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3. Violência doméstica e intrafamiliar
57. O assassinato de mulheres na Cidade Juárez está estreitamente vinculado a da violência doméstica e intrafamiliar. Um exame dos dados oficiais, artigos jornalísticos e relatórios não governamentais, indica que um considerável número de assassinatos ocorridos a partir de 1993 ocorreram, evidentemente, ligados a situações de violência doméstica e intrafamiliar.
58. Cabe ressaltar que a violência dentro da família, incluindo os casos de agressão, abusos sexuais e violação, certamente não é exclusiva de Cidade de Juárez nem do México. Todavia, a falta de estatísticas confiáveis continua sendo um dos obstáculos a definição do alcance do problema. De fato, a Relatoria Especial não encontrou dados adequados sobre a prevalência desses tipos de violência na Cidade de Juárez.
59. Não obstante, alguns dos estudos proporcionam indícios gerais sobre a gravidade da situação. Os mesmos indicam que aproximadamente entre um terço e a metade das mulheres mexicanas que são casadas sofrem algum tipo de abuso físico, emocional, psicológico, econômico ou sexual em mãos de seus companheiros.[12] As mulheres em idades entre 15 e 29 anos, e as mulheres grávidas são, segundo os relatórios, especialmente afetadas.[13] Essa violência afeta a homens, mulheres e crianças, mas os agressores são, na maioria dos casos, homens. As consequências a curto e longo prazo dessa violência contribuem para perpetuar a subordinação das mulheres e privam estas de oportunidades de estar em condições iguais as do homem. Ademais, a subordinação econômica e a necessidade de manter os filhos conduzem muitas mulheres a tolerar situações de abuso.
60. Esta violência conduz, em casos extremos, ao homicídio. Embora a Comissão Interamericana não tenha encontrado documentação extensa a este respeito, foi informada que um estudo da Secretaria de Saúde examinou 15.000 atestados de óbito na região metropolitana da capital. Dentre os atestados 1.935 referiam-se ao falecimento de mulheres e 48% desses casos a causa da morte era a violência doméstica.[14]
61. Com relação a Cidade de Juárez, os assassinatos referidos nos meios de comunicação vão desde o caso de um padrastro que supostamente golpeou a enteada de dois anos de idade, ao caso de um filho que matou a punhaladas a sua mãe porque esta se recusava a pagar suas dívidas.[15] O assassinato de María Luisa Carsoli Berumen, em 21 de dezembro de 2001, pouco antes da visita da Relatora Especial, ilustra algumas das características deste problema.
4. Violência sexual
62. As diferentes formas de violência acima referidas estão interligadas com a violência sexual. Como já assinalado anteriormente, uma quantidade grande de mulheres assassinadas, especialmente as vítimas dos denominados assassinatos “em série”, foi violada ou objeto de outros tipos de abusos sexuais. Alguns desses cadáveres apresentavam sinais de tortura, ou, em alguns casos, de mutilações. Ademais a Relatora recebeu informação muito geral, durante sua visita, acerca de uma elevada incidência de violações e violência sexual fora do contexto desses assassinatos.
63. Conquanto não se conheça com suficiente certeza a magnitude desses aspectos do problema, as provas colhidas em determinados casos indicam vínculos com a prostituição ou o tráfico de pessoas com fins de exploração sexual. Em ambos casos podem ocorrer situações de coação e abuso de mulheres que trabalham no comércio sexual ou se vêem forçadas a participar dele. A Diretora de UNIFEM afirmou que a situação na Cidade de Juárez, que sofre com problemas do narcotráfico, a pornografia organizada e a prostituição, entre outros, é um fator significativo do incremento da violência contra as mulheres. Assinalou que a menos que se ataque seriamente esses problemas conexos não se poderá por fim aos assassinatos na Cidade de Juárez.[17]
64. Assim como as outras modalidades de violência baseadas no gênero, a violência sexual está guiada pela desigualdade de gênero. Embora seja um grave problema de direitos humanos, a violência secual tende a ser subdocumentada, subinformada e subinvestigada. A este respeito, uma das perguntas formuladas em relação aos assassinatos objeto deste estudo é por que, dada a prevalência do abuso sexual na maoria desses casos, não foram realizadas provas tendentes a verificar esse abuso. Como esses casos não foram esclarecidos, é difícil chegar a uma explicação, mas a mesma efetivamente indica que a violência sexual nem sempre foi trabalhada como elemento importante desses delitos.
