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COMUNICADO DE IMPRENSA

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COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 16/96

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos realizou seu 93º Período Ordinário de Sessões de 30 de setembro a 18 de outubro de 1996. Dele participaram seus membros, o Decano Claudio Grossman, Presidente da CIDH; o Primeiro Vice-Presidente, Embaixador John S. Donaldson; o Segundo Vice-Presidente, Doutor Carlos Ayala Corao; o Embaixador Alvaro Tirado Mejía; o Doutor Oscar Luján Fappiano; o Professor Robert Goldman; e o Doutor Jean Joseph Exumé.

 

A Comissão iniciou o período de sessões pela análise de 38 relatórios sobre casos individuais e diversos pedidos de medidas cautelares, atendendo, desse modo, às crescentes necessidades do sistema de proteção dos direitos humanos de dar a devida atenção à tramitação dos casos individuais.

 

A Comissão concedeu 63 audiências nas quais recebeu representantes de governos, organismos não-governamentais e pessoas em caráter individual que prestaram testemunho sobre os casos em andamento; ouviu também exposições sobre a situação geral dos direitos humanos em diferentes Estados membros da OEA.

 

Durante essas audiências, a Comissão observou, com satisfação, os resultados da nova tendência de dar solução a numerosos casos pela via dos acordos amistosos. A Comissão considera importante a atitude dos governos e os intercâmbios ocorridos nos processos de solução amistosa em casos relativos à Argentina, Colômbia, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Paraguai.

 

Neste período de sessões, a Comissão analisou os progressos alcançados nas consultas sobre a futura Declaração Interamericana dos Direitos dos Povos Indígenas que a Comissão realiza em toda a região junto a governos, organizações indígenas e peritos na matéria. Entre as atividades desenvolvidas citam-se as reuniões levadas a cabo em Montreal e Quebec (Canadá), Denver, Colorado (EUA) e no México. Nesse contexto, serviram de referência o "Sovereignty Symposium", em Oklahoma (EUA) e o Congresso Geral Kuna, em San Blas (Panamá). Também foram propostas novas atividades relativas à consulta a serem realizadas até o fim do ano, quando a mesma estará concluída.

 

Com respeito ao estudo que a Comissão vem realizando sobre as "Condições de Detenção nas Américas", foi revisto o projeto de relatório, tendo sido decidido prorrogar o prazo para que os Estados membros que ainda não responderam o questionário enviado pela CIDH o fizessem até 31 de dezembro do corrente ano. No mesmo sentido, a Comissão considerou a informação obtida durante a visita realizada, a convite do Governo venezuelano, de 13 a 17 de maio de 1996. Em sua programação de observação do sistema penitenciário, a delegação especial da CIDH visitou o "Retén" e o Internato Judiciário de Catia, o Centro de Pronto Atendimento de Menores "Carolina Uslar" e o Centro de Reabilitação "El Paraiso la Planta" (Caracas); o Internato Judiciário Capital "El Rodeo" (Estado de Miranda); o Centro Penitenciário de Carabobo (Estado de Carabobo) e o Presídio Nacional de Maracaibo "Sabaneta" (Estado de Zulia). A Comissão reitera seus agradecimentos ao Governo venezuelano por sua colaboração e pelas atenções dispensadas durante a realização dessa visita.

 

Também, como parte do acompanhamento do estudo das condições dos centros penitenciários, a Comissão decidiu aceitar o convite do Governo dos Estados Unidos para realizar a visita final de observação sobre a situação dos "Marielitos" nos presídios de Avoyelles Parish, na cidade de Marksville, e Orleans Parish, em Nova Orleãs, Estado de Luisiânia, de 9 a 12 de dezembro do corrente ano. A CIDH agradece ao Governo dos Estados Unidos a extensão desse convite e a colaboração prestada na preparação da visita.

 

Tendo por base a resolução AG/RES. 1404 (XXVI-O/96), da Assembléia Geral da OEA, realizada no Panamá, a Comissão discutiu um documento preliminar sobre o estudo da "Situação dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias no Hemisfério" e decidiu iniciar a compilação de informação sobre esse tema.

 

A Comissão examinou o progresso alcançado pelo relator especial sobre os Direitos da Mulher quanto ao projeto de relatório acerca de casos de discriminação da mulher que sejam encontrados nas legislações e práticas dos Estados membros. Com vistas à preparação desse relatório, que analisará o cumprimento das normas estabelecidas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, foi enviado um questionário minucioso aos Estados membros. Esse questionário também será distribuído às organizações não-governamentais e a outras entidades especializadas na matéria. A Comissão deseja reconhecer a colaboração recebida até o presente na execução desse importante projeto e, ao mesmo tempo, estimular os Estados a responderem prontamente o questionário.

