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COMUNICADO
DE IMPRENSA Nº
30/01
A
CIDH INICIA VISITA IN LOCO À REPÚBLICA DA COLÔMBIA A Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizará uma visita in
loco à República da Colômbia,
a convite do governo,
entre os dias 7 e 13 de dezembro de 2001.
A visita da Comissão terá como objetivo observar a situação dos
direitos humanos nesse país. A
CIDH é o órgão principal da Organização de Estados Americanos (OEA),
composto de sete membros eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral
desta organização. A Comissão tem o mandato de promover a observância
dos direitos humanos no Hemisfério
conforme os parâmetros estabelecidos na
Convenção Americana sobre Direitos Humanos da qual a Colômbia é
parte desde 1973. Como parte
de compromissos assumidos, os Estados partes da OEA e desta
Convenção devem outorgar a CIDH todas as facilidades necessárias
para levar a cabo suas missões de observação com plena liberdade, a fim
de dar cumprimento ao seu mandato. A
delegação da CIDH que visitará a Colômbia a partir de 7 de dezembro
estará integrada pelo seu Presidente, Decano Claudio Grossman; seu
Primeiro Vice-presidente, doutor Juan E. Méndez; sua Segunda Vice-presidenta,
a doutora Marta Altolaguirre; e os demais
membros, o Professor Robert K. Goldman, o Professor Hélio Bicudo, o
senhor Peter Laurie, e doutor Julio Prado Vallejo.
A Comissão contará com o apoio técnico de seu Secretário
Executivo, o doutor Santiago A. Canton; e os advogados Verónica Gómez,
Mario López e Ignacio Alvarez e com o apoio administrativo das senhoras
Gabriela Hageman, Gloria Hansen e Gloria Molina.
Também participarão da delegação as senhoras Debora Benchoam e
Victoria Amato, representando o Escritório da Relatoria Especial para a
Liberdade de Expressão nas Américas,
a cargo do doutor Santiago A. Canton. Durante
sua estada de sete dias na Colômbia, a delegação da CIDH reunir-se-á
com autoridades governamentais e com representantes de diferentes setores
da sociedade civil nas cidades de Bogotá, Medellín e Barrancabermeja.
Durante suas visitas, a CIDH receberá
denúncias --por escrito-- sobre supostas violações aos direitos
humanos. A CIDH estará hospedada no Hotel Tequendama.
A CIDH encerrará sua visita no dia 13 de dezembro de 2001 com uma
conferência de imprensa que terá lugar no Hotel Tequendama (Bogotá) às
9:30hs A
Comissão agradece a cooperação e as facilidades proporcionadas pelo
Governo da Colômbia e as organizações não governamentais e outras
instituições da sociedade civil no planejamento e preparação desta
visita. Washington,
D.C., 3 de dezembro de 2001. COMUNICADO DE IMPRENSA CIDH
exorta as FARC a liberar o Cabo José Norberto Pérez
A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tomou conhecimento da
situação relacionada com o menor Andrés Felipe Pérez, na República de
Colômbia. Conforme revelado por distintos meios de comunicação, o menor
Andrés Felipe Pérez encontra-se doente com câncer, numa etapa bastante
avançada da doença. A
CIDH foi informada que o pai do menor, cabo da Polícia José Norberto Pérez,
está em mãos do grupo dissidente armado denominado Forças Armadas
Revolucionárias da Colômbia (FARC), desde o dia 17 de março do presente
ano, logo depois de uma investida contra o Posto Policial de Santa
Cecilia, Regimento de Risaralda, efetuada pelas FARC. Por
razões humanitárias, a CIDH exorta as FARC para
liberar o Cabo José Norberto Pérez, para que o menor Andrés
Felipe Pérez e seu pai possam estar juntos em tão dolorosa situação. Washington,
D.C., 3 de dezembro de 2001
COMUNICADO DE IMPRENSA Nº
32/01
A
SECRETARIA EXECUTIVA CRIA UMA UNIDADE PARA DEFENSORES DE DIREITOS
HUMANOS O
Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),
Dr. Santiago A. Canton, decidiu criar dentro do Escritório do Secretário
Executivo, uma Unidade Funcional de Defensores de Direitos Humanos,
encarregada de coordenar as atividades da Secretaria Executiva nesta matéria.
