�o. A data da reuni�o foi fixada, em princ�pio, para os dias 4, 5 e 6 de dezembro de 1996.

 

No decorrer de suas sess�es e sob o mesmo contexto, a Comiss�o considerou o documento intitulado "Projeto de Programa da Reuni�o de Peritos". A esse respeito, trocou id�ias sobre a metodologia a ser utilizada, que consistir� numa combina��o de diferentes m�todos, entre os quais constam exposi��es, mesas-redondas e debates gerais. Tamb�m elaborou o tem�rio da reuni�o que compreende, entre outros itens, os seguintes: a compatibilidade entre os sistemas internos e o sistema internacional, entre Direito Interno e Direito Internacional dos Direitos Humanos e entre Direito Interno e Direito Internacional Humanit�rio. Al�m disso, inclui o tema relacionado com as pr�ticas contr�rias aos instrumentos internacionais e as formas de promo��o dos direitos humanos (cursos de treinamento sobre direitos humanos, semin�rios, publica��es, etc.). Outros temas a serem tratados s�o a experi�ncia da Comiss�o e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, voltada para o futuro do sistema, os aspectos operacionais, administrativos e or�ament�rios, bem como os procedimentos adotados pelos �rg�os do sistema.

 

A Comiss�o decidiu intensificar o processo de consultas que vem realizando sobre a minuta aprovada da Declara��o Interamericana dos Direitos dos Povos Ind�genas. Al�m de auspiciar as diferentes reuni�es que est�o sendo realizadas e programadas em v�rios pa�ses membros sobre esse tema, a CIDH tornou a referida minuta acess�vel por meio de livros, publica��es e da INTERNET (http//WWW.OAS.org). Pr�vio consentimento dos autores, tamb�m tornar� acess�veis, por esses meios, as respostas que vem recebendo. O Instituto Indigenista Interamericano e a Unidade para a Promo��o da Democracia da OEA colaborar�o no processo de consultas.

 

A Comiss�o tamb�m considerou o tema relativo ao "Question�rio sobre a Condi��o da Mulher nas Am�ricas", progrediu no processo de sua aprova��o e decidiu envi�-lo aos Estados membros dentro de um m�s. Al�m disso, a Comiss�o acordou come�ar a considerar o tema dos trabalhadores migrantes no Hemisf�rio com vistas � elabora��o de relat�rio sobre a mat�ria.

 

A CIDH analisou as recentes visitas realizadas � Rep�blica Dominicana e ao pres�dio de Allenwood, Estado da Pensilv�nia. Ademais, concluiu os preparativos das visitas in loco que realizar� nos pr�ximos meses a convite dos Governos da Venezuela, com o prop�sito de observar a situa��o do sistema penitenci�rio, e do M�xico, para tratar da situa��o dos direitos humanos nesse pa�s. Al�m disso, considerou a possibilidade de realizar futuras visitas in loco a outros Estados membros e solicitar-lhes, oportunamente, o devido consentimento.

 

Com respeito � visita ao M�xico, a Comiss�o realizou uma reuni�o muito positiva com a Representante Permanente do M�xico junto � OEA, Embaixadora Carmen Moreno de Del Cueto, e com o pessoal da Representa��o Permanente desse Estado membro junto � OEA, durante a qual foram trocadas valiosas opini�es sobre a visita a ser levada a cabo de 14 a 24 de julho deste ano.

 

No atual per�odo de sess�es, al�m dos diversos assuntos

anteriormente mencionados, a Comiss�o dedicou aten��o ao estudo de casos individuais, cuja tramita��o expedita � um dos temas em que est� empenhada a Comiss�o para responder �s crescentes demandas da nova situa��o hemisf�rica caracterizada por governos democr�ticos, a qual demanda a adequa��o jur�dica, conceitual e operacional das atividades do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

 

Finalmente, neste per�odo de sess�es o Presidente da CIDH, Decano Claudio Grossman, apresentou o Relat�rio Anual desse �rg�o perante a Comiss�o de Assuntos Jur�dicos e Pol�ticos do Conselho Permanente. A CIDH expressa sua satisfa��o pela excelente acolhida proporcionada pelos governos dos Estados membros ao relat�rio. Al�m disso, a CIDH reconhece a rea��o positiva da Comiss�o de Assuntos Jur�dicos e Pol�ticos com respeito � iniciativa de convocar a Reuni�o de Peritos sobre o Futuro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

 

Washington, D.C., 3 de maio de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 N� 9/96

 

Nesta data, 13 de maio de 1996, inicia-se a visita que o Grupo de Trabalho sobre Sistema Penitenci�rio e Condi��es Carcer�rias da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realiza a convite do Governo venezuelano com o objetivo de observar a situa��o penitenci�ria nesse pa�s.

 

Essa visita de observa��o � a primeira realizada pela Comiss�o � Venezuela desde sua cria��o em 1959.

 

O Grupo de Trabalho � constitu�do pelo primeiro Vice-Presidente, Embaixador John S. Donaldson, e pelo membro da Comiss�o, Jean Joseph Exum�. O grupo ser� atendido, durante a visita, pelo secret�rio executivo adjunto, Doutor David Padilla, e pelos advogados Milton Castillo, Bertha Santoscoy e Relinda Eddie. Como pessoal de apoio administrativo participar�o as Senhoras Tania Hern�ndez e Blanca C�ceres.

 

A CIDH � um dos principais �rg�os da Organiza��o dos Estados Americanos incumbidos de promover a observ�ncia e defesa dos direitos humanos no Hemisf�rio e servir de �rg�o consultivo na mat�ria.

 

Os sete membros da Comiss�o s�o eleitos em car�ter pessoal pela Assembl�ia Geral da OEA por um per�odo de quatro anos e representam todos os Estados membros. As atribui��es da Comiss�o emanam basicamente da Carta da OEA e da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos, instrumento internacional ratificado pela Venezuela em 9 de agosto de 1977.

 

Durante sua estada na Venezuela, o Grupo de Trabalho da Comiss�o manter� entrevistas com autoridades governamentais, representantes do Congresso da Rep�blica e do Poder Judici�rio, organiza��es de defesa e promo��o dos direitos humanos, peritos do sistema penitenci�rio e com detentos e seus familiares.

 

A CIDH considerou necess�rio trabalhar no interior do pa�s, em vista do que viajar� a Ciudad Bol�var em 14 de maio e, a Valen�a e Maracaibo, em 15 de maio de 1996.

 

A visita da Comiss�o � realizada no contexto das disposi��es da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos e de conformidade com as normas regulamentares da mesma. De acordo com o Regulamento da CIDH, os governos comprometem-se a proporcionar todas as condi��es necess�rias para que a Comiss�o possa levar a cabo sua miss�o e, em particular, comprometem-se a n�o fazer repres�lias de qualquer natureza contra as pessoas ou entidades que colaborem com ela, proporcionando-lhes informa��es ou testemunhos.

 

A Comiss�o agradece a coopera��o recebida do Governo venezuelano, das organiza��es n�o-governamentais e de personalidades e institui��es da sociedade civil na prepara��o dessa visita.

 

Ao final da visita, a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos emitir� um Comunicado de Imprensa.

 

 Caracas, 13 de maio de 1996


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