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COMUNICADO
DE IMPRENSA Nº
5/01
RELATÓRIO
DA CIDH SOBRE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO PARAGUAI 1.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos ("a Comissão"
ou "a CIDH") tornou público no dia de hoje o Relatório sobre a
Situação dos Direitos Humanos no Paraguai. A Comissão é o órgão
principal da Organização dos Estados Americanos responsável pela proteção
e promoção dos direitos humanos no hemisfério. Este órgão está
composto por sete especialistas independentes que atuam em representação
de todos os Estados membros da OEA. Os membros da CIDH são: Decano
Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro
Vice-presidente; Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta;
Dr. Hélio Bicudo, Prof. Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio
Prado Vallejo. O Secretário Executivo da CIDH é o Embaixador Jorge E.
Taiana, e o Secretário Executivo Adjunto é o Dr. David J. Padilla.
2.
O relatório foi elaborado utilizando a informação e documentação
recebida antes, durante e depois da visita in
loco que realizou a CIDH à República do Paraguai de 28 à 30 de
julho de 1999, a convite de seu Governo. De acordo com o previsto no
Regulamento da Comissão, uma versão preliminar do relatório foi
transmitida ao Estado paraguaio, que formulou comentários e observações,
e aportou informação sobre certas questões específicas. Esta informação
foi analisada e incorporada no texto do relatório, cuja versão final foi
aprovada pela CIDH em 9 de março de 2001. 3.
A Comissão estuda em seu relatório diversos aspectos sobre a
situação dos direitos humanos no Paraguai, incluindo capítulos sobre o
sistema jurídico e a proteção dos direitos humanos; a evolução das
instituições democráticas no país; a administração de justiça no
que se refere ao direito à liberdade pessoal, as torturas em dependências
policiais e as condições carcerárias; e os direitos econômicos,
sociais e culturais, onde são abordados os distintos aspectos
concernentes à vigência de tais direitos no Paraguai e se efetuam referências
à pobreza extrema e a sua relação com os direitos humanos.
O relatório contém também capítulos específicos sobre o
direito à liberdade de expressão; os direitos de infância, os direitos
da mulher, e os direitos dos
povos indígenas. 4.
A Comissão ressalta em seu relatório os padrões sobre direitos
humanos que foram adotados na Constituição paraguaia de 1992 e em outras
leis nacionais, bem como a ratificação por Paraguai de praticamente
todas as convenções interamericanas relativas a direitos humanos. A
Comissão destaca a criação, a nível dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário do Estado paraguaio, de dependências que trabalham
exclusivamente em temas de direitos humanos, e a celebração recente de
um acordo entre os três Poderes para elaborar um Plano Nacional de Proteção
e Promoção dos Direitos Humanos. A CIDH destaca igualmente o trabalho
que realizam as organizações não governamentais paraguaias na promoção
e proteção dos direitos humanos no país. 5.
Em seu relatório, a Comissão analisa esforços que observou a
respeito da situação dos direitos humanos no Paraguai, tais como aquele
realizado pela sociedade paraguaia em seu conjunto por consolidar a
democracia no país, no marco das difíceis situações legais e fáticas
que afetaram este processo. No contexto da CIDH assinala que “a democracia representativa não pode distanciar-se do
disposto no próprio preâmbulo da Convenção Americana no sentido de que
“somente se pode realizar o ideal do ser humano livre, isento do temor e
da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais,
tanto como de seus direitos civis e políticos.” 6.
Entre os principais aspectos que afetam de maneira geral o gozo dos
direitos humanos no Paraguai, a Comissão assinala situações
relacionadas com impunidade, com corrupção e com a pobreza que existe no
país. A CIDH ressalta a falta de nomeação do Defensor Púbico, instituição
criada na Constituição paraguaia de 1992 e cujo titular não foi
designado. A respeito, a Comissão assinala em seu relatório que “uma
exceção muito importante que
afeta a transição em direção a institucionalização democrática no
Paraguai é a falta de nomeação do Defensor Público prevista na
Constituição de 1992. Tal circunstância constitui um descumprimento
muito grave e inaceitável da Constituição do Paraguai. A Comissão
expressa sua grave preocupação por esta omissão, relativa precisamente
a um órgão de comprovada
importância em outros países para a proteção dos direitos humanos. A
CIDH urge novamente ao Estado paraguaio
que, em cumprimento de sua Constituição designe urgentemente o
Defensor Público ”.