A
Unidade terá como tarefa principal receber informação sobre a situação
dos defensores de direitos humanos no Hemisfério,
manter contatos com organizações não governamentais e governamentais e
coordenar o trabalho da Secretaria Executiva relacionado com os defensores
de direitos humanos nas Américas. Esta
iniciativa toma em conta a Resolução AG/RES. 1818, aprovada durante o
trigésimo primeiro período ordinário de sessões da Assembléia Geral
da OEA, que solicita a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que
continue prestando a devida atenção à situação dos defensores dos
direitos humanos nas Américas e que considere a elaboração de um estudo
integral sobre a matéria que, entre outros aspectos, caracterize seus
trabalhos para sua análise nas instâncias políticas pertinentes. O
Secretário Executivo manifestou que “este
é um passo importante para a defesa dos direitos daquelas pessoas que
cumprem com a missão fundamental de defender os direitos humanos de todos
os indivíduos de forma desinteressada, pondo em risco sua segurança e
sua vida”. Qualquer
comunicação pode ser dirigida à sede da CIDH ou por e-mail para: [email protected] Washington, D.C., 7 de dezembro de 2001 COMUNICADO
DE IMPRENSA COMISSÃO
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FINALIZA VISITA A REPÚBLICA DA
COLÔMBIA 1.
Nesta data, a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) finalizou sua visita in
loco à República da Colômbia.
A visita –realizada a convite do Governo
do Presidente Andrés Pastrana—estendeu-se de 7 a 13 de dezembro de 2001
e teve por objeto observar a situação dos direitos humanos neste país. 2.
A CIDH é o órgão principal da Organização dos Estados
Americanos (OEA) com mandato de promover a observância dos direitos
humanos no Hemisfério, cujas atribuições derivam da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA, instrumentos
ratificados pela República da Colômbia.
A Comissão está composta de sete membros eleitos a título
pessoal pela Assembléia Geral da OEA.
A Delegação da CIDH para esta quarta visita a Colômbia, esteve
integrada por seu Presidente, Decano Claudio Grossman; seu Primeiro Vice-presidente,
doutor Juan E. Méndez; sua Segunda Vice-presidenta, a advogada Marta
Altolaguirre; e os demais membros da Comissão, Professor Robert K.
Goldman, Professor Hélio Bicudo, doutor Peter Laurie, e doutor Julio
Prado Vallejo. Participaram
da visita o Secretário
Executivo e Relator para a Liberdade de Expressão Embaixador Santiago A.
Canton e os advogados Verónica Gómez, Mario López e Ignacio Alvarez,
com o apoio administrativo das senhoras Gabriela Hageman, Gloria Hansen e
Gloria Molina. A delegação da CIDH esteve também acompanhada pela advogada
Débora Benchoam e a senhorita Victoria Amato, funcionárias da Oficina da
Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão nas Américas. 3.
Durante sua visita a CIDH reuniu-se com autoridades dos três
poderes do Estado, incluindo o Presidente da Nação, Andrés Pastrana
Arango.* Também se reuniu com
organizações não governamentais de direitos humanos,** representantes
eclesiásticos, dirigentes políticos, jornalistas e representantes de
meios de comunicação social, representantes de associações camponesas,
étnicas e de mulheres, sindicalistas e outros representantes da sociedade
civil no âmbito nacional e local. A
CIDH manteve contacto com
organismos internacionais tais como o Escritório da Alta Comissionada das
Nações Unidas para os Direitos Humanos, ACNUR e o Comitê Internacional
da Cruz Vermelha. A CIDH
recebeu informação e depoimentos sobre a situação em todas as regiões
do país, em especial as de Cundinamarca, Antioquia, Magdalena Medio,
Arauca, Valle, Cauca, Putumayo, Nariño, Tolima e Catatumbo.
O pleno da Comissão reunió-se com os candidatos presidenciais
Luis Eduardo Garzón, Horacio Serpa Uribe e Alvaro Uribe Vélez.
