C.        Petições e casos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos 

1.         Medidas Cautelares outorgadas pela CIDH durante o ano 2002

9.         O  mecanismo de medidas cautelares está  previsto no artigo 25 do Regulamento da CIDH. Esta norma estabelece que em casos de gravidade e urgência, e toda vez que seja  necessário conforme a informação disponível, a CIDH poderá, de iniciativa própria ou através de pedido da parte, solicitar ao Estado que adote medidas cautelares para evitar danos irreparáveis as pessoas. Se a Comissão não estiver reunida, o Presidente, ou na falta deste, um dos Vice-Presidentes, consultará com os demais membros sobre a aplicação desta norma por intemédio  da Secretaria. Caso não seja possível fazer a consulta dentro de um prazo razoável de acordo com as circunstâncias, o Presidente tomará a decisão em nome da Comissão e a comunicará imediatamente a seus membros. Conforme o procedimento estabelecido, a CIDH poderá solicitar informação às partes interessadas sobre qualquer assunto relacionado com a adoção e vigência das medidas cautelares. Em qualquer caso, a outorga deste tipo de medidas por parte da CIDH não constitui prejulgamento sobre uma eventual decisão sobre o mérito do assunto.

10.       A seguir a  CIDH apresenta um resumo das medidas cautelares outorgadas ou ampliadas durante o ano 2002 com relação aos Estado membros. Cabe ressaltar que o número de medidas cautelares outorgadas não reflete o número de pessoas protegidas mediante sua adoção, já que,  como se observa a seguir, muitas das medidas cautelares emitidas pela CIDH estendem proteção a mais de uma pessoa e, em certos casos, a grupos de pessoas tais como comunidades ou populações.

a.         Argentina

11.       Em 10 de abril de 2002, a Comissão decidiu outorgar medidas cautelares em favor de María Adelina Sarruggi (filha), Concepção Flecha González e Arsiliare Sarruggi (pais).  Segundo a solicitação  recebida, desde o dia 18 de novembro de 2000 a menor  María Adelina,  na época com três meses, estava separada de seus pais biológicos em detrimento dos direitos dos três.  Os peticionários alegaram que mãe e filha viajaram da Argentina ao Paraguai, com seus documentos em ordem e com a devida autorização de viagem do pai, quando o pessoal de Migração de um posto fronteriço na Provincia de Misiones as deteve alegando que "não havia  a documentação que evidenciasse o vínculo entre as duas". Indicaram que a mãe foi detida e a filha inicialmente internada em um hospital, e depois havia sido entregue em custódia a um casal da lista de aspirantes a adoção.  Alegaram que as autoridades não notificaram ao pai, titular do pátrio poder, quem enteirou-se somente em março  de 2001. De acordo com a informação proporcionada, quando o pai viajou para Misiones para recuperar a sua filha e sua esposa, a juíza de família lhe informou que poderia ir a Prefeitura para buscar sua esposa, e iniciar os trâmites legais para recuperar a sua filha. Assinalaram que a família não tem mutios recursos financeiros, e que ainda não haviam conseguido recuperar a sua filha. Solicitaram medidas cautelares tanto para evitar que a juíza competente decrete sentença de adoção a favor do casal da lista de aspirantes como para efetuar a imediata restituição da menor a seus pais biológicos. A Comissão solicitou ao Estado que adote as medidas necessárias para preservar a integridade psíquica e moral da menor e seus pais biológicos; seu direito à proteção da família, consagrado no artigo 17 da Convenção Americana; e, no caso da menor, o direito a seu nome e os direitos da criança consagrados nos artigos 18 e 19 do mesmo instrumento. A Comissão requereu, em especial, que o Estado adote todas as medidas necessárias para assegurar que a menor não seja transferida para fora da Argentina, e que investigue e relatório com a finalidade  de esclarecer a situação e proteger os direitos destas três pesoas.  Como resposta, o Estado informou inicialmente sobre as medidas adotadas para impedir que a menor pudesse ser transferida para fora do território nacional, e posteriormente informou sobre a restituição da menor a sua família biológica.

12.       Em 11 de julho de 2002, a Comissão renovou as medidas cautelares que haviam sido outorgadas em 27 de agosto de 2001 a favor de María Dolores Gómez e sua família. A Comissão outorgou medidas cautelares e solicitou ao Estado a levar adiante gestões para proteger a vida e a integridade pessoal da doutora María Dolores Gómez, Defensora Oficial na Provincia de Buenos Aires, e de sua família, con base em informação recebida que afirmava que ela tinha sido vítima de uma série de ameaças e perseguição. Os peticionários alegaram que estes fatos, inclusive um ataque, chamadas anônimas e graves ameaças, estavam relacionados com  o desempenho de suas funções, particularmente, as funções relacionadas a defesa dos direitos dos presos.  A Comissão também solicitou ao  Estado que informasse sobre as medidas adotadas e destinadas a esclarecer as origens das ameaças e julgar os responsáveis de modo a por fim à situação de risco enfrentada pela  pessoa protegida e sua família, além das testemunhas que informaram sobre as ameaças. Depois das trocaa iniciais de informação, referentes, entre outras coisas,  sobre a proteção pessoal para as pessoas protegidas pela forças oficiais de segurança, as partes continuaram apresentando informação e observações com relação as medidas cautelares.

b.         Bolívia

13.       Em 3 de outubro de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de 52 pessoas, incluindo dois menores de idade, portadores do HIV/AIDS.  Os beneficiários encontram-se identificados no expediente, mas de acordo com sua solicitação, as suas identidades foram mantidas em segredo neste resumo.  Os beneficiários alegaram que dirigiram-se muitas vezes  aos sistemas de saúde pública do Estado sem ter obtido assistência para a realização de exames necessários e destinados a determinar o avanço da doença ou receber o tratamento antir-retroviral requerido para possibilitar a sua sobrevivência.  Em 22 de janeiro de 2003, o Estado apresentou fotocópia do Relatório do Programa Nacional ITS/HIV/AIDS.

c.         Brasil

14.       Em 14 de março de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor dos internos da Prisão Urso Branco, localizada na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.  Segundo a solicitação de  medidas cautelares apresentada à Comissão, desde janeiro de 2002, houve vários conflitos entre grupos de internos e um enfrentamento entre os presos que resultou  na morte de mais de 30 deles, sendo que os 47 sobreviventes corriam risco de serem assassinados. Em face do descumprimento das medidas cautelares, a Comissão solicitou a Corte Interamericana de Direitos Humanos que emitisse medidas provisórias para proteger a vida e a integridade pessoal dos internos da prisão mencionada.  A Corte Interamericana autorizou a solicitação em 18 de junho de 2002.