D. Ameaças contra aqueles que participam na busca de justiça
65. Durante sua visita e em subsequentes atividades de seguimento, a Relatora Especial recebeu informação sobre ameaças e atos de hostilidade contra defensores de direitos humanos que haviam participado desses casos, familiares de vítimas que pediam o esclarecimento dos fatos, e jornalistas que informavam sobre os delitos e a busca de justiça.[18] Nas entrevistas, vários familiares manifestaram ter recebido chamadas telefônicas anônimas com mensagens intimidatórias. Segundo alguns relatórios, vários familiares foram advertidos que deixassem de buscar responsáveis, e vários deles disseram ter sido vigiados ou perseguidos. Na maioria dos casos as pessoas afetadas indicaram que não tinham denunciado a intimidação às autoridades por falta de confiança ou medo.
66. Poucos dias antes da visita da Relatora Especial, o advogado de Gustavo González Meza –um dos acusados do assassinato das vítimas cujos cadáveres foram supostamente encontrados em novembro de 2001 foi assassinado a balas pela polícia quando conduzia um veículo na Cidade de Juárez. O pai de Mario César Escobedo Anaya informou que estava falando com seu filho no telefone celular no momento em que ouviou os disparos. Os familiares, dirigentes locais e diversas associações de advogados pediram as autoridades para esclarecer o assassinato e punir os culpados, e expressaram a preocupação de que a investigação inicial tivesse caracterizada pelo que eles descreveram como graves irregularidades.[19] As autoridades assinalaram que os agentes em questão tinham disparado em legítima defensa e que depois foram suspensos de suas funções. Escobedo tinha alegado que seu cliente havia sido torturado durante sua detenção para que efetuara uma confissão falsa. A Relatora Especial recebeu durante sua visita informação de que Escobedo havia recebido ameaças poucos dias antes de ser assassinado. O assassinato de Escobedo suscitou enorme atenção pública, e muitas pessoas, incluindo alguns representantes do Estado mexicano, manifestaram a Relatora Especial sua grave preocupação pelos fatos.
67. Como assinalado no Capítulo I deste relatório, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Esther Chávez Cano, defensora de direitos humanos que participou das atividades destinadas a buscar justiça nos casos mencionados, e a favor das famílias de González e García, os acusados dos assassinatos cujos cadáveres foram encontrados em novembro de 2001. Todos eles receberam uma série de ameaças. Como também indicado acima, as medidas cautelares concedidas em relação a estas famílias foram ampliadas depois da morte do Sr. González para incluir o Sr. García. Mario César Escobedo Anaya tinha sido o defensor de González na época em que foi assassinado e, segundo alguns relatórios, o advogado que atualmente defende García também foi ameaçado.[20]
68. Durante sua visita, a Relatora Especial recebeu informação acerca de ameaças contra jornalistase em relação a estes crimes. A Relatora entrevistou vários jornalistas, que aludiram ameaças ou pressões relacionadas ao trabalho que realizavam com esses crimes, e a acerca de um temor geral que os rodeava. Os artigos jornalísticos a partir da data da visita indicam que os jornalistas Samira Izaguirre, José Antonio Tirado e José Loya foram ameaçados e perseguidos, evidentemente em relação ao seu trabaho referente a esses crimes.[21] Ademais, uma jornalista residente em Chihuahua denunciou a intimidação e as ameaças que sofreu desde que começou a informar sobre os assassinatos ocorridos naquela cidade.[22] E. A resposta do Estado mexicano frente a violência contra a mulher na Cidade de Juárez
1. A resposta do setor judiciário
69. Conquanto haja importantes avanços, a resposta do Estado mexicano frente aos assassinatos e outras formas de violência contra mulheres tem sido gravemente insuficiente. Em consequência, este é um aspecto central do problema. Em conjunto, a impunidade que rodeia a maior parte dos atos de violência baseados no gênero contribui para promover sua perpetuação.
70. Representantes da sociedade civil manifestaram indignação pela insuficiente reação da polícia e a judicatura frente a esses assassinatos, em especial em relação as séries de homicídios de mulheres jovens, que parecem constituir uma modalidade determinada. Esses representantes e familiares de diversas vítimas queixam-se de demoras no início das investigações referentes ao desaparecimentos denúnciadas, esforços insuficientes na investigação inicial, omissão de colher ou registrar provas, perda ou extravío de provas contidas em expedientes, maus tratos a familiares das vítimas por parte das autoridades, falta de informação sobre o estado ou os resultados da investigação ou orientação quanto aos mecanismos jurídicos, falta de serviços de respaldo para os sobreviventes, e falta de resultados na identificação, julgamento e punição dos responsáveis. Muitas pessoas manifestaram preocupação devido ao fato de que a atenção centraliza-se no esclarecimento dos crimes recentes, fazendo-se pouco ou nada para investigar os assassinatos ocorridos antes de 1998. Muitos também comentaram que cada vez que se denuncia um novo assassinato são transferidos recursos para essa investigação, sendo escasso o seguimento das investigações que estavam em curso anteriormente.