7.
A Comissão espera que o Estado adote as medidas necessárias para
seguir avançando na consolidação da democracia e a plena vigência dos
direitos humanos no Paraguai, e para buscar soluções aos sérios
problemas de direitos humanos que afetam aos habitantes do país. Em
particular, a Comissão urge ao Estado para que aplique e implemente as
recomendações contidas neste relatório. A Comissão Interamericana
considera essencial que, no estudo das soluções dos problemas, seja
tomada em consideração a opinião das
organizações não governamentais e dos demais integrantes da
sociedade civil. A Comissão Interamericana oferece ao Estado paraguaio
sua colaboração nas atividades de promoção, proteção e consulta
necessárias para avançar na solução dos problemas em matéria de
direitos humanos. Por último, a Comissão deseja reiterar seu
agradecimento ao Estado paraguaio e as organizações da sociedade civil
pela colaboração prestada durante a visita in
loco da CIDH ao Paraguai e pela colaboração e informação fornecida
para a elaboração do relatório. O texto completo do relatório está
disponível na página eletrônica da Comissão: www.cidh.oas.org. Washington,
D.C., 21 de março de 2001
COMUNICADO
DE IMPRENSA SEMINÁRIOS
NA REGIÃO DO CARIBE BELIZE
É SEDE DE UM SEMINÁRIO SOBRE DIREITOS HUMANOS
A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu, em seu 108o.
período ordinário de sessões, celebrar uma série de seminários
regionais sobre o sistema interamericano de direitos humanos na região do
Caribe, durante o ano 2001, em
colaboração com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, com sede
em San José, Costa Rica, o Governo do Reino Unido, a Secretaria da
Comunidade do Commonwealth, com base em Londres, Reino Unido e a Rede de
Direitos Humanos do Caribe (Caribbean Rights),
Barbados. O primeiro
seminário foi celebrado em Granada, região do Caribe Oriental, de 1 à 2
de fevereiro de 2001, a convite do Governo desse país. O
Governo de Belize ofereceu ser sede do segundo seminário. Belize
ingressou como Estado Membro da Organização dos Estados Americanos (OEA),
no ano de 1991. O
seminário será realizado em Belize, para a região do Caribe Ocidental,
de 19 à 20 de julho 2001, e incluirá participantes dos seguintes países:
Belize, Jamaica, Bahamas, Guiana, Haiti, Suriname, e outros participantes
da região do Caribe. O
objetivo deste seminário é promover os instrumentos de direitos humanos
do sistema interamericano em toda a região do Caribe. Entre os participantes do seminário participarão os
seguintes: funcionários públicos de alto nível, fiscais, procuradores
gerais, membros de comissões nacionais de direitos humanos, membros de
comissões parlamentares, ombudsman, defensorias públicas, juízes,
membros do colégio de advogados e professores de direito, estudantes de
direito, funcionários encarregados de aplicar a lei, funcionários dos
centros penitenciários, psiquiatras, médicos e assistentes de medicina,
organizações intergovernamentais e não governamentais e outros membros
da sociedade civil. A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o órgão principal
da Organização dos Estados Americanos (OEA) munido da autoridade para
promover, proteger e defender os direitos humanos nas Américas e servir
como órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão Interamericana
de Direitos Humanos (CIDH) foi criada de conformidade com a Carta da OEA,
seu Estatuto, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Declaração
Americana dos Direitos e Deveres do Homem e seus regulamentos.