 

Durante este período de sessões, a Comissão reuniu-se com o Doutor Robert H. Kisanga, o Professor U. Oji Umozurike e o Doutor Emmanuel Dankwa, membros da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos, com quem teve oportunidade de trocar experiências e opiniões sobre o funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, especialmente sobre o processamento de casos individuais e a necessidade de aumentar as atividades de promoção na região.

 

Neste período de sessões, a Comissão analisou a informação obtida durante a investigação in loco realizada ao México entre 15 e 24 de julho de 1996 e considerou as bases do projeto de Relatório Especial sobre a Situação Geral dos Direitos Humanos no México. A Comissão expressa seu reconhecimento ao Governo mexicano por sua colaboração e pelas atenções dispensadas na realização da mencionada visita, que contou com a participação de todos os membros da CIDH.

 

Do mesmo modo, a Comissão analisou os relatórios que vem elaborando sobre a situação dos direitos humanos no Equador e no Brasil, à luz da informação obtida durante suas visitas in loco, em novembro de 1994 e dezembro de 1995, respectivamente.

 

A Comissão analisou os casos que apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos desde o seu último período de sessões. Nesse sentido, foram considerados os processos apresentados à Corte Interamericana sobre a República da Guatemala em 30 de agosto de 1996, em relação ao caso nº 11.129, referente à violação do direito à vida de Efraín Bámaca; sobre a República do Peru, com data de 30 de maio do ano passado; em relação ao caso nº 11.337, relativo à violação do direito à vida de Juan Cantoral; e com respeito ao caso nº 10.009 de Gabriel Ugarte e Nolberto Durán, também sobre a República do Peru. Todos esses processos foram admitidos pela Corte para seu encaminhamento, tendo sido formalmente notificados os governos dos citados Estados.

 

Além disso, a Comissão pediu à Corte Interamericana, em 30 de maio do ano passado, medidas provisórias com relação ao caso nº 11.154 de María Elena Loayza com respeito à República do Peru. A Corte emitiu as medidas provisórias solicitadas pela Comissão.

 

Com respeito aos casos Nº 11.333, de Jorge Carpio Nicolle, e Nº 11.212, Colotenango, sobre a República da Guatemala, a Corte decidiu prorrogar as medidas provisórias. Do mesmo modo, após realizar audiência pública em 27 de junho, a Corte emitiu medidas provisórias para cumprimento, por parte da República da Guatemala, dos casos Nº 11.497, do Padre Daniel Vogt, e Nº 11.570, Serech e Saquic.

 

Com relação ao caso de Jean Paul Genie, sobre a República da Nicarágua, a Comissão compareceu em audiência pública perante a Corte nos dias 5 e 6 de setembro do corrente ano com o propósito de interrogar várias testemunhas apresentadas pela CIDH. No caso Isidro Caballero Delgado e María del Carmen Santana, relativo à Colômbia, a Comissão participou, em 7 de setembro, da audiência sobre o pagamento de indenizações.

 

Durante o atual período de sessões, vários procedimentos de soluções amistosas foram iniciados em casos relativos à Guatemala, incluindo o caso de Discriminação Contra as Mulheres no Código Civil e a morte de Jorge Carpio Nicolle. Foi dado andamento ao procedimento de solução amistosa no caso Colotenango (11.212), iniciado em maio deste ano, e como resultado o Governo guatemalteco dissolveu e desarmou as patrulhas civis de defesa no município de Colotenango em 19 de agosto de 1996.

 

Ainda no contexto de uma solução amistosa, o Governo nicaragüense e os representantes legais da Comunidade Indígena Awas Tingni reuniram-se com a Comissão a fim de iniciar um diálogo sobre o caso nº 11.577 relativo ao problema de demarcação de terras ancestrais da Comunidade Awas Tingni e das concessões outorgadas a companhias estrangeiras. A Comissão, junto com as partes, decidiu continuar o procedimento de solução amistosa e reunir-se novamente.

 

Com relação ao encaminhamento de solução amistosa sobre os casos da Colômbia - Trujillo, Los Uvos, Caloto e o múltiplo de Villatina, a Comissão, depois de ouvir as partes, decidiu continuar a conhecer dos processos até o próximo período de sessões, incumbindo o membro da CIDH, relator da Colômbia, de viajar a esse país a fim de observar o estado de tais casos e informar a Comissão, em sua próxima reunião, sobre os progressos ou dificuldades encontrados no desenvolvimento dos mesmos.