No final deste comunicado, encontra-se uma lista completa das
reuniões mantidas pela Comissão. 4.
A CIDH deseja ressaltar a disposição favorável do Governo do
Presidente Pastrana para com a Comissão, que em muitos casos contribuiu
para salvar vidas e promoveu a legitimidade dos valores do Estado de
Direito. Esta disposição
está refletida nos programas de proteção dos defensores de direitos
humanos, sindicalistas e jornalistas e os esforços em matéria de
administração de justiça. 5.
No marco da colaboração existente com o Governo e com o objetivo
de contribuir na busca de uma maior proteção dos direitos fundamentais
dos cidadãos colombianos, a Comissão, com base nas suas funções e
atribuições que lhe outorga o artigo 41 da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, faz público suas observações preliminares sobre as
impressões recolhidas antes e durante a presente visita.
As conclusões e recomendações finais estarão contidas num
informe sobre a situação dos direitos humanos em Colômbia, o qual será
posto à consideração do Estado colombiano e publicado nos primeiros
meses do ano 2002. 6.
Para fazer uma análise adequada da presente situação em
Colômbia, deve-se necessariamente ter em consideração a dinâmica do
conflito armado e o fenômeno
da violência generalizada, em um contexto onde –por diversas razões—
a presença do Estado é fraca e, as vezes inexistente, em certas áreas
do território nacional. A
Comissão nota que este panorama complicou-se ainda mais devido aos fortes
vínculos entre atores armados e o narcotráfico. 7. A CIDH reconhece os esforços do Governo e da sociedade colombiana por instaurar um processo de paz. A ampla experiência da Comissão no hemisfério indica que os processos de paz contribuem significativamente para a redução das violações de direitos humanos. A CIDH apóia os esforços para alcança a paz na Colômbia. Entretanto, não pode deixar de expressar decepção frente à lentidão dos avanços registrados no mencionado processo iniciado há mais de três anos. A Comissão reitera sua disposição para contribuir para o alcance da paz no marco de suas atribuições e sua ânsia de que o povo colombiano possa gozar de paz, segurança e justiça no futuro. Por último, a CIDH deseja ressaltar a transcendência das recomendações que a “Comissão de Personalidades” formulara a Mesa de Diálogo e Negociação para o Processo de Paz como um instrumento fundamental para promover o diálogo e a solução do conflito que afeta o povo colombiano. 8. A CIDH recebeu informação e observou a situação da população civil que é vítima da violência gerada pelos atores do conflito armado interno na Colômbia. A Comissão recebeu depoimentos de comunidades e pessoas deslocadas da maior parte dos departamentos do país que retratam atos de violência destinados a aterrorizar a população civil. Estes atos, que se traduzem em massacres, execuções, mutilações, sequestros e ameaças têm como destinatários a homens e mulheres do campo, líderes sociais e políticos, sindicalistas, educadores, defensores dos direitos humanos e jornalistas; e afetam de forma dramática os setores mais vulneráveis da população, entre aqueles se destacam as comunidades afro-colombianas, as comunidades indígenas, as mulheres e as crianças. Como consequência destas ações, populações inteiras em várias regiões do país se sentem desamparadas em vista do descumprimento ou impossibilidade do Estado de proteger a seus cidadãos da violência. 9.
A CIDH observa que parte importante dos atos de violência contra a
população civil são atribuíveis aos grupos armados dissidentes. Entre
eles se contam massacres, execuções sumárias indiscriminadas e
seletivas, tomada de reféns, sequestros extorsivos, uso indiscriminado de
minas anti-pessoas, e recrutamento de crianças. Depois de quase quarenta
anos de atuação violenta, estes grupos armados (entre outros FARC e ELN)
causaram um custo irrecuperável de numerosas vidas humanas e prejudicaram
consideravelmente o desenvolvimento social, econômico e político da
sociedade colombiana. A participação pacífica na vida política do
país, através de suas instituições democráticas, é o único
mecanismo que pode permitir o desenvolvimento pacífico, eqüitativo, e
sustentável da sociedade colombiana. A Comissão condena as graves
violações do direito internacional humanitário levadas a cabo pelos
grupos armados dissidentes na Colômbia, incluindo o sequestro como meio
habitual de intimidação com fins econômicos ou de outro tipo. 10.