A Comissão analisa as petições individuais e os casos de
conformidade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
apresentadas pelos países que ratificaram o mencionado instrumento, e de
conformidade com a Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do
Homem de outros Estados Membros da Organização. A Comissão estuda a
situação dos direitos humanos nos países do Hemisfério, examina temas
específicos dentro de sua esfera de competência e prepara e publica os
relatórios correspondentes. A Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) está composta por sete membros, eleitos por sua capacidade
pessoal pela Assembléia Geral da OEA, os quais não representam seus países
de origem ou lugar de residência.
A Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) deseja agradecer e felicitar ao Governo de Belize pelo
convite enviado à Comissão a fim de levar a cabo nesse país o segundo
seminário e por assistir a CIDH e facilitar a realização deste evento.
A Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) agradece ao Governo do Reino Unido, ao Instituto
Interamericano de Direitos Humanos e a Secretaria da Comunidade do
Commonwealth e a Caribbean
Rights pela colaboração prestada para organizar esta série de seminários. Washington,
D.C., 4 de abril de 2001. COMUNICADO
DE IMPRENSA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
DA CIDH NO CHILE
N°
7/01
1.
A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos ("a Comissão"
ou "a CIDH") encerra nesta data seu 111°
período extraordinário de sessões, celebradas na República do Chile a
convite do Governo deste país. A
CIDH está integrada pelo Decano Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E.
Méndez, Primeiro Vice-presidente; e Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta.
Integram ademais a CIDH o Dr. Hélio Bicudo, o Prof. Robert K.
Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo.
As sessões foram coordenadas pelos Secretário Executivo, Emb.
Jorge E. Taiana e o Secretário Executivo Adjunto, Dr. David J. Padilla, e
contaram com a assessoria do Relator Especial da CIDH para a Liberdade de Expressão, Dr.
Santiago Canton. Participaram
os advogados Mario López Garelli, Verónica Gómez e Pablo Saavedra, e
prestaram apoio administrativo as senhoras Gloria Hansen e Ana Adriazola,
todos funcionários da Secretaria Executiva. 2. A CIDH é o órgão
principal da Carta da Organização dos Estados Americanos ("a OEA"),
encarregado de velar pela observância dos direitos humanos em todos os
Estados do continente americano. Os
Comissionados são sete especialistas independentes, eleitos a título
individual pelos Estados membros da Organização.
Além das sessões ordinárias celebradas em Washington, D.C., a
CIDH aceita em numerosas ocasiões a realizar sessões de caráter
extraordinário fora de sua sede a convite de Estados membros da OEA.
Nos anos recentes, celebrou sessões extraordinárias no Brasil,
Costa Rica e Venezuela, durante as quais realiza reuniões internas de
trabalho, entrevistas de caráter protocolar e numerosas atividades de
promoção do sistema interamericano de direitos humanos. 3. Durante o 111°
período extraordinário, a Comissão celebrou sessões de trabalho e se
reuniu com altos dignitários dos três poderes do Estado de Chile.
O Presidente da República do Chile, Dr. Ricardo Lagos, recebeu a
Comissão Interamericana acompanhado pela Ministra de Relações
Exteriores, Dra. María Soledad Alvear Valenzuela.
Outrossim, a CIDH reuniu-se com o Ministro da Justiça, Dr. José
Antonio Gómez Urrutia e com a Ministra de Planificação, Dra. Alejandra
Krauss Valle. No Poder Judiciário,
a CIDH foi recebida pelo Presidente da Corte Suprema de Justiça, Dr. Hernán
Alvarez García e Ministros desse tribunal.
A Comissão Interamericana realizou reuniões com integrantes do
Poder Legislativo, em particular, com a Comissão dos Direitos Humanos e
de Relações Exteriores do Senado; dirigiu-se à sede do Congresso na
cidade de Valparaíso para entrevistar-se com as Comissões de Relações
Exteriores e de Direitos Humanos da Câmara de Deputados.
A Comissão Interamericana reuniu-se igualmente com o Promotor
Nacional do Ministério Público, Dr. Guillermo Piedrabuena Richard, e com
outros altos funcionários e autoridades do Estado chileno. 4. A CIDH levou
adiante um evento de intercâmbio com representantes de distintos setores
da sociedade civil, incluindo 80 organizações não governamentais.