15.       Em 4 de junho de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Iriny Nicolau Corres Lopes.  Segundo a solicitação de medidas apresentada à Comissão, a senhora Lopes é defensora de direitos humanos no Estado do Espírito Santo, e recebeu ameaças de morte devido a suas denúncias relacionadas com o crime organizado que supostamente existe naquele Estado. As medidas cautelares solicitadas pela  CIDH foram destinadas a proteger a vida e integridade pessoal da senhora Lopes e para investigar as ameaças.  Em 14 de junho de 2002, o Estado informou à CIDH que estava cumprindo com as medidas cautelares e proporcionando proteção da polícia federal à beneficiária.  Em 20 de dezembro de 2002, a pedido dos peticionários, a Comissão ampliou por seis meses a vigência das medidas cautelares.

16.       Em 19 de agosto de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Rony Clay Chaves, Rubens Leoncio Pereira, Marcos Massari e Gilmar Leite Siquiera.  Na solicitação de medidas cautelares, a CIDH foi informada que estas pessoas são presos  retirados intermitentemente das prisões para serem utilizados como colaboradores nas atividades de inteligência de um grupo especial da Polícia Militar de São Paulo, conhecido como GARDI. Tais atividades teriam incluido o assassinato de doze pessoas em uma emboscada conhecida como "Operação Castelinho", planejada com antecipação pela  própria Polícia Militar, para apresentá-la à opinião pública como uma operação exitosa da Polícia Militar de São Paulo, destinada a evitar um roubo. As pessoas a serem protegidas através das medidas cautelares teriam manifestado disposição de prestar depoimento sobre suas atividades e, em consequência, teriam sido ameaçadas tanto por policiais militares como por outros presos. As medidas cautelares solicitadas pela CIDH foram destinadas a proteger a vida e integridade pessoal das pessoas ameaçadas. Em 26 de agosto de 2002, o Estado enviou informação à Comissão, que foi controvertida pelos peticionários em 11 de outubro de 2002. Ambas partes apresentaram informação adicional, e as medidas cautelares encontram-se vigentes.

17.       Em 23 de setembro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Manoel Bezerra, Rosmary Souto, e Luiz Da Silva.  Segundo o pedido apresentado à Comissão, existe um grupo de extermínio na fronteira entre os Estados da Paraíba e Pernambuco, que contaria com aquiescência da polícia e autoridades do Estado e é financiado por comerciantes locais. Este grupo teria matado mais de 100 pessoas (menores carentes, supostamente delinquentes e homosexuais) nos últimos sete anos.  Alegaram que o vereador Manuel Matos e a Promotora de Justiça Rosmary Souto receberam ameaças de morte por ter denunciado e investigado as mortes. Indicaram também que Luiz Da Silva integrou o grupo de extermínio, e que posteriormente,  retirou-se e efetuou declarações públicas sobre as atividades do grupo, motivo pelo qual foi vítima de um atentado em que recebeu cinco disparos de arma de fogo. As medidas cautelares solicitadas pela  CIDH foram destinadas a proteger a vida e integridade pessoal das pessoas ameaçadas e a investigar as ameaças. O Estado não proporcionou informação sobre o cumprimento das medidas. Em 30 de outubro  de 2002, os peticionários informaram a Comissão que algumas das medidas estavam sendo cumpridas.

18.       Em 29 de outubro de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de Zenilda Maria de Araujo e Marcos Luidson de Araujo (Cacique Marquinhos), líderes da Comunidade Indígena Xucuru. Os peticionários assinalaram em sua solicitação que há mais de 13 anos esperam a finalização do processo de demarcação de suas terras no  Estado de Pernambuco e que líderes indígenas da Comunidade Xucuru foram assassinados ou ameaçados cada vez que se anuncia a realização de um processo de demarcação.  Afirmaram também que o processo de demarcação e registro de títulos das terras indígenas estava em um momento de definição, o que punha em perigo a vida e a integridade física das pessoas cuja proteção foi solicitada. As medidas cautelares solicitadas pela  CIDH foram destinadas a proteger a vida e integridade pessoal das pessoas ameaçadas e investigar as ameaças.  O Estado não proporcionou informação sobre o cumprimento das medidas dentro do prazo previsto, e em 21 de janeiro de 2003, indicou que Marcos Luidson de Araujo tinha rejeitado a proteção que Governo Federal havia-lhe oferecido. A Comissão convocou  ambas partes para uma audiência a ser realizada em fevereiro de 2003, durante o 117° período de sessões da CIDH.

19.       Em 21 de novembro de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de Elma Soraya Souza Novais.  Segundo o pedido apresentado à Comissão, um dos filhos da senhora Novais foi assassinado em dezembro de 1999, e perante a insistência e denúncias feitas pela senhora Novais, foram acusados quatro policiais militares do Estado de Pernambuco. O peticionário assinalou que os policiais militares supostamente envolvidos ameaçaram e atentaram contra senhora Novais de diversas maneiras, e que uma das testemunhas do crime foi também assassinada. As medidas cautelares solicitadas pela  CIDH foram destinadas a proteger a vida e integridade pessoal da senhora Novais, e a  investigar as ameaças. O Estado não proporcionou informação sobre o cumprimento das medidas dentro do prazo previsto, e em 22 de janeiro de 2003,  indicou que tinha solicitado à Polícia Federal que outorgara proteção à senhora Novais nos termos solicitados pela CIDH. A Comissão convocou ambas partes a uma audiência a ser celebrada em fevereiro  de 2003, durante o 117° período de sessões da CIDH.

d.         Canadá

20.       Em 19 de fevereiro de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares a fim  de suspender a deportação de Ikbal Iskander, natural do Sudão e do Egito e de sua  filha canadense de quatro anos, Gina Aziez.  A deportação da senhora Iskander de Canadá ao Egito estava prevista para a sexta-feira 22 de fevereiro de 2002.  A senhora Iskander procurou refúgio no Canadá e alega que fugiu da perseguição religiosa e de gênero, e também dos abusos perpetrados por seu cônjuge no Egito.  A peticionária afirma não conhecer o paradeiro de seu marido nem de seus outros filhos não canadenses.  Seu marido é muçulmano e ela converteu-se do Islamismo ao cristianismo, e afirma que se fosse deportada ao Egito, país predominantemente islâmico, seria considerada infiel, e que teme sofrer danos físicos.  Informa que sua solicitação para que lhe seja concedida a condição de  refugiada foi rejeitada, bem como o seu pedido de saída e de revisão judicial do caso.  A Comissão observa que a senhora Iskander ainda dispunha de recursos legais não esgotados e que se for deportada não poderia interpô-los.  A Comissão solicitou ao Governo que suspendesse a deportação e lhe apresentasse, dentro de um prazo de dez dias, informações sobre as medidas adotadas para esse efeitos.  Expirados os dez dias, não se tinha apresentado informação nenhuma com respeito as medidas cautelares, mas em 30 de julho de 2002, a Comissão recebeu do Estado informação que indicava que a senhora Iskander não havia sido deportada.  Informação extra-oficial adicional foi apresentada em 21 de fevereiro de 2002, quando a Corte Federal do Canadá decidiu suspender a medida de deportação da senhora Iskander.  Nenhuma das partes proporcionaram informação adicional.