 

A Comissão também iniciou o procedimento de solução amistosa com respeito a vários casos sobre o Paraguai. No caso nº 11.561, os peticionários solicitaram a extradição de um casal argentino, ao qual é atribuído o seqüestro dos filhos de presas desaparecidas. Os casos 11.558, 11.559 e 11.560 referem-se ao atraso do processo judiciário de três detidos que apresentaram seus casos perante os tribunais internos desde 1989. No atual período de sessões, as partes convieram em estabelecer as condições para uma solução amistosa. A Comissão agradece a cooperação do Governo paraguaio nesse processo.

 

A Comissão colocou-se à disposição das partes para negociar a solução amistosa do caso 11.217 (Paulo C. Guardatti) que está sendo tramitado junto à mesma, e do caso Garrido e Baigorria, que se encontra na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em tais casos foi denunciado o desaparecimento forçado de três pessoas na Província de Mendoza. A Comissão agradece ao Governo argentino e ao da Província de Mendoza os esforços envidados no cumprimento do respectivo acordo, cujos resultados concretos foram uma sentença judicial, que estabelece o montante a ser indenizado às vítimas, e o relatório de 16 de agosto de 1996 da Comissão ad hoc de investigação, criada para tal efeito. Cabe destacar, em particular, a importância que revestiu a missão cumprida na Argentina em julho deste ano para o andamento do processo. Não obstante, durante o atual período de sessões a Comissão decidiu suspender a consideração do relatório de solução amistosa do Caso Guardatti, tendo em vista ainda não haverem sido cumpridas as recomendações do relatório da Comissão ad hoc; por conseguinte, o caso não foi solucionado. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos enviou nota nesse sentido ao Governo argentino, solicitando, ademais, que torne público e divulgue o relatório da Comissão ad hoc de 16 de agosto de 1996.

 

A Comissão também decidiu enviar uma nota ao Governo de El Salvador sobre o atual processo de reforma constitucional destinado a estender a pena de morte a certos delitos para os quais a ordem jurídica salvadorenha atualmente não prevê aplicação. Nessa nota a Comissão expressou preocupação sobre o particular, pois, caso seja aprovada essa extensão, El Salvador estaria violando o compromisso internacional que assumiu ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que explicitamente assinala, no artigo 4, que os Estados Partes dessa Convenção não estenderão a aplicação da pena de morte a delitos aos quais atualmente não se aplique.

 

A Comissão tomou nota da criação, no Peru, de uma comissão ad hoc incumbida de avaliar, qualificar e propor ao Presidente da República, em caráter excepcional, a concessão de indultos a pessoas condenadas por delitos de terrorismo ou traição à pátria, com base em provas insuficientes que levem a referida comissão ad hoc a presumir, razoavelmente, que não tiveram qualquer tipo de vinculação com tais atividades. A CIDH acompanhará com interesse as decisões que sejam adotadas pelo Governo com respeito a essa importante medida.

 

Durante o atual período de sessões, a Comissão expressou satisfação pelo cumprimento das primeiras sentenças em que a Corte Interamericana estabeleceu a responsabilidade de um Estado a respeito de denúncias de violações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No mês de agosto de 1996, o Governo hondurenho concluiu o cumprimento das sentenças no que concerne à indenização dos familiares das vítimas nos casos "Velázquez Rodríguez" e "Godínez Cruz". A Comissão reconhece como positiva a atitude do Governo de Honduras e dos peticionários, que deram seu testemunho quanto à conclusão dos referidos casos.

 

Com respeito aos processos da verdade, a Comissão manifestou em diversas ocasiões a importância que eles revestem quando revelam, pormenorizadamente, as violações de direitos humanos registradas em alguns países. Nesse sentido, a Comissão expressa sua satisfação pela recente decisão do Governo haitiano de tornar público o Relatório da Comissão Nacional da Verdade e Justiça do Haiti.

 

A Comissão também expressa seu contentamento pelos depósitos de ratificação efetuados durante este ano pelo México, Brasil e Paraguai ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de San Salvador".

 

Durante este período de sessões, a Comissão manteve um diálogo frutífero com o Secretário-Geral da Organização, Doutor César Gaviria, sobre diferentes aspectos vinculados com suas funções como órgão principal de direitos humanos da OEA e a forma em que a Secretaria vem apoiando tais atividades.

 

A Comissão atribuiu especial atenção à organização do Seminário sobre o Sistema Interamericano de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos que proporcionará uma reflexão a respeito da experiência acumulada pelos órgãos do sistema com vistas a dar andamento ao processo de identificação de áreas que precisam ser aprimoradas. O seminário será realizado em Washington, D.C., de 2 a 4 de dezembro de 1996. Após a sua realização, a CIDH preparará um documento que apresente o processo de debate e reflexão que venha a ocorrer, a ser submetido ao Conselho Permanente e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos como contribuição ao processo de reflexão iniciado com relação ao sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos.