Adicionalmente, a CIDH incluiu em sua agenda entrevistas com
representantes de partidos políticos chilenos, tais como a União
Nacional de Partidos para a Democracia, a União Democrática Independente,
Renovação Nacional e o Partido Comunista.
Cabe mencionar igualmente um encontro com Decanos e professores de
mais de 20 Faculdades de Direito do Chile, com os quais foi acordado um
intercâmbio jurídico e acadêmico de grande valor.
5.
A Comissão Interamericana recebeu ampla informação acerca da
entrada em vigência do novo Código Processual Penal.
Neste sentido, o programa de atividades neste país incluiu o
deslocamento à cidade de La Serena de uma delegação da CIDH, integrada
por seu Presidente, Vice-presidenta e Secretário Executivo, a fim de
entrevistar as autoridades regionais da Promotoria Nacional.
A Comissão Interamericana aprecia especialmente esta oportunidade
de conhecer o desenvolvimento desta importante inovação ao sistema jurídico
chileno e espera que possa contribuir com a consolidação das garantias
judiciais das pessoas processadas.
6.
Durante suas reuniões de trabalho, a Comissão Interamericana
analisou numerosos casos individuais,
aprovou relatórios referentes às etapas de admissibilidade e
fundo, e adotou decisiões de publicação de 14 relatórios.
A seguir estão listado os casos nos quais a decisão da CIDH é de
caráter público:
7. A CIDH prestou
atenção especial ao avanço dos processos de solução amistosa que
foram iniciados num total de 91 casos atualmente em trâmite.
Por outra parte, decidiu outorgar medidas cautelares a favor de uma
pessoa que, conforme a denúncia sofria problemas de saúde mental e tinha
sido condenada a morte nos Estados Unidos de América; e outra a favor da
Presidenta da Corte de Constitucionalidade de Guatemala, que havia sido
objeto de graves ameaças e perseguição neste país como consequência
do exercício de suas funções judiciais.
8.
A Comissão Interamericana analisou igualmente o avanço dos 37
casos que tramita perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ademais, prossegiu com a aprovação de seu relatório anual de
atividades correspondente ao ano 2000, que será apresentado ao Conselho
Permanente da OEA e depois à Assembléia Geral da Organização.
9. Em consideração
à entrada em vigor de seu
novo Regulamento em 1˚ de maio de 2001, a Comissão Interamericana
analisou a colocação em prática de diversas medidas de caráter
administrativo. Cabe recordar
que o novo Regulamento aprovado em dezembro de 2000
pela CIDH consagra numerosos avanços em matéria de direitos
humanos no hemisfério, tais como a ampliação do acesso das vítimas nos
procedimentos internacionais, e a maior certeza jurídica para as partes.
10.
A liberdade de expressão é uma questão de alto interesse para a
Comissão Interamericana. Os órgãos do sistema interamericano de
direitos humanos estabeleceram em reiteradas oportunidades que as normas
sobre desacato e censura prévia são incompatíveis com a Convenção
Americana. Durante as reuniões
e entrevistas com integrantes dos três poderes do Estado chileno, os
Membros da Comissão e o Relator Especial para a Liberdade de Expressão
manifestaram sua preocupação por uma série de restrições a este
direito no ordenamento jurídico interno.
A CIDH recebeu informação referente ao trâmite legislativo de
projetos de lei cuja aprovação constituiria um avanço em matéria de
proteção da liberdade de expressão em Chile.
11.
A presença da CIDH no Chile coincidiu com uma decisão legislativa
de abolição da pena de morte neste país.
A Comissão Interamericana considera que se trata de um avanço
muito importante logrado pelo Congresso do Chile, e cumprimenta esta decisão
que marca um ponto-chave fundamental de respeito do direito à vida.
12.