A Comissão expressa sua seria preocupação pela violência
paramilitar que se reflete no cometimento de massacres, assassinatos
seletivos, atos de extorsão e deslocamentos massivos por motivos
militares, econômicos ou de limpeza social. O desenvolvimento de
atividades paramilitares na Colômbia é um fato cuja gravidade não pode
ser suficientemente destacada. Com efeito, introduziu no conflito e na
sociedade um elemento que recorre ao extermínio de seus opositores como
forma válida de fazer política. Ademais, a Comissão recebeu numerosas
denúncias sobre a vinculação do paramilitares com atividades de
caráter criminal. A CIDH observa com preocupação que este fenômeno
está adquirindo maior aceitação social na Colômbia. O incremento do
apoio social as atividades paramilitares requer ação firme e decidida
dos setores democráticos para por fim a este flagelo. 11.
A Comissão observa que o Governo adotou certas medidas em
relação aos grupos paramilitares que resultaram em capturas e o
julgamento de alguns dos seus integrantes.
Entretanto, numerosos depoimentos recolhidos pela CIDH indicam, por um
lado, que o fenômeno paramilitar continua crescendo; e por outro, que
subsistem indícios de graves formas
de cooperação com estes grupos por parte de agentes estatais. Também
foi constatada a fragilidade dos processos de investigação que se
referem estes vínculos ilícitos entre paramilitares e agentes das
forças de segurança. A Comissão valoriza o chamado do Presidente
Pastrana aos militares a “escolher entre o uniforme da pátria e o
uniforme da infâmia” e espera que se lhe seja dado estrito cumprimento. 12. A Comissão recebeu informação sobre centenas de milhares de pessoas deslocadas como resultado da violência patrocinada pelos grupos armados. Estes fatos graves forçam a numerosas pessoas e famílias –em muitos casos lideradas por mulheres-- a deslocarem-se pelo território nacional, e até para as principais cidades, onde se somam aos afetados pelos altos níveis de desemprego existentes. A CIDH reconhece e valoriza os esforços do Estado por aliviar as consequências deste fenômeno mediante a ação de instâncias tais como a Rede de Solidariedade Social. Entretanto, os depoimentos recolhidos durante a visita demonstram a insuficiência e ineficiência dos mecanismos vigentes para aliviar tanto as consequências diretas do abandono do lugar de origem, como a profunda perda de raízes que sofrem as vítimas e o impacto nos seus filhos menores que –em grande número—perdem as oportunidades de educação e as possibilidades futuras de desenvolvimento. A situação é de particular gravidade com relação aos grupos especialmente vulneráveis, tais como as comunidades indígenas e afro-colombianas, que se vêem forçadas a abandonar seu território ancestral. A CIDH também observa a existência de deslocamentos seletivos que afetam principalmente educadores e sindicalistas ameaçados de morte, e que se vêem obrigados a mudar-se para outras regiões sem receber assistência estatal para compensar a perda do emprego ou continuar com seu projeto de vida. 13. A CIDH constata que os grupos armados dissidentes incorporam menores de 18 anos em suas filas de soldados, sendo que há casos em que forças de segurança os utilizam em serviços auxiliares, o que poderia levar a abusos e a possível participação dos menores na luta armada. 14.
A Comissão considera que a impunidade existente sobre as graves
violações aos direitos humanos e o direito internacional humanitário
contribui significativamente para a perpetuação da violência. A
investigação, julgamento e punição dos responsáveis é um
instrumento chave na erradicação da violência. A CIDH apóia o
trabalho dos funcionários dos órgãos de garantia, incluindo a
Defensoria Pública, a Procuradoria Geral da Nação e a unidade Nacional
dos Direitos Humanos onde se encontram radicados um número considerável
de processos sobre graves violações dos direitos humanos. A Comissão
deve expressar sua preocupação pela falta de julgamento de numerosos
atos de violência que afetaram a população civil, bem como pelo lento
avanço ou a paralisação das investigações. Ainda que existam
estatísticas sobre casos nos quais foram editadas medidas de detenção
preventiva contra grupos a margem da lei, em muitos casos não foram
efetivadas as capturas correspondentes. Nesse sentido, a Comissão
surpreende-se com a facilidade com que os autores confessos de graves
crimes de lesa humanidade, com ordens de captura pendentes contra eles,
deslocam-se pelo território nacional e concedem entrevistas em meios
massivos de comunicação. 15.