 

Finalmente, a Comissão decidiu realizar seu 94º Período Ordinário de Sessões de 24 de fevereiro a 14 de março de 1997.

 

Washington, D.C., 18 de outubro de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 17/96

 

REUNIÕES REGIONAIS DE CONSULTA DA CIDH-OEA SOBRE A FUTURA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

 

Como parte da consulta hemisférica sobre a Declaração Interamericana dos Direitos dos Povos Indígenas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH-OEA) realizará, em novembro deste ano, duas reuniões regionais de consulta junto a governos e organizações indígenas. A primeira será levada a cabo na Guatemala do dia 14 ao dia 16, e a segunda, em Quito, Equador, de 21 a 23 de novembro de 1996.

 

A CIDH-OEA aprovou a Minuta de Consulta sobre a futura Declaração em setembro de 1995. Essa Declaração vem sendo preparada pela CIDH-OEA a pedido dos Estados membros, segundo recomendação da Assembléia Geral da OEA. A CIDH, principal órgão da OEA na área dos direitos humanos, participou anteriormente na preparação das minutas dos instrumentos americanos sobre Direitos Humanos (Pacto de San José, 1969), Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador, 1980), Abolição da Pena de Morte (1990), para Prevenir e Punir a Tortura (1985) e Desaparecimento Forçado de Pessoas (1994), entre outros.

 

Em 1994, na Cúpula das Américas realizada em Miami, os países membros da OEA decidiram, entre suas prioridades, apoiar um processo de revisão e aprimoramento da proteção dos direitos indígenas e concentrar suas energias no fortalecimento do exercício dos direitos democráticos e do acesso das comunidades indígenas aos serviços sociais, no contexto da Década Internacional do Povo Indígena, declarada pelas Nações Unidas.

 

Em 1995, a Assembléia Geral da OEA reafirmou esse compromisso na Declaração de Montrouis ao declarar que "...a diversidade étnica e cultural representa um dos maiores potenciais do Hemisfério e que é dever da OEA valorizar e incorporar essa realidade na busca do desenvolvimento dos povos da América". Expressou, então, seu "compromisso de promover o desenvolvimento econômico e social das populações indígenas, dando especial atenção às questões relacionadas com os direitos humanos, o meio ambiente, a educação e a saúde..., na busca de políticas de desenvolvimento social que abriguem a proteção e promoção de seus direitos e de sua diversidade cultural."

 

A Minuta da Declaração que se encontra em consulta inclui um preâmbulo e seções sobre aspectos especiais dos direitos humanos; desenvolvimento cultural (integridade cultural, linguagem, educação, liberdade espiritual e religiosa, família e meio ambiente); direitos organizacionais e políticos (de associação e reunião, autogestão e direito indígena); direitos sociais, econômicos e de propriedade (inclusive direitos trabalhistas e de propriedade intelectual e desenvolvimento); e validade de tratados e acordos entre as populações indígenas e os Estados.

 

Com as reuniões regionais na América Central, Caribe e América do Sul, a serem realizadas no corrente mês de novembro, encerra-se um amplo processo de consultas junto a governos e organizações indígenas iniciado em outubro de 1995 e mediante o qual foram realizados encontros no Canadá, Estados Unidos, Panamá e Peru, bem como uma intensa difusão e discussão da Minuta de Declaração, por meio de publicações especializadas sobre temas indígenas e jurídicos.

 

A minuta desse instrumento legal interamericano foi posta em circulação desde o ano passado junto a governos e organizações indígenas, esperando-se receber comentários complementares das organizações e especialistas nessas reuniões regionais. As opiniões recebidas e as que chegarem até 30 de novembro deste ano serão consideradas na revisão a ser realizada pela CIDH em seu período de sessões de fevereiro de 1997 e submetidas à consideração da Assembléia Geral da OEA no mesmo ano.

 

A primeira dessas duas reuniões regionais será realizada na Cidade da Guatemala nos dias 14, 15 e 16 de novembro e reunirá representantes dos governos, organizações indígenas e especialistas da América Central, México, Panamá, países do Caribe insular de língua inglesa, Suriname e Guiana.

 

A segunda reunião regional terá a participação de governos, organizações indígenas e especialistas de países da América do Sul e será realizada em Quito, Equador, nos dias 21, 22 e 23 de novembro.