e.         Colômbia

21.       Em 2 de janeiro de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor das comunidades afrocolombianas que habitam 49 casebres localizados no vale do Río Naya, em Buenaventura.  A informação disponível indica que desde o fim de novembro de 2001, vem sendo registrada a presença de aproximadamente 300 paramilitares na zona do norte de Cauca e sul do Valle del Cauca, nos municípios de Timba, Suárez e Buenos Aires, os quais ameaçaram as comunidades indígenas, afrodescendentes e camponeses dos rios Naya e Yurumanguí.  Os peticionários assinalaram que a partir de dezembro e janeiro de 2001 as Autodefesas Unidas de Colômbia (AUC) estavam presentes no alto Naya até  Carmen e Yurumanguí, ameaçando os habitantes para que desocupassem  a zona.  Em 27 de dezembro de 2001 repetiram-se as ameaças.  Em sua solicitação de medidas cautelares a Comissão pediu ao Estado adotar, em primeiro lugar, medidas de proteção civil não armada e ações efetivas de controle perimetral por parte da força pública com  o fim de evitar incursões armadas ao vales de Naya e de Yurumanguí pelas margens do Mar Pacífico, em consulta com o Conselho Comunitario do Naya e os peticionários. Em segundo lugar, a CIDh requereu que fossem adotadas medidas de prevenção, incluindo a presença da Força Pública nas margens de Yurumanguí e El Naya, como mecanismo de controle para evitar o ingresso de atores ilegais aos casebres nos quais habitam as comunidades afrocolombianas; a presença imediata e contínua de entidades tais como a Procuradoria Geral da Nação e a Defensoria Pública, com sede em Puerto Merizalde, em coordenação com a Defensoria Pública Nacional  em Bogotá, como mecanismos disuasivos e preventivos.  Em terceiro lugar, foi solicitado que se fortalecesse o sistema de alerta antecipado mediante a implementação de sistemas de comunicação efetivos. Por último, a CIDH requereu que fosse iniciada a investigação dos fatos relacionados à violência que fundamentam a solicitação, o julgamento e a punição dos responsáveis.  Em resposta, o Estado indicou que o Programa Presidencial para os Direitos Humanos e o Ministério do Interior levaram a cabo reuniões com os governadores e prefeitos da região e que estavam sendo realizadas tarefas de inteligência e busca de dados por parte da Força Pública, a Terceira Brigada do Exército Nacional e certas Unidades ligadas à Força Naval.  Por sua parte, a Defensoria Pública informou que estava desenvolvendo um trabalho permanente de observação na região em coordenação com  o Sistema de Alertas Antecipados.  O Estado informou também que a Unidade Nacional de Direitos Humanos da Promotoria havia iniciado uma investigação que estava em etapa de instrução.  A Comissão continua recebendo denúncias por parte dos peticionários sobre ameaças e atos de intimidação e violência contra as comunidades beneficiárias.

22.       Em 11 de janeiro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de 110 membros da Comunidade de Vida e de Trabalho da Balsita, em Dabeiba, estado de Chocó.  O expediente assinala que, em 31 de dezembro de 2001, um grupo paramilitar composto por uma centena de homes invadiram a fazenda Caracolón-La España, cuja propriedade comunitária foi entregue pelo Estado a esta comunidade sem teto e  beneficiária das medidas cautelares.  A informação assinala inter alia que “..muitos dos homens armados encontravam-se com vestimento do tipo camuflagem, alguns com insígnias militares, com distintivos [..] das forças especiais.  Desde este dia a população vem sendo intimidada, suas casas provisórias requisitadas, os homens armados vem utilizando os bens comunitários, realizando longos interrogatórios com os camponeses bem como os religiosos e religiosas da Igreja Católica que os acompanham permanentemente. [..] A Vice-presidencia e a Defensoria Pública Nacional foram informadas sobre todos estes atos [..] e  a resposta recebida foi que a Brigada IV já tem conhecimento da situação.”  Em resposta, o Estado confirmou a presença permanente da Força Pública na região e o aumento do número do contigente da VI Brigada do Exército no município. Adicionalmente, o Representante Oficial do Município de Dabeiba informou sobre a interposição de três denúncias sobre desaparecimentos forçados, as quais encontram-se em etapa de investigação prévia. Por sua parte, a Rede de Solidariedade Social informou sobre diversos investimentos em projetos produtivos, assistência humanitária e programas de retorno para a população sem teto.

23.       Em 8 de fevereiro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Marco Tulio Bustos Ortiz, Jairo Javier Bustos Acuña e María Esneda Bustos, testemunhas no processo judicial referente ao massacre perpetrado em Mapiripán, entre  15 e 20 de julho de 1997, o qual deu origem a tramitação do caso 12.250 perante a CIDH.  A família Bustos, que depois de queimada a sua propriedade teve que deslocar-se como consequência do massacre, trocou de residência mais de cinco vezes devido as ameaças e atos de intimidação sofridos depois de emitir declarações sobre a formação de grupos paramilitares em Casanare e o suposto envolvimento de membros e ex-membros do Exército.  Em 23 de novembro de 2002, os peticionários informaram à CIDH que os beneficiários tinham conseguido instalar-se no Canadá.

24.       Em 22 de fevereiro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de María Luisa Murillo López, correspondente do Jornal El Tiempo; Efraín Jiménez, correspondente da Rádio RCN; Alfonso Altamar, Manuel Taborda e Francis Paul Altamar, correspondentes da CMI Televisão e Notícias Uno em San Vicente de Caguán, os quais tinham  recebido ameaças de morte por parte das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), por causa de seu trabalho jornalístico.  Em resposta, o Estado informou sobre a realização de um estudo de avaliação e nível de risco dos beneficiários e o fornecimento de ajuda humanitária.

25.       Em 15 de março de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de 40 indígenas Embera Chamí dos assentamentos de Cañamomo-Lomaprieta, San Lorenzo, Nuestra Señora Candelaria da Montaña, Escopetera-Pirza, Totumal, La Trina, La Albania, Cerro Tacón, La Soledad, e membros do CRIDEC.  Desde junho de 2001 estas comunidades –assinaladas publicamente por agentes do Estado como colaboradores da guerrilha— tem sido  objeto de ameaças e atos de intimidação e violência por parte das AUC.  A informação disponível indica que um grupo armado invadiu a comunidade de Escopetera-Pirza onde deixou danos materiais, intimidou os presentes, assassinou Leonardo Diaz Becerra (ex-conselheiro municipal do assentamento) e feriu Luis Eduardo Flórez (promotor suplente do conselheiro indígena).  Os peticionários indicam que,   apesar dos esforços de um número de organizações não governamentais, as autoridades não adotaram medidas para prevenir a invasão paramilitar na zona nem ajudaram a ingressar na zona a fim de prestarem apoio com fins humanitários. Posteriormente a CIDH foi informada sobre o assassinato da dirigente indígena María Fabiola Largo e um atentado contra a vida do ex-governador indígena Miguel Antonio Largo Pescador, ambos beneficiários das medidas cautelares de 9 de abril de 2002 no assentamento de Cañamomo-Lomaprieta.  O Estado informou também a respeito de uma missão conduzida por DAS com a finalidade de esclarecer os ataques, mas indicou que os depoimentos colhidos “..não evidenciaram dados de interesse que permitam  individualização de seus autores, nem aportam indícios da autoridade encarregada da investigação”. O peticionário indicou que o Batalhão  Ayacucho efetuou operações de contraguerrilha em Riosucio e que a Polícia do município prestava segurança aos locais onde se reunia a Comunidade.  A Comissão  continua recebendo informação sobre a situação da comunidade indígena e as ameaças de incursão paramilitar.