A CIDH agradece ao Estado por todas as facilidades proporcionadas
para esta frutífera sessão extraordinária em Santiago de Chile, cidade
que ostenta um especial significado como sede da criação deste órgão
interamericano em 1959. Foi
uma oportunidade valiosa para compartilhar informação com as autoridades
dos poderes do Estado chileno e as distintas expressões da sociedade
civil. Santiago de Chile, 6 de
abril de 2001 COMUNICADO
DE IMPRENSA QUINTO
RELATÓRIO DA CIDH SOBRE A SITUAÇÃO DOS 1.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos ("a Comissão" ou
"a CIDH") tornou público no dia de hoje o Relatório sobre a
Situação dos Direitos Humanos na Guatemala. A Comissão é o órgão
principal da Organização dos Estados Americanos responsável pela proteção
e promoção dos direitos humanos no hemisfério. Este órgão está
composto por sete especialistas independentes que atuam em representação
de todos os Estados membros da OEA. Os membros da CIDH são: Decano
Claudio Grossman, Presidente; Dr. Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente;
Dra. Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta; Dr. Hélio Bicudo, Prof.
Robert K. Goldman, Dr. Peter Laurie e Dr. Julio Prado Vallejo. O Secretário
Executivo da CIDH é o Embaixador Jorge E. Taiana, e o Secretário
Executivo Adjunto é o Dr. David J. Padilla. 2.
O relatório foi elaborado utilizando a informação e documentação
recebida antes, durante e depois da visita in loco que realizou a CIDH à República da Guatemala a convite de
seu Governo. De acordo com o previsto no Regulamento da Comissão, uma
versão preliminar do relatório foi transmitida ao Estado guatemalense,
que formulou comentários e observações, e aportou informação sobre
certas questões específicas. Esta informação foi analisada e
incorporada no texto do relatório, cuja versão final foi aprovada
pela CIDH em 6 de abril de 2001. 3.
A Comissão estuda em seu relatório diversos aspectos sobre a situação
dos direitos humanos na Guatemala, incluindo capítulos sobre a situação
dos direitos humanos desde a assinatura dos acordos de paz firme e
duradoura, os direitos econômicos, sociais e culturais e a administração
de justiça. Também aborda a situação do direito à vida, o direito à
integridade pessoal, o direito à liberdade pessoal, e a situação das
pessoas detidas no sistema penal guatemalense.
O relatório contém também capítulos específicos sobre o
direito à liberdade de expressão; o direito a participação política e
o processo eleitoral; os direitos de infância, os direitos da mulher, e
os direitos dos povos indígenas, e os direitos humanos da população
deslocada devido ao enfrentamento armado que ocorreu nesse país. 4.
Este relatório constitui a primeira análise profunda da situação dos
direitos humanos na Guatemala por parte da CIDH desde a firma dos Acordos
de Paz Firme e Duradoura em 1996. É neste contexto de suma importância
para a proteção dos direitos humanos na Guatemala que a Comissão
examinou os significativos avanços alcançados e os desafios vitais que
restam por enfrentar na implementação do tema nacional da paz e a
reconciliação, e na consolidação de uma democracia participativa.
Entre os avanços importantes conseguidos pela ação enérgica tanto das
instituições do Estado como de atores da sociedade civil se contam a
eliminação do padrão e da prática de violações sistemáticas dos
direitos humanos perpetradas pelo Estado durante o conflito, como parte de
uma política de Estado, a abertura de novos espaços vitais para a
participação política, a incorporação de setores da sociedade civil
anteriormente excluídos no desenvolvimento e na implementação da política
pública, o início de um processo de desmilitarização e a implementação
de ações decisivas para estabelecer a verdade sobre as violações
fundamentais que foram tanto causa como consequência do conflito. 5.