 

Em ambos os casos o convite está aberto a representantes governamentais, organizações indígenas e especialistas a fim de que possam trocar opiniões e tecer comentários à Minuta de Declaração.

 

Pela primeira vez na história deste organismo interamericano, seus diferentes órgãos e entidades uniram-se nesta tarefa comum, o que demonstra a importância atribuída à situação das populações indígenas das Américas. As reuniões estão sendo organizadas pela CIDH-OEA com a cooperação dos governos dos países sede das reuniões e a colaboração do Instituto Indigenista Interamericano, da Unidade para a Promoção da Democracia (OEA), do Banco Interamericano de Desenvolvimento, do Fundo Interamericano para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe e do Instituto Interamericano de Direitos Humanos.

 

Washington, D.C., 30 de outubro de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 18/96

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem acompanhado com grande preocupação a situação de 60 soldados do Exército colombiano privados da liberdade desde fins de agosto do corrente ano e cujo paradeiro é ignorado por seus familiares.

 

Apesar dos motivos que possam ser invocados e independentemente das considerações de justiça ou injustiça em que fundamentam sua atuação os que privaram os soldados da liberdade, a Comissão apela, por razões estritamente humanitárias, para que sejam liberados.

 

Em várias ocasiões a Comissão tem-se pronunciado, assinalando que a liberdade pessoal constitui um direito fundamental. Como é de conhecimento público, a Comissão, com absoluta independência e a imparcialidade que a caracteriza, reiteradas vezes se expressou em defesa do direito à liberdade das pessoas em diferentes Estados membros da OEA, inclusive a Colômbia.

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com a legitimidade de uma prática reiterada e de seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e homens do Hemisfério, dentre os quais destaca o importante direito à liberdade pessoal e à integridade pessoal, apela publicamente, por razões humanitárias, para que os soldados do Exército colombiano sejam postos em liberdade, sãos e salvos, o mais breve possível.

 

Washington, D.C., 13 de novembro de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 19/96

 

A convite do Governo dos Estados Unidos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos realizará uma visita ao Estado de Luisiânia, em 9 e 10 de dezembro de 1996, a fim de analisar as condições carcerárias dos "Marielitos Cubanos", detidos em instituições do Estado, e as condições gerais de detenção a fim de ser elaborado um relatório sobre o sistema penitenciário.

 

A delegação da Comissão estará composta pelo Embaixador John S. Donaldson, Primeiro Vice-Presidente; pelos membros, Doutor Alvaro Tirado Mejía e Doutor Jean Joseph Exumé; pelo Doutor David Padilla, secretário executivo adjunto, e pelas Doutoras Relinda Eddie e Bertha Santoscoy-Noro, especialistas em Direitos Humanos, e pela Senhorita Tania Hernández, assistente administrativo.

 

A Comissão agradece a boa disposição do Governo dos Estados Unidos ao haver concordado com a realização dessa visita.

 

Washington, D.C., 8 de dezembro de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 20/96

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos concluiu sua visita de dois dias a Luisiânia, nos Estados Unidos, em 10 de dezembro de 1996. A visita teve início no dia 9 e terminou no dia 10 desse mês. Seu objetivo foi avaliar as condições de detenção dos "cubanos do Mariel" nos presídios de Avoyelles e Tangipahoa, nos condados de Markville e Amite, respectivamente.

 

A delegação da Comissão foi constituída pelo Embaixador John S. Donaldson, Primeiro Vice-Presidente; pelos membros da Comissão, Doutor Alvaro Tirado Mejía e Doutor Jean Joseph Exumé; pelo Doutor David Padilla, Secretário Executivo Adjunto; pelas Doutoras Relinda Eddie e Bertha Santoscoy-Noro, Especialistas em Direitos Humanos; e pela Senhorita Tania Hernández, assistente administrativo.

 

A Comissão é o principal órgão da OEA responsável por informar a respeito do cumprimento das normas sobre direitos humanos no Continente. Sua autoridade emana fundamentalmente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, vigente para os 25 Estados Partes, e da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, no caso dos Estados membros da OEA que ainda não ratificaram a Convenção. De acordo com a regulamentação pertinente, entende-se que toda vez que a Comissão realiza um exame in situ, o respectivo Governo tenha dado garantias de que pode entrevistar-se e reunir-se livremente com os funcionários públicos e as pessoas em geral que considere pertinente para avaliar a situação.

 

Durante a visita, a delegação da Comissão contou com a colaboração das seguintes pessoas: Senhor John Castro, do Serviço de Imigração e Naturalização, setor responsável pelos cidadãos cubanos; Senhor Girod Gillory, prefeito, e funcionários do presídio de Avoyelles, em Marksville; Senhor Randy Pinion, prefeito; Capitão Gerard Fairburn, assessor do prefeito, e funcionários do presídio de Tangipahoa, em Amite.