26.       Em 15 de março de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Rafael Gómez Serrano, Jahel Quiroga Carrillo, Diana Gallego, Luis Alberto Matta, Diana García, Edilma Rosa Granados, Denys Jiménez, Astrid Suárez, Alejandra Vega e Celmira Moreno, membros da organização de direitos humanos REINICIAR, com sede na cidade de Bogotá.  Segundo a solicitação recebida, os beneficiários sofreram sistematicamente ameaças verbais e escritas e atos de intimidação tais como perseguição e ataques, em que se alega a colaboração com grupos armados dissidentes.  A Comissão decidiu outorgar medidas cautelares durante o 114 período de sessões e solicitou ao Estado, inter alia, que investigasse efetivamente a origem das ameaças e atos de intimidação e informasse se houve  intervenções ilegais das linhas telefônicas desta organização.

27.       Em 12 de abril de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor do Tenente-Coronel Orozco Castro, quem servia como comandante designado para a VII Brigada sob o comando do General Uscátegui, quando ocorreu o massacre de 49 civis em Mapiripan, Meta, em julho de 1997.  O Tenente-Coronel Orozco Castro alertou seus superiores sobre a iminência da incursão paramilitar, na qual foram as vítimas e seu depoimento possibilitou vincular o alto comando do Exército na investigação.  A responsabilidade internacional do Estado nos fatos em questão é matéria de estudo no caso 12.250, em trâmite perante a CIDH.  Por causa de suas declarações, o beneficiário foi objeto de constantes atos de intimidação. Membros e  ex-membros do Exército expressaram publicamente sua hostilidade e reconheceram que ele é objeto de operações de perseguição.  A CIDH continua recebendo informação sobre ameaças proferidas contra o beneficiário por parte das AUC.  Em resposta as medidas cautelares, o Estado implementou medidas de proteção para o beneficiário e sua família.

28.       Em 19 de abril de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de Luz Perly Córdoba Mosquera, Santos Mendoza, Rodrigo Alberto Pacheco, Hugo Alberto Peña, Luis Alfonso Gutiérrez B., Pedro Luis Sosa, Apolinar Herrera, Antonio Yotagri, María Teresa Rincón e Hermes Villada, membros da Associação Camponesa de Arauca (ACA).  Os peticionários alegam que depois da participação de membros de ACA em uma mobilização camponesa, a senhora Luz Perly Córdoba foi objeto de atos de intimidação e Henry Neira, diretor do Comitê Municipal de ACA em Saravena, foi assassinado.  Em 13 de março de 2002,  Hugo Alberto Peña Camargo, presidente encarregado da ACA, foi detido pelo batalhão  Héroes de Saraguro, em circunstâncias intimidatórias.  O Estado informou que a Promotoria Delegada perante os Juízes Penais do Circuito Especializado de Arauca tinha delegado no DAS da investigação penal pelo suposto delito de ameaças contra os membros de ACA.  Depois da adoção das medidas cautelares os peticionários informaram à CIDH sobre a continuação das ameaças e intimidações sofridas pelos beneficiários.

29.       Em 25 de abril de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de Amelia Pérez Parra, Leonardo Augusto Cabana Fonseca, Lucía Margarita Luna Prada, Amparo Cerón Ojeda, Luis Augusto Sepúlveda Reyes,  e Giovani Alvarez Santoyo, membros da Unidade Nacional de Direitos Humanos, e Martha Cecilia Camacho, Investigadora do CTI, que foram ameaçados pelos líderes paramilitares Carlos Castano e Salvatore Mancuso devido a sua participação em uma série de investigações realizadas pela  Unidade Nacional de Direitos Humanos da Promotoria Geral da Nação, que envolviam a altos membros das FFAA.  Um dos promotores, Luis Augusto Sepúlveda Reyes, foi destituido de seu cargo em 23 de abril de 2002,  antes de pedir ordem de prisão contra o General Mora Rangel pelo caso do atentado contra o sindicalista Wilson Borja, também beneficiário das medidas cautelares.  A Comissão solicitou ao Estado que providenciasse as medidas necessárias para proteger a vida dos beneficiários e investigar as ameaças das quais são objeto.

30.       Em 15 de maio de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de Javier Carrascal Martínez, Plinio Rafael Barros Quiniones, Danuil Duran Tellez, Miled Humberto Guerrero e Juan de Jesus Madarriaga no município de El Tarra, Estado do Norte de Santander.  Segundo a solicitação recebida pela  Comissão, em 15 de abril de 2002,  grupos paramilitares estabeleceram barricadas nas vias que conduzem ao município de El Tarra, resultando no desaparecimento de várias pessoas, e depois anunciaram uma campanha de limpeza nos  corregimentos vizinhos.  O peticionário alega que,  em 16 de abril, depois de um enfrentamento com a polícia, os paramilitares tomaram controle da capital do município e deram ordens de desocupação sob ameaças de execução extrajudicial e ameaçaram de morte Plinio Rafael Barros Quiniones, Danuil Duran Tellez, Miled Humberto Guerrero e Juan de Jesus Madarriaga.  Além disso o grupo ordenou o prefeito de El Tarra, Javier Carrascal, a colaborar, caso contrário seria considerado como objetivo militar.  Os peticionários indicam que esta situação gerou o deslocamento  de grande parte dos habitantes do município e que entre 2 e  6 de maio de 2002 houve pelo menos três execuções.  Em sua resposta, o Estado indica a realização de operações ofensivas para desarticular os grupos armados ilegais e a prática de diligências disciplinárias.  Os peticionários advertem, entretanto, que não foram  adotadas medidas para proteger a vida e integridade dos beneficiários e que as condições de segurança em El Tarra continuam deteriorando-se devido a impunidade dos grupos paramilitares.

