A-52: PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

“PROTOCOLO DE SAN SALVADOR”

 

(Assinado em San Salvador, El Salvador, em 17 de novembro de 1988,

no Décimo Oitavo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)

 

INÍCIO DA VIGÊNCIA:   16 novembro 1999

DEPOSITÁRIO:              Secretaria-Geral da OEA (Instrumento original e ratificações).

TEXTO:                         Série sobre Tratados, OEA, Nº 69.

REGISTRO NA ONU:

PAÍSES SIGNATÁRIOS

ASSINATURA

REF RA/AC/AD REF

RATIFICAÇÃO/
ADESÃO

Antígua e Barbuda

/  /

/  /

/  /

Argentina

11/17/88

06/30/03

10/23/03 RA

Bahamas

/  /

/  /

/  /

Barbados

/  /

/  /

/  /

Belize

/  /

/  /

/  /

Bolívia

11/17/88

07/12/06

10/05/06 RA

Brasil

/  /

08/08/96

08/21/96 AD

Canadá

/  /

/  /

/  /

Chile

06/05/01

  /  /

/  /

Colômbia

/  /

10/22/97

12/23/97 AD

Costa Rica

11/17/88

09/29/99

11/16/99 RA

Dominica

/  /

  /  / 

/  /

Equador

11/17/88

02/10/93

03/25/93 RA

El Salvador

11/17/88

05/04/95

06/06/95 RA

Estados Unidos

/  /

/  /

/  /

Grenada

/  /

/  /

/  /

Guatemala

11/17/88

05/30/00

10/05/00 RA

Guiana

/  /

/  /

/  /

Haití

11/17/88

  /   /

/  /

Honduras

/  /

09/14/11

11/10/11 AD

Jamaica

/  /

/  /

/  /

México1

11/17/88

03/08/96

04/16/96 RA

Nicarágua

11/17/88

  /  /

  /  / 

Panamá

11/17/88

10/28/92

02/18/93 RA

Paraguai

08/26/96

05/28/97

06/03/97 RA

Peru

11/17/88

05/17/95

06/04/95 RA

República Dominicana

11/17/88

/  /

/  / 

Saint Kitts e Nevis

/  /

/  /

/  /

Santa Lúcia

/  /

/  /

/  /

São Vicente e Granadinas

/  /

/  /

/  /

Suriname

/  /

02/28/90

07/10/90 AD

Trinidad e Tobago

/  /

/  /

/  /

Uruguai

11/17/88

11/21/95

04/02/96 RA

Venezuela

01/27/89

  /  /

  /  / 

 

  

1.    México

 

(Declaração na ocasião da ratificação)

 

Ao ratificar o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Socias e Culturais, o Governo do México o faz com entendimento de que o Artigo 8 do aludido Protocolo se aplicará na República Mexicana dentro das modalidades e conforme os procedimentos previstos nas disposições aplicáveis na Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos e suas leis regulamentárias.” 

 

 [ ÍNDICE  |  ANTERIOR  |  PRÓXIMO ]