a. A resposta desde 1993 até a emissão da Recomendação 44/98 da CNDH
71. O Estado mexicano, por sua parte, admite que erros foram cometidos durante os primeiros cinco anos em que se viu confrontado por esses assassinatos. Reconhece, por exemplo, que frequentemente a polícia costumava dizer ao familiar que informava sobre o desaparecimento de uma menina que voltasse a reclamar em 48 horas, sendo evidente que havia dados para investigar. Tanto os representantes do Estado como de entidades não estatais assinalarm que as autoridades da Cidade de Juárez costumavam desprezar denúncias iniciais, manifestando que a vítima tinha saido com um namorado ou não tardaria em voltar a sua casa. A PGJE mencionou também a falta de capacidade técnica e científica e de capacitação, nessa época, por parte dos membros da polícia. Autoridades do Estado de Chihuahua assinalaram que as falhas eram tais que em 25 casos, que datavam dos primeiros anos dos assassinatos, os “expedientes” eram pouco mais que bolsas que continham uma série de ossos, o que praticamente não servia de base para avançar na investigação.[23]
72. De fato, os problemas eram tais que conforme a denúncia apresentada pela Deputada Federal Alma Angélica Vucovich Seele, a Comissão Nacional de Direitos Humanos realizou uma investigação da resposta do Estado mexicano a 36 dos assassinatos e em 1998 emitiu sua Recomendação 44/98, que contém recomendações de medidas específicas tendentes a corrigir as falhas identificadas e notificar os responsáveis. As recomendações basearam-se num detalhado exame dos expedientes dos casos e dos procedimentos aplicados. O exame destes expedientes deixou claro as falhas básicas, tais como omissão na colheita de provas fundamentais e na realização de provas simples. Por exemplo, de todos os casos examinados, dez apresentavam evidências de ataques sexuais; oito não apresentavam este tipo de evidência, e outros seis não tinham informação porque não haviam sido realizadas as provas necessárias. No se haviam adotado as medidas básicas para determinar a identidade das vítimas. Em alguns expedientes faltavam os relatórios forenses e os atestados de óbito. A CNDH também chamou atenção sobre a demora na tramitação dos casos.
73. A CNDH insiste que esses casos estavam sendo tratados de forma isolada, sem ter em conta o mais amplo contexto da violência contra a mulher e os efeitos da impunidade na sociedade em conjunto. Assinalou que as autoridades da PGJE haviam apresentado um discurso carente de fundamento sobre as vítimas --no sentido de que se tratava de mulheres de poucos recursos, sem vínculos firmes, que não se sabia quantas delas eram prostitutas, mas que muitas eram conhecidas em centros noturnos, etc.-- para desculpar-se ou encobrir sua omissão de cumprir com suas funções impostas pela lei. A CNDH ressaltou que isto era discriminatório e indicava a falta de vontade de proteger os direitos das vítimas.
74. A CNDH assinalou que, como consequência dos atos e omissões dos funcionários do Judiciário do Estado, se haviam violado os direitos das vítimas e de seus familiares, em contravenção das obrigações nacionais e internacionais do Estado mexicano, incluindo a Convenção de Belém do Pará. As recomendações específicas referem-se a necessidade de realizar medidas básicas de investigação, garantir a colaboração interdisciplinária e interinstitucional, adotar eficaces medidas de segurança pública e reforçar a administração de justiça e fazer efetiva a responsabilidade administrativa e, na medida em que fosse possível, a responsabilidade penal pelos atos e omissões denunciados.
75. O fato lamentável de que não tenha sido realizado um seguimento institucional das recomendações da CNDH e não haja informação sobre as medidas adotadas significa que esta valiosa iniciativa não realizou plenamente seu potencial; na realidade, o pleno cumprimento dessas recomendações suscitou um efeito positivo sobre a situação. Como explicado mais adiante, várias iniciativas encaminhadas a melhorar esta situação não foram objeto de seguimento necessário. Neste sentido há um padrão de esforços que foram inciados mas jamais se completam plenamente; portanto, tais esforços nunca conseguiram diminuir de maneira significativa a violência contra a mulher.
b. Situação existente desde a criação da Procuradoria Especializada
76. As autoridades do estado de Chihuahua alegam que, desde sua criação em 1998, a Procuradoria Especializada pôs em marcha as medidas necessárias para reagir pronta e adequadamente a esses crimes, e conseguiu um índice muito mais satisfatório de esclarecimento de casos.[24] Durante a visita da Relatora Especial, autoridades de Chihuahua informaram que a Procuradoria Especializada estava composta por agentes do Ministério Público e da PGJE, com capacitação especializada, e que a mesma foi dotada de capacidade técnica para responder mais eficazmente a esses delitos, através de equipamentos tais como um laboratorio de provas de DNA que estava a ponto de ser instalado quando da visita da Relatora Especial, e da instalação de diversos sistemas de informação que permitiriam aos investigadores realizar o seguimento de dados e obter o acesso a bases de dados nacionais sobre questões tais como impressões digitais.[25] Também mencionaram uma base de dados recentemente criada, e utilizada para o acompanhamento de alguns dos assassinatos e desaparecimentos que estavam examinando e para extrair informação sobre características e tendências.