31.       Em 10 de junho de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Jesús González Luna, membro do comitê executivo da Central Unitaria de Trabalhadores (CUT), diretor de direitos humanos da CUT e membro do CRER (Comitê de Avaliação de Riscos encarregado de implementar as medidas cautelares da CIDH em Colômbia), que  desde 1995 vem recebendo contínuas ameaças no contexto da violência generalizada contra os membros do movimento sindical colombiano, incluido atentados nos quais faleceram a suas escoltas.  Em 1° de maio de 2002, enquanto tentava esclarecer um incidente onde dois conhecidos membros das AUC fotografavam e filmavam os participantes da marcha pelo dia do trabalho na cidade de Cali, Jesús González Luna e sua escolta foi rodeada por uma dezena de membros da polícia vestidos de negro e atacada com socos e pontapés. O Estado manifestou-se no sentido de que a investigação dos fatos do 1º de maio de 2002 está em mãos da Promotoria Delegada para a Polícia Nacional, Seccional Cali, por força do Programa Presidencial de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário.  Quanto ao esquema de proteção desenhado em favor do beneficiário, o CRER recomendou outorgar ajuda humanitária excepcional, facilitar passagens aéreas mensais e blindar a residência de Jesús González Luna em Cali.

32.       Em 21 de junho de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Gustavo Petro Urrego, parlamentar de conhecida trajetória na área dos direitos humanos.  Segundo a solicitação recebida pela  CIDH, desde fevereiro de 2002 existiam  indícios de planos para atentar contra a vida do beneficiário e que Carlos Castano tinha informado por telefone a um funcionário público que o beneficiário “..desejava ser um problema" depois do dia 20 de julho de 2002, momento no qual o parlamentário deveria  reassumir suas funções no Congresso.  Durante o 116 período de sessões, a CIDH outorgou uma audiência a pedido do Promotor Geral da Nação com a finalidade de dar seguimento a  vigência destas medidas cautelares.

33.       Em 15 de julho de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Pablo Bustos Sánchez, diretor da chamada Rede de Auxiliares de Justiça cidadãs que realiza atividades de denúncia perante organismos judiciais e de controle sobre temas de corrupção na administração de recursos públicos.  Esta atividade levou com que os auxiliares de justiça cidadãos  sejam objeto de constantes ameaças e perseguição em  todo o país e seis deles foram assassinados nos últimos três anos.  Os peticionários alegaram que tinham tomado conhecimento – através de fontes confiáveis— sobre a existência de um plano para assassinar  Pablo Bustos Sánchez.  Três dias depois de decretadas as medidas cautelares, o beneficiário recebeu em sua residência uma carta anônima,  a qual ameaçava de morte a ele e sua família. Adicionalmente sua esposa foi agredida em plena via pública.  O beneficiário solicitou ao Estado que reforçasse seu esquema de proteção a cargo do DAS.

34.       Em 15 de julho de 2002, a Comissão outorgou medidas em favor de Luis Felipe Santiago León, militante do movimento político Unión Patriótica, que exerceu como Inspetor de Polícia do Município de Iconozo (Tolima) até o dia  1º de junho de 2002.  O peticionário assinala que na madrugada de 17 de abril de 2002 sofreu um atentado em sua residência com bomba incendiária, granada e disparos.  Indica que foram encontrados panfletos com a inscrição “Grupo Justiceiro 14 de julho de 1997” anunciando novos atentados e que ele tinha sido declarado objetivo militar pelas Autodefesas Unidas de Colômbia, Bloque Tolima.  Consequentemente, o beneficiário se viu forçado a renunciar ao cargo de Inspetor de Polícia e teve que abandonar o Município.  Alega que,  apesar de seu deslocamento, a vida de Luis Felipe Santiago León continua em perigo, sendo que este mudou de residência várias vezes devido às constantes perseguições de que é vítima.  Embora a Promotoria Geral da Nação tenha investigado preliminarmente a situação, não foi aberto nenhum processo.  O Estado informou que a Promotoria sugeriu que a investigação seja transferida a Unidade de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário.

35.       Em 19 de julho de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de 46 trabalhadores (médicos, auxiliares, administrativos) do Hospital do Município de Puerto Lleras, Meta.  Segundo a informação recebida pela Comissão,  em 26 de junho de 2002, o Frente 43 das FARC-EP convocou uma reunião com os trabalhadores da saúde que prestam serviço nesse Hospital e lhes ordenou renunciar a seus cargos e sair do local.  Os peticionários alegam que certos trabalhadores do Hospital de Puerto Lleras receberam  ameaças diretas. O senhor Leonidas Buitrago foi retido pelo Exército e acusado de ser colaborador dos insurgentes.  As senhoras Milagros Ipia Miranda e Betzabeth López foram  ameaçadas pelos paramilitares e acusadas de auxiliar a insurgência.  No dia 3 de julho de 2002, o trabalhador James Bonilla Jiménez do  Centro de Saúde de Cano Rayado, pertencente ao hospital de Puerto Lleras, foi ameaçado por paramilitares de auxiliar os insurgentes.  Em sua resposta o Estado informou que havia diligenciado para que a  Comissão de Promotores Delegados perante Juizes Penais do Circuito Especializado da cidade de Villavicencio iniciassse as investigações penais relativas as supostas ameaças sofridas pelos beneficiários.  Quanto as medidas de proteção, o Estado assinalou que tinha alertado a Sétima Brigada do Exército e que os beneficiários vem trabalhando normalmente desde o dia 6 de julho de 2002.

36.       Em 19 de julho de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor dos membros de ANDAS (Associação Nacional de Ajuda Solidária) e líderes sociais de Santander.  Em 23 de junho de 2002, o  Frente Urbano Fidel Castano Gil, Bloque Central Bolívar das AUC, publicou um documento em que ordena dez dirigentes sociais assentados em Bucaramanga, Santander, e zonas vizinhas a abandonar a região, caso contrário responderiam com sua  vida.  As ameaças fazem referência a Hernando Maldonado, professor universitário, quem tramitou projetos sobre deslocados; Wilson Vega Castro, presidente da Associação de Deslocados de Bucaramanga; Julho Avella García, fundador de ANDAS; Mercedes Usuga, de 75 anos, dirigente da UP da região de Urabá; Luis Antonio Núñez, Tesoureiro da Associação de Deslocados do município de Girón, quem sofreu um atentado; Alvaro Tapias, presidente da seccional de ANDAS de Santander; Belcy Rincón, fundadora da seccional de ANDAS em Santander, esposa de um dirigente da UP assassinado em 1998; María Gutriérrez, vocal de ANDAS em Santander; Nicanor Arciniegas, presidente da Associação de deslocados de Piedecuesta.  Em resposta o Estado informou á CIDH sobre a realização de estudos de risco a favor dos beneficiários e assinalou que a investigação sobre as ameaças estavam a cargo do Promotor Tercero Delegado perante os Julgados Penais Especializados, mas não apresentou à CIDH os avanços desta investigação.