 

A Comissão recebeu informação por parte dos presos entrevistados. Foram formuladas perguntas sobre as condições gerais em que se encontravam os detidos. Os principais temas levantados compreenderam perguntas sobre as instalações e os serviços médicos à disposição dos cubanos do Mariel; as condições de moradia, as oportunidades educativas oferecidas na instituição, os programas recreativos e vocacionais, as disposições referentes à revisão anual dos presos com sentença, a disponibilidade de assessoria jurídica para os presos, as dificuldades da visita de familiares dos presos provenientes de lugares remotos e os métodos disciplinares de Markville e Amite.

 

A Comissão preparará um relatório completo sobre sua visita a Lompoc, Califórnia; Leavenworth, Kansas; Allenwood, Pensilvânia; e Marksville e Amite, Luisiânia.

 

A Comissão agradece a colaboração dos funcionários públicos e dos cubanos do Mariel detidos em instituições do Estado de Luisiânia. A Comissão continuará a avaliar as condições de detenção dos cubanos do Mariel.

 

Washington, D.C., 10 de dezembro de 1996

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

Nº 21/96

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu com profunda consternação a notícia sobre os graves fatos ocorridos na sede da Embaixada do Japão, em Lima, Peru, assaltada por um grupo armado que tomou como reféns o pessoal diplomata e consular credenciado junto ao Governo peruano, altos funcionários desse país e outras pessoas que se encontravam na Embaixada.

 

As pessoas que ocupam a sede diplomática afirmaram, entre outras razões, que a tomada de reféns se deve a sua preocupação pelos direitos humanos de indivíduos que se encontram detidos e que pedem a sua libertação.

 

A CIDH sente-se na obrigação de assinalar que tal invocação implica uma grave confusão de valores, sempre que os direitos humanos não podem ser defendidos por ações que por si mesmas violam os mesmos bens jurídicos tutelados pelas normas que reconhecem os direitos humanos. A tomada de reféns é incompatível com a plena vigência dos direitos humanos e as liberdades fundamentais das pessoas.

 

Em diversas ocasiões, a CIDH pronunciou-se para afirmar que a liberdade pessoal é um direito fundamental. Como é de conhecimento público, a Comissão, com a absoluta independência e imparcialidade que a caracterizam, reiteradas vezes se manifestou em defesa do direito à liberdade das pessoas em diferentes Estados membros da OEA, inclusive o Peru.

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com a legitimidade de uma prática reiterada e de seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e homens do Hemisfério, entre os quais cabe destacar o direito à liberdade e à integridade pessoal, condena terminantemente a tomada dos reféns e da sede da Embaixada do Japão em Lima.

 

Washington, D.C., 18 de dezembro de 1996

 

DISCURSOS

 

PALAVRAS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DOUTOR ALVARO TIRADO MEJÍA, NA SESSÃO DE ABERTURA  D0 91º PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA CIDH

 

Washington, D.C., 26 de fevereiro de 1996, 10h30

 

Senhor Presidente do Conselho Permanente, Senhor Secretário-Geral, Senhor Secretário-Geral Adjunto, Senhores Membros da Comissão, Senhoras Embaixadoras, Senhores Embaixadores,

Senhora Secretária Executiva da Comissão, Senhoras e Senhores:

 

É com profunda satisfação que me dirijo aos senhores, na qualidade de Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na abertura do Nonagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Comissão.

 

Em primeiro lugar, se me permitem os senhores, gostaria de aproveitar esta oportunidade para apresentar-lhes — e ao mesmo tempo a eles dar as mais cordiais boas-vindas — os três ilustres juristas que, comigo, foram eleitos pela Assembléia Geral em junho de 1995 e hoje oficialmente se incorporam de vez aos trabalhos da Comissão, os Doutores Carlos Ayala Corao, da Venezuela, e Jean Joseph Exumé, do Haiti, e o Professor Robert Goldman, dos Estados Unidos. Também me acompanham nesta sessão o Primeiro Vice-Presidente da Comissão, Professor Claudio Grossman, do Chile, o Segundo Vice-Presidente, Embaixador John Donaldson, de Trinidad e Tobago, e o Doutor Oscar Luján Fappiano, da Argentina.