77. Quanto aos procedimentos de investigação, as autoridades informaram que cada um dos homicídios contava com um determinado grupo de agentes encarregados da investigação em todas suas etapas, para evitar o possível custo que implica a perda de informação e garantir a integridade da investigação e do expediente correspondente. Ademais de suas funções ordinárias, os agentes do grupo estão presentes durante as autópsias para tomar conhecimento da informação e as provas obtidas, e eles relaizam o seguimento do caso até a sentença definitiva.
78. As autoridades assinalaram que a Procuradoria Especializada realiza um trabalho de coordenação com outros níveis de autoridade em vários âmbitos importantes. Informaram que o Departamento Federal de Investigações dos Estados Unidos (FBI) proporcionou vários cursos sobre temas como gestão da cena do crime e intercâmbio de informação encaminhada a localização de suspeitos. A Procuradoria Especializada intercambiou informação com a PGR, que ademais providenciou assistência pericial para algumas provas de DNA. O Sistema Nacional de Segurança Pública, a PGR e a Universidade Autônoma da Cidade de Juárez ajudaram a montar vários outros cursos especializados. Por outra parte, a Procuradoria Especializada colabora com a Polícia da Municipalidade da Cidade de Juárez em determinadas atividades, e conta com a assistência do Instituto Municipal de Investigação e Planejamento em matéria de elaboração de mapas e obtenção de dados técnicos.
79. As autoridades informaram sobre o estabelecimento de uma Área Especializada de Atenção a Vítimas, dependente da Procuradoria Especializada, encarregada de oferecer serviços jurídicos, psicológicos e sociais àqueles que o necessitem. Ademais existem unidades especializadas para investigar relatórios de desaparecimentos e tratar de delitos sexuais e delitos contra a família. Contudo, quanto a estas iniciativas, as autoridades de Chihuahua manifestaram a preocupação de que as verbas federais alocadas às atividades da Procuradoria Especializada eram insuficientes.
80. A informação disponível reflete que os esforços empreendidos para melhorar a reação frente a esses crimes através da Procuradoria Especializada alcançaram alguns êxitos. Certamente, a situação não é tão grave como nos primeros anos, em que alguns casos o único “expediente” de um assassinato consistia numa bolsa cheia de ossos. Além disso, o teor do discurso oficial não é tão visivelmente discriminatório como o documentado pela CNDH em sua Recomendação 44/98. Ao mesmo tempo, representantes da sociedade civil e outras pessoas que realizaram o seguimento da resposta do setor judiciário continuam denunciando a insuficiência da resposta estatal, tanto em relação a aspectos substanciais das investigações como o tratamento dado pelos policiais e a Procuradoria aos familiares das vítimas.
c. Andamento das investigações e julgamentos
81. Uma estatística ilustrativa para compreender o desempenho das autoridades policiais e judiciárias em relação aos assassinatos em questão é o número de casos que a Procuradoria Especializada considera “resolvidos”. A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua informou a Relatora Especial durante a visita desta última que dos 268 assassinatos de mulheres que haviam sido registrados entre janeiro de 1993 e janeiro de 2002, 76 foram classificados como pertencentes a uma modalidade de assassinatos múltiplos ou “em série”, e 192 como “circunstanciais”, ou seja, crimes passionais, relacionados com narcotráfico ou com assaltos, delitos sexuais, brigas, violência intrafamiliar, atos de vingança, homicídios culposos ou por motivos desconhecidos. Quanto aos 76 casos classificados como homicídios múltiplos, 27 deles foram considerados “resolvidos” e 49 como estando em trâmite de investigação. A PGJE informou sobre a condenação do responsável por um crime. Com respeito aos 192 assassinatos “circunstanciais”, 152 foram classificados como “resolvidos”, e 40 como em processo de investigação. Deles, 57 deram lugar a processamento e condenação segundo a PGJE. No final de novembro de 2002 o Estado informou sobre a condenaçao à prisão de outras duas pessoas. Os dados existentes indicam que do número total de assassinatos, aproximadamente 20% chegaram a julgamentos e condenações.