37.       Em 25 de julho de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor dos jornalistas Alveiro Echavarría, Alvaro Miguel Mima, Luis Eduardo Reyez (ou Reyes), Hugo Mario Palomari (ou Palomar), Humberto Briñez, Wilson Barco e Mario Fernando Prado.  A informação recebida pela  Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão indica que em 19 de julho de 2002 o canal de notícias RCN da cidade de Cali, estado do Valle de Cauca, recebeu um panfleto do Frente Manuel Cepeda Vargas das Forças Armadas Revolucionárias de Colômbia (FARC), que indicaria textualmente que “..perante as informações tendenciosas de vários meios de comunicação  e pessoas que dizem chamar-se jornalistas, mas que não são outra coisa que títeres do regime militar do Presidente Pastrana, nossa organização decidiu convocar os seguintes jornalistas  para que em 72 horas abandonem a cidade de Cali ou, caso contrário, converter-se-ão em objetivo militar de nossa organização…”.  A informação proporcionada pelos peticionários indica que o Programa de Proteção a Jornalistas e Comunicadores Sociais do Ministério do Interior tinha tomado providências para que os jornalistas acima mencionados contassem com medidas de proteção somente pelo período de cinco dias.  O Estado informou sobre a realização de rondas policiais,  acompanhamento permanente de um agente escolta e sobre a designação de um Promotor da Unidade de Delitos contra a Liberdade Individual e outras Garantias para investigação pelas ameaças.

38.       Em 29 de julho de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de 14 líderes sociais do Estado de Arauca.  Em setembro de 2001 começou uma violenta ofensiva paramilitar nos municípios de Tame, Puerto Rondón e Cravo Norte.  Esta situação levou ao pronunciamento público das Nações Unidas, a mobilização dos setores sociais de Arauca e finalmente um compromisso firmado em 4 de março de 2002 com o Governo nacional, o qual se comprometeu a assegurar a presença da força pública.  Os peticionários alegam que as pessoas indicadas como beneficiárias da solicitação tiveram um papel chave na mobilização e na assinatura deste acordo, e que alguns deles  figurariam numa lista de “objetivos militares” encontrada pela  Promotoria em poder do líder paramilitar Jesús Emiro Pereira, capturado em dezembro de 2001.  Os peticionários consideram que pelo alto perfil que mantêm como porta-voz de suas comunidades, se infere que estes líderes sociais  encontram-se em grave risco de serem atacados pelas AUC.  Tem-se conhecimento de que um grupo de extermínio tinha sido especialmente contratado pelas AUC com a finalidade de assassinar os dirigentes sociais, políticos, sindicais e comunicadores que aparecem na mencionada lista.  Em 8 de novembro de 2002, foi assassinado o defensor de direitos humanos José Rusbell Lara, membro do Comitê Regional de Direitos Humanos Joel Sierra, beneficiário das medidas cautelares.  A CIDH manifestou seu repúdio a  este assassinato, ocorrido no município de Tame, mediante um comunicado de imprensa e instou o Estado a investigar este crime de forma exaustiva, julgar e punir os responsáveis, bem  como assegurar que o resto dos defensores de direitos humanos inseridos na solicitação da Comissão recebam a devida proteção (Ver Comunicado de imprensa 45/02).

39.       Em 31 de julho de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de 130 autodenominados presos políticos e sociais recluidos no pátio 4 da Prisão do Distrito judicial modelo de Bucaramanga.  Os peticionários alegam que,  em 11 de julho de 2002,  o IMPEC e a Polícia de Bucaramanga realizaram um operativo de busca na Prisão de Bucaramanga.  Os detidos nos pátios 1, 2, 5 e 6 (este último aparentemente para membros das AUC) form levados ao campo de futebol da prisão, e que os detidos do pátio 4 foram levados desnudos às instalações da escola enquanto eram apedrejados desde o campo de futebol pelos detidos dos outros pátios.  Alegam que durante a revista os pertences dos reclusos do pátio 4 foram destruídos, furtados ou confiscados. Embora a revista deveria ter despojado as armas não somente dos reclusos do pátio 4 mas também dos reclusos dos pátios 2 e 5, os peticionários alegam que em 12 de julho de 2002,  os reclusos do pátio 4 foram atacados com armas de fogo e granadas de fragmentação por três horas, que resultou  num saldo de um morto e 15 feridos.  Alegam que os ataques provinham simultaneamente do pátio 2 e do pátio 5 e que internos do pátio 6 – em presença dos guardas de turno—golpearam e trancaram os reclusos do pátio 4 que se encontravam no atelier da prisão.  O Estado informou que o Diretor da Prisão Modelo de Bucaramanga instaurou uma denúncia penal pelos fatos ocorridos nos dias 12 e 13 de julho de 2002. Adicionalmente, depois da reunião dos internos com o Procurador Regional, um delegado do Defensor Público, um delegado da Prefeitura e um delegado do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, estas entidades, (com exceção do CICR) comprometeram-se a servir de mediadores e auxiliares de justiça em caso de futuros conflitos.

40.       Em 6 de agosto de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor dos membros da Fundação Jurídica Colombiana (CORPOJURÍDICO), com sede em Apartadó, Antioquia, e os familiares da vítima no caso P0597/2001 referente ao desaparecimento de Alcides Torres Arias.  O peticionário solicitou uma audiência para apresentar o depoimento da mãe da vítima durante o 114° período de sessões da CIDH em Washington, DC, mas  antes de partir, a advogada e membro de Corpo jurídico –María del Carmen Flores Jaime— foi assassinada depois de ter uma reunião com a mãe da vítima.  Os peticionários alegam que desde então vem recebendo ameaças e que membros da organização tiveram que deslocar-se ou exilar-se no estrangeiro por razões de segurança.

41.       Em 27 de agosto de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Diego Osorio, Carlos Valencia, Aide Trujillo, Rodrígo López, Vicente Villarda, Gerardo Santibáñez, Guillermo Cardona, Domingo Taboparda, Adriana, Gonélez, María Teresa Henao e outros.  Em 21 de agosto de 2002, o Sindicato de Educadores de Risaralda, SER, recebeu vía fax um panfleto assinado pelo autodenominado “Bloque Cacique Calarcá” das “Autodefesas Unidas de Colômbia”, ordenando-lhes a “sair da região num prazo de 15 dias, caso contrário nossas unidades acuarão conforme ao estabelecido por nosso estado maior”.  A missiva faz referência expressa aos seguintes membros da CUT e do Comitê para os Direitos Humanos: Diego Osorio, Presidente Seccional da Central Unitaria de Trabalhadores, CUT; Carlos Valencia, Promotor da Junta Diretora Seccional da CUT; Aide Trujillo, Presidenta do Sindicato de Educadores de Risaralda, SER; Rodrigo López, Vice-Presidente do SER; Vicente Villada, Promotor da Junta Diretora do SER; Gerardo Santibáñez, Secretário Geral do Sindicato de Trabalhadores das Empresas Públicas, SINTRAEMDES; Guillermo Cardona, Presidente do CPDH Seccional Risaralda; Domingo Taborda, Vice-Presidente do CPDH Seccional Risaralda; Adriana González,  Secretária Geral do CPDH Seccional Risaralda e integrante da Junta Diretora Nacional da Associação de Advogados e Advogadas Defensoras “Eduardo Umaña Mendoza”; María Teresa Henao, do CPDH Seccional Risaralda; Gustavo Marín, CPDH Seccional Risaralda. Dover Hoyos, CPDH Seccional Risaralda; e Hernando Aguirre, CPDH Seccional Risaralda. Com relação às medidas de proteção adotadas pelo Estado, a CIDH recebeu informação referente a blindagem das sedes da CUT, SINTRAEMSDES e SER no mês de outubro.  Quanto a implementação de esquemas de proteção, o Estado informou que ainda está a espera dos resultados dos estudos de nível de risco, embora tenha aprovado a emissão de passagens aéreas nacionais para treze dos beneficiários. O Estado assinalou, ademais, que a Polícia Nacional realizou diversas operações na região a fim de desarticular os grupos de autodefesa e guerrilheiros radicados na área. Com relação as investigações penais pelo delito de constrangimento ilegal contra os membros da CPDH e CUT de Risaralda, estes encontram-se a cargo da Unidade Nacional de Direitos Humanos.