Entre os principais aspectos que afetam de maneira geral o gozo dos
direitos humanos na Guatemala, a Comissão ressalta que a meta de criar
uma Guatemala na qual toda a população possa exercer livre e plenamente
seus direitos e liberdades fundamentais não será alcançado sem que
sejam resolvidos certos desafios pendentes, de crucial importância. O
relatório concentra-se particularmente no desafio primordial de criar um
sistema judicial que ofereça uma proteção efetiva dos direitos da
população, porque é necessariamente o sistema judicial o que serve como
primeira linha de defesa dos direitos e liberdades individuais. Embora o
Estado da Guatemala tenha iniciado algumas ações positivas encaminhadas
a fortalecer este sistema, continua havendo impunidade em casos de violações
dos direitos humanos, tanto passadas como presentes. Esta impunidade se opõe
às obrigações do Estado emanadas da legislação interna e do direito
internacional, subverte os mais básicos princípios que sustentam os
acordos de paz e debilita o regime de direito. A incapacidade do sistema
judicial de proporcionar proteção dos direitos básicos e a falta de
confiança pública nos mecanismos do Estado exacerbam o potencial de
conflito social. Outra manifestação das deficiências da administração
de justiça é a falta de uma resposta adequada frente a violações
graves como, por exemplo, os linchamentos, bem como as ameaças e ataques
contra vítimas, testemunhas, advogados e juízes como represália por sua
busca de justiça. 6.
A Comissão espera que o Estado adote as medidas necessárias para seguir
avançando na consolidação da democracia e a plena vigência dos
direitos humanos na Guatemala, e para buscar soluções aos sérios
problemas de direitos humanos que afetam aos habitantes do país. Em
particular, a Comissão urge ao Estado para que aplique e implemente as
recomendações contidas neste relatório. A Comissão Interamericana
considera essencial que, no estudo das soluções dos problemas, seja
tomada em consideração as opiniões das
organizações não governamentais e dos demais integrantes da
sociedade civil. A Comissão Interamericana oferece ao Estado guatemalense
sua colaboração nas atividades de promoção, proteção e consulta
necessárias para avançar na solução dos problemas em matéria de
direitos humanos. 7.
Como destacado no relatório, no que se refere à resolução de casos
tramitados no marco do sistema de petições, a Comissão valoriza os
esforços tanto do Governo do Presidente Alfonso Portillo como dos
peticionários a fim de aproveitar o procedimento de solução amistosa
previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Este governo
reconheceu a responsabilidade
institucional por violações aos direitos humanos em vários casos e
assumiu o compromisso de iniciar soluções amistosas para fazer justiça
através da busca da verdade, sanção dos responsáveis e indenização
às vítimas ou seus
familiares. Este enfoque positivo do sistema de casos representa um avanço
notável com respeito à função do Estado no sistema regional de direitos humanos, e a Comissão incentiva
a sua continuação. 8.
Por último, a Comissão deseja reiterar seu agradecimento ao Estado
guatemalense e as organizações da sociedade civil pela colaboração
prestada durante a visita in loco da CIDH a Guatemala, e pela colaboração e informação
fornecida para a elaboração do relatório. O texto completo do relatório
está disponível na página eletrônica da Comissão: www.cidh.oas.org. Washington,
D.C., 4 de maio de 2001 COMUNICADO
DE IMPRENSA A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a convite do Governo
do Panamá, efetuará uma
visita in-loco a esse país, com
o objetivo de observar a situação geral dos direitos humanos no Panamá.
Esta visita será realizada de 6 à 8 de junho de 2001. A
Comissão é o órgão principal da Organização dos Estados Americanos
que de maneira imparcial se encarrega de promover a observância e defesa
dos direitos humanos no hemisfério. As atribuições da CIDH derivam
fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto
de San José e da própria Carta da OEA. A Comissão está integrada por
sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA, e
que não representam seus países de origem ou residência. A
Delegação da CIDH estará integrada pelos seguintes membros da Comissão:
Decano Claudio Grossman, Presidente e Relator de Direitos Indígenas;
advogada Marta Altolaguirre, Segunda Vice-presidenta e Relatora dos
Direitos da Mulher; professor Hélio Bicudo, Membro e Relator do Panamá e
dos Direitos da Criança. A
Comissão contará com a assistência de seu Secretário Executivo,
Embaixador Jorge E. Taiana; do Secretário Executivo Adjunto, doutor David
J. Padilla; e da Especialista em Direitos Humanos da Comissão, doutora
Raquel Poitevien, responsável pelos assuntos do Panamá. O doutor
Santiago Canton também participará da visita na qualidade de Relator
Especial da CIDH para a Liberdade de Expressão.