82. Perguntas adicionais formuladas pela Relatora Especial sobre o sistema de classificação suscitaram a resposta de que a palavra “resolvidos”, na terminologia da PGJE, significava que a Procuradoria Especializada acredita possuir suficiente informação para presumir o motivo e a culpabilidade do suposto perpetrador de um crime, e que a pessoa havia sido conduzida perante um juiz. Não significa necessariamente que determinada pessoa tenha sido denunciada ou julgada formalmente. Não obstante, não foi explicado claramente por que indícios que, ainda não são suficientes para respaldar uma acusação e um julgamento, foram suficientes para determinar os motivos e declarar o caso “resolvido”.[26]
83. Com respeito aos assassinatos múltiplos ou “em série”, o Estado mexicano informou que Omar Latif Sharif foi detido em 1996 em relação a três homicídios. Esta pessoa foi processada e condenada pelo homicídio de Elizabeth Castro García. Durante a visita da Relatora Especial, a sentença ainda não havia transitado em julgado, porque a defesa tinha interposto um recurso de revisão contra a sentença, o qual foi admitido para que determinado aspecto do caso fosse efetivamente revisado. O Estado mexicano informou também que seis membros de um grupo denominado “os Rebeldes” foram detidos em 1996 em relação a sete casos de violação e assassinato. Os membros de outros grupos, “el Tolteca” e “los Ruteros” foram detidos em relação a oito casos em 1999, e dois homens conhecidos como “el Cerillo” e “la Foca” foram detidos em 2001 em relação a mais oito casos. Paralelamente ao julgamento de Sharif, o Estado mexicano informou que todas as demais atuações continuavam na etapa de investigação.
84. A teoria defendida pela PGJE durante a visita da Relatora Especial foi que os “Rebeldes” e os “Ruteros”, bem como “El Cerillo” e “La Foca” operavam conforme as instruções de Sharif ao perpetrar muitos dos homicídios múltiplos ou “em série”, mas o Estado mencionou que não existiam suficientes elementos probatórios como para iniciar os procedimentos penais correspondentes a muitos desses crimes .
85. Na opinião de vários representantes da sociedade civil, o principal dado estatístico consiste em que um perpetrador apenas, Abdel Latif Sharif Sharif, tenha sido condenado em relação aos assassinatos múltiplos ou “em série”. Embora os “Rebeldes” estejam detidos desde 1996, e os “Ruteros” a partir de 1999, os assassinatos não cessaram, e esses supostos perpetradores ainda não foram condenados. Estes observadores manifestaram contínua preocupação pela utilização da tortura para conseguir confissões em alguns desses casos, por exemplo, nos casos de Gustavo González Meza e Víctor Javier García Uribe. Em resumo, muitos tem dúvidas acerca da detenção dos verdadeiros perpetradores dos crimes, e todos manifestaram desilusão pelo fato de que não se havia concretado o julgamento e condenação definitivos.
86. Em suas observações ao projeto do presente relatório, o Estado mexicano indicou que:
embora seja certo que nas primeiras investigações houve várias dilações e irregularidades, deve reconhecer-se que foram entregues a justiça, noventa e três autores dos homicídios e desaparecimentos de mulheres incluindo cúmplices e colaboradores. Por isso, não se pode considerar que na Cidade de Juárez impere um fenômeno de impunidade, visto que este conceito implica a inatividade do Governo para sancionar os responsáveis.
A este respeito, a Relatora e a Comissão reconhecem que os esforços que resultaram na entrega destas pessoas à justiça demonstram que, aplicando as ações necessárias, é possível realizar avanços na investigação e o julgamento destes delitos. Todavia, não escapa a atenção daqueles que conhecem a situação na Cidade de Juárez que nos anos cobertos pelo presente relatório foram assassinadas aproximadamente 300 meninas e mulheres, e quase outras 300 permanecem na lista de pessoas desaparecidas. Nesse sentido, uma alta porcentagem de casos não tiveram resultados efetivos na investigação.
87. Ao examinar o papel da justiça federal, em especial a assistência proveniente da PGR, a Relatora Especial recebeu, durante sua visita, informação de que além de proporcionar certa capacitação e assistência sobre sistemas de informação, a Procuradoria Especializada tinha solicitado a PGR que proporcionasse assistência técnica em relação ao descobrimento de oito cadáveres ocorrido em novembro de 2001. A PGR informou que havia enviado pessoal técnico especializado para que colaborassem com essa investigação, e que seu principal aporte consistia mn realizar as provas de DNA de alguns dos restos humanos encontrados. Conquanto a Comissão Interamericana tenha recebido informação no sentido de que as autoridades de Chihuahua solicitaram assistência da PGR e que a PGR providenciou esta ajuda, em termos gerais, parece que cada uma dessas autoridades invoca o alcance de sua jurisdição para recusar uma participação conjunta adicional ou mais profunda na investigação desses crimes .