42.       Em  2 de outubro de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de uma pessoa infectada com HIV/AIDS . Segundo a solicitação, em 15 de agosto de 2002, o beneficiário, quem não tem renda de nenhum tipo, ficou desempregado e assim  desvinculado do Seguro Social.  Como o Estado colombiano oferece acesso ao tratamento da doença através do Seguro Social, o beneficiário ficou automaticamente desligado do programa de HIV/AIDS ao qual encontrava-se  vinculado desde novembro de 1994 e que lhe proporcionava tratamento sobre a base de anti-retrovirais AZT 3TCIDV.  Conforme indicam os padrões da Organização Panamericana da Saúde, a suspensão deste tratamento para uma pessoa infectada com HIV/AIDS é fatal.  A Comissão solicitou ao Estado restabelecer o fornecimento de tratamento ao beneficiário.  Em resposta o Estado adotou as medidas necessárias para incluir o beneficiário num programa ad hoc de acesso ao tratamento anti-retroviral.

   43.       Em 4 de outubro de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor de Antonio García Barrios, Israel Barreiro, Henry Gordon, Jesús Tovar, Lydis Jaraba, Carmen Torres de Orozco, Nicolás Castro, Edgar Pua Samper, Tomás Ramos Quiróz, José Meriño Camelo, Eurípides Yance Rodríguez, Campo Elías Quintero Ortíz, Limberto Carranza Vanegas, Jaime Camargo, Ismael Martínez Salcedo, Evelio Mancer Sánchez, Agedo Llorente Arteagas, Jaime Castillo Rogero, Plinio Ávila Cassianis, Hernán Arturo Durango Patrillau, Luis Fernando Arévalo Restrepo, membros da subdiretoria do estado do Atlântico da CUT. Segundo a solicitação de medidas cautelares apresentada à CIDH, estas pessoas foram  declaradas objetivo militar pelas AUC. Os grupos criminais como “os chamos”, “os mezas”, “morte a ativistas revolucionários” e “Braca, aquele que não falha” distribuiram panfletos na área metropolitana ameaçando os beneficiários, afirmando “vai acontecer a vocês o mesmo que aconteceu a a Ricardo Orozco, por guerrillheiros” – referindo-se ao dirigente sindical de ANTHOC assassinado em 27 de setembro de 2001. O Estado informou sobre as medidas de proteção estendidas aos beneficiários e sobre a investigação por ameaças.

44.       Em 29 de outubro de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor da doutora Teresa Cedeño Galíndez, presidenta do Comitê Permanente pelos Direitos Humanos (CPDH) de Arauca.  Os peticionários alegam que em 2 de outubro de 2002 um homem que se identificou como o comandante Mario, das AUC, ligou repetidamente no  celular da advogada Teresa de Jesús Cedeño Galíndez, com o  objetivo de ameaçá-la de morte e ordená-la que saisse da cidade e “deixasse de defender a guerrillheiros ”.  Também  assinalou que montaria guarda em sua casa e esperava não vê-la.  O comandante das AUC repetiu as chamadas e um Promotor da estrutura de apoio  teve a oportunidade de constatar a veracidade das chamadas e das ameaças.  Em 22 de outubro de 2002, a doutora Cedeño Galíndez percebeu movimentos de pessoas suspeitas frente a sua casa.  Em sua resposta o Estado informou que a Promotoria Delegada Única perante os Juízes Penais do Circuito Especializado de Arauca iniciaram investigações que encontravam-se em etapa preliminar e que o Ministério do Interior tinha avaliado a situação de Teresa Cedeño Galíndez e entregue subsídio de transporte e telefones celulares à beneficiaria.

45.       Em 7 de novembro de 2002, a CIDH emitiu medidas cautelares para proteger a vida e a integridade física de 515 famílias afrodescendentes (2125 pessoas), membros do Conselho Comunitário do vale de Jiguamiandó, que habitam 54.973 hectáres e as famílias do vale de Curbaradó, que habitam 25.000 hectáres, no município de Carmen del Darién, Estado de Chocó, território titulado coletivamente pelo governo nacional em 21 de maio del 2001.  Segundo a informação recebida, a partir de janeiro de 2001, e especialmente depois da entrega de títulos coletivos sobre o território das comunidades afrodescendentes, conforme a Lei 70 e a Constituição de 1991, ocorreram uma série de atos de violência, assassinatos  e deslocamentos forçados que levaram a nove comunidades do Conselho Comunitário de Curbaradó a refugiarem-se no Território Coletivo de Jiguamiandó, e  mais de 20 comunidades afrodescendentes a internar-se na selva.  A partir do mês de outubro de 2002  intensificaram-se as ações armadas paramilitares tendentes a ocupar o território titulado coletivamente, penetrar nos refúgios da selva das comunidades e bloquear  suas vias de saída.  Em 16 de outubro de 2002, aproximadamente 160 homens vestidos com roupas militares e braçadeira das AUC ingressaram no refúgio  indígena de Uradá onde ameaçaram a comunidade indígena nos seguintes termos: “Ou vocês se unem a nós ou deverão ir-se de aqui.  A próxima entrada é a caminho das comunidades de Puerto Lleras e Pueblo Nuevo, onde vamos ordenar a elas que se unam a nós ou partam, ou estão conosco ou deverão partir”.  Durante a última semana de outubro e a primeira de novembro foram registrados movimentos de “civis armados” nos arrededores da área onde estão refugiadas as famílias de Jiguamiandó e Curbaradó, em alguns casos, paramilitares em Brisas, Cetino, Belén de Bajirá cerca da Brigada XVII do Exército e os pontos onde são realizadas ações de controle sobre o rio Atrato.  A CIDH solicitou ao Estado, inter alia, adotar medidas preventivas de controle perimetral e de combate ao  paramilitarismo no rio Atrato e demais zonas de influência a fim de proteger as comunidades beneficiárias das medidas cautelares; facilitar o funcionamento de um sistema de alertas antecipados, incluindo um sistema de comunicações adequado e confiável com as zonas humanitárias; assegurar a presença institucional de entidades tais como a Defensoria Pública e a Procuradoria Geral da Nação nas zonas humanitárias definidas pela comunidade (Remacho, Pueblo Nuevo, Nueva Esperanza); adotar medidas de caráter humanitário que possibilitem o retorno das famílias deslocadas às zonas humanitárias estabelecidas pelas comunidades; investigar de forma efectiva os fatos de violência e ameaças que justificam a adoção de medidas cautelares e julgar e punir os responsáveis.  Entretanto, a Comissão continua recebendo informação referente às constantes incursões armadas nos territórios das comunidades protegidas e a crise humanitária na qual encontram-se imersos os beneficiários.