A doutora Isabel Madariaga participará na qualidade de advogada
consultora em direito indígena. Como pessoal de apoio administrativo atuarão as senhoras
Martha Keller e Nadia Hansen. Durante
sua estadia no Panamá, a CIDH se entrevistará com autoridades do Poder
Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, e se reunirá com
diferentes setores da população, tais como organizações de direitos
humanos, povos indígenas, supostas vítimas de violações dos direitos
humanos e outros. A Comissão visitará vários centros penitenciários e
o Hospital Psiquiátrico Nacional, e nos acompanhará a Dra.
Lilian Reneau, Representante da Organização Panamericana da Saúde
(OPS/OMS); o advogado Javier Vásquez do Departamento de Assuntos Jurídicos
e Programa de Saúde Mental e o Dr. José Miguel Caldas de Almeida,
Coordenador do Programa de Saúde Mental OPS/OMS. Com
o propósito de cumprir seus objetivos, a Comissão utiliza diversos métodos,
um deles, é a visita a países, onde investiga a situação dos direitos
humanos e prepara depois um relatório público a respeito. Este relatório
contém um diagnóstico da situação dos direitos humanos no país e uma
série de recomendações sobre como melhorá-la. A Comissão também mantém
diversas Relatorias sobre temas específicos relevantes no continente (direitos
da criança, direitos da mulher, direitos indígenas e trabalhadores
migrantes). Outro método bastante importante utilizado pela Comissão é
a tramitação de casos individuais, quando recebe denúncias nas quais se
alega que os Estados violaram direitos consagrados na Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Americana dos Direitos e
Deveres do Homem e em outros instrumentos internacionais ratificados pelo
respectivo Estado. A
visita da Comissão será realizada dentro da competência que estabelece
a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seu Regulamento. Dentro
deste marco jurídico, os Estados Partes comprometem-se outorgar todas as
facilidades necessárias para que a CIDH possa levar a cabo sua missão de
observação, e em particular comprometem-se a não tomar represálias de
nenhum tipo contra as pessoas ou entidades que cooperem com ela,
proporcionando informação ou depoimentos. Como
é habitual nestas visitas, a CIDH, durante sua estada no Panamá, estará
disposta a receber denúncias de quem alegue que seus direitos humanos
tenham sido violados. As denúncias se formulam por escrito, e podem
utilizar o modelo que está disponível no escritório 114 do Hotel El
Panamá, localizado na cidade do Panamá, que estará habilitado de 9:00
às 15:00 horas, dos dias 6 à 8 de junho de 2001. Este formulário estará
disponível em horário comercial no escritório da Secretaria Geral da
OEA no Panamá, cuja direção é Cidade do Saber, Edifício 813, Rua
Gaillard, Clayton. No
final da visita, a Comissão celebrará uma coletiva de imprensa no Hotel
El Panamá, no dia 8 de junho de 2001, às 14:30 horas. Nesta conferência
será distribuído um comunicado de imprensa com algumas considerações
preliminares da Comissão a respeito da situação geral dos Direitos
Humanos no país. Ao
finalizar sua visita a Comissão regressará a sua sede em Washington,
D.C., onde iniciará o estudo e a avaliação da observação realizada,
com o propósito de preparar um informe sobre a situação dos direitos
humanos no Panamá. A
Comissão agradece a cooperação e as facilidades que providenciou o
Governo do Panamá, bem como as organizações não governamentais,
instituições da sociedade civil e organizações internacionais na
preparação da visita, e uma vez mais, manifesta que tem a melhor disposição
para cooperar com os governos democráticos do hemisfério na promoção e
proteção dos direitos humanos. Panamá,
5 de junho de 2001
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