2. Esforços de outros setores e colaboração institucional a fim de buscar soluções
88. Ademais do setor judiciário, é evidente que se requer, como resposta a esses assassinatos e outros crimes, a reação de uma ampla gama de protagonistas estatais e não estatais. Essas modalidades de violência contra a mulher requerem uma resposta diferenciada por tratar-se de um problema de segurança pública, no tocante a prevenção desse tipo de delitos, e por tratar-se de uma questão de saúde pública no que se refere a necessidade de medidas de prevenção e prestação de serviços as vítimas, e uma questão social quanto aos efeitos que recaem sobre as famílias e sobre o tecido social na Cidade de Juárez.
89. A este respeito, durante sua visita a Relatora Especial recebeu informação sobre iniciativas encaminhadas a atender as dimensões de segurança pública do problema. Por exemplo, o Presidente da Município e integrantes de sua equipe informaram sobre várias iniciativas promissoras: a criação de uma linha telefônica de emergência para receber chamadas de mulheres que corram risco de sofrer violência doméstica, intimidação na vía pública e outros; implementação de um programa de controle mais estrito de contratação de condutores no serviço de transporte público; instalação de sistemas de iluminação adicional; implementação de um novo programa de denúncias anônimas denominado “Juntos contra a Delinquência”; e o trabalho conjunto com algumas indústrias para estabelecer sistemas que asseguren que nenhuma mulher fique sozinha nos ônubus que as levam e trazem ao trabalho. Ademais dos esforços realizados no âmbito municipal, a PGJE informou também sobre o trabalho de extensão e educação da Procuradoria Especializada, encaminhado a informar as mulheres sobre autoproteção e defesa pessoal, especialmente em colégios e indústrias bem como programas de concientização sobre a violência.
90. Ao examinar o trabalho de setores não estatais, a Relatora Especial recebeu informação bastante geral sobre os esforços realizados pelas empresas de indústria acerca de questões referentes a situação de seus trabalhadores e a questões de segurança pública. Com respeito a estas últimas, por exemplo, a situação sob estudo implica em perguntas sobre segurança nos parques industriais e seus arrededores, em que estão localizadas as indústrias, e preocupações sobre as muitas trabalhadoras que recorrem consideráveis distâncias a altas horas da noite para cumprir com seus turnos de trabalho. A este respeito, o Estado mexicano é responsável por garantir que as indústrias cumpram com suas obrigações legais frente a seus trabalhadores, e exerce um papel especial de alertar as indústrias que invistam em mecanismos de respaldo para os trabalhadores e comunidades que os servem, e para ajudá-los a canalizar essas inversões em prol do bem público.
91. Quanto à participação do setor do Governo Federal, a Relatora Especial recebeu, durante sua visita, informação detalhada sobre as valiosas atividades das Comissões Parlamentares de Equidade e Gênero e da Comissão Especial da Câmara de Deputados criada para realizar o seguimento dos casos de assassinatos de mulheres na Cidade de Juárez. Esta Comissão Especial manteve reuniões com parentes das vítimas, organizações não governamentais que trabalham nesse âmbito, autoridades do Estado e representantes das indústrias, a fim de fazer o seguimento das investigações; promover uma colaboração genuina entre os três níveis do Governo e a sociedade civil; e oferecer recomendações concretas sobre a maneira de prevenir tais crimes .
92. A Relatora Especial recebeu também informação sobre o apoio importante concedido pelo Instituto Nacional das Mulheres, em estreita relação de trabalho com o Governador de Chihuahua, para efeito de criar duas Mesas Institucionais de Diálogo com a participação de representantes de diferentes organismos do Estado de Chihuahua e da sociedade civil. Segundo o relatório proporcionado pela PGJE em outubro de 2002, a primeira foi criada recentemente para proporcionar aportes e respaldo interinstitucionais a fim de elaborar uma política pública referente ao crime e a violência, incluindo a violência contra a mulher, e procura incluir uma ampla participação. Com respeito à participação do setor da saúde, a PGJE mencionou a criação do Centro de Atenção a Mulheres em Situação de Violência como uma iniciativa importante dirigida a oferecer serviços às vítimas da violência. Também estão sendo criados outros vínculos com os setores da educação, as empresas, as entidades acadêmicas e a sociedade civil. A CIDH e sua Relatora Especial reconhecem a importância desses esforçcos para criar novos espaços de diálogo e ação com a participação da sociedade civil e esperam receber informação atualizada sobre planos de ação com objetivos, cronogramas e componentes de avaliação específicos.