Os Estados membros da Organização dos Estados Americanos, a CIDH
e outros organismos intergovernamentais são categóricos no seu apoio ao
trabalho das pessoas, grupos e organizações dedicados a promoção e
proteção dos direitos humanos, e expressam sua preocupação para com as
ameaças, os assinalamentos nos meios de comunicação, os atos de
amedrontamento, assassinatos e desaparições perpetrados contra os
defensores de direitos humanos na Colômbia. A Comissão considera que os
ataques aos defensores de direitos humanos têm um grave efeito
multiplicador sobre as violações aos direitos humanos de toda a
população. No ano 2001 foram assassinados treze defensores de direitos
humanos. Quando se silencia a voz dos que denunciam os assassinatos,
torturas, sequestros e desaparições, a sociedade inteira é prejudicada
pelo ambiente de violência e impunidade que encontra no silêncio o seu
maior cúmplice. A preocupação da Comissão pelos defensores de direitos
humanos está refletida em numerosos procedimentos de medidas cautelares
abertos pela CIDH com o propósito de proteger e dar seguimento à
situação de certos defensores e organizações, bem como na visita que
fez à cidade de Barrancabermeja onde a delegação compareceu as sedes da
Organização Feminina Popular e da CREDHOS. 16.
A Comissão deve reiterar sua preocupação pelos termos da Lei 648
sobre defesa e segurança nacional,[1] recentemente aprovada pelo
Congresso da República relativa às obrigações assumidas de acordo com
a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A CIDH observa que, caso
seja posta em prática, esta norma limitará o princípio da
independência judicial e a divisão de poderes e sancionará a primazia
da autoridade militar sobre a autoridade civil. A Comissão ressalta sua
convicção de que os Estados têm o direito e o dever de adotar as
medidas necessárias para combater os agentes geradores de violência que
ameaçam a sua população. Este fortalecimento deve se basear no Estado
de Direito e nos parâmetros estabelecidos na Convenção Americana,
marcos adequados para obter a segurança a que legitimamente aspira a
população. A CIDH considera que a aplicação de normas imbuídas da
doutrina da segurança nacional resulta incompatível com este marco. 17.
A Comissão considera que a liberdade de expressão é fundamental
para o fortalecimento democrático e o eventual alcance da paz e, por esta
razão, está sumamente preocupada pela informação recebida sobre
assassinatos, ataques e ameaças contra jornalistas. Esta informação
refere-se também a existência de uma estratégia por parte dos grupos
armados, em particular dos paramilitares, orientadas a silenciar aos
jornalistas de investigação por meio do assassinato, da intimidação ou
do deslocamento forçado. A Colômbia é o país da região com maior
quantidade de jornalistas assassinados, nos últimos anos, no exercício
de suas funções e a impunidade destes crimes contribui para a
perpetuação da violência. No mesmo sentido, a Comissão deve expressar
sua preocupação pela grave situação dos educadores, os membros da
comunidade universitária e os sindicalistas. A Comissão recebeu
múltiplas denúncias sobre violações de direitos consagrados na
Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Convenção de Belém do
Pará na forma de atentados contra a vida e a integridade pessoal das
mulheres. 18.