46.       Em 7 de novembro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Virgilio Hernández Castellanos, quem durante os últimos doze anos desempenhou os cargos de juiz, Promotor regional, Diretor de Promotoria, Chefe da Unidade Nacional de Direitos Humanos e Chefe da Unidade Nacional Anticorrupção da Promotoria Geral da Nação.  Segundo os antecedentes do expediente, o beneficiário foi ameaçado de forma direta e/ou velada por Víctor Carranza Niño, Carlos Castano, “Comandante Yara”, El Zarco, Co. Hernando Navas Rubio, Nelson Lesmes e outras pessoas acusadas de cometer graves violações aos direitos humanos, durante seu desempenho como Chefe da Unidade Nacional de Direitos Humanos entre 1997 e 1999.  Em 27 de setembro de 2002, em uma entrevista difundida pelos  meios de comunicação, Carlos Castano, comandante das AUC manifestou : “ ...acredito que a atual Promotoria merece todo o respeito, toda a confiança, mas  antes ... Basta olhar para a unidade dos direitos humanos, Virgilio Hernández,... pessoas simpatizantes da guerilha.  Como ia entregar-me, eu me entrego à justiça e não ao enemigo”.  Esta declaração do comandante das AUC converte o beneficiário em alvo da organização armada.  A CIDH teve conhecimento de que o beneficiário abandonou temporariamente a jurisdição territorial com o propósito de proteger-se.

47.       Em 14 de novembro de 2002, a Comissão solicitou medidas cautelares em favor de 22 trabalhadores da saúde  nos hospitais de Puerto Rico, Paujil e Curillo em Caquetá e em San Vicente del Caguán.  Os peticionários fazem referência a uma série de atos de violencia, ameaças e deslocamentos ocorreram entre abril e outubro de 2002.  Assinalam que em 18 de abril de 2002 foi assassinado Jhon Fredy Marin, Presidente da subdiretoria –ANTHOC, funcionário de saúde no Município de Curillo em Caquetá, por membros das AUC.  Indican –inter alia- que em 6 de agosto de 2002, as FARC-EP realizaram uma barricada no Posto de Saúde na rodovida que conduz o Município de Puerto Rico a San Vicente del Cagúan, onde mora e vive a Promotora de saúde María Lilia Ramírez e sua família.  Posteriormente foi ameaçada de morte pelas AUC que lhe deram um prazo de doze horas para sair da região.  Em 27 de setembro de 2002, as auxiliares de Enfermaria Norbery Caicedo Matiz e Luz Marina León, trabalhadoras do Hospital Local de Puerto Rico, receberam ameaças de morte contra suas vidas e de suas  famílias pelas AUC porque suas atividades hospitalres são consideradas por este grupo como auxiliadoras da insurgência.

48.       Em 19 de novembro de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares em favor da senhora Marta Lucía Rentería Barreiro, veedora cidadã de Jamundí e defensora de direitos humanos.  A beneficiária denunciou casos de corrupção em diversos municípios do Valle del Cauca, que levara, a abertura de investigações por parte da Promotoria Geral da Nação e investigações disciplinárias contra funcionários públicos.  A sua vez, denunciou graves atos de violência no Estado del Valle del Cauca, especialmente no Município de Jamundí, que resultaram na morte, desaparecimento e deslocamento de centenas de pessoas.  Alegam que, como consequência, sua vida encontra-se em perigo e que foi vítima de intimidação, ameaças e perseguilões nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2002.  Assinalam que por detrás deste fatos estão envolvidos tanto funcionários públicos como grupos paramilitares que atuam no Valle del Cauca e que outros auxiliares de justiça cidadãos  eleitos popularmente no Município foram assassinados e seus crimes permanecem na  impunidade. Alegam que foram vítima de intimidações sistemáticas. Em sua resposta, o Estado assinalou que a Promotoría Secional 28 da Unidade de Delitos contra a Liberdade Individual e outras Garantias da cidade de Santiago de Cali tinha iniciado  investigações a respeito do suposto delito de ameaças, as quais encontram-se em etapa prévia. Adicionalmente, enquanto se espera o resultado do estudo de nivel de risco elaborado por DAS, o Corpo Técnico de Investigação foi encarregado de oferecer proteção à beneficiária e sua família, e a Polícia Nacional realiza rondas de segurança.

49.       Em 21 de novembro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor de Jairo Pinzón López, Pedro Elías Quinteros Montejo, Omar Ramírez Rincón, Holger Antonio Pérez Quintero, Carlos Daniel Botello Correa, Ramón Angarita Peñaranda, Héctor Mauricio, Zambrano Pinto, Hernán Andrés Molina, Javier Serrano Ramírez e Evelio Guerrero, funcionários e habitantes do município de San Calixto, Norte de Santander.  Segundo a informação recebida pela  CIDH, desde o dia 5 de outubro de 2002 um grupo paramilitar liderado por um ex-integrante do batalhão de infantaria Nº 15 da V Brigada, conhecido como Reinel Lobo, comencou a operar, com a anuência do Exército, no Município de Teorema e que planejavam estender-se até o município de San Calixto no  Norte de Santander. O Sr.  Lobo foi um das testemunhas  falsas apresentadas pela  V Brigada num  processo por rebelião aberto contra vários funcionários públicos e habitantes de San Calixto que eventualmente foi arquivado de forma definitiva.  Alegam que em 4 de novembro de 2002 Reinel Lobo e o Capitão do Exército Frailes Amarís Rico recorreram as ruas de San Calixto comentando que tinham uma lista de pessoas para assassinar a pedido dos paramilitares.  Em 15 de novembro de 2002 um contingente de 200 paramilitares amontoaram-se na calçada La Quina, a três quilômetros do município de San Calixto (e 2 km da base militar).  Os peticionários alegam que,  como consequência da situação, ocorreu um  pânico social e o deslocamento de grande parte dos habitantes de San Calixto, incluindo os líderes comunitários  e políticos.  Os peticionários indicam que informou  sobre a situação às autoridades da V Brigada, a Defensoria, a Procuradoria e o Governo central, sem que fosse adotada nenhuma medida.

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