93. A CIDH e sua Relatora Especial também receberam informação acerca do estabelecimento, em outubro de 2002, de uma Mesa Técnico-Jurídica que inclui a participação de diversos representantes estatais e não estatais, a saber: o Poder Executivo, Judiciário e o Legislativo do Governo de Chihuahua, o Prefeito Municipal de Cidade Juárez, organizações da sociedade civil, familiares de vítimas e INMULHERES. Embora esta Mesa esteja no processo de definição de seus métodos de trabalho, segundo os relatórios iniciais, seus objetivos serão, entre outros, informar os familiares das vítimas sobre o avanço na investigação, definir linhas de investigação e analisar situações que requeiram medidas de proteção. Entre os aspectos positivos que já foram incluidos no regulamento de funcionamento do órgão figura a emissão de um boletim para informar o público sobre os resultados de cada reunião.[27] Quanto aos demais aspectos da definição do plano de trabalho, fontes não governamentais manifestaram a preocupação pelo fato de que, embora a revisão dos expedientes dos casos tenha figurado entre os objetivos iniciais, a PGJE apresentou objeções ao acesso a esses expedientes. A CIDH e sua Relatora Especial estão muito interessadas em receber informação atualizada sobre a definição de um plano de trabalho desta Mesa, com objetivos, cronogramas e mecanismos de avaliação concretos. A Comissão Interamericana e sua Relatora Especial consideram que o estabelecimento desta Mesa, com a inclusão de diversos representantes do setor estatal, bem como representantes da sociedade civil e familiares das vítimas, constitui uma iniciativa muito valiosa, que implica em enormes possibilidades.
94. Os relatórios indicam que o Estado de Chihuahua solicitou assistência técnica a outros países. Entretanto, salvo os cursos de capacitação do FBI acima referidos, e a colaboração em determinadas atividades de investigação do narcotráfico, a CIDH não recebeu informação sobre uma posterior colaboração de instituições estrangeiras.
95. É primordial que hajam esforços tendentes a adotar um enfoque integral frente a situação de violência imperante na Cidade de Juárez. A Comissão Interamericana e sua Relatora Especial valorizam a abertura de novos espacos de diálogo e colaboração na busca de soluções a estes problemas. Se utilizados adequadamente, esses espaços contribuirão para o a consecução dos objetivos concretos. Até esta data, porém, os esforços encaminhados a uma colaboração multisetorial foram obstaculizados por barreiras fundamentais. Primeiro, os termos de referência desses esforços ainda não se manifestaram com suficiente claridade. Embora muitos dos própios participantes investiram neste trabalho a fim de integrar a perspectiva de gênero e adotar enfoques integrais, outros funcionários persistem em conceber esses delitos como casos isolados. Cabe assinalar que muitas autoridades de Chihuahua --desde o Procurador de Justiça do estado até os funcionários de posição inferior—tendem a referir os delitos denominados “em série” como um problema grave a ser enfrentado, indicando expressa ou implicitamente que os demais delitos foram suficientemente tratados.
96. Em segundo lugar, é necesario que a reação frente a esses delitos inclua a participação das mulheres e homens e a perspectiva de gênero em todos os aspectos do trabalho. A este respeito, a Relatora Especial percebeu durante a sua visita certa divisão de funções baseada no gênero. A Relatora reuniu-se com homens para discutir os enfoques oficiais frente a segurança pública e a administração de justiça (com a exceção da Procuradoria Especializada responsável pela investigação dos assassinatos de mulheres). Com algumas exceções notáveis, a Relatora Especial reuniou-se, em geral, com mulheres para discutir o enfoque da sociedade civil frente aos assassinatos e a busca de justiça, bem como a prestação de serviços as vítimas. Ademais, os familiares que pressionaram na procura de justiça na maioria dos casos foram mães, irmãs e outras familiares. Conquanto homens e mulheres tenham efetuado importantes contribuições para combater esses crimes, esses aportes resultariam mais eficazes se pudessem ser incorporados o trabalho a perspectiva de gênero .
97. Em terceiro lugar, as respostas frente à situação de violência contra a mulher na Cidade de Juárez caracterizam-se por uma extrema politização. A influência das questões de política partidária se fez evidente, em alguma medida, em quase todas as reuniões que manteve a Relatora Especial durante sua visita. Este problema reduz consideravelmente a possibilidade de que essas iniciativas alcancem seu objetivo.
98. Em quarto lugar, o trabalho de ampliar a resposta frente à situação e incorporar a participação de outros setores ainda não incluiu suficientes mecanismos de controle, avaliação e seguimento que permitam alcançar resultados eficazes; e principalmente, que as mulheres possam viver com mais segurança na Cidade de Juárez.