A CIDH teve a oportunidade de visitar as instalações da Prisão
Nacional Modelo com a finalidade de supervisionar o cumprimento das
medidas de proteção por ela editadas. As ameaças proferidas pelos
internos paramilitares contra os chamados presos políticos neste centro
penitenciário se materializaram num ataque ocorrido em julho passado com
um saldo de mortos e feridos, apesar da vigência das medidas cautelares
da CIDH. Em sua visita ao
penal, a CIDH pôde constatar que não foi dado cumprimento as medidas
cautelares. O Governo comprometeu-se a dar início a construção de uma
edificação que separasse os presos antes de 31 dezembro de 2001 a fim de
evitar novos atos de violência. A Comissão seguirá observando de perto
as condições de segurança na prisão e em cumprimento com as medidas
cautelares. Por último, a Comissão pôde constatar que os presos comuns
vivem em promiscuidade total
e fora dos padrões internacionais. Um grande número de detidos se alojam
nos corredores e túneis de certos setores do presídio. 19.
Durante o ano 2001 os cidadãos colombianos demonstram sua vontade
democrática concorrendo às urnas para eleger seus futuros dirigentes. A
CIDH espera que o processo eleitoral se desenvolva em um ambiente
pacífico e de intercâmbio de idéias entre os líderes políticos e o
povo colombiano com pleno respeito a suas distintas opiniões. A CIDH
prestará especial atenção as denúncias de intimidação contra os
candidatos, e seus partidários, bem como contra os votantes. Os
candidatos presidenciais refletem amplo espectro das opiniões políticas
existentes na Colômbia. Para a democracia colombiana é fundamental que
aqueles que participam do sistema político democrático seja protegidos,
dando pleno cumprimento ao direito a participação política estabelecida
no artículo 23 da Convenção Americana. 20.
Tendo em vista o exposto anteriormente, a Comissão considera que o
respeito dos direitos humanos fundamentais se vê gravemente afetado na
Colômbia. A CIDH nota que, apesar dos esforços realizados dentro e fora
do Governo, foi registrado uma deterioração progressiva da situação
desde sua visita anterior, em dezembro de 1997, e esta deterioração
está relacionada em parte com a falta do pleno cumprimento com as
recomendações formuladas pela CIDH nessa ocasião. A Comissão deseja
enfatizar que as graves violações aos direitos humanos e ao direito
internacional humanitário que foram e continuam sendo cometidas pelos
distintos atores no conflito armado constituem crimes de jurisdição
internacional que são imprescritíveis e não estão sujeitos a anistia. 19.
A Comissão agradece a cooperação e as facilidades propiciadas
pelo Governo do Presidente
Pastrana, outras autoridades do Estado, as organizações não
governamentais e instituições da sociedade civil na preparação e
realização desta visita. Santafé
de Bogotá, 13 de dezembro de
2001 *
Na cidade de Bogotá a Comissão reuniu-se com o senhor Presidente da
República, doutor Andrés Pastrana Arango, o Ministro de Relações
Exteriores, doutor Guillermo Fernández de Soto; o Ministro de Defesa e
Vice-presidente, doutor Gustavo Bell Lemus, o Ministro do Interior, doutor
Arnoldo Estrada Villa; o Ministro de Trabalho e Segurança Social, senhor
Angelino Garzón; o Alto Comissionado para a Paz, doutor Camilo Gómez, e
o diretor do Programa Presidencial de Direitos Humanos e DIH, doutor
Reinaldo Botero. A CIDH
reuniu-se também com o Promotor Geral da Nação, o Procurador Geral da
Nação, doutor Edgardo Maya; o Defensor Público, doutor Eduardo
Cifuentes; com magistrados da Corte Constitucional e do Conselho Superior
da Judicatura; e com as Comissões Primeiras Constitucionais do Senado e
da Câmara Baixa. A CIDH
reuniu-se com o Comandante das Forças Militares, das três armas; o
Diretor da Polícia Nacional; e outros oficiais destas forças de
segurança; o Inspetor Geral da Polícia, o Coordenador e os Magistrados
do Tribunal Superior Militar, e o Diretor da Penitenciária Modelo.