 

Desejo expressar, em nome da Comissão, nosso sincero agradecimento aos três membros cujos mandatos concluíram em 31 de dezembro de 1995, o Doutor Patrick Robinson, da Jamaica, que atuou como membro da CIDH durante oito anos e atualmente é candidato ao cargo de Juiz na Corte Internacional de Justiça; o Doutor Leo Valladares, de Honduras, que também serviu à Comissão durante oito anos e continua no cargo de Defensor de Direitos Humanos, ombusman em seu país; e finalmente o Professor Michael Riesman, dos Estados Unidos, que foi membro da Comissão durante cinco anos e continua como professor catedrático de Direito Internacional na Universidade de Yale.

 

Desde o último período ordinário de sessões, realizado em setembro de 1995, a Comissão cumpriu intensa atividade. Além do trabalho de rotina, vários membros da Comissão participaram dos períodos de sessões levados a cabo pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em dezembro de 1995 e em janeiro-fevereiro do corrente ano. A Comissão também realizou uma investigação in loco à República Federativa do Brasil, no início do mês de dezembro, para observar a situação dos direitos humanos nesse Estado membro. Essa visita foi realizada de conformidade com o convite formulado pelo Presidente da República, Doutor Fernando Henrique Cardoso. A Comissão deseja reiterar, mais uma vez, seu reconhecimento ao Governo brasileiro, a seu Presidente e às autoridades federais e estaduais por todas as atenções e cooperação prestadas para a realização e sucesso da visita. A Comissão deseja, ainda, expressar seus agradecimentos à comunidade de direitos humanos no Brasil pela colaboração e apoio proporcionados para levar a cabo a visita.

 

Em 12 de dezembro de 1995 a Comissão recebeu convite do Governo mexicano para a realização de uma visita de observação in loco a esse Estado membro. O Presidente da Comissão manteve conversações com autoridades mexicanas com respeito à visita, e durante o atual período de sessões será fixado, de comum acordo com o Governo mexicano, a data em que a mesma será efetivada.

 

Senhor Presidente, senhores representantes: na grande maioria dos Estados membros da OEA, as condições políticas mudaram nos últimos anos, abrindo-se condições mais adequadas para a consolidação dos governos eleitos democraticamente. Isso representa um passo fundamental, pois não se pode afirmar que os direitos humanos efetivamente vigoram sem que exista um regime verdadeiramente democrático.

 

Paradoxalmente, contudo, o número de denúncias recebidas pela Comissão não tem diminuído. Isso se explica, em parte, pelo fato de que os sistemas verdadeiramente democráticos inspiram a confiança que permite aos cidadãos recorrer aos órgãos de proteção internacional quando consideram que o Estado não reconhece seus direitos fundamentais.

 

Mais do que os resultados alcançados em matéria de proteção e consolidação dos sistemas democráticos na região, é importante considerar atentamente que, em matéria de promoção e proteção de direitos humanos, ainda resta um longo caminho a percorrer, pois as violações desses direitos, principalmente dos direitos fundamentais, tais como, por exemplo, o direito à vida, à integridade e à liberdade pessoal, assim como à proteção e garantias judiciais, persistem em muitos dos Estados membros da Organização. A situação é muito séria, por exemplo, quando ocorrem prisões baseadas em legislações que vulneram, notoriamente, garantias e princípios elementares que devem prevalecer no Estado de Direito: o julgamento de civis por tribunais militares, a punição de delitos cometidos por menores e as restrições ao controle judicial da investigação de violações graves constituem, atualmente, procedimentos de aplicação comum em alguns Estados membros da Organização.

 

Os direitos humanos, além de constituírem uma parte inseparável da democracia, são também um modo de ser, um modo de agir, um modo de aproximar-nos da realidade social de nossos países. Em suma, um modo de compreender e entender a realidade universal e nossas realidades regionais.

 

Numa outra linha de pensamento, desejo mencionar aqui que, no âmbito de nossa Organização, muitas vezes se tem dito que os direitos humanos são universais, indivisíveis e interdependentes e que se inter-relacionam. Também se tem defendido que a comunidade internacional deve tratar esses direitos de forma global e de maneira justa e eqüitativa, em pé de igualdade, atribuindo a todos o mesmo peso.

 

A ratificação da Convenção Americana e de outros tratados interamericanos sobre direitos humanos contribuirá, em grande medida, para a denominada universalidade dos direitos humanos e para a "jurisdicionalização" dos mecanismos de proteção em nossa região. Com a ratificação desses instrumentos e a aceitação da jurisdição da Corte por parte de todos os Estados membros da Organização, a "universalidade" dos direitos humanos estará manifestada não apenas na teoria, mas também na prática, pois será possível aplicar as mesmas normas e os mesmos critérios a todos os Estados Partes. Alguns Estados ainda não ratificaram a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e existe no Continente uma relação assimétrica com respeito à aceitação da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana, tendo em vista que cerca de 80% da população do Hemisfério são pessoas cujos Estados ainda não reconheceram tal jurisdição.

 

Esse tema reveste grande relevância atualmente em virtude de que a "jurisdicionalização" e universalização dos procedimentos de proteção constituem uma garantia para todos, pois evitam a seletividade e o casuísmo. Além disso, são o que melhor atende ao propósito humanitário dos mecanismos de salvaguarda internacional dos direitos humanos e, por conseguinte, são "o que assegura a primazia do direito na busca da realização da justiça".

 

Nessa mesma linha de raciocínio é importante reiterar que a vinculação existente entre os direitos civis e políticos e os direitos econômicos e sociais não é apenas uma imposição ética ou moral, mas também uma condição palpável da paz e da estabilidade social, e que de pouco serve para a proteção dos direitos civis e políticos sem a existência dos direitos econômicos, sociais e culturais. O pensamento político contemporâneo veio corrigir o conceito unilateral dos direitos humanos, que não podem consistir de uma vã invocação da liberdade, mas devem assentar-se no que é a "substância viva" do ser humano: o direito à vida, ao trabalho e à busca do necessário para satisfazer às inevitáveis premências espirituais e materiais.

 

Da relação ou indivisibilidade — já aceita pela comunidade interamericana — entre direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais, torna-se muito difícil justificar que se sacrifiquem alguns desses direitos em favor de outros.

 

Os Estados membros da OEA, em seu conjunto, e alguns deles em particular, continuam submetidos aos desafios resultantes da injustiça social e da pobreza extrema.

 

Todos os seres humanos devem usufruir do que poderíamos denominar "a situação vital básica" que abarca um conjunto de circunstâncias indispensáveis a uma vida realmente digna, livre e humana, tais como as relativas a uma adequada participação na cultura e na educação, a uma moradia apropriada e a uma renda que permita satisfazer, de modo permanente e sem intranqüilidades nem estresses, às necessidades do indivíduo e de sua família.

 

A autoridade pública e o sistema jurídico devem procurar que nenhum membro da comunidade viva em condições incompatíveis com a dignidade humana.

 

Se no âmbito das instituições democráticas não for possível construir um sistema econômico, social e jurídico que permita o pleno respeito e gozo dos direitos humanos, por mais que haja governos constitucionalmente eleitos, não existirá Estado de Direito nem instituições democráticas sólidas e estáveis. De outro lado, a solução não está na imposição de regimes de força, nem na promoção do ódio e da violência. É falsa e deve ser descartada a idéia de que a segurança e a prosperidade geral constituem um fim cuja consecução leva a afetar os direitos humanos ou a integridade do sistema democrático de governo. A verdade, ajustada à consciência jurídica do Hemisfério, é outra. A expansão das forças materiais e a conseqüente melhoria econômica da comunidade são possíveis sem prejuízo das liberdades e com plena sujeição às formas democráticas. Tão censuráveis são os regimes políticos que negam o bem-estar às pessoas quanto os que pretendem ser edificados sobre a depreciação ou a ruptura das instituições democráticas, as únicas capazes de garantir a liberdade e a felicidade dos povos.

 

A tarefa comum dos Estados membros da Organização — e da comunidade interamericana em geral — é resgatar os valores democráticos mediante a sua plena reinserção no que é seu fundamento e razão de ser: os direitos humanos, tanto no âmbito civil e político como no econômico e social.

 

Desejo reiterar o agradecimento da Comissão aos Governos dos Estados membros pelo aumento de recursos para o biênio 1996-97, aprovado pela Assembléia Geral em seu Vigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões.

 

Desejo, também, expressar o agradecimento da Comissão ao Secretário-Geral pelo valioso apoio emprestado à Comissão, como, por exemplo, a designação de um novo secretário executivo adjunto, em atenção a solicitação da CIDH que, em setembro deste ano, modificou seu Regulamento com tal objetivo.

 

Para que a Comissão possa cumprir suas funções a contribuição dos membros é, naturalmente, essencial. São, também, de fundamental importância as tarefas desenvolvidas pela Secretaria. Antes de concluir, desejo manifestar meu profundo reconhecimento a todo o pessoal da Secretaria Executiva da Comissão e, de modo especial, à secretária executiva, Embaixadora Edith Márquez, por seu conhecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, por sua trajetória diplomática, por seu bom senso e pela dignidade sempre demonstrada, mas, principalmente, por sua lealdade e dedicação à Comissão e à causa dos direitos humanos.


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