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íNDICE | ANTERIOR |PRÓXIMO ] [12] Ver, por exemplo, Mensagem do Secretário de Saúde, doutor Julho Frenk Mora, durante a reunião “Violência sobre a Saúde das Mulheres”, realizada em 2 de agosto de 2001; Ver também, “Violência em Casa: Guia informativo para sua prevenção e sua atenção”, realizada pela Comissão de Equidade e Gênero da Câmara de Deputados Mexicana e pelo Instituto Nacional de Mulheres da Presidência da República do México. No relatório “Violência Intrafamiliar, Documento Metodológico e Resultados”, publicado em 2000, o Instituto Nacional de Estatística, Geografía e Informática indica que os resultados da pesquisa do Instituto mostraram que das 17.124.812 pessoas que vivem na região metropolitana da Cidade do México, 5.821.697 viviam em casas caracterizadas pela violência emocional, intimidação e violência física e sexual. Essas referências estão mencionadas no relatório “Programas Nacionais para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher no México”, de outubro de 2000, preparado por Teresa Ulloa Ziáurriz, Mónica del Val Locht e Jorge González Santana, para o projeto Violência nas Américas que realiza a Comissão Interamericana de Mulher é da OEA, ICCLR e ILANUD. [13] Ídem. [14] Ver María Rivera, “Crescem denúncias, mas ainda é insuficiente o combate a violência contra a mulher ”, La Jornada, 8 de março de 2002 (que faz referência ao estudo em questão). [15] Ver, por exemplo, Armando Rodríguez, “Matam 18 em 10 meses”, El Diario, 10 de outubro de 2001 ( que informa sobre os assassinatos) ou o relatório este joranalista na edição de 3 de janeiro de 2002 de El Diario: “Foram mortas por seus esposos: Em dois meses, quatro mulheres foram vitimadas por seus cônjuges”. [16] A Relatora Especial recebeu informação sobre este assassinato durante sua visita. Ver também, Esther Chávez Cano, “Uma morte anunciada”, El Diario, 27 de dezembro de 2001 (a autora é Diretora de Casa Amiga Centro de Crise); Luz del Carmen Sosa, “Casa Amiga: exigem castigo para homicida”, El Diario, 21 de janeiro de 2002 ( que informa sobre pedidos de que Medina fosse detido, processado e condenado. [17] Rosa Elvira Vargas, “O titular de UNIFEM juanta-se ao clamor de justiça pelas mortas de Juárez”, La Jornada, 4 de dezembro de 2002, versão em linha (que informa sobre a visita da Diretora a Cidade Juárez e cita suas manifestações acerca das razões do incremento da violência contra as mulheres nessa cidade). [18] Ver, por exemplo, a apresentação escrita de “Pare a impunidade: nem uma morta mias”, efetuada perante a CIDH durante a audiencia de março de 2002; Reporte Cidade ano sobre o Assassinato de Mulheres em Juárez, preparado pela Rede Cidadã de Não Violência e Dignidade Humana, 6 de março de 2002, págs. 3-5. [19] Ver, por exemplo, o anúncio pago publicado no Diario em 10 de fevereiro de 2002 por quatro associações de advogados locais (pág. 6A). [20] Ver, por exemplo, “Desilusão, denominador comum na Cidade de Juárez”, Processo , 15 de fevereiro de 2002, processo .com.mx. [21] Ver, Victor Ballinas, “Jornalistas da Cidade de Juárez denunciam intimidação oficial”, La Jornada, 8 de fevereiro de 2002, jornada.unam.mx. [22] Pare a impunidade: nem uma morta mais, exposição escrita apresentada a Comissão, março de 2002. [23] Ver a Carta do Secretário de Governo de Chihuahua a Relatora Especial de 11 de fevereiro de 2002. [24] Cabe assinalar que antes da criação da Procuradoria Especializada havia sido estabelecida, como dependência da PGJE, em 1996, a Unidade Especializada encarregada da investigação desses assassinatos e de desaparecimentos de mulheres. [25] Em outubro de 2002, autoridades locais informaram que o laboratório de DNA ainda não estava funcionando, sendo que havia sido instaladao 80% dele. Informação não oficial de fevereiro de 2003 assinalou que ainda não estava funcionando. [26] Os critérios de classificação e “resolução” puseram dúvidas em outros setores. Por exemplo, embora as autoridades da Cidade de Juárez classificaram alguns dos assassinatos como vinculados com o narcotráfico, a Procuradoria Geral da República indicou que não possuia suficientes elementos probatórios ou dados que permitissem vincular esses crimes com o narcotráfico, motivo pelao qual não podia intervenir em sua investigação. Ver a carta de José Luis Santiago Vasconcelos, Unidade Especializada para o Crime Organizado da PGR, dirigida a Sergio Antonio Martínez Garza, Secretário Geral de Governo de Chihuahua, de 7 de março de 2002. [27] Ver, "Regulamento de funcionamento da Mesa de Diálogo, para o acompanhamento técnico-jurídico das investigações dos casos de homicídio de mulheres na Cidade de Juárez, Chihuahua.”, de 8 de outubro de 2002.
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