A delegação da CIDH visitou a cidade de Medellín e se reuniu com
o Governador de Antioquia, com funcionários da Promotoria Especializada
que opera nessa cidade, bem como com o Comandante da Polícia local e da
Quarta Brigada do Exército. Na
cidade de Barrancabermeja, a Comissão reuniu-se com o Comandante de
Polícia local e com o Comandante da Quinta Brigada do Exército, entre
outros oficiais de alto patente **
Em Bogotá, a CIDH reuniu-se com
a Comissão Colombiana de Juristas, o Colegiado de Advogados José Alvear
Restrepo, Humanidade Vigente, a Corporação Sembrar, Comissão do
Congresso de Justiça e Paz, MINGA, Comitê de Solidariedade com Presos
Políticos, Comitê de Direitos Humanos de Caldas, NOMADESC, SEMBRAR,
REINICIAR, ASPU, Comitê de Direitos Humanos da Universidade Nacional,
CUT, CGTD, ASONAL, CTC, USO, CODEES, CNC, Coordenadora Agrária,
Coordenadora Nacional de Deslocados, ANDESCOL, Comitê Regional de
Indígenas de Caldas, CRIDEC, ONIC, AFRODES, Associação de Camponeses de
Arauca (ACA), Região de Catatumbo, Cauca, Costa Atlântica, Movimento
Popular Multiétnico, Região Nariño-Putumayo, ASOPEMA, Representantes de
comunidades Coyaima, Natagaima, Ortega, Fundação País Livre.
Em Medellín a CIDH reuniu-se com o Grupo Interdisciplinar para os
Direitos Humanos (GIDH), Instituto Popular de Capacitação (IPC), CODESEL,
ASFADDES, Corporação Jurídica Liberdade, Organização Indígena de
Antioquia (OIA), Corporação Região, Escola Nacional Sindical,
Associação de Professores, Associação de Professores da Universidade
de Antioquia, Vamos Mulher, Caminho Pacífico, Mulheres que Crêem. Em
Barrancabermeja, a CIDH reuniu-se com OFP, CREDHOS, Mesa de Trabalhadores
e Trabalhadoras pela Paz. A
Comissão reuniu-se com numerosas pessoas que apresentaram informação ou
ofereceram seus pontos de vista com relação à situação dos direitos
humanos na Colômbia. COMUNICADO
DE IMPRENSA A
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ESTÁ
PREOCUPADA PELA VIOLÊNCIA QUE REINA NO HAITI O
Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),
Dr. Santiago A. Canton, condenou fortemente a situação de violência que
reina no Haiti, país em que houve um ataque armado ao Palácio Nacional
em Porto Príncipe no dia 17 de dezembro de 2001, onde morreram 5 pessoas
e outras resultaram feridas. Segundo
várias fontes, a partir desse momento vem ocorrendo outros atos de
violência que afetaram as pessoas e os bens de membros dos partidos
políticos da oposição, bem como jornalistas e estações de rádio e
televisão. O
Secretário Executivo da CIDH ressaltou "a necessidade de assegurar
um clima democrático no Haiti e reiterou a importância do império da
lei. Para fazer frente
aos desafios da construção da democracia
é necessário que todos os setores da sociedade possam participar
do seu esforço sem risco de represálias.
O Secretário Executivo reitera seu repúdio de qualquer ato que
ponha em perigo a integridade das pessoas. “A
democracia deve ser construída em um ambiente de tolerância e de
participação com todos os setores da sociedade,” manifestou o
Dr. Canton. O
Secretário Executivo da CIDH insta o Estado haitiano a tomar as medidas
necessárias para proteger as pessoas e levar a cabo uma investigação
sobre os fatos descritos, afim de julgar e castigar os responsáveis com
as devidas garantias, em um prazo razoável, por um juiz ou um tribunal
competente, independente e imparcial, estabelecido com anterioridade pela
lei, que decida sobre o
fundamento de toda acusação em matéria penal.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Estado
haitiano é parte, assinala que os Estados tem o dever de prevenir,
investigar e sancionar toda violação de direitos reconhecidos no Tratado.
É um dever dos Estados prevenir, investigar e punir os autores e garantir
as vítimas uma reparação adequada. A
CIDH é um órgão autônomo da OEA que se encarrega da promoção e
proteção dos direitos humanos no hemisfério.
Os sete membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela
Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), por um
período de quatro anos. As atribuições da CIDH derivam fundamentalmente
da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta da OEA,
instrumentos ratificados pela República de Haiti.
Washington, D.C., 19 de dezembro de